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Vale (VALE3): Justiça do Trabalho interdita minas em Itabira (MG)

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A Vale informou que adotou medidas para suspensão das operações de mineração de ferro no chamado Complexo de Itabira — minas de Conceição, Cauê e Periquito — localizadas no município de Itabira (MG).

A empresa (BOV:VALE3), conforme comunicado na noite do dia 06 de junho, atendeu a uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, que restabeleceu os efeitos de Termo de Interdição emitido pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho, em Minas Gerais.

Sujeita a multa diária de R$ 500 mil, fixada pelo mesmo tribunal, a determinação vigorará até o julgamento do mérito da ação ou até que sejam implementadas as medidas de controle para proteção à pandemia de covid-19 determinadas pelos auditores fiscais do trabalho.

De acordo com a companhia, a paralisação das atividades em Itabira segue todos os critérios técnicos e protocolos de segurança, para proteger a saúde dos trabalhadores.

A empresa informa que tem consciência de sua responsabilidade socioeconômica e que desde o início da pandemia tem buscado meios para contribuir com a sociedade brasileira na luta contra o vírus, protegendo seus empregados e as comunidades no entorno de suas operações, conforme descrito a seguir.

Ainda segundo a nota, a empresa vem realizando uma série de ações com vistas a prevenir e mitigar os efeitos provocados da covid-19, seguindo protocolo da Organização Mundial da Saúde (OMS), entre as medidas a testagem em massa de seus funcionários no Brasil.

Projeções de produção e abastecimento

Segundo a companhia, sua projeção de volume de produção de minério de ferro entre 310 milhões e 330 milhões de toneladas neste ano já considera um impacto negativo de 15 milhões de toneladas em razão de eventuais impactos decorrentes do combate à covid-19.

Assim, levando em conta uma produção mensal de prevista de 2,7 milhões de toneladas do Complexo de Itabira no próximos meses, a empresa destaca que o provisionamento de até 15 milhões de toneladas de perdas associadas à pandemia em 2020, não requer, no momento, necessidade de revisão do seu “guidance”.

No entanto, diz na nota, que poderá haver desabastecimento temporário de pelotas (minério aglomerado) para o mercado interno, enquanto permanecer a paralisação de Itabira, tendo em vista que o complexo fornece “pellet feed” (minério superfino) para as pelotizadoras do complexo de Tubarão, localizado em Vitória (ES).

Entenda o caso

Uma decisão judicial proferida nesta sexta-feira (5), em mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) de Minas Gerais, interditou novamente o complexo das Minas da Conceição, Cauê e Periquito, pertencentes à Vale, em Itabira (MG).

A primeira decisão em favor da interdição havia sido publicada em 27 de maio. Dois dias depois, a Vale reverteu a decisão e manteve as atividades.

O MPT já havia ajuizado ação civil pública pedindo liminarmente a suspensão das atividades nas minas, até a conclusão da testagem de empregados para covid-19.

“A liminar não foi deferida pela 2ª Vara do Trabalho de Itabira e a mineradora seguiu funcionando, mesmo com alto índice de empregados contaminados e fragilidades em seus procedimentos de proteção contra a doença, dentre as quais aglomerações em transporte coletivos e outros locais da planta da empresa”, afirma comunicado publicado hoje pelo MPT.

Segundo o MPT, auditores fiscais da Superintendência Regional do Trabalho apontaram que o complexo apontou irregularidades que levavam “à constatação de grave e iminente risco à vida e à saúde dos trabalhadores, decorrente de surto descontrolado de covid-19 verificado na empresa”.

Após a suspensão dos termos de infração obtida pela Vale, MPT ajuizou mandado de segurança pedindo ao Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais para restabelecer os efeitos da interdição.

Na decisão de sexta-feira, 05 de junho, o juiz Marco Túlio Machado afirma que “é mister que se promovam todos os esforços necessários para se evitar a propagação da pandemia no âmbito da empresa, em proteção que se reflete sobre toda comunidade do Município de Itabira”, destacando a necessidade de adoção de todos os cuidados devidos no combate à pandemia para que seja permitido o pleno seguimento da atividade econômica.

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