TELEF BRASIL (VIVT)

Distribuicao de Juros sobre o Capital Proprio / Pagamento de Dividendo

Enviou o seguinte aviso aos acionistas:

"A Telefonica Brasil S.A. ("Companhia" ou "Telefonica Brasil"), vem a publico
informar a deliberacao de (I) Credito de Juros Sobre Capital Proprio, bem como
(II) Data de Pagamento de dividendos referentes ao exercicio social encerrado em
31 de dezembro de 2014, conforme descrito a seguir:

I - CREDITO DE JUROS SOBRE CAPITAL PROPRIO

O Conselho de Administracao da Companhia, em reuniao realizada em 19 de novembro
de 2015, deliberou, ad referendum da Assembleia Geral de Acionistas, o credito
de Juros Sobre Capital Proprio ("JSCP"), relativo ao exercicio social de 2015,
nos termos do artigo 28 do Estatuto Social da Companhia, do artigo 9o. da Lei
9.249/95 e da Deliberacao CVM no. 683/2012, no montante bruto de R$235.000.000,00
(duzentos e trinta e cinco milhoes de reais), com retencao de imposto de renda
na fonte, a aliquota de 15%, resultando no montante liquido de R$ 199.750.000,00
(cento e noventa e nove milhoes, setecentos e cinquenta mil reais), com base no
lucro liquido do exercicio apresentado no balanco de 31 de outubro de 2015. O
valor por acao esta descrito na tabela abaixo:

Valor por acao (R$) Pessoas Juridicas Imposto de Renda Pessoas Juridicas
Imunes ou Isentas Retido na Fonte e Fisicas Tributadas
(Valor Bruto) (15%) (Valor Liquido)
Acoes Ordinarias 0,130510020450 0,019576503068 0,110933517382
Acoes Preferenciais (*) 0,143561022495 0,021534153375 0,122026869120

(*) 10% maior que o atribuido a cada acao ordinaria, conforme artigo 7o. do
Estatuto Social da Companhia.

Conforme previsto no artigo 28 do Estatuto Social da Companhia, tais juros serao
imputados ao dividendo minimo obrigatorio do exercicio social de 2015, ad
referendum da Assembleia Geral de Acionistas.

O credito dos Juros sobre Capital Proprio sera realizado de forma
individualizada a cada acionista, com base na posicao acionaria constante nos
registros da Companhia ao final do dia 30 de novembro de 2015, inclusive. Apos
esta data as acoes serao consideradas "ex-juros". O pagamento desse provento
sera realizado ate o final do exercicio social de 2016, devendo a data ser
definida pela Diretoria da Companhia.

Os acionistas imunes ou isentos do imposto de renda, de acordo com a legislacao
vigente, deverao fazer prova de tal condicao, ate o dia 04 de dezembro de 2015,
junto ao Departamento de Acoes e Custodia do Banco Bradesco S.A., instituicao
depositaria de acoes escriturais, situado na Cidade de Deus, s/n, Predio Amarelo
Velho, sub-solo - Vila Yara - CEP: 06029-900 - Osasco - SP.

II - PAGAMENTO DE DIVIDENDOS - EXERCICIO 2014

A Diretoria da Telefonica Brasil aprovou, em reuniao realizada em 19 de novembro
de 2015, o pagamento dos valores relativos a 2a parcela dos Dividendos
Intermediarios deliberados em Reuniao do Conselho de Administracao de 30 de
janeiro de 2015 e dos Dividendos aprovados na Assembleia Geral Ordinaria ("AGO")
realizada em 09 de abril de 2015, em 09 de dezembro de 2015, conforme abaixo
descritos:

a) 2a PARCELA DE DIVIDENDOS INTERMEDIARIOS DELIBERADOS EM 30/01/2015.

Pagamento da 2a parcela de Dividendos Intermediarios deliberados na Reuniao do
Conselho de Administracao realizada em 30 de janeiro de 2015, atribuidos aos
detentores de acoes ordinarias e preferenciais da Companhia com posicao
acionaria ao final do dia 10/02/2015, inclusive, conforme Aviso aos Acionistas
de 30/01/2015, no montante de R$ 1.894.595.000,00 (um bilhao, oitocentos e
noventa e quatro milhoes, quinhentos e noventa e cinco mil reais), com base no
balanco de 31 de dezembro de 2014, conforme descrito na tabela abaixo:

Tipo de Acoes Ordinarias Preferenciais (*)
Valor por acao: R$ 1,582174673299 1,740392140629

(*)10% maior que o atribuido a cada acao ordinaria, conforme art. 7o. do Estatuto
Social da Companhia.

Conforme previsto no artigo 27, paragrafo unico do Estatuto Social os dividendos
intermediarios foram imputados ao dividendo minimo obrigatorio do exercicio
social de 2014, ad referendum da Assembleia Geral de Acionistas.

b) PAGAMENTO DE DIVIDENDOS APROVADOS NA AGO, DE 09/04/2015.

Pagamento dos Dividendos aprovados na AGO realizada em 09 de abril de 2015,
atribuidos aos detentores de acoes ordinarias e preferenciais da Companhia com
posicao acionaria ao final do dia 09/04/2015, no montante de R$ 18.591.869,08
(dezoito milhoes, quinhentos e noventa e um mil, oitocentos e sessenta e nove
reais e oito centavos), de acordo com o demonstrativo abaixo.

Tipo de Acoes Ordinarias Preferenciais (*)
Valor por acao: R$ 0,015526054057 0,017078659463

(*)10% maior que o atribuido a cada acao ordinaria, conforme art. 7o. do Estatuto
Social da Companhia.

Os dividendos sao isentos do Imposto de Renda na Fonte, conforme estabelece a
Lei no. 9249/95.

c) FORMAS DE PAGAMENTO:

1. Aos acionistas que possuem opcao bancaria no cadastro de acionistas junto ao
Banco Bradesco S/A, serao feitos creditos diretamente nas contas correntes
indicadas.
2. Os acionistas com acoes em Custodia Fiduciaria das Bolsas de Valores
receberao atraves das Sociedades Corretoras.
3. Os demais acionistas deverao dirigir-se a qualquer agencia do Banco Bradesco
S/A, portando os seguintes documentos, conforme o caso:
- Pessoas Fisicas: Copia autenticada do CPF, RG e Comprovante de residencia
atualizado (Maximo 2 meses).
- Pessoas Juridicas: Copia autenticada do Cartao do CNPJ, Atas, Estatuto Social,
Contrato Social e respectivas alteracoes, bem como os documentos dos
socios/representantes legais (CPF/RG e comprovante de residencia).

Observacao: Quando o acionista se fizer representar por procurador, e
obrigatoria a entrega de um instrumento publico de procuracao especifica, via
original, para recebimento de JSCP/Dividendos, acompanhado dos documentos acima.

d) INFORMACOES ADICIONAIS:
Os dividendos nao reclamados no prazo de 03 (tres) anos, a contar da data de
inicio do pagamento, serao prescritos e revertidos a favor da empresa (Lei no.
6.404, de 15/12/76, Artigo 287, Inciso II, item a). Sao Paulo, 19 de novembro de
2015."

Norma: a partir de 01/12/2015, acoes escriturais ex-juros.

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