Ceg (cegr) - Comunicado Ao Mercado
19 Agosto 2010 - 12:55PM
Notícias da Bovespa
CEG (CEGR) - COMUNICADO AO MERCADO
(19/08) CEG (CEGR) - Decisao judicial determina recompra de acoes
de acionista
minoritario
DRI: Diego Fernando Grimaldos Franco
Enviou o seguinte Comunicado ao Mercado:
"Cumprindo o seu objetivo de manter a maxima transparencia em suas
praticas e
procedimentos, em atendimento aos modernos conceitos de Governanca
Corporativa,
a COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG comunica
aos seus
acionistas e ao mercado de valores mobiliarios a respeito da
decisao judicial a
qual esta obrigada.
A 5a Vara Empresarial do Tribunal de Justica do Estado do Rio de
Janeiro expediu
o Oficio Judicial n. 917/2010/OF, enderecado a Comissao de Valores
Mobiliarios -
CVM, informando a esta autarquia que foi determinada a Companhia a
obrigacao de
recomprar as Acoes Ordinarias de titularidade do acionista
minoritario Fernando
Cardoso Ferreira, que propos uma acao judicial em face da CEG, que
tramita
perante aquele Juizo, sob o n 0023716-49.2003.8.19.0001
(2003.001.024409-2).
Visando dar cumprimento a obrigacao judicialmente imposta, a 5a
Vara Empresarial
do Tribunal de Justica do Estado do Rio de Janeiro tambem expediu o
Oficio de
n. 916/2010/OF, enderecado a Itau Corretora de Valores S.A,
determinando que
seja realizada a transferencia, para a Companhia, das 2.441.148
Acoes Ordinarias
em nome de Fernando Cardoso Ferreira, que correspondem a 0,0047% do
Capital
Social.
O valor relativo a recompra das referidas Acoes Ordinarias foi
fixado em
sentenca judicial, e depositado em favor do Tribunal de Justica do
Estado do Rio
de Janeiro, por meio de deposito judicial, no valor de R$
215.362,09 (duzentos e
quinze mil, trezentos e sessenta e dois reais e nove centavos).
Cumpre ressaltar que ainda pende de julgamento o recurso Agravo de
Instrumento
interposto na Impugnacao ao Cumprimento de Sentenca, no qual a
Companhia impugna
os calculos apresentados pelo Autor sob o fundamento de que a
recompra deveria
ser feita ao valor de mercado e em bolsa, conforme determina a
Instrucao CVM n
10/80. A CEG obteve efeito suspensivo no Agravo de Instrumento para
que o Autor
somente levante o valor incontroverso.
As Acoes Ordinarias objeto da operacao de recompra serao mantidas
em tesouraria,
conforme previsto no artigo 30, paragrafo 1o, b, da Lei das
S.A."
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