RENOVA ENERGIA S.A.
CNPJ/MF Nº 08.534.605/0001-74
NIRE 35.300.358.295
Fato Relevante
A Renova Energia S.A. (RNEW3; RNEW4; RNEW11) (“Renova” ou “Companhia”), em atendimento à Instrução CVM nº
358/2002, conforme alterada, vem informar aos seus acionistas e ao mercado em geral que ajuizou hoje, em conjunto com
parte de suas sociedades controladas, pedido de recuperação judicial perante a Comarca da Capital do Estado de São Paulo,
nos termos da Lei nº 11.101/05, em caráter de urgência, conforme aprovado pelo seu Conselho de Administração e
encaminhado para referend...
RENOVA ENERGIA S.A.
CNPJ/MF Nº 08.534.605/0001-74
NIRE 35.300.358.295
Fato Relevante
A Renova Energia S.A. (RNEW3; RNEW4; RNEW11) (“Renova” ou “Companhia”), em atendimento à Instrução CVM nº
358/2002, conforme alterada, vem informar aos seus acionistas e ao mercado em geral que ajuizou hoje, em conjunto com
parte de suas sociedades controladas, pedido de recuperação judicial perante a Comarca da Capital do Estado de São Paulo,
nos termos da Lei nº 11.101/05, em caráter de urgência, conforme aprovado pelo seu Conselho de Administração e
encaminhado para referendo da Assembleia de Acionistas.
Fazem parte do pedido de recuperação judicial as seguintes empresas RENOVA ENERGIA S.A., RENOVAPAR S.A., RENOVA
COMERCIALIZADORA DE ENERGIA S.A., CHIPLEY SP PARTICIPAÇÕES S.A., ALTO SERTÃO PARTICIPAÇÕES S.A., DIAMANTINA
EÓLICA PARTICIPAÇÕES S.A., CE VAQUETA S.A., CE ABIL S.A., CE ACÁCIA S.A., CE ANGICO S.A., CE FOLHA DE SERRA S.A., CE
JABUTICABA S.A., CE JACARANDÁ DO SERRADO S.A., CE TABOQUINHA S.A., CE TABUA S.A., CE SÃO SALVADOR S.A., CE PAU
D’ÁGUA S.A., CE MANINEIRO S.A., CE
UMBUZEIRO S.A., CE CEDRO S.A., CE VELLOZIA S.A., CE ANGELIM S.A., CE FACHEIO S.A.,
CE SABIU S.A., CE BARBATIMÃO S.A., CE JUAZEIRO S.A., CE JATAÍ S.A., CE IMBURANA MACHO S.A., CE AMESCLA S.A., CE
ITAPARICA S.A., CE UNHA D’ANTA S.A., CE MACAMBIRA S.A., CE TAMBORIL S.A., CE CARRANCUDO S.A., CE IPÊ AMARELO S.A.,
CE CABEÇA DE FRADE S.A., CE CANJOÃO S.A., CE CONQUISTA S.A., CE COXILHA ALTA S.A., CE BOTUQUARA S.A., CE JEQUITIBA
S.A., CE TINGUI S.A., CE ANÍSIO TEIXEIRA S.A., CE IMBURANA DE CABÃO S.A., CE EMBIRUÇU S.A., CE LENÇÓIS S.A., CE
CALIANDRA S.A., CE ICO S.A., CE ALCAÇUZ S.A., CE PUTUMUJU S.A., CE CANSAÇÃO S.A., BAHIA HOLDING S.A., CE BELA VISTA
XIV S.A., VENTOS DE SÃO CRISTÓVÃO ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A., RENOVA PCH LTDA., CE ITAPUÃ IV LTDA., CE ITAPUÃ V
LTDA., CE ITAPUÃ VII LTDA., CE ITAPUÃ XV LTDA., CE ITAPUÃ XX LTDA. e PARQUE EÓLICO IANSÃ LTDA. Não estão incluídas no
perímetro do pedido da recuperação judicial a Brasil PCH S.A. e suas 13 subsidiárias e Enerbrás Centrais Elétricas S.A e sua
subsidiária, Energética Serra da Prata S.A., pois são empresas operacionais e financeiramente equacionadas.
O pedido de recuperação ajuizado contempla obrigações de cerca de R$ 3,1 bilhões totais, sendo R$ 11,7 milhões no âmbito
trabalhista e R$ 3,1 bilhões para bancos (com e sem garantia real) e demais credores quirografários e/ou micro e pequena
empresas. Deste total, R$ 834 milhões correspondem a débitos intercompany, e expressivos R$ 980 milhões a débitos com
seus atuais acionistas.
A Companhia, por meio do Plano de Recuperação Judicial que será apresentado à apreciação da Assembleia Geral de
Credores, dentro dos prazos legais previstos, pretende reestabelecer seu equilíbrio econômico-financeiro e honrar os
compromissos assumidos com seus diversos stakeholders e, em um futuro próximo, retomar uma trajetória de crescimento
sustentável, dentro das reais possibilidades operacionais e financeiras da Renova e de seus acionistas.
A Companhia reitera o compromisso de manter os acionistas e o mercado em geral devida e oportunamente informados nos
termos da legislação aplicável, e informa que documentos referentes ao pedido de recuperação judicial serão
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