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Forex - Deliberação Da Cvm (CVM)

SanMaria
  • Dono
  • 146
  • 25/09/2006

DELIBERAÇÃO CVM Nº 518, DE 04 DE ABRIL DE 2007.


Atuação irregular no mercado de valores mobiliários por parte de pessoas não autorizadas pela CVM, nos termos dos arts. 15 e 23 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976.


O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 3 de abril de 2007, com fundamento no art. 9º, § 1º, incisos III e IV, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e considerando que:

a. fiscalização procedida pela CVM apurou a existência de indícios de que a FX-BR FOREX TRADING, sociedade sem registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), os senhores CARLOS CEZAR BAÚ, CPF nº 053.179.698-16, e MARIA DO SOCORRO DE QUEIROZ FERNANDES OLIVEIRA, CPF nº 257.922.453-04, vêm desenvolvendo atividades que consistem na captação de clientes residentes no Brasil (introducing broker), com promessa de rendimentos de até 20% (vinte por cento) ao mês, indicando-os para corretoras estrangeiras não registradas perante esta CVM como integrantes do sistema de distribuição brasileiro e sugerindo a realização de operações no mercado denominado FOREX (Foreign Exchange);

b. as operações realizadas no mercado FOREX envolvem negociações com pares de moedas estrangeiras, revelando a existência de instrumentos financeiros por meio dos quais são transacionadas taxas de câmbio;

c. as características acima referidas amoldam-se à definição de contrato derivativo e, por conseguinte, ao conceito legal de valor mobiliário, conforme disposto no inciso VIII do art. 2º da Lei nº 6.385/76; e

d. as informações constantes da página da FX-BR na rede mundial de computadores (www.fx-br.com), juntamente com outros elementos apurados pela CVM, conduzem à conclusão de que, além de exercer a atividade de captação de clientes, aquela sociedade e o senhor CARLOS CEZAR BAÚ prestam serviços de administração de carteira de valores mobiliários sem a observância do disposto no art. 23 da Lei nº 6.385/76;

DELIBEROU:

I - alertar os participantes do mercado de valores mobiliários e o público em geral sobre o fato de que:

a. a FX-BR FOREX TRADING, os senhores CARLOS CEZAR BAÚ e MARIA DO SOCORRO DE QUEIROZ FERNANDES OLIVEIRA não estão autorizados por esta Autarquia a captar clientes residentes no Brasil para corretoras estrangeiras e recomendar operações no mercado FOREX, por não integrarem o sistema de distribuição previsto no art. 15 da Lei nº 6.385/76; e


b. a FX-BR FOREX TRADING e o senhor CARLOS CEZAR BAÚ não estão autorizados a prestar serviços de administração de carteira de valores mobiliários, nos termos do art. 23 da Lei nº 6.385/76;

II - determinar à FX-BR FOREX TRADING, aos senhores CARLOS CEZAR BAÚ e MARIA DO SOCORRO DE QUEIROZ FERNANDES OLIVEIRA a imediata suspensão das atividades de intermediação de valores mobiliários, alertando que a não observância da presente determinação os sujeitará à imposição de multa cominatória diária, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo da responsabilidade pelas infrações já cometidas antes da publicação desta Deliberação, com a imposição da penalidade cabível, nos termos do art. 11 da Lei nº 6.385/76, e após o regular processo administrativo sancionador; e

III - determinar à FX-BR FOREX TRADING e ao senhor CARLOS CEZAR BAÚ a imediata suspensão das atividades de administração de carteira de valores mobiliários, alertando que a não observância da presente determinação os sujeitará à imposição de multa cominatória diária, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo da responsabilidade pelas infrações já cometidas antes da publicação desta Deliberação, com a imposição da penalidade cabível, nos termos do art. 11 da Lei nº 6.385/76, e após o regular processo administrativo sancionador;

IV - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


Original assinado por
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE
Presidente


  • 09 Abr 2007, 17:38
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Ativos Discutidos
AMEX:CVM 1.23 10.8%
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Índices Mundiais
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EUA (Dow Jones) 0.8%
EUA (NASDAQ) -0.8%
França 1.3%
Grécia -0.3%
Holanda 1.0%
Inglaterra 0.8%
Itália 1.4%
Portugal 1.7%
Maiores Altas (%)
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BOV:MNPR3 12.00 7.3%
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BOV:POMO3 4.90 5.8%
BOV:RECV3 18.77 5.3%
BOV:BGIP4 23.46 5.0%