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Recursos principais

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Fundo de Garantia por Tempo de Serviço

FGTS

Todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal tem direito aos benefícios do FGTS – o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

O FGTS é um conjunto de recursos captados junto ao setor privado e administrados pela Caixa Econômica Federal com o objetivo principal de amparar os trabalhadores em caso de encerramento da relação de emprego.

Fundo de Garantia

Com o dinheiro do fundo de garantia, o trabalhador tem a chance de formar um patrimônio involuntariamente. Criado em 13 de setembro de 1966, o FGTS foi a forma encontrada pelo governo para garantir uma remuneração ao trabalhador demitido sem justa causa ou acometido por alguma doença grave.

O trabalhador também pode utilizar os recursos do FGTS para adquirir sua casa própria ou investir em quotas de Fundos Mútuos de Privatização.

Além de prover amparo aos trabalhadores desempregados, os recursos do fundo de garantia também são utilizados para financiar programas de habitação popular, saneamento básico e infraestrutura urbana, que beneficiam a sociedade em geral e, em especial, a população de baixa renda.

Quem tem direito ao FGTS?

Todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), tem direito ao FGTS. Trabalhadores rurais temporários, avulsos ou safreiros também têm direito ao benefício, assim como atletas profissionais e, mais recentemente, empregados domésticos. Diretores de empresas não empregados, a critério do empregador, também podem ser incluídos no sistema.

Quem não tem direito ao FGTS?

Trabalhadores individuais que prestam serviço provisórios, que não estejam sujeitos a ordem e a horário, e que não exerçam tarefas ligadas à atividade principal de tomador de serviços. Também não têm direito ao FGTS, servidores públicos civis e militares, sujeitos a um regime trabalhista próprio – estatutários.

 

CAIXA FGTS

A Caixa Econômica Federal (CAIXA) é a instituição governamental responsável pela administração dos recursos do FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. 

Cada trabalhador possui uma conta aberta na CAIXA vinculada a seu contrato de trabalho, na qual o valor recolhido mensalmente por seu empregador será depositado.

Caixa Econômica Federal

A Caixa Econômica Federal (CAIXA) não é apenas um banco, mas uma instituição criada para promover o desenvolvimento urbano e da justiça social do país, priorizando setores como habitação, saneamento básico, infraestrutura e prestação de serviços. Os trabalhadores brasileiros têm na CAIXA o agente responsável pela administração dos recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), do Programa de Integração Social (PIS) e do Seguro-Desemprego. Além disso, a CAIXA também é responsável pelo gerenciamento de unidades lotéricas e de diversos programas sociais promovidos pelo governo federal, como o Bolsa Família.

 

Rentabilidade FGTS

Os recursos depositados no FGTS são remunerados com juros baixos e correção monetária. O saldo da conta do trabalhador no FGTS é corrigido todo dia 10 de cada mês.

 

Calculo FGTS

Mensalmente, o empregador deve recolher a importância correspondente a oito por cento da remuneração devida a seu empregado.

O FGTS não pode ser descontado do salário do trabalhador, caracterizando-se como uma obrigação do empregador. 

A alíquota de 8% referente ao recolhimento mensal de FGTS incide sobre o salário bruto do empregado, acrescido de eventuais horas extras, comissões, premiações, gratificações, diárias para viagem e abonos pagos pelo empregador. Essa alíquota também incide sobre a remuneração referente ao décimo-terceiro salário e ao adicional de gozo de férias.

Não integram à base de cálculo da contribuição mensal do FGTS, os descontos referentes à contribuição previdenciária, imposto de renda, auxílio transporte, plano de saúde e/ou odontológico e bolsa aprendizagem.

Apenas as faltas ao trabalho sem justificativa podem ser deduzidas da base de cálculo do FGTS mensal.

Prazo

O depósito do FGTS deve ser executado até o dia 7 (sete) do mês subsequente ao mês trabalhado. O depósito deve ser feito pelo empregador em contas vinculadas a cada um de seus empregados, na Caixa Econômica Federal.

Multa Rescisória

Quando o trabalhador é demitido sem justa causa, o empregador é obrigado a fazer um outro depósito, a título de multa rescisória, na conta do trabalhador. Essa multa corresponde a 50% do valor do somatório dos depósitos efetuados na conta do trabalhador, devidamente corrigidos, dos quais 40% são creditados na conta vinculada do trabalhador e 10% refere-se a contribuição social a ser recolhida na rede bancária e transferida à Caixa Econômica Federal. Estão isentas da contribuição social de 10% os empregadores domésticos que recolhem o FGTS do empregado doméstico.

Penalidade

O recolhimento do FGTS é uma obrigação do empregador.

O empregador que não realizar os depósitos previstos, no prazo mencionado, está sujeito à multa de vinte por cento sobre o valor devido. Também há incidência de juros de mora de um por cento ao mês.


Consulta FGTS

Através do website da CAIXA, o trabalhador consegue consultar o saldo e extrato de suas contas vinculadas ao FGTS, inclusive inativas, e o extrato de créditos complementares.O trabalhador também pode: cadastrar-se para receber mensagens em seu celular com informações de sua conta do FGTS, optar por receber o extrato do FGTS por e-mail e, também, acessar sua conta via telefone celular, palmtop ou tablet.

Site CAIXA Telefone CAIXA
www.caixa.gov.br 0800 726 01 01

 

Saldo FGTS

Através do website da CAIXA, o trabalhador consegue acessar as informações sobre o saldo em sua(s) conta(s) vinculada(s) ao FGTS. Basta informar seu número de NIS (PIS/PASEP) e sua senha Internet cadastrada. Essa senha só pode ser cadastrada pelo trabalhador que já possui uma Senha Cidadão.

A tela de Saldo do FGTS exibe todas as contas vinculadas do FGTS para o número de inscrição PIS/PASEP informado, contendo os seguintes dados da conta: nome do empregador, data de admissão, saldo e data da última atualização verificada no saldo.

 

Extrato FGTS

Através do website da CAIXA, o trabalhador consegue acessar as informações sobre seus dados cadastrais e os lançamentos realizados na sua conta vinculada nos últimos dois meses. Basta informar seu número de NIS (PIS/PASEP) e sua senha Internet cadastrada. Essa senha só pode ser cadastrada pelo trabalhador que já possui uma Senha Cidadão.

A tela de Extrato do FGTS exibe todas as contas vinculadas do FGTS para o número de inscrição PIS/PASEP informado, contendo os seguintes dados da conta: dados cadastrais do empregador, dados cadastrais do empregado, data da última atualização realizada no saldo, saldo e todos os lançamentos verificados na conta (débitos e créditos) relativos ao mês corrente mais os seis meses anteriores.

O extrato FGTS é enviado para a residência do trabalhador a cada dois meses. Se não estiver recebendo o extrato, o trabalhador deverá informar seu endereço completo em uma agência da CAIXA.

O trabalhador também pode optar por regularizar o cadastro de seu endereço junto à CAIXA através da internet ou por telefone.


Certidão FGTS

A CAIXA emite uma certidão de comprovação de que o empregador está em dia com todas as suas obrigações perante ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço: o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF). Esse é o único documento que comprova que o empregador cumpriu todas as suas obrigações legais junto ao FGTS, tanto no que se refere às contribuições devidas, quanto a empréstimos lastreados com recursos originários desse fundo.


Notícias FGTS

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Saque FGTS

Quando há rescisão sem justa causa de contrato de trabalho, cabe ao empregador comunicar o ocorrido à Caixa Econômica Federal, por meio da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS – GRRF e do canal eletrônico Conectividade Social. Em até 5 dias úteis, munido da documentação exigida, o trabalhador poderá sacar seu benefício. Nos demais casos, a solicitação de saque é feita pelo trabalhador que comparece a uma agência da CAIXA, portando os documentos devidos. O saque também é liberado em até 5 dias úteis.

Como sacar os recursos do FGTS?

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