COMUNICADO AO MERCADO
A Terra Santa Propriedades Agrícolas S.A. (“Terra Santa” ou “Companhia”) esclarece aos seus acionistas e ao mercado em geral que foi com perplexidade que recebeu, via imprensa (”Conflito na Terra Santa – fundo questiona lógica contábil na reorganização societária”, Pipeline), os questionamentos que o administrador e o gestor do ESH THETA FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO (“ESH THETA FIM”) estão fazendo em relação à operação concluída com a SLC Agrícola S.A. (“SLC”) e finalizada em agosto de 2021.
Primeiramente, cabe registrar que todos...
COMUNICADO AO MERCADO
A Terra Santa Propriedades Agrícolas S.A. (“Terra Santa” ou “Companhia”) esclarece aos seus acionistas e ao mercado em geral que foi com perplexidade que recebeu, via imprensa (”Conflito na Terra Santa – fundo questiona lógica contábil na reorganização societária”, Pipeline), os questionamentos que o administrador e o gestor do ESH THETA FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO (“ESH THETA FIM”) estão fazendo em relação à operação concluída com a SLC Agrícola S.A. (“SLC”) e finalizada em agosto de 2021.
Primeiramente, cabe registrar que todos os aspectos legais, contábeis, societários e tributários da operação em questão foram exaustivamente discutidos e validados pelos mais qualificados assessores jurídicos, empresas e auditores independentes da Companhia e demais partes, sempre tendo em mente o cumprimento da legislação em vigor e o respeito às melhores práticas de governança.
Surpreendentemente, e segundo o conteúdo da matéria divulgada, o administrador e o gestor do ESH THETA FIM pretendem querer obrigar a Administração da Companhia a realizar a operação com manobras contábeis e tributárias questionáveis, quando, na verdade, sequer houve transferência de propriedades rurais no âmbito da mencionada operação.
Ao confundir o prejuízo fiscal da Terra Santa Agro S.A. com o da Companhia, o administrador e o gestor do ESH THETA FIM deixam claro QUE SEQUER ENTENDERAM MINIMAMENTE A ESTRUTURA DA OPERAÇÃO, QUE NÃO ENVOLVEU TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADES RURAIS.
O ESH THETA FIM nem mesmo participou da Assembleia Geral de Acionistas na qual a realização da operação foi aprovada por unanimidade, depois de extensa negociação entre partes totalmente independentes e não relacionadas.
Além disso, cumpre ressaltar que a Terra Santa Agro S.A. possuía saldo de prejuízos fiscais e base negativa de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), que representam créditos tributários, os quais foram precificados e devidamente remunerados no âmbito da operação em questão. Logo, não faria sentido algum utilizar esses créditos tributários com manobras contábeis e fiscais altamente questionáveis, como pretendem fazer o administrador e o gestor do ESH THETA FIM.
Como é elementar, o saldo de prejuízo fiscal de uma companhia agrícola, como a Terra Santa Agro S.A., somente pode ser utilizado por ela mesma, não podendo ser transferido por cessão. E os créditos tributários da Terra Santa Agro S.A. decorriam substancialmente de prejuízo fiscal acumulado em exercícios anteriores, cuja utilização em operações com lucro imobiliário está limitada à compensação de 30%. Assim, a pretensão lançada pelo administrador e pelo gestor do ESH THETA FIM não faz o menor sentido jurídico, econômico, técnico ou contábil.
A Companhia, em cumprimento a regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários – CVM e ao regulamento do Novo Mercado, manterá seus acionistas e o mercado informados sobre a existência de qualquer informação ou fato relevante envolvendo a Companhia, através da B3, da CVM e do website – terrasantapa.com.br, bem como estudará a adoção das medidas cabíveis oportunamente.
São Paulo 27 de setembro de 2021
José Humberto Prata Teodoro Junior
Diretor Presidente e de Relações com Investidores
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