TELEF BRASIL (VIVT)
Fato relevante - Reestruturacao societaria
Enviou o seguinte fato relevante:
A Telefonica Brasil S.A. ("Telefonica" ou "Companhia"), na forma e
para os fins
da Instrucao CVM no. 358/02, conforme alterada, vem a publico
informar que foi
apreciado nesta data, pelo seu Conselho de Administracao, uma
proposta de
reestruturacao societaria envolvendo a Companhia, sua subsidiaria
integral e
suas sociedades controladas, visando a racionalizacao da prestacao
dos servicos
desenvolvidos por tais sociedades e a concentracao da prestacao
desses servicos
de telecomunicacoes em uma unica sociedade ("Reestruturacao
Societaria") nas
condicoes seguintes:
1. Antecedentes: Conforme divulgado ao mercado em Fatos Relevantes
datados de 12
de maio de 2015 e 28 de maio de 2015:
(i) A Companhia concluiu a aquisicao das acoes de emissao da GVT
Participacoes
S.A. ("GVTPar") e de 675.571 acoes de emissao da Global Village
Telecom S.A.
("GVT"), bem como, em ato subsequente, a incorporacao de acoes da
GVTPar pela
Companhia. Como resultado, a Companhia tornou-se unica acionista da
GVTPar e
controladora indireta da GVT, Pop Internet Ltda. ("POP") e Innoweb
Ltda.
("Innoweb"); e
(ii) Concluida a aquisicao, o Conselho de Administracao apreciou a
proposta de
simplificacao da estrutura societaria envolvendo a Companhia, sua
subsidiaria
integral e suas sociedades controladas, nos termos abaixo. A
reestruturacao
proposta esta sujeita as aprovacoes societarias e regulatorias
necessarias.
2. Reestruturacao Societaria: Atualmente, a GVTPar e a sociedade
holding
subsidiaria integral da Companhia e detentora do controle direto da
GVT; a GVT e
uma operadora de telecomunicacoes e servicos de valor adicionado
(conforme
definido no art. 61 da Lei Geral de Telecomunicacoes - "Servicos de
Valor
Adicionado"); e a POP desenvolve atividades relacionadas a
informatica, internet
e outras redes.
A Reestruturacao Societaria visa a unificacao dos servicos de
telecomunicacao na
Companhia, por meio de operacoes de incorporacao e cisao total,
envolvendo sua
subsidiaria integral (GVTPar) e suas controladas indiretas (GVT e
POP), de modo
que ao final do processo, as atividades prestadas pela GVT que nao
sejam
servicos de telecomunicacao serao concentradas na POP e os servicos
de
telecomunicacao serao concentrados na Companhia.
Alem da racionalizacao da prestacao dos servicos, a Reestruturacao
Societaria
visa a simplificar a estrutura organizacional atual da Companhia,
bem como
auxiliar a integracao dos negocios desta com a GVT.
3. Informacoes Adicionais:
Considerando que na implementacao da Reestruturacao Societaria
todas as
sociedades envolvidas sao subsidiaria integral ou controladas
indiretas da
Companhia, nao havera o direito de recesso aos acionistas desta
(nos termos do
disposto no artigo 137 da Lei no. 6.404/76, conforme alterada), uma
vez que as
operacoes previstas (i) nao afetarao a estrutura acionaria da
Companhia; e (ii)
nao acarretarao aumento de capital e emissao de novas acoes da
Companhia.
Tambem nao ha que se falar em direito de recesso de acionistas nao
controladores
da GVTPar, GVT, POP e Innoweb, tendo em vista que a Companhia e a
unica
acionista/quotista direta ou indireta destas empresas.
A presente Reestruturacao Societaria somente sera implementada apos
a anuencia
previa da Agencia Nacional de Telecomunicacoes - ANATEL, a qual se
encontra em
fase de analise.
Fato Relevante complementar, contendo maiores detalhes a respeito
dos termos e
condicoes da Reestruturacao Societaria, caso venha a ser
implementada, incluindo
custos e riscos da operacao e principais ativos e passivos que
formarao as
parcelas do patrimonio cindido, nos termos do disposto na Instrucao
CVM 565/15
sera publicado oportunamente, assim como o respectivo edital de
convocacao da
assembleia geral extraordinaria da Companhia, quando for o
caso.
Sao Paulo, 22 de setembro de 2015.
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