STF começa a julgar recursos contra decisão que anulou condenação trabalhista da Petrobras
23 Fevereiro 2024 - 11:59AM
ADVFN News
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta
sexta-feira, 23, recursos de sindicatos de petroleiros que
contestam a decisão que reverteu uma condenação trabalhista
estimada em R$ 37,8 bilhões para a Petrobras, segundo relatório de
demonstrações financeiras do 2º trimestre de 2023 da estatal. O
julgamento é realizado em sessão virtual da 1ª Turma, composta por
cinco ministros. A análise vai até a próxima sexta-feira, 1º de
março.
A estatal havia sido condenada em 2018 pelo Tribunal Superior do
Trabalho (TST) a corrigir as remunerações de 51 mil servidores
ativos e inativos. O tribunal considerou que os cálculos da
Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR), firmada em acordo
coletivo de 2007, eram irregulares.
O acordo previu um valor mínimo por nível e por região para
equalizar a remuneração dos empregados.
A cláusula, contudo, gerou interpretações diversas, e empregados
começaram a mover processos contra a empresa na Justiça.
Os petroleiros alegam que a Petrobras (BOV:PETR3) (BOV:PETR4) e
subsidiárias não cumpriram o pagamento de parcelas salariais como
adicional de periculosidade, adicional noturno e adicional por
tempo de serviço. Para a empresa, o valor mínimo já deve levar em
conta os salários acrescidos dos adicionais.
Agora, os trabalhadores argumentam, entre outros pontos, que a
reforma trabalhista garantiu que os adicionais de insalubridade e
periculosidade não podem ser negociados, uma vez que visam à
proteção da saúde e segurança do trabalhador.
Também pedem que o Supremo faça uma delimitação temporal da
decisão para impedir que a tese firmada seja aplicada aos contratos
posteriores a 2014. “A partir de 2014, a Petrobras e suas
subsidiárias tentaram fazer incluir os adicionais de insalubridade,
periculosidade e outros via anexo de negociação, ocasião em que a
inclusão de tais adicionais fora expressamente rejeitada”, dizem na
petição.
O relator, Alexandre de Moraes, entendeu que não há qualquer
omissão na decisão questionada. Ele votou para rejeitar os recursos
e aplicar multa de 1% sobre o valor atualizado da causa.
“Constatou-se que houve franca negociação com os sindicatos. Não
só eles, como também os próprios trabalhadores, foram esclarecidos
a respeito das parcelas que compõem a remuneração mínima”, disse o
ministro em seu voto.
Os recursos foram ajuizados pelo sindicato de petroleiros de
Sergipe, do litoral paulista, do Rio de Janeiro, do Pará, Amazonas,
Maranhão, Amapá e São José dos Campos.
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