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Mercado à vista

Modalidade de mercado onde são negociados valores mobiliários e ouro, ativo financeiro, cuja liquidação física (entrega do ativo pelo vendedor) e financeira (pagamento do ativo pelo comprador) ocorrem, no máximo até o 3º dia após ao da negociação.

Alíquota: 15%

Base de cálculo: saldo positivo (ganho líquido) das operações, apurado em períodos mensais e pago até o último dia útil do mês subseqüente.

Isenção: segundo a legislação atual, estão isentos do pagamento do imposto de renda os ganhos líquidos auferidos em operações efetuadas com ações, no mercado à vista, se o total das vendas realizadas no mês não exceder a R$20 mil.

Compensação de perdas/prejuízos: Para fins de apuração e pagamento do imposto mensal sobre os ganhos líquidos, as perdas incorridas nas operações de renda variável nos mercados à vista, de opções, futuros, a termos e assemelhados, poderão ser compensadas com os ganhos líquidos auferidos, no próprio mês ou nos meses subseqüentes, em outras operações realizadas em qualquer das modalidades operacionais previstas naqueles mercados, operações comuns.

Tratamento dos Proventos: Rendimento de dividendos não são sujeitos ao pagamento do imposto de renda. Já os Juros sobre o Capital pagos aos acionistas sofrem a incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de 15%.