COMUNICADO AO MERCADOAZEVEDO & TRAVASSOS S.A.
CNPJ/ME Nº 61.351.532/0001-68
NIRE 35.300.052.463 São Paulo, 17 de dezembro de 2024 – A AZEVEDO & TRAVASSOS S.A., (“Companhia”
ou “A&T”), em cumprimento ao disposto no Art. 157, §4º, da Lei nº 6.404/76 e na Resolução
CVM nº 44/2021, informa ao mercado e ao público em geral que, em 17 de dezembro de 2024,
através de sua subsidiária indireta Azevedo e Travassos Petróleo S. A. assinou, em parceria
igualitária com a Petro-Victory Energy Corp. (“PVE”), contrato de exclusividade com a Brava
Energia S. A. (“Brava...
COMUNICADO AO MERCADOAZEVEDO & TRAVASSOS S.A.
CNPJ/ME Nº 61.351.532/0001-68
NIRE 35.300.052.463 São Paulo, 17 de dezembro de 2024 – A AZEVEDO & TRAVASSOS S.A., (“Companhia”
ou “A&T”), em cumprimento ao disposto no Art. 157, §4º, da Lei nº 6.404/76 e na Resolução
CVM nº 44/2021, informa ao mercado e ao público em geral que, em 17 de dezembro de 2024,
através de sua subsidiária indireta Azevedo e Travassos Petróleo S. A. assinou, em parceria
igualitária com a Petro-Victory Energy Corp. (“PVE”), contrato de exclusividade com a Brava
Energia S. A. (“Brava”) para a potencial aquisição de dois ativos de produção, denominados
Polo Porto Carão e Polo Barrinha. O Polo Porto Carão está localizado na Bacia Potiguar Terrestre, no Rio Grande do Norte,
próximo ao município de Guamaré e possui 4 contratos de concessão, compreendendo 4
campos produtores de petróleo.
O Polo Barrinha, por sua vez, está também localizado na Bacia Potiguar Terrestre, no Rio
Grande do Norte, próximo ao município de Mossoró e possui 7 contratos de concessão,
compreendendo 9 campos produtores de petróleo.
O contrato dá à Companhia exclusividade sobre a negociação desses ativos por um prazo inicial
de 30 dias, contados a partir da data de sua assinatura, sendo passível de prorrogação por
período similar, desde que haja concordância mútua e formal entre as partes. O propósito deste Comunicado ao Mercado é apenas garantir a transparência e a simetria de
informações no mercado. As informações aqui contidas não devem ser interpretadas como
garantia de que as operações descritas no Contrato de Exclusividade serão efetivamente
concluídas.
Outras informações, como valores, prazos e formas de pagamento, serão oportunamente
comunicadas ao mercado, conforme o avanço das negociações. A Companhia manterá os seus acionistas e o mercado em geral informados sobre a operação
em questão, nos termos da regulamentação aplicável. Mais informações poderão ser obtidas no
Departamento de Relações com Investidores da Companhia.São Paulo, 17 de dezembro de 2024. Bernardo Negredo Mendonça de Araújo Diretor de Relações com Investidores
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