RENOVA ENERGIA S.A.
CNPJ/MF Nº 08.534.605/0001-74
NIRE 35.300.358.295
Fato Relevante
AUTO DE INFRAÇÃO – APURAÇÃO DE IRPJ, IRRF E CSLL
A Renova Energia S.A. (RNEW3; RNEW4; RNEW11) (“Companhia”), nos termos da Instrução da Comissão de
Valores Mobiliários nº 358, de 3 de janeiro de 2002, conforme alterada, comunica à Comissão de Valores
Mobiliários – CVM, à B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão, aos seus acionistas, ao mercado em geral e demais
interessados que tomou conhecimento do auto de infração lavrado pela Receita Federal do Brasil (“RFB”) contra
a Companhia com bas...
RENOVA ENERGIA S.A.
CNPJ/MF Nº 08.534.605/0001-74
NIRE 35.300.358.295
Fato Relevante
AUTO DE INFRAÇÃO – APURAÇÃO DE IRPJ, IRRF E CSLL
A Renova Energia S.A. (RNEW3; RNEW4; RNEW11) (“Companhia”), nos termos da Instrução da Comissão de
Valores Mobiliários nº 358, de 3 de janeiro de 2002, conforme alterada, comunica à Comissão de Valores
Mobiliários – CVM, à B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão, aos seus acionistas, ao mercado em geral e demais
interessados que tomou conhecimento do auto de infração lavrado pela Receita Federal do Brasil (“RFB”) contra
a Companhia com base na “Operação Descarte”, questionando a apuração dos cálculos dos Imposto de Renda
Pessoa jurídica (“IRPJ”), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (“CSLL”) e Imposto de Renda Retido na Fonte
(“IRRF”) supostamente devidos pela Companhia, em virtude da não comprovação de despesas, falta de
recolhimento do IRPJ sobre a base de cálculo estimada e a não comprovação de custos e despesas operacionais.
A autuação compreende os valores de R$ 8.036.715,86 a título de IRPJ, R$ 2.893.217,69 a título de CSLL e
R$ 78.387.828,86 a título de IRRF, incluindo, em todos os casos, multas e juros.
A Companhia irá avaliar detalhadamente a fundamentação de referido auto de infração em conjunto com seus
assessores legais e, conforme tal análise, apresentará impugnação ao referido auto de infração no prazo
regulamentar.
Na oportunidade, a Companhia reitera seu compromisso de divulgar, oportuna e tempestivamente, todo e
qualquer fato que seja do interesse de seus acionistas e mercado em geral, nos termos do artigo 2º da Instrução
CVM 358/2002.
São Paulo, 30 de outubro de 2019.
RENOVA ENERGIA S.A.
Marcelo J Milliet
Diretor Presidente e de Relações com Investidores
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