CEG (CEGR) - F Relevante -Notificacao recebida s/ item 5.2.f do Regulamento BVMF
19 Novembro 2015 - 10:01AM
Notícias da Bovespa
CEG (CEGR)
Fato Relevante - Notificacao recebida da BM&FBovespa sobre item
5.2.f do
Regulamento para Listagem de Emissores e procedimentos para
enquadramento
A empresa enviou o seguinte fato relevante:
Companhia Distribuidora de Gas do Rio de Janeiro - CEG (CEG)
comunica aos seus
acionistas e ao mercado em geral que recebeu no dia 13/11/2015
notificacao da
BM&FBOVESPA, informando que foi verificado que no periodo de
18/08/2015 a
29/09/2015, as acoes de emissao da CEG permaneceram cotadas abaixo
de R$1,00 por
unidade, o que configura descumprimento ao item 5.2.f do
Regulamento para
Listagem de Emissores e Admissao a Negociacao de Valores
Mobiliarios, o qual
estabelece que os emissores devem manter os valores mobiliarios de
sua emissao
admitidos a negociacao nos Mercados Organizados administrados pela
BM&FBOVESPA
cotados a, ao menos, R$1,00 por unidade. A Companhia esclarece
ainda que a
Notificacao recebida no dia 13/11/2015 reiterou Notificacao
anterior, datada de
22/10/2015, a qual extraviou, razao pela qual o Fato Relevante nao
foi
anteriormente divulgado, devendo apresentar defesa no prazo
administrativo para
justificar a nao divulgacao anterior. A fim de manter os valores
mobiliarios de
sua emissao admitidos a negociacao nos Mercados Organizados
administrados pela
BM&FBOVESPA cotados a, ao menos, R$1,00 por unidade, submetera
ao Conselho de
Administracao a decisao de realizar uma operacao de Grupamento de
Acoes, nos
termos do art. 12 da Lei 6.404/76, para posterior deliberacao pela
Assembleia de
Acionistas para deliberar sobre o tema, e assim, adotar a medida
necessaria,
dentro do prazo estabelecido pela BM&FBOVESPA.
CEG ON (BOV:CEGR3)
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