Da redação InvestMais – www.revistainvestmais.com.br .

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou ontem à Companhia Distribuidora de Gás do Rio de Janeiro (CEGR3) a recompra de 2.441.148 ações ordinárias de titularidade de um acionista minoritário. O valor da recompra das ações, de R$ 215.362,09, foi fixado na sentença judicial.

Segundo o processo, o acionista Fernando Cardoso Ferreira adquiriu ações ordinárias na época da privatização da companhia. Pelo edital, o grupo controlador que comprasse a CEG estaria obrigado a recomprar as ações se, após um ano, pelo menos 17,5% do capital da empresa não estivesse pulverizado no mercado, nas mãos de 20 ou mais investidores.

O acionista entrou na Justiça para obter a recompra das ações. O processo estava em trâmite desde 2003.

A companhia informou que entrou com recurso para que o pagamento seja revisto para o atual valor de mercado das ações.

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