CIELO (CIEL-NM) - Esclarecimentos / Proposta a AGO/E aplicabilidade
do Direito d
e Recesso
CIELO (CIEL-NM)
Esclarecimentos a consulta da BM&FBOVESPA / Proposta a AGO/E
aplicabilidade do D
ireito de Recesso
Em atencao a consulta da BM&FBOVESPA, a empresa enviou o
seguinte Comunicado ao
Mercado:
"06 de marco de 2015
530/2015-SAE/GAE
CIELO S.A.
Clovis Poggetti Junior
Prezados Diretor de Relacoes com Investidores
Ref.: Aplicabilidade do Direito de Recesso
Senhores,
Considerando os termos do edital de convocacao da AGO/E de
10/04/2015 e da propo
sta da administracao a ser submetida a referida assembleia,
solicitamos informar
, ate 09/03/2015, se a reducao do dividendo minimo obrigatorio
ensejara aos acio
nistas dessa empresa, o direito de recesso conforme disposto no
artigo 137 da Le
i 6.404/76.
Em caso positivo, informar:
- Os acionistas inscritos em que data nos registros da Companhia
terao direito a
se dissentirem;
- O valor de reembolso, em R$ acao;
- O prazo e os procedimentos que os acionistas dissidentes deverao
adotar para s
e manifestarem; e
- Reapresentar a integra da proposta a ser submetida a referida
Assembleia, nos
termos do artigo 20 da ICVM no. 481/09.
Alertamos que esta solicitacao se insere no ambito do Convenio de
Cooperacao, fi
rmado pela CVM e BM&FBOVESPA em 13/12/2011, e que o seu nao
atendimento podera s
ujeitar essa companhia a eventual aplicacao de multa cominatoria
pela Superinten
dencia de Relacoes com Empresas - SEP da CVM, respeitado o disposto
na Instrucao
CVM no. 452/07.
Barueri, 09 de marco de 2015.
Ref.: Oficio 530/2015-SAE/GAE - Aplicabilidade do Direito de
Recesso
Prezados Senhores,
CIELO S.A. (BM&FBOVESPA: CIEL3 / OTCQX: CIOXY), sociedade por
acoes, com sede na
cidade de Barueri, Estado de Sao Paulo, na Alameda Grajau, no. 219,
Alphaville,
CEP 06454-050, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Juridica do
Ministerio d
a Fazenda sob o no 01.027.058/0001-91 ("Companhia"), vem, pela
presente, tempest
iva e respeitosamente, apresentar seus esclarecimentos com relacao
ao Oficio 530
/2015-SAE/GAE ("Oficio"), conforme segue.
Nos termos do artigo 137 da Leio. 6.404/76, a proposta de reducao
dos dividendos
minimos obrigatorios constante do edital de convocacao e da
proposta da adminis
tracao referentes a Assembleia Geral Ordinaria e Extraordinaria da
Companhia a s
er realizada no dia 10 de abril de 2015 ensejara direito de recesso
a seus acion
istas.
Em razao da existencia do direito de recesso e em atendimento ao
oficio em refer
encia, a Companhia informa que:
(i) Os acionistas dissidentes titulares de acoes da Companhia em 02
de marco de
2015, data da publicacao do primeiro edital de convocacao da
assembleia contendo
a proposta de reducao de dividendos obrigatorios, poderao exercer o
direito de
recesso;
(ii) Caso o balanco referente ao exercicio de 2014 seja aprovado na
assembleia d
e 10 de abril de 2015, o valor estimado a ser reembolsado por acao
sera de R$ 2,
7505;
(iii) Nos termos do inciso IV do artigo 137 da Lei n.o. 6.404, os
acionistas dis
sidentes deverao reclamar da Companhia o reembolso das acoes no
prazo de 30 (tri
nta) dias contados da data da publicacao da ata da assembleia, caso
a proposta d
e reducao dos dividendos minimos obrigatorios seja aprovada.
Por fim, a Companhia esclarece que as informacoes acima, bem como
as requeridas
pelo Anexo 20 da Instrucao CVM 481, foram inseridas na proposta da
administracao
referente a Assembleia Geral Ordinaria e Extraordinaria a ser
realizada no dia
10 de abril de 2015, sendo ainda a proposta atualizada
reapresentada nesta data
por meio do Sistema IPE/Empresas.net.
Sendo o que cumpria para o momento, subscreve-se e renova seus
votos de elevada
estima e consideracao.
CIELO ON (BOV:CIEL3)
Gráfico Histórico do Ativo
De Mar 2024 até Abr 2024
CIELO ON (BOV:CIEL3)
Gráfico Histórico do Ativo
De Abr 2023 até Abr 2024