BCO BRASIL (BBAS-NM)
Esclarecimento a consulta da CVM
Em atencao a consulta formulada pela CVM, a empresa enviou o
seguinte comunicado:
Oficio n. 43/2016-CVM/SEP/GEA-1
Rio de Janeiro, 5 de fevereiro de 2016.
Assunto: Solicitacao de esclarecimentos sobre noticia
1. Reportamo-nos a noticia veiculada nesta data no jornal O Estado
de Sao Paulo,
secao Economia & Negocios, sob o titulo: "BB e Bradesco devem
anunciar
aquisicao", em que constam as seguintes afirmacoes:
O Banco do Brasil e o Bradesco, que ja controlam a Cielo, avancaram
nas
negociacoes para virarem socios de mais uma empresa do segmento de
adquirencia,
conhecido popularmente como o 'mercado de maquininhas'. Os dois
bancos estao
mais perto de comprar a participacao de 49% que o Citi detem na
americana
Elavon, empresa que tambem opera transacoes de cartao de credito e
debito nos
estabelecimentos comerciais.
2. Tendo em vista o exposto, determinamos que V.Sa. esclareca se as
noticias sao
veridicas, e, se confirmada sua veracidade, devera explicar os
motivos pelos
quais entendeu nao se tratar de um fato relevante, assim como
comentar outras
informacoes consideradas importantes sobre o tema.
3. Tal manifestacao devera ocorrer por meio do Sistema Empresa.NET,
categoria:
Comunicado ao Mercado, tipo: Esclarecimentos sobre Consultas
CVM/BOVESPA,
assunto: Noticia Divulgada na Midia, a qual devera incluir a
transcricao deste
oficio.
4. Cabe ressaltar que pelo art. 3 o. da Instrucao CVM n. 358/02,
cumpre ao
Diretor de Relacoes com Investidores divulgar e comunicar a CVM e,
se for o
caso, a bolsa de valores e entidade do mercado de balcao organizado
em que os
valores mobiliarios de emissao da companhia sejam admitidos a
negociacao,
qualquer ato ou fato relevante ocorrido ou relacionado aos seus
negocios, bem
como zelar por sua ampla e imediata disseminacao, simultaneamente
em todos os
mercados em que tais valores mobiliarios sejam admitidos a
negociacao.
5. Lembramos ainda da obrigacao disposta no paragrafo unico do art.
4 o. da
Instrucao CVM n. 358/02, de inquirir os administradores e
acionistas
controladores da companhia, com o objetivo de averiguar se estes
teriam
conhecimento de informacoes que deveriam ser divulgadas ao
mercado.
6. Alertamos que, de ordem da Superintendencia de Relacoes com
Empresas, no uso
de suas atribuicoes legais e, com fundamento no inciso II, do
artigo 9 o., da
Lei 6.385/76, e na Instrucao CVM N. 452/07, cabera a determinacao
de aplicacao
de multa cominatoria, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), sem
prejuizo de
outras sancoes administrativas, pelo nao cumprimento da exigencia
contida neste
oficio, no prazo de 1 (um) dia util, a contar do conhecimento do
teor deste
expediente, enviado por e-mail, nao obstante o disposto no
paragrafo unico do
art. 6 o. da Instrucao CVM n. 358/02.
Reportamo-nos ao Oficio reproduzido acima para prestar os
seguintes
esclarecimentos:
1. O Banco do Brasil S.A.("BB") esclarece que analisa
continuamente
oportunidades de mercado que estejam alinhadas com sua estrategia
de negocios.
2. Informamos ainda que nao temos conhecimento da fonte das
informacoes
divulgadas pelo jornal mencionado.
3. O BB reitera o compromisso com a transparencia e assegura que
fatos julgados
relevantes serao prontamente divulgados ao mercado, em conformidade
com a
Instrucao CVM 358/2002.
BANCO DO BRASIL ON (BOV:BBAS3)
Gráfico Histórico do Ativo
De Mar 2024 até Abr 2024
BANCO DO BRASIL ON (BOV:BBAS3)
Gráfico Histórico do Ativo
De Abr 2023 até Abr 2024