TAEE3 é o código de negociação do ativo Transmissora Alianca De Energia Eletrica SA no Mercado Bovespa. Durante os últimos doze meses, os preços deste ativo variaram entre R$ 10,98 e R$ 12,85. No último pregão, TAEE3 fechou cotada a R$11,25.
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TAEE3 é o código de negociação do ativo Transmissora Alianca De Energia Eletrica SA no Mercado Bovespa. Durante os últimos doze meses, os preços deste ativo variaram entre R$ 10,98 e R$ 12,85. No último pregão, TAEE3 fechou cotada a R$11,25.
Transmissora Alianca De Energia Eletrica SA tem atualmente 590.714.069 ações em circulação no mercado. Considerando seu último balanço financeiro anual, Transmissora Alianca De Energia Eletrica SA está sendo negociada com um P/L (Preço sobre Lucro por Ação) de 4.91.
TAEE3 é o código de negociação na BM&BOVESPA das ações ordinárias da Taesa - Transmissão Aliança de Energia Elétrica S/A, empresa brasileira do setor de energia elétrica.
A Taesa, antiga Terna Participações, detem 13 concessões cedidas pela agência reguladora Aneel por um período de 30 anos, além de 6.250 linhas de transmissão, 47 subestações e um centro de controle. A companhia é responsável integral pela subsidiária NTE - Nordeste Transmissora de Energia S/A, e conta com participações em três outras empresas: Unisa - União de Transmissoras de Energia Elétrica S/A, Etau - Empresa de Transmissão do Alto Uruguai S/A e Brasnorte Transmissora de Energia S/A.
Negociada no Mercado Bovespa desde 20 de Julho de 2010, a TAEE3 pertence à lista de ativos Nível 2 do mercado de ações da principal bolsa de valores brasileira. Mesmo não estando listada no Novo Mercado da BM&FBOVESPA, a companhia assegura ao investidor detentor de ações ordinárias da Taesa o direito de tag along de 100% sobre o preço pago pelas ações ordinárias do acionista controlador no caso de venda do controle acionário da empresa.
A Taesa também assegura aos acionistas detentores de suas ações ordinárias: o direito a voto pleno, o direito a dividendos, o direito a conversibilidade de ações e o direito a reembolso de capital.
Com relação ao direito de dividendos, os acionistas detentores de ações ordinárias e/ou preferenciais farão jus a, pelo menos, 50% do lucro líquido ajustado da Taesa, na forma do artigo 202 da Lei nº 6.404/76, que serão distribuídos a título de dividendo obrigatório, ressalvados os casos previstos em lei. Competirá à Assembleia Geral Ordinária deliberar sobre a proposta da administração quanto à distribuição de dividendos.
Com relação ao direito de conversibilidade de ações, os acionistas detentores de ações ordinárias da Taesa poderão, a qualquer tempo, solicitar a conversão de ações da espécie ordinária em preferencial, à razão de uma ação ordinária para uma ação preferencial, desde que integralizadas e observado o limite legal disposto no artigo 15, parágrafo 2º da Lei das Sociedades por Ações, que estabelece que o número de ações preferenciais sem direito a voto, ou sujeitas a restrição no exercício desse direito, não poderá ultrapassar 50% do total de ações emitidas pela companhia. Os pedidos de conversão deverão ser encaminhados por escrito à Diretoria e aqueles recebidos e aceitos pela Diretoria deverão ser homologados na primeira reunião do Conselho de Administração que se realizar. Caso ocorra a conversão de ações ordinárias em preferenciais, observado o limite legal previsto no artigo 15, parágrafo 2º da Lei das Sociedades por Ações, o capital social da companhia passará a ser representado por 50% ações ordinárias e 50% ações preferenciais.
Com relação ao direito de reembolso de capital, no caso de liquidação da companhia, os acionistas receberão os pagamentos relativos a reembolso do capital na proporção de suas participações no capital social, após o pagamento de todas as obrigações da Taesa. Ademais, os acionistas que dissentirem de certas deliberações tomadas em Assembleia Geral poderão retirar-se da companhia, nos termos previstos na Lei das Sociedades por Ações. O direito a reembolso de capital em caso de dissidência do acionista em relação a decisões da Assembleia Geral dá-se nos termos do artigo 45 da Lei das Sociedades por Ações. As ações preferenciais têm prioridade no reembolso do capital, sem prêmio, conforme estabelece o Estatuto Social da Taesa.
Também é importante salientar que, de acordo com a Lei das Sociedades por Ações, nem o Estatuto Social, tampouco as deliberações adotadas pelos acionistas em Assembleias Gerais podem privar os acionistas dos seguintes direitos: participar da distribuição dos lucros; participar, na proporção da sua participação no capital social, da distribuição de quaisquer ativos remanescentes na hipótese de liquidação; direito de preferência na subscrição de ações, debêntures conversíveis em ações ou bônus de subscrição, exceto em determinadas circunstâncias previstas na Lei das Sociedades por Ações; fiscalizar, na forma prevista na Lei das Sociedades por Ações, a gestão dos negócios sociais; votar nas Assembleias Gerais; e retirar-se da companhia, nos casos previstos na Lei das Sociedades por Ações.
A Taesa também possui outros valores mobiliários disponíveis para negociação no mercado de bolsa de valores brasileiro. Na BM&FBOVESPA, além das ações ordinárias TAEE3, o investidor também pode negociar ações preferenciais TAEE4 e certificados de depósito de ações (units) TAEE11.
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