BCO BRASIL (BBAS-NM)

Esclarecimento a consulta da CVM

Em atencao a consulta formulada pela CVM, a empresa enviou o seguinte comunicado:

Oficio n. 43/2016-CVM/SEP/GEA-1
Rio de Janeiro, 5 de fevereiro de 2016.

Assunto: Solicitacao de esclarecimentos sobre noticia

1. Reportamo-nos a noticia veiculada nesta data no jornal O Estado de Sao Paulo,
secao Economia & Negocios, sob o titulo: "BB e Bradesco devem anunciar
aquisicao", em que constam as seguintes afirmacoes:

O Banco do Brasil e o Bradesco, que ja controlam a Cielo, avancaram nas
negociacoes para virarem socios de mais uma empresa do segmento de adquirencia,
conhecido popularmente como o 'mercado de maquininhas'. Os dois bancos estao
mais perto de comprar a participacao de 49% que o Citi detem na americana
Elavon, empresa que tambem opera transacoes de cartao de credito e debito nos
estabelecimentos comerciais.

2. Tendo em vista o exposto, determinamos que V.Sa. esclareca se as noticias sao
veridicas, e, se confirmada sua veracidade, devera explicar os motivos pelos
quais entendeu nao se tratar de um fato relevante, assim como comentar outras
informacoes consideradas importantes sobre o tema.

3. Tal manifestacao devera ocorrer por meio do Sistema Empresa.NET, categoria:
Comunicado ao Mercado, tipo: Esclarecimentos sobre Consultas CVM/BOVESPA,
assunto: Noticia Divulgada na Midia, a qual devera incluir a transcricao deste
oficio.

4. Cabe ressaltar que pelo art. 3 o. da Instrucao CVM n. 358/02, cumpre ao
Diretor de Relacoes com Investidores divulgar e comunicar a CVM e, se for o
caso, a bolsa de valores e entidade do mercado de balcao organizado em que os
valores mobiliarios de emissao da companhia sejam admitidos a negociacao,
qualquer ato ou fato relevante ocorrido ou relacionado aos seus negocios, bem
como zelar por sua ampla e imediata disseminacao, simultaneamente em todos os
mercados em que tais valores mobiliarios sejam admitidos a negociacao.

5. Lembramos ainda da obrigacao disposta no paragrafo unico do art. 4 o. da
Instrucao CVM n. 358/02, de inquirir os administradores e acionistas
controladores da companhia, com o objetivo de averiguar se estes teriam
conhecimento de informacoes que deveriam ser divulgadas ao mercado.

6. Alertamos que, de ordem da Superintendencia de Relacoes com Empresas, no uso
de suas atribuicoes legais e, com fundamento no inciso II, do artigo 9 o., da
Lei 6.385/76, e na Instrucao CVM N. 452/07, cabera a determinacao de aplicacao
de multa cominatoria, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), sem prejuizo de
outras sancoes administrativas, pelo nao cumprimento da exigencia contida neste
oficio, no prazo de 1 (um) dia util, a contar do conhecimento do teor deste
expediente, enviado por e-mail, nao obstante o disposto no paragrafo unico do
art. 6 o. da Instrucao CVM n. 358/02.

Reportamo-nos ao Oficio reproduzido acima para prestar os seguintes
esclarecimentos:

1. O Banco do Brasil S.A.("BB") esclarece que analisa continuamente
oportunidades de mercado que estejam alinhadas com sua estrategia de negocios.

2. Informamos ainda que nao temos conhecimento da fonte das informacoes
divulgadas pelo jornal mencionado.

3. O BB reitera o compromisso com a transparencia e assegura que fatos julgados
relevantes serao prontamente divulgados ao mercado, em conformidade com a
Instrucao CVM 358/2002.


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