Eletrobras é condenada a pagar R$ 1,3 bilhão à Gerdau por dívida do empréstimo compulsório

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A Eletrobras divulgou que, em função da divulgação por órgãos da mídia, foi julgado improcedente o recurso de Embargos de Declaração, interposto pela Eletrobras, no processo em trâmite na 14ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro, em que contende com a Gerdau (BOV:GGBR4) e outros credores do empréstimo compulsório de Energia Elétrica (ECE).

O comunicado foi feito pela companhia (BOV:ELET3) (BOV:ELET5) (BOV:ELET6) neste domingo (24).

“O processo encontra-se em fase de cumprimento de sentença, após a emissão de perícia contábil, na qual se discute o período de contribuição do tributo e os créditos de ECE envolvidos no pedido do autor”, afirmou a estatal.

Neste domingo chegou ao fim uma disputa jurídica entre a Gerdau e a Eletrobras que foi iniciada há 31 anos. Segundo o jornalista Lauro Jardim, a siderúrgica obteve no TJ-RJ uma decisão para que a estatal lhe pague R$ 1,3 bilhão.

A Eletrobras foi condenada por causa de uma dívida do empréstimo compulsório, que tem que ser devolvido. Cabe recurso da decisão, informou o jornalista.

Já a estatal, afirmou que o laudo pericial apresentou o valor de cerca de R$ 1,3 bilhão e foi homologado pelo juiz, em decisão em face da qual a Eletrobras interpôs o referido recurso de Embargos de Declaração.

“No recurso, a Eletrobras sustenta que não podem ser executados nesse processo os créditos constituídos entre os anos de 1988 a 1994, referentes à 3ª assembleia de conversão, uma vez que o autor ingressou com a ação antes da referida conversão”, afirmou a Eletrobras.

A Eletrobras informou ainda que contesta a inclusão de créditos pertencentes a filiais dos credores, “que não haviam sido listados na petição inicial, e de empresas que vieram a ser incorporadas somente após a distribuição do processo judicial”.

“Em todas as teses acima, o fundamento da companhia reside na legislação processual, que impõe limites claros às alterações do pedido inicial da demanda após a citação da parte adversa e, por esta razão, o processo não se encontra provisionado nas demonstrações financeiras do período encerrado em 30 de setembro de 2020”, explicou a estatal de energia.

A Eletrobras destacou que prosseguirá na discussão judicial, por meio da interposição dos recursos cabíveis, e que ainda não foi intimada para efetuar o pagamento do valor em discussão.

“A companhia adotará providências necessárias a buscar o pleno acolhimento de suas pretensões e a correção, por meio de sua redução, dos valores ora executados”, afirmou.

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