CIELO (CIEL-NM) - Esclarecimentos / Proposta a AGO/E Direito de
Recesso
CIELO (CIEL-NM)
Esclarecimentos a consulta da BM&FBOVESPA / Proposta a AGO/E
aplicabilidade do
Direito de Recesso
Em atencao a consulta da BM&FBOVESPA, a empresa enviou o
seguinte Comunicado ao
Mercado:
"06 de marco de 2015
530/2015-SAE/GAE
CIELO S.A.
Clovis Poggetti Junior
Prezados Diretor de Relacoes com Investidores
Ref.: Aplicabilidade do Direito de Recesso
Senhores,
Considerando os termos do edital de convocacao da AGO/E de
10/04/2015 e da
proposta da administracao a ser submetida a referida assembleia,
solicitamos
informar, ate 09/03/2015, se a reducao do dividendo minimo
obrigatorio ensejara
aos acionistas dessa empresa, o direito de recesso conforme
disposto no artigo
137 da Lei 6.404/76.
Em caso positivo, informar:
- Os acionistas inscritos em que data nos registros da Companhia
terao direito a
se dissentirem;
- O valor de reembolso, em R$ acao;
- O prazo e os procedimentos que os acionistas dissidentes deverao
adotar para
se manifestarem; e
- Reapresentar a integra da proposta a ser submetida a referida
Assembleia, nos
termos do artigo 20 da ICVM n. 481/09.
Alertamos que esta solicitacao se insere no ambito do Convenio de
Cooperacao,
firmado pela CVM e BM&FBOVESPA em 13/12/2011, e que o seu nao
atendimento podera
sujeitar essa companhia a eventual aplicacao de multa cominatoria
pela
Superintendencia de Relacoes com Empresas - SEP da CVM, respeitado
o disposto na
Instrucao CVM n. 452/07.
Barueri, 09 de marco de 2015.
Ref.: Oficio 530/2015-SAE/GAE - Aplicabilidade do Direito de
Recesso
Prezados Senhores,
CIELO S.A. (BM&FBOVESPA: CIEL3 / OTCQX: CIOXY), sociedade por
acoes, com sede na
cidade de Barueri, Estado de Sao Paulo, na Alameda Grajau, no. 219,
Alphaville,
CEP 06454-050, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Juridica do
Ministerio da
Fazenda sob o no 01.027.058/0001-91 ("Companhia"), vem, pela
presente,
tempestiva e respeitosamente, apresentar seus esclarecimentos com
relacao ao
Oficio 530/2015-SAE/GAE ("Oficio"), conforme segue.
Nos termos do artigo 137 da Leio. 6.404/76, a proposta de reducao
dos dividendos
minimos obrigatorios constante do edital de convocacao e da
proposta da
administracao referentes a Assembleia Geral Ordinaria e
Extraordinaria da
Companhia a ser realizada no dia 10 de abril de 2015 ensejara
direito de recesso
a seus acionistas.
Em razao da existencia do direito de recesso e em atendimento ao
oficio em
referencia, a Companhia informa que:
(i) Os acionistas dissidentes titulares de acoes da Companhia em 02
de marco de
2015, data da publicacao do primeiro edital de convocacao da
assembleia contendo
a proposta de reducao de dividendos obrigatorios, poderao exercer o
direito de
recesso;
(ii) Caso o balanco referente ao exercicio de 2014 seja aprovado na
assembleia
de 10 de abril de 2015, o valor estimado a ser reembolsado por acao
sera de R$
2,7505;
(iii) Nos termos do inciso IV do artigo 137 da Lei n.o. 6.404, os
acionistas
dissidentes deverao reclamar da Companhia o reembolso das acoes no
prazo de 30
(trinta) dias contados da data da publicacao da ata da assembleia,
caso a
proposta de reducao dos dividendos minimos obrigatorios seja
aprovada.
Por fim, a Companhia esclarece que as informacoes acima, bem como
as requeridas
pelo Anexo 20 da Instrucao CVM 481, foram inseridas na proposta da
administracao
referente a Assembleia Geral Ordinaria e Extraordinaria a ser
realizada no dia
10 de abril de 2015, sendo ainda a proposta atualizada
reapresentada nesta data
por meio do Sistema IPE/Empresas.net.
Sendo o que cumpria para o momento, subscreve-se e renova seus
votos de elevada
estima e consideracao.
CIELO ON (BOV:CIEL3)
Gráfico Histórico do Ativo
De Abr 2024 até Mai 2024
CIELO ON (BOV:CIEL3)
Gráfico Histórico do Ativo
De Mai 2023 até Mai 2024