CIELO (CIEL-NM)-AGO/E-10/04/2015-10h- Bonificacao /Reducao do dividendo - Compl.
CIELO (CIEL-NM) - AGO/E - 10/04/2015 - 10h00 - Bonificacao / Reducao do
dividendo minimo obrigatorio / Complemento inclusao da aplicabilidade do Direito
de Recesso

Tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar o Relatorio da
Administracao e as Demonstracoes Financeiras e Contabeis, acompanhadas dos
pareceres do Conselho Fiscal, dos Auditores Independentes e do Comite de
Auditoria, referentes ao exercicio social findo em 31 de dezembro de 2014;
Deliberar sobre a destinacao do lucro liquido do exercicio, que compreendera a
aprovacao da proposta de orcamento de capital e a ratificacao do montante de
proventos distribuidos; Eleger os membros do Conselho Fiscal; Deliberar sobre a
proposta de remuneracao global dos administradores; Deliberar sobre a proposta
para o aumento do capital social dos atuais R$ 2.000.000.000,00 para R$
2.500.000.000,00, ou seja, um aumento de R$ 500.000.000,00, com a emissao de
314.446.188 novas acoes ordinarias, sem valor nominal, atribuindo-se aos
acionistas, gratuitamente, a titulo de bonificacao, 1 (uma) nova acao ordinaria
para cada 5 (cinco) acoes de que forem titulares na posicao final de 10 de abril
de 2015, sendo que a partir de 13 de abril de 2015, inclusive, as acoes serao
negociadas "ex direito" a bonificacao, com a consequente alteracao do artigo 7o.
do Estatuto Social da Companhia. Uma vez aprovada a bonificacao, os ADRs -
American Depositary Receipts, negociados no Mercado de Balcao Norte Americano
(OTC), serao bonificados na mesma proporcao; Deliberar sobre a proposta de
alteracao do paragrafo 1o. do artigo 29 do Estatuto Social para a reducao dos
dividendos minimos obrigatorios anuais previstos dos atuais 50% (cinquenta por
cento) para 30% (trinta por cento) do lucro liquido. Conforme proposta da
administracao, o aumento de capital social e decorrente da capitalizacao de
reserva de orcamento de capital, com a emissao de novas acoes bonificadas a
razao de 20%. O custo unitario atribuido as acoes bonificadas sera de R$1,59 por
acao. Caso referida proposta seja aprovada, as acoes de emissao da Companhia
serao negociadas na BM&FBOVESPA a partir de 13 de abril de 2015, inclusive, "ex
direito" a bonificacao, as quais serao incluidas na posicao dos acionistas em 16
de abril de 2015, estando disponiveis para consulta a partir do dia 17 de abril
de 2015, terao direito de preferencia na subscricao de acoes e farao jus a
percepcao integral de dividendos e/ou juros sobre o capital proprio declarados
apos referida data. As fracoes decorrentes do procedimento de bonificacao serao
vendidas na BM&FBOVESPA - Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros, sendo o valor
liquido apurado disponibilizado aos acionistas detentores das eventuais fracoes.
A alteracao do estatuto social para efetuar a reducao do percentual do
dividendo minimo obrigatorio e decorrente do endividamento assumido pela
companhia em razao da associacao com o Banco do Brasil, conforme informado no
Fato Relevante de 19/11/2014. No Comunicado ao mercado de 09/03/2015, constam as
seguintes informacoes: (i) Os acionistas dissidentes titulares de acoes da
Companhia em 02 de marco de 2015, data da publicacao do primeiro edital de
convocacao da assembleia contendo a proposta de reducao de dividendos
obrigatorios, poderao exercer o direito de recesso; (ii) Caso o balanco
referente ao exercicio de 2014 seja aprovado na assembleia de 10 de abril de
2015, o valor estimado a ser reembolsado por acao sera de R$ 2,7505; (iii) Nos
termos do inciso IV do artigo 137 da Lei n.o. 6.404, os acionistas dissidentes
deverao reclamar da Companhia o reembolso das acoes no prazo de 30 (trinta) dias
contados da data da publicacao da ata da assembleia, caso a proposta de reducao
dos dividendos minimos obrigatorios seja aprovada. Encontram-se a disposicao no
site da BM&FBOVESPA (www.bmfbovespa.com.br), em Empresas Listadas/Informacoes
Relevantes, a proposta da administracao, as atas das RCAs de 28/08/2014 e
28/01/2015, o Aviso aos Acionistas de 28/01/2015, Fato Relevante de 19/11/2014 e
o Comunicado ao Mercado de 09/03/2015. A partir de 13/04/2015, acoes
escriturais
ex-bonificacao.
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