GOL (GOLL-N2) - Aumento de capital por subscricao privada / Reratificacao - III
GOL (GOLL-N2)

Aumento de capital por subscricao privada / Reratificacao

Retificacao do percentual de subscricao e diluicao.


12. Procedimentos para subscricao: os acionistas detentores de acoes de emissao
da Companhia escrituradas no Banco Itau Unibanco S.A. que desejarem exercer seu
direito de preferencia na subscricao das novas acoes deverao dirigir-se a
qualquer agencia especializada do Banco Itau Unibanco S.A. para subscricao das
novas acoes mediante assinatura do boletim de subscricao e pagamento do preco
correspondente. O periodo de subscricao sera de 16 de julho de 2015 ate o dia 14
de agosto de 2015, inclusive. Os acionistas titulares de acoes depositadas na
Central Depositaria da BM&FBOVESPA ("Central Depositaria") deverao exercer os
respectivos direitos por meio de seus agentes de custodia e de acordo com as
regras estipuladas pela propria Central Depositaria, obedecidos os prazos e
condicoes desse aviso. Os acionistas deverao manifestar seu interesse na reserva
de eventuais sobras no boletim de subscricao de acoes correspondente. O
acionista que, no periodo de preferencia, optou pela subscricao de sobras,
devera comparecer em um das agencias especializadas no atendimento a acionistas
do Banco Itau Unibanco S.A. Os acionistas que tenham acoes depositadas na
Central Depositaria deverao exercer os respectivos direitos por meio dos seus
agentes de custodia e de acordo com as regras estipuladas pela propria Central
Depositaria, obedecidos os prazos deste Aviso.

13. Sobras: caso nao haja subscricao da totalidade das acoes do Aumento de
Capital, apos o termino do prazo para o exercicio do direito de preferencia, a
Companhia promovera um rateio de eventuais sobras, nos termos do disposto no
artigo 171, paragrafo 7o, alinea "b" da Lei das Sociedades por Acoes. Frustrada
esta tentativa, a Companhia nao realizara leilao das sobras e homologara
parcialmente o Aumento de Capital mediante o cancelamento das sobras, desde que
o montante subscrito atinja o valor minimo de R$ 282.356.114,40 (duzentos e
oitenta e dois milhoes, trezentos e cinquenta e seis mil, e cento e quatorze
reais, e quarenta centavos), correspondente a 39.216.127 (trinta e nove milhoes,
duzentas e dezesseis mil, cento e vinte e sete) acoes preferenciais nominativas,
na forma escritural e sem valor nominal ("Subscricao Minima"). A administracao
entende que a finalidade do Aumento de Capital de reforcar a liquidez, e
fortalecer a estrutura de capital e o patrimonio da Companhia, na medida do
compromisso do acionista controlador e em conformidade com as politicas de
liquidez da Companhia, sera atendida se o valor do Aumento de Capital superar a
Subscricao Minima, mesmo se o Aumento de Capital nao tiver sido integralmente
subscrito.Em eventual rateio de sobras, os acionistas que manifestarem interesse
na reserva de sobras no boletim de subscricao terao o prazo de 5 (cinco) dias
uteis, contados da divulgacao de Aviso aos Acionistas pela Companhia, para a
subscricao das sobras rateadas. Caso o montante subscrito nao atinja o valor da
Subscricao Minima, a Companhia realizara leilao das sobras nos termos do artigo
171, paragrafo 7o., alinea "b" da Lei das Sociedades por Acoes.

14. Homologacao Parcial: apos a efetiva subscricao e integralizacao deste
Aumento de Capital, inclusive por meio do rateio de sobras, conforme descrito
acima, caso o montante do Aumento de Capital nao seja atingido e o montante da
Subscricao Minima seja atingido, nao sera realizado leilao das sobras, a
Companhia convocara uma nova Reuniao do Conselho de Administracao da Companhia
para homologar o aumento de capital parcial e os acionistas que houverem
exercido seu direito de preferencia nao terao oportunidade de rever sua decisao
de investimento.

Tendo em vista a possibilidade de homologacao parcial do Aumento de Capital, e
buscando assegurar que os acionistas que desejem subscrever parte do Aumento de
Capital possam, no momento do exercicio do direito de subscricao, condicionar
sua decisao de investimento as condicoes finais do Aumento de Capital, cada
acionista podera, no ato da subscricao condicionar a subscricao do aumento que
lhe cabe: (i) a subscricao da totalidade do valor do Aumento de Capital; (ii) a
subscricao de um determinado valor minimo de Aumento de Capital, desde que tal
valor nao seja inferior ao valor da Subscricao Minima; (iii) a receber a
totalidade das acoes subscritas; ou (iv) a receber apenas acoes em numero minimo
necessario para manter sua respectiva participacao no capital social da
Companhia.

Os acionistas que queiram fazer uso dos direitos previstos no paragrafo acima
devem fazer tal opcao mediante indicacao no campo proprio do boletim de
subscricao, informando: (a) se sua subscricao e condicionada a subscricao da
totalidade do Aumento de Capital; (b) se sua subscricao e condicionada a
subscricao de um valor minimo do Aumento de Capital desejado para realizar sua
respectiva subscricao, que nao podera ser inferior a Subscricao Minima, e nao
podera ser superior ao valor do Aumento de Capital aprovado pela Companhia; e
(c) se a subscricao for condicionada a um valor minimo do Aumento de Capital,
uma das seguintes alternativas: (1) desejo receber o total das acoes por mim
subscritas, independentemente do valor do Aumento do Capital; ou (2) desejo
receber o numero minimo necessario para manter minha participacao no capital
social da Companhia, conforme for o valor final do Aumento do Capital. Caso
tenha assinalado a opcao (c)(2), o acionista devera indicar no boletim de
subscricao os seguintes dados, para que a Companhia possa devolver os valores
excedentes (que sera o valor total pago pelo acionista, reduzido pelo montante
necessario para que apenas mantenha sua participacao proporcional no capital
social da Companhia): o banco, a agencia, a conta corrente, seu nome ou
denominacao social, seu CPF ou CNPJ, seu endereco, e telefone.

Nao sera possivel a negociacao de recibos de subscricao daqueles que tenham
exercido a subscricao de forma suscetivel a variacoes posteriores (ou seja,
qualquer opcao diversa da opcao pela recebimento integral das acoes subscritas,
conforme descrita no item 14(c)(1), com valor minimo igual a Subscricao Minima),
ate que o Aumento de Capital seja homologado. Dessa forma, a Companhia nao se
responsabilizara por qualquer prejuizo decorrente da negociacao de recibos de
subscricao, uma vez que estao sujeitos a condicoes futuras e eventuais.

15. Dividendos: as acoes preferenciais ora emitidas sao em tudo identicas as
acoes preferenciais ja existentes e participarao de forma integral de todos os
beneficios, inclusive dividendos e eventuais remuneracoes de capital que vierem
a ser declarados a partir da homologacao do Aumento de Capital.

16. Locais de Atendimento: Os acionistas que desejarem exercer os respectivos
direitos de preferencia deverao dirigir-se, no prazo do exercicio do direito de
preferencia, a qualquer agencia do Banco Itau Unibanco S.A., preferencialmente
nas agencias listadas abaixo, de segunda a sexta-feira, no horario bancario:

Brasilia
SCS Quadra 3 - Edificio D'Angela, 30, Bloco A, Sobreloja
CEP 70300-500
Centro - Brasilia/DF
61 3316 4850

Belo Horizonte
Avenida Joao Pinheiro, 195, Subsolo
Centro - Belo Horizonte/MG
CEP 30130-180
31 3249 3524

Curitiba
Rua Joao Negrao, 65, Sobreloja
Centro - Curitiba/PR
CEP 80010-200
41 3320 4128

Porto Alegre
Rua Sete de Setembro, 746, Terreo
Centro - Porto Alegre/RS
CEP 90010-190
51 3210 9150

Rio Janeiro
Avenida Almirante Barroso, 52, 2o. Andar
Centro - Rio de Janeiro/RJ
CEP 20031-000
21 3004-8240

Sao Paulo
Rua Boa Vista, 176, 1o. Subsolo
Centro - Sao Paulo/SP
CEP 01092-900
11 3247 3139

Salvador
Avenida Estados Unidos, 50, 2o. Andar - (Edificio Sesquicentenario)
Comercio - Salvador/BA
CEP 40020-010
71 3319 8010

17. Informacoes Adicionais: informacoes adicionais poderao ser obtidas com a
area de Relacoes com Investidores da Companhia no telefone (11) 2128-4700 ou por
e-mail ri@golnaweb.com.br. Adicionalmente, demais informacoes sobre o Aumento de
Capital e sobre as condicoes para a subscricao e integralizacao das acoes
emitidas poderao ser obtidas por meio do Anexo 30 (xxxii) da Instrucao CVM
480/2009, conforme alterada pela Instrucao 552/2014, divulgado ao mercado
atraves de Aviso aos Acionistas. Sao Paulo, 14 de julho de 2015."

Encontram-se a disposicao no site da BM&FBOVESPA (www.bmfbovespa.com.br), em
Empresas Listadas/Informacoes Relevantes, a ata da RCA de 14/07/2015 e o anexo
30-XXXII previsto na instrucao CVM no 480/09.

Norma: desde 16/07/2015 acoes escriturais ex-subscricao em acoes PN. Direitos
ate 07/08/2015.
A partir de 17/08/2015 ficam liberados os negocios com os recibos de
subscricao.




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