CEG (CEGR)

Fato Relevante - Notificacao recebida da BM&FBovespa sobre item 5.2.f do
Regulamento para Listagem de Emissores e procedimentos para enquadramento

A empresa enviou o seguinte fato relevante:

Companhia Distribuidora de Gas do Rio de Janeiro - CEG (CEG) comunica aos seus
acionistas e ao mercado em geral que recebeu no dia 13/11/2015 notificacao da
BM&FBOVESPA, informando que foi verificado que no periodo de 18/08/2015 a
29/09/2015, as acoes de emissao da CEG permaneceram cotadas abaixo de R$1,00 por
unidade, o que configura descumprimento ao item 5.2.f do Regulamento para
Listagem de Emissores e Admissao a Negociacao de Valores Mobiliarios, o qual
estabelece que os emissores devem manter os valores mobiliarios de sua emissao
admitidos a negociacao nos Mercados Organizados administrados pela BM&FBOVESPA
cotados a, ao menos, R$1,00 por unidade. A Companhia esclarece ainda que a
Notificacao recebida no dia 13/11/2015 reiterou Notificacao anterior, datada de
22/10/2015, a qual extraviou, razao pela qual o Fato Relevante nao foi
anteriormente divulgado, devendo apresentar defesa no prazo administrativo para
justificar a nao divulgacao anterior. A fim de manter os valores mobiliarios de
sua emissao admitidos a negociacao nos Mercados Organizados administrados pela
BM&FBOVESPA cotados a, ao menos, R$1,00 por unidade, submetera ao Conselho de
Administracao a decisao de realizar uma operacao de Grupamento de Acoes, nos
termos do art. 12 da Lei 6.404/76, para posterior deliberacao pela Assembleia de
Acionistas para deliberar sobre o tema, e assim, adotar a medida necessaria,
dentro do prazo estabelecido pela BM&FBOVESPA.

CEG ON (BOV:CEGR3)
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