SÃO PAULO, 8 de janeiro de 2015 /PRNewswire/ -- A Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP (BM&FBovespa: SBSP3; NYSE: SBS), em atendimento à Instrução CVM nº 358, de 3 de janeiro de 2002, e atualizações, vem a público informar aos seus acionistas e ao mercado em geral que em 07 de janeiro de 2015 a ARSESP publicou a Deliberação nº 545 por meio da qual autoriza a adoção da tarifa de contingência aos usuários cujo consumo mensal ultrapasse a média apurada no período de fevereiro de 2013 a janeiro de 2014, conforme segue:

i. 40% de acréscimo sobre o valor da tarifa, aplicável à parte do consumo de água que exceder até 20% da média; ou

ii. 100% de acréscimo sobre o valor da tarifa, aplicável à parte do consumo de água que exceder a mais de 20% da média.

O fato relevante completo encontra-se no site da Companhia (www.sabesp.com.br)

Contatos de RI:
Mario Arruda Sampaio – (55 11) 3388-8664 (maasampaio@sabesp.com.br)
Angela Beatriz Airoldi – (55 11) 3388-8793 (abairoldi@sabesp.com.br)

 

 

FONTE Sabesp

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