B3: BSM, principal autorreguladora do mercado brasileiro recebe 352 solicitações e ressarce R$ 683 mil em 12 meses
26 Dezembro 2023 - 2:19PM
ADVFN News
A BSM Supervisão de Mercados, principal autorreguladora do
mercado brasileiro, informou que, de novembro de 2022 a novembro de
2023, recebeu 352 solicitações por meio do Mecanismo de
Ressarcimento de Prejuízos (MRP) da B3, e ressarciu um montante de
R$ 683 mil para aquelas julgadas total ou parcialmente procedentes.
A partir de 2024, o valor máximo do ressarcimento passará de R$ 120
mil, por ocorrência, para R$ 200 mil.
A BSM administra o MRP e informa que, por meio dele, os
investidores que se sintam prejudicados por falhas de instituições
financeiras e de seus profissionais em operações no mercado de
bolsa ou em serviços de custódia de valores mobiliários podem
solicitar reparação.
Caso o investidor se sinta prejudicado pela atuação de uma
instituição ou de um profissional de uma instituição e não
conseguir solucionar a questão diretamente por meio dos canais de
atendimento e ouvidoria, ele também pode acionar o MRP e solicitar
ressarcimento.
A BSM informou os passos necessário para acionar o mecanismo e
realizar uma solicitação:
1. Avalie se a ocorrência que ocasionou o prejuízo está de
acordo com as regras descritas no Regulamento do MRP da B3
(BOV:B3SA3). O ressarcimento só pode ser solicitado diante das
seguintes hipóteses: Execução incorreta ou não execução de ordens
que envolvam a negociação de ativos em ambiente de bolsa de valores
Uso de recursos financeiros, valores mobiliários ou outros ativos
de forma inadequada, diferente do que diz a regulação ou o contrato
com o investidor Entrega de valores mobiliários ou ativos
ilegítimos ou de circulação restrita Uso de procuração ou
documentos necessários à transferência de valores mobiliários que
sejam ilegítimos Oferta de produtos e serviços que não cumprem a
verificação de perfil do investidor Intervenção ou decretação de
liquidação extrajudicial pelo Banco Central do Brasil frente a
recursos depositados relativos a operações em mercado organizado de
bolsa.
2. Fique atento ao prazo da solicitação. As solicitações podem
ser apresentadas no prazo máximo de 18 meses a partir da data do
fato que tenha causado o prejuízo.
3. Caso a solicitação se enquadre nas hipóteses mencionadas,
deve ser enviada ao MRP diretamente pelo site da BSM
4. Para dar início à solicitação de ressarcimento, o investidor
deve ter em mãos os seguintes dados: Nome da instituição que tenha
dado causa ao prejuízo reclamado .Valor do prejuízo reclamado:
lembrando que o ressarcimento é limitado a R$ 120 mil por
ocorrência. A partir de 2024, esse valor será de R$ 200 mil.
5. Além das informações acima, é necessário informar nome
completo, número e tipo do documento de identificação e enviar
cópia, número do CPF e enviar cópia, endereço eletrônico e
domiciliar; enviar comprovante de titularidade de conta corrente
bancária; procuração com firma reconhecida (se for o caso).
6. No formulário digital, no site da BSM, explique a ocorrência.
Nessa etapa, é importante descrever detalhadamente a conduta ou
fato que tenha ocasionado o prejuízo e incluir dados como datas,
horários e ativos envolvidos.
7. Além da descrição dos fatos, inclua provas como imagens,
capturas de tela, vídeos, e-mails, ligações telefônicas, entre
outros comprovantes ligados à ocorrência. Também é importante
anexar documentação do tratamento realizado pela instituição por
meio dos canais de atendimento e ouvidoria.
8. Após o preenchimento, o investidor receberá e-mail para
confirmar o envio de sua solicitação e então poderá acompanhar o
andamento diretamente pelo site da BSM
9. A solicitação então será analisada pela BSM, podendo ser
arquivada, julgada improcedente, total ou parcialmente
procedente.
10. Caso a solicitação seja julgada procedente ou parcialmente
procedente, o solicitante receberá indenização corrigida na conta
corrente bancária informada.
É importante ressaltar que a solicitação corretamente preenchida
agiliza o processo de análise e o eventual ressarcimento ao
investidor. Da mesma forma: a solicitação incompleta ou com erros
pode atrasar o andamento do caso ou até invalidar o processo,
explica André Demarco, diretor de autorregulação da BSM.
Informações Agência CMA
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