RENOVA (RNEW-N2)

Aumento do capital social por subscricao de acoes (Readequacao do texto)

A Companhia reapresentou o Aviso aos Acionistas de 02/02/2016 a fim de readequar
o texto do item 13:

"RENOVA ENERGIA S.A. ("Companhia") vem comunicar aos seus acionistas e ao
mercado em geral que seu Conselho de Administracao aprovou, em reuniao realizada
em 02 de fevereiro de 2016, um aumento de capital social na Companhia, dentro do
limite do capital autorizado, de acordo com os seguintes termos e condicoes:

1. AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL: O valor do aumento de capital sera de, no minimo
R$ 200.000.000,00 (duzentos milhoes de reais) ("Montante Minimo") e, no maximo,
R$ R$731.247.640,38 (setecentos e trinta e um milhoes, duzentos e quarenta e
sete mil, seiscentos e quarenta reais e trinta e oito centavos) ("Montante
Maximo") passando dos atuais R$2.568.009.837,54 para ate R$3.299.257.477,92
("Aumento de Capital").

2. QUANTIDADES/ESPECIES/CARACTERISTICAS DAS ACOES EMITIDAS: Serao emitidas ate
81.587.997 novas acoes ordinarias e 28.208.946 novas acoes preferencias, todas
nominativas, escriturais e sem valor nominal ("Aumento de Capital").

As acoes ordinarias e preferenciais emitidas serao identicas as acoes ordinarias
e preferenciais da Companhia ja existentes e conferem os mesmos direitos aos
seus titulares, que participarao de forma integral em quaisquer distribuicoes de
dividendos e/ou juros sobre o capital proprio que vierem a ser declarados pela
Companhia apos a homologacao do Aumento de Capital.

3. PRECO DE EMISSAO POR ACAO: O preco de emissao sera de R$ 6,66 (seis reais e
sessenta e seis centavos) por acao, independentemente de sua especie e R$19,98
(dezenove reais e noventa e oito centavos) por Unit, estabelecido nos termos do
artigo 170, SS1o., I da Lei no. 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme
alterada, levando-se em consideracao a perspectiva de rentabilidade da Companhia
e com amparo no laudo de avaliacao preparado pela Thoreos Consultoria LTDA.,
anexo a Ata de Reuniao do Conselho de Administracao realizada em 02 de fevereiro
de 2016 ("Ata de RCA").

4. RAZOES DO AUMENTO DE CAPITAL: A administracao da Companhia entende que a
capitalizacao fortalecera o caixa da Renova para fazer frente a implantacao do
plano de negocios da Companhia, que se refere a projetos ja em construcao e
outros em desenvolvimento, e tambem honrar com as despesas e dividas da
Companhia.

A Companhia necessita do aumento de capital, uma vez que (i) parte dos recursos
oriundos da da transacao de alienacao de ativos com a TerraForm Global nao
ingressara na Companhia uma vez que a segunda fase da transacao nao sera
concluida, (ii) a situacao do mercado de credito brasileiro se deteriorou e
(iii) os dividendos dos projetos atuais e demais entradas de recursos previstas
nao sao suficientes para fazer frente ao caixa necessario pela Companhia.

5. DIREITO DE PREFERENCIA: Os titulares de acoes de emissao da Companhia,
ordinarias, preferenciais ou Units representativas de acoes de emissao da
Companhia em 03 de fevereiro de 2016 ("Acionistas" e "Valores Mobiliarios da
Companhia", respectivamente) terao direito de preferencia de subscricao
("Direito de Preferencia"), na proporcao de 0,344436239, sendo que os titulares
de acoes ordinarias e preferenciais subscreverao na mesma especie possuida e os
titulares de Units subscreverao em Units, nos termos do disposto artigo 171, da
Lei Federal n.o. 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e posteriores alteracoes ("Lei
das S.A.").

Serao desprezadas eventuais fracoes de Valores Mobiliarios da Companhia para
fins do exercicio do Direito de Preferencia.

6. NEGOCIACAO EX-DIREITO DE SUBSCRICAO: As acoes de emissao da Companhia
adquiridas a partir de 04 de fevereiro de 2016, inclusive, nao farao jus ao
direito de preferencia na subscricao do aumento de capital em questao e, a
partir de tal data, as acoes de emissao da Companhia serao negociadas ex-direito
de subscricao.

7. INTEGRALIZACAO: A integralizacao das Acoes subscritas no Aumento de Capital
social obedecera as regras e procedimentos proprios da Itau Corretora e da
Central Depositaria da BM&FBovespa.

8. PRAZO PARA EXERCICIO DO DIREITO DE PREFERENCIA: O direito de preferencia
devera ser exercido no prazo de 90 dias, iniciando-se em 03 de fevereiro de 2016
e encerrando-se em 11 de maio de 2016, inclusive ("Prazo para Exercicio do
Direito de Preferencia").

9. PROCEDIMENTOS PARA SUBSCRICAO DE ACOES: Os acionistas titulares de acoes
ordinarias, acoes preferenciais e Units de emissao da Companhia depositadas no
Banco Itau Unibanco S.A. ("Itau") que desejarem exercer seu direito de
preferencia na subscricao de novas acoes deverao dirigir-se a qualquer agencia
especializada do Itau para subscricao das novas acoes, mediante assinatura do
boletim de subscricao, pagamento do preco correspondente e munidos dos seguintes
documentos: (i) PESSOA FISICA: CPF, RG e comprovante de residencia atualizado
(maximo 02 meses); e (ii) PESSOA JURIDICA: CNPJ, Estatuto/Contrato Social e
respectivas alteracoes, bem como os documentos dos socios/representantes legais
(ata de eleicao, CPF, RG e comprovante de residencia atualizado). Caso a data do
registro do Estatuto/Contrato Social na Junta Comercial respectiva for superior
a 30 dias, sera necessario apresentar, ainda, copia autenticada de Certidao
emitida pela Junta Comercial ou cartorio informando o ultimo ato arquivado.

No caso de representacao por procuracao, sera necessaria a apresentacao do
respectivo instrumento publico de mandato.

Para mais esclarecimentos acerca da subscricao das acoes no Itau, os acionistas
poderao contatar a Central de Investimento INVESTFONE pelo telefone +55 (11)
5029-7780, ou e-mail investfone.investimento@itau-unibanco.com.br.

Os acionistas titulares de acoes depositadas na Central Depositaria de Ativos da
BM&FBOVESPA ("Central Depositaria de Ativos") deverao exercer os respectivos
direitos por meio de seus agentes de custodia e de acordo com as regras
estipuladas pela propria Central Depositaria de Ativos, obedecidos os prazos e
condicoes deste Aviso aos Acionistas.

10. CESSAO DO DIREITO DE PREFERENCIA: Os acionistas titulares de acoes ou Units
de emissao da Companhia que desejarem negociar seus direitos de preferencia para
a subscricao poderao faze-lo dentro do Prazo para Exercicio do Direito de
Preferencia, observadas as normas, prazos e praticas da BM&FBOVESPA, devendo
proceder com a antecedencia necessaria para permitir que os direitos de
subscricao cedidos possam ser exercidos dentro do referido periodo.

Os acionistas titulares de acoes ou Units de emissao da Companhia depositadas no
Itau que desejarem ceder os seus direitos de preferencia a subscricao, poderao
faze-lo, atraves de uma das agencias especializadas do Itau.

Os acionistas cujas acoes e/ou Units da Companhia estiverem custodiadas na
Central Depositaria de Ativos deverao procurar seus agentes de custodia.

12. PROCEDIMENTO PARA SUBSCRICAO DE SOBRAS: As eventuais sobras do Aumento de
Capital serao rateadas entre os acionistas da Companhia que manifestarem
intencao de subscricao de sobras em seus respectivos boletins de subscricao, nos
termos do artigo 171, SS7o., alinea "b", da Lei no. 6.404/76, em rodada unica, e as
sobras que remanescerem apos tal rateio serao canceladas.

13. SUBSCRICAO PARCIAL DE CAPITAL: O Aumento de Capital podera, ainda, ser
parcialmente subscrito pelos acionistas da Companhia, observadas as seguintes
condicoes: (i) o Aumento de Capital ora aprovado devera ser subscrito pelo menos
no Montante Minimo; e (ii) os acionistas da Companhia terao o direito de rever
sua decisao de investimento para subscricao, na hipotese de a Companhia decidir
pela homologacao parcial do aumento de capital, no prazo de 7 (sete) dias apos o
termino do prazo para o exercicio das sobras, conforme apuracao a ser realizada,
nos termos do entendimento do Colegiado da CVM (vide decisao de 07/01/2014 -
Processo CVM no. RJ2013/629537), em linha com o disposto na Instrucao CVM no.
400/03 e no Parecer de Orientacao CVM no. 08/81.
Os subscritores que queiram condicionar sua decisao de subscricao conforme
disposto na instrucao CVM no. 400/03, deverao faze-lo no ato de subscricao. Na
falta de manifestacao do subscritor, presumir-se-a, o interesse do subscritor em
receber a totalidade das Acoes por ele subscritas.

Adicionalmente, nao sera possivel a negociacao de recibos de subscricao daqueles
que tenham exercido a subscricao condicionada aqui tratada. Dessa forma, a
Companhia nao se responsabilizara por qualquer prejuizo decorrente da negociacao
de recibos de subscricao, uma vez que estao sujeitos a condicoes futuras e
eventuais.

14. DILUICAO: Em caso de subscricao no Montante Minimo, considerando que serao
subscritas Units (1 acao ordinaria e 2 acoes preferenciais) a diluicao sera de
4,05% para as acoes ordinarias, 19,64% para as acoes preferencias, de 20,80%
para as Units e de 8,61% no total. Caso a subscricao seja realizada no Montante
Maximo pelos acionistas, a diluicao sera de 25,62% para as acoes ordinarias,
preferencias, Units e tambem no montante total.

15. INFORMACOES ADICIONAIS: Informacoes mais detalhadas sobre o Aumento de
Capital poderao ser obtidas no site da Companhia (www.renovaenergia.com.br), no
telefone (11) 3569-6746, fax (11) 5102-4125 ou pelo email
ri@renovaenergia.com.br, ou ainda, no Sistema IPE da CVM (www.cvm.gob.br), nos
termos da regulamentacao aplicavel.

Sao Paulo, 02 de fevereiro de 2016."

Norma: Desde 04/02/2016, acoes escriturais e units ex-subscricao. Direitos ate
04/05/2016.
A partir de 12/05/2016, ficam liberados os negocios com os recibos de
subscricao.

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