AES TIETE (GETI)

Periodo para o Exercicio do Direito de Dissidencia

Enviou o seguinte Aviso aos Acionistas:

"A AES TIETE S.A. ("AES Tiete") em conformidade com os Fatos Relevantes
divulgados em 03 de junho de 2015 e em 18 de setembro de 2015, vem informar a
seus acionistas que, em Assembleia Geral Extraordinaria da Companhia e da
COMPANHIA BRASILIANA DE ENERGIA ("Companhia Brasiliana"), realizadas em 26 de
outubro de 2015, foi aprovada a incorporacao da AES Tiete pela Companhia
Brasiliana (a qual tera sua denominacao alterada para AES Tiete Energia S.A.
apos a verificacao das condicoes suspensivas descritas abaixo, conforme aprovado
pela referida assembleia geral extraordinaria), com a consequente extincao da
AES Tiete ("Incorporacao"), a qual esta inserida no ambito da reorganizacao
societaria descrita nos Fatos Relevantes mencionados acima.

De forma a manifestar sua dissidencia e pleitear o reembolso do valor em relacao
as acoes de emissao da AES Tiete detidas por eles, comprovadamente, em 03 de
junho de 2015, computadas as operacoes de negociacao em bolsa daquele dia,
inclusive, os acionistas da AES Tiete dissidentes da deliberacao acerca da
Incorporacao poderao, na forma da Lei no. 6.404, de 15 de dezembro de 1976,
conforme alterada ("Lei das S.A."), ate o dia 26 de novembro de 2015, comparecer
a uma das agencias especializadas (indicadas abaixo) no atendimento a acionistas
do Banco Itau S.A. ("Itau"), instituicao depositaria das acoes de emissao da AES
Tiete, dentro do horario de expediente bancario da sua localidade devendo para
tanto, apresentar copias, juntamente com os originais (para conferencia) dos
seguintes documentos:
(a) Acionista Pessoa Fisica: Carteira de Identidade (RG), Cadastro de Pessoa
Fisica (CPF), comprovante de endereco atualizado, extrato atualizado da posicao
acionaria e carta de proprio punho solicitando a retirada e informando dados
bancarios (banco, agencia e conta) com firma reconhecida; e

(b) Acionista Pessoa Juridica: copia autenticada do ultimo estatuto ou contrato
social consolidado, cartao de inscricao no Cadastro Nacional de Pessoa Juridica
(CNPJ), documentacao societaria outorgando poderes de representacao, copias
autenticadas do CPF, da Cedula de Identidade (RG) e do comprovante de residencia
atualizado de seus representantes, extrato atualizado da posicao acionaria e
carta de proprio punho solicitando a retirada e informando dados bancarios
(banco, agencia e conta) e com firma reconhecida.

Os acionistas que se fizerem representar por procurador deverao entregar, alem
dos documentos acima referidos, o respectivo instrumento de mandato, o qual
devera conter poderes especiais para que o procurador manifeste em seu nome o
exercicio do direito de recesso e solicite o reembolso das acoes.

AGENCIA ESPECIALIZADA VALORES MOBILIARIOS BELO HORIZONTE Av. Joao Pinheiro, 195
- Subsolo - Centro
AGENCIA ESPECIALIZADA VALORES MOBILIARIOS CURITIBA R. Joao Negrao, 65 -
Sobreloja - Centro
AGENCIA ESPECIALIZADA VALORES MOBILIARIOS PORTO ALEGRE R. Sete de Setembro, 1069
- 3 andar - Centro
AGENCIA ESPECIALIZADA VALORES MOBILIARIOS RIO DE JANEIRO Av. Almirante Barroso,
52 - 2 andar
AGENCIA ESPECIALIZADA VALORES MOBILIARIOS SAO PAULO R. Boa Vista, 176 - 1
Subsolo - Centro
AGENCIA ESPECIALIZADA VALORES MOBILIARIOS SALVADOR Av. Estados Unidos, 50 - 2
andar - Comercio

Os acionistas dissidentes da AES Tiete que exercerem seu direito de retirada em
decorrencia da aprovacao da Incorporacao terao direito ao reembolso do valor
patrimonial contabil de suas acoes apurado com base nas demonstracoes
financeiras da AES Tiete levantadas em 30 de junho de 2015 e divulgadas em 07 de
agosto de 2015, deduzido do valor dos dividendos ja pagos aos acionistas da AES
Tiete. Assim, o valor do reembolso a ser pago aos acionistas dissidentes da AES
Tiete sera de R$3,166696898 por acao ordinaria e R$3,132953759 por acao
preferencial, excluidos os dividendos ja declarados em 07 de agosto de 2015 (no
montante total de R$134.848.625,25, sendo R$0,337431392 por acao ordinaria e
R$0,371174531 por acao preferencial) e a parcela da reserva de agio
correspondente ao direito de capitalizacao do acionista controlador, nos termos
do Art. 7 da Instrucao CVM n 319, de 3 de dezembro de 1999.

Os acionistas cujas acoes estejam custodiadas pela BM&FBOVESPA deverao procurar
seus Agentes de Custodia para exercer o seu direito de retirada.

A data de pagamento e o efetivo valor do reembolso serao informados ao mercado e
aos acionistas oportunamente com, no minimo, 5 (cinco) dias uteis de
antecedencia da data a ser estipulada, a qual sera posterior ao termino do prazo
de que trata o Artigo 137, SS3 da Lei das S.A.

Informacoes adicionais acerca do direito de recesso poderao ser obtidas junto a
Diretoria de Relacoes com Investidores da AES Tiete, por meio do telefone (11)
2195-7048 ou do website ri.aestiete.com.br.

Barueri, 26 de outubro de 2015.

AES TIETE S.A.
Francisco Jose Morandi Lopez
Diretor Financeiro e de Relacoes com Investidores"