Não encontramos resultados para:
Verifique se escreveu corretamente ou tente ampliar sua busca.

Tendências Agora

Rankings

Parece que você não está logado.
Clique no botão abaixo para fazer login e ver seu histórico recente.

Petrobras: : Justiça nega pedido para que voto de qualidade não seja aplicado em processos no Carf envolvendo a companhia

LinkedIn

A Justiça Federal negou o pedido de liminar feito pela Petrobras (BOV:PETR3) (BOV:PETR4) para que em julgamentos marcados para a próxima semana, no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), não seja aplicado o voto de qualidade, trazido de volta pela Medida Provisória (MP) nº 1.160, de 2023, informa o Valor.

A empresa usou o argumento de que a regra ainda pode ser revista, já que não foi transformada em lei, e que os julgamentos baseados nela, em prejuízo da sistemática anterior, podem redundar em cobrança de R$ 5,7 bilhões. Os dois processos tratam da tributação dos lucros no exterior, tese que os contribuintes passaram a vencer no Carf quando a regra de desempate se tornou favorável a eles.

Anteriormente, porém, perdiam, quando prevalecia o voto de qualidade, que é o desempate feito pelo presidente da Turma, sempre um representante da Receita Federal. O pedido feito na liminar foi negado pelo juiz federal substituto Manoel Pedro Martins de Castro Filho, da 6ª Vara Federal Cível do Distrito Federal.

De acordo com o magistrado, o pedido se destinaria a “direito líquido e certo”, que não seria o que está em discussão no caso. Além disso, o juiz disse que a MP tem eficácia imediata. A estatal ainda pode recorrer da decisão.

Informações BDM

Deixe um comentário

Seu Histórico Recente
BOV
VALE5
Vale PNA
BOV
IBOV
iBovespa
BOV
PETR4
Petrobras
BOV
IGBR3
IGB SA
FX
USDBRL
Dólar EUA ..
Ações já vistas aparecerão nesta caixa, facilitando a volta para cotações pesquisadas anteriormente.

Registre-se agora para criar sua própria lista de ações customizada.

Faça o login em ADVFN
Registrar agora

Ao acessar os serviços da ADVFN você estará de acordo com os Termos e Condições

Support: (11) 4950 5808 | suporte@advfn.com.br

V: D: 20230927 22:43:16