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Ações da Ambev (ABEV3) caem 2,9%; Credit Suisse diz que 1T20 foi pior do que pensava e STF nega fechamento de fábrica

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Credit Suisse concluiu que o primeiro trimestre da cervejaria foi pior do que pensava e reduziu suas projeções para a Ambev (BOV:ABEV3) com o lucro por ação (LPA) para 2020 passa a ser R$ 0,61 e R$ 0,68 para 2021.
As ações da empresa operam em queda de quase 3% (14h42) sendo cotadas a R$ 11,56.
A analista Marcella Recchia, que assina o relatório, afirma que a indústria cervejeira, no Brasil, caiu entre 35% e 40% somente em março, na comparação com o mesmo período de 2019 e estima queda de lucros, vendas e ebitda da Ambev.
Assim, o volume de vendas da Ambev teria declinado 10% (acima da expectativa do Credit Suisse de 7,3%) no primeiro trimestre e o ebitda da Ambev deve ter caído 28,4% em bases anuais, pressionado por custos dolarizados.
No dia 07 de abril, o BB investimentos fez uma recomendação Market Perform com preço-alvo de R$ 21,00 e Upside de 74,71% considerando o preço de fechamento de ontem (15). Em 2020, as ações da cervejaria caiu 37,17%.
No final de março, a recomendação do Credit Suisse baixou de outperform para neutra, e o preço-alvo foi cortado de R$ 22 para R$ 14,50 com Upside de 20,63%.

Balanço do 4T19 sem brilho

Os analistas de ações avaliaram o resultado do 4T19 da Ambev, divulgado em fevereiro, sem brilho apesar do lucro trimestral e anual. O balanço da empresa demonstra que, dada a atual situação do mercado, o desafio à frente seria grande. A divulgação do 1T20 está marcada para 07 de maio.

A Ambev teve lucro de R$ 4,6 bilhões no quarto trimestre do último ano, pelo critério ajustado, que desconsidera os chamados eventos extraordinários, o que representou alta de 24,4%. O lucro líquido ajustado no ano subiu 8,5%, alcançando R$ 12,549 bilhões.

No quatro trimestre de 2019, o EBITDA ajustado tombou 9,3% em relação ao mesmo trimestre do ano anterior e houve a menor margem EBITDA para esse trimestre em 15 anos. O lucro trimestral cresceu 28% comparado a igual período de 2018, mas predominantemente devido à redução de impostos pela distribuição de juros sobre capital próprio aos acionistas.

“Apesar de volumes melhores no Brasil no trimestre, a relação preço/mix foi decepcionante, e achamos que levantará questões sobre a saúde do portfólio, especialmente para marcas tradicionais”, disse o Goldman Sachs. “Os principais riscos negativos às nossas estimativas e preço-alvo incluem possíveis fraqueza nos volumes brasileiros e/ou perda de participação de mercado, o que pode gerar investimento no portfólio e retardar a recuperação de margem”, complementou.

Já o BTG Pactual disse que Margem EBITDA para o quarto trimestre foi a menor desde 2005 e o lucro, embora tenha crescido 28% em razão da redução de impostos gerada por JCP, veio “15% abaixo de nossa estimativa”

Posição cautelosa da empresa, de que investidores devem esperar queda significativa de EBITDA no primeiro trimestre desde ano, “deve postergar o ritmo de lucro por ao menos um trimestre, disparando mais reduções de projeções de lucros”

Resultado sublinha “como o mercado cervejeiro no Brasil ficou mais duro baseando-se no fim do monopólio virtual da Ambev”

STF nega pedido para barrar funcionamento de fábrica

A Prefeitura de Teresina, no Piauí, havia pedido suspensão de atividades na cervejaria devido à pandemia do coronavírus mas o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, negou na terça-feira, 7, um pedido da prefeitura de Teresina para proibir o funcionamento de uma fábrica da Ambev durante a pandemia do novo coronavírus.

O Tribunal de Justiça do Piauí já havia imposto uma derrota ao município e permitido o funcionamento da fábrica da Ambev.

A decisão de Toffoli foi tomada um dia antes de outro ministro do STF, Alexandre de Moraes, decidir que governos estaduais e municipais têm direito a adotar medidas restritivas legalmente permitidas durante a pandemia da covid-19 sem consultar o governo federal.

Na decisão, Toffoli diz que a situação requer ações governamentais, mas ressaltou que elas precisam ser “coordenadas e devidamente planejadas pelos entes e órgãos competentes, e fundadas em informações e dados científicos comprovados”.

“Bem por isso, a exigência legal para que a tomada de medida extrema, como essa ora em análise, seja sempre fundamentada em parecer técnico e emitido pela Anvisa”, diz o documento.

O presidente do STF sustenta ainda que “decisões isoladas, como essa ora em análise (do município de Teresina), que atendem apenas a uma parcela da população, e de uma única localidade, parecem mais dotadas do potencial de ocasionar desorganização na administração pública como um todo, atuando até mesmo de forma contrária à pretendida”.

Para Toffoli, o decreto municipal que restringiu o funcionamento de atividades não essenciais “carece de fundamentação técnica, não podendo a simples existência da pandemia que ora assola o mundo, servir de justificativa, para tanto”.

Segundo dados do Ministério da Saúde, o Piauí tem 44 casos confirmados de covid-19, com 7 vítimas fatais. O índice de mortalidade no Estado está em 15,9%. Mandetta tem ressaltado, porém, que algumas regiões podem ter subnotificação de casos, pois o Brasil enfrenta falta de testes e tem priorizado casos graves nos exames para confirmação da infecção.

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