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Como funciona?

O primeiro passo para quem deseja alugar seus ativos é procurar a sua corretora ou agente de custódia. São eles que disponibilizam os ativos, sejam próprios ou de clientes que tenham expressamente autorizado o aluguel através do Termo de Adesão da BM&FBOVESPA.

Já os tomadores do aluguel atuam por meio de corretoras, sob a responsabilidade de um agente de compensação (corretoras, bancos comerciais ou múltiplos, bancos de investimento, distribuidoras e outras instituições a critério da BMF&BOVESPA).

A BM&FBOVESPA, como contraparte de todos os contratos registrados de aluguéis, só autoriza as operações depois do depósito das garantias do tomador na BM&FBOVESPA. A movimentação das garantias é de responsabilidade do participante de negociação ou agente de compensação, no caso de cliente qualificado.

Os ativos aceitos pela BM&FBOVESPA como garantia são definidos e revisados periodicamente (alguns exemplos: moeda corrente nacional, títulos públicos, privados e negociados em mercados internacionais, ações pertencentes à carteira do Índice Bovespa e outros).

Assim como as operações de aluguel registradas, as garantias depositadas são segregadas por investidor final e suas posições são atualizadas em tempo real. O total exigido de garantias para uma operação de aluguel é de 100% do valor dos ativos mais um intervalo de margem específico para cada ativo. O intervalo de margem representa a oscilação possível do preço desse ativo em dois dias úteis consecutivos. Essa relação é revisada regularmente e pode ser consultada na seção de Administração de Risco. As garantias depositadas na BM&FBOVESPA permanecem em nome do investidor final, não sendo incorporadas ou vinculadas ao patrimônio da BM&FBOVESPA.

Ao custo do tomador são adicionados os emolumentos da BMF&BOVESPA. O doador recebe a remuneração pelo aluguel já deduzida do imposto de renda (cobrado nas mesmas bases das operações de renda fixa.