LIGHT S/A (LIGT-NM)
ANEEL define Reajuste Tarifario de 2015 da Light Servicos de
Eletricidade S.A.
Enviou comunicado, no qual consta:
A Light S.A. (BM&FBovespa: LIGT3 e OTC: LGSXY) ("Companhia"),
controladora da
Light Servicos de Eletricidade S.A. ("Light SESA"), vem comunicar
aos seus
acionistas e ao mercado em geral que a Agencia Nacional de Energia
Eletrica -
Aneel, em reuniao publica realizada nesta data, aprovou um indice
de reajuste
tarifario medio de 24,92%1, constituido de dois componentes: o
estrutural, que
passa a integrar a tarifa, de 16,97%; e o financeiro, aplicado
exclusivamente
aos proximos 12 meses, de 7,95%. Considerando a retirada do
componente
financeiro presente atualmente nas tarifas da Light, de 8,64%, os
consumidores
da Light SESA observarao um aumento medio em suas contas de luz de
16,78%. As
novas tarifas entram em vigor a partir de 07 de novembro de
2015.
Percepcao Media para o Consumidor
Com relacao as diferentes classes de consumo e niveis de tensao,
cabe observar
que os consumidores residenciais perceberao um aumento inferior a
media, de
15,99%.
1 Ajustado pelo efeito do Reajuste Tarifario Extraordinario
("RTE"), com
vigencia a partir de 02 de marco de 2015.
Percepcao Media para o Consumidor por Classe e Nivel de Tensao
O processo de reajuste tarifario anual consiste no repasse aos
consumidores dos
custos nao-gerenciaveis da concessao (Parcela A - compra de
energia, encargos
setoriais e encargos de transmissao), e na atualizacao dos custos
gerenciaveis
(Parcela B - distribuicao) pela variacao do IGP-M subtraida do
Fator X, que
repassa aos consumidores os ganhos de produtividade anuais da
concessionaria.
O reajuste da Parcela A foi de 19,4%, explicado principalmente pela
(i) variacao
no custo com a compra de energia, em 18%, influenciada
principalmente pela
desvalorizacao do real frente ao dolar, que impactou a tarifa de
energia
proveniente de Itaipu; e (ii) elevacao da Conta de Desenvolvimento
Energetico -
CDE, em 35%, decorrente da inclusao do pagamento do emprestimo
referente a
Conta-ACR. O preco medio de repasse dos contratos de compra de
energia (Pmix)
foi definido em 183,09 R$/MWh.
O reajuste da Parcela B (que efetivamente fica com a Light para
cobrir seus
custos e remunerar seus investimentos) reflete a variacao acumulada
do IGP-M no
periodo de novembro de 2014 a outubro de 2015, de 10,09%, deduzida
do Fator X,
de 0,72%, resultando em um percentual final de 9,37%. No calculo do
Fator X, foi
considerada a melhoria em 26,88% nos indicadores de qualidade, DEC
e FEC, entre
2013 e 2014 reduzindo o Fator X em 0,50%, de 1,22% para 0,72%.
Em consequencia, do efeito medio para o consumidor de 16,78%, os
custos da
Parcela A foram responsaveis por 14,8% e da Parcela B por 1,9%.
Com relacao a evolucao dos resultados do programa de combate as
perdas, o
percentual de perdas nao-tecnicas a ser reconhecido na tarifa sera
mantido em
40,41% sobre o mercado de baixa tensao. O nivel real de perdas nao
tecnicas da
Light SESA esta em fase de apuracao pela Aneel e o valor resultante
desse
processo podera, se for o caso, ser considerado de forma retroativa
no proximo
reajuste tarifario anual.
Maiores detalhes sobre o reajuste tarifario poderao ser discutidos
na
Teleconferencia de Resultados do 3o. Trimestre de 2015, marcada
para o dia 13 de
novembro, as 15h00, atraves do telefone +55 11 2188-0155, senha:
Light.
Rio de Janeiro, 05 de novembro de 2015.
Nota: A integra do comunicado encontra-se a disposicao no site da
BM&FBOVESPA
(www.bmfbovespa.com.br), em Empresas Listadas/Informacoes
Relevantes.
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