LUPATECH (LUPA-NM) - AGE - 11h (2a convocacao) - 04/05/2012
(26/04) LUPATECH (LUPA - NM) - AGE - 2a convocacao - 04/05/2012 - 11h /
Dispensa de aplicacao da clausula de protecao da dispersao da base acionaria /
Subscricao de acoes
DRI: Alexandre Jose Guerra de Castro Monteiro

Dispensa de aplicacao da clausula de protecao da dispersao da base acionaria
(poison pill), prevista no artigo 49 do Estatuto Social da Companhia ("Estatuto
Social"), aos acionistas da Companhia que, no cumprimento das obrigacoes
estabelecidas no Acordo de Investimento celebrado entre a Companhia, a BNDES
Participacoes S.A. - BNDESPAR ("BNDESPAR"), a Fundacao Petrobras de Seguridade
Social - Petros ("Petros"), a GP Investments Ltd. ("GP"), a San Antonio
Internacional Ltd. ("SAI"), a Oil Field Services Holdco LLC ("Oil Field
Services") e outras partes ali indicadas em 5 de abril de 2012 ("Acordo de
Investimento"), individual ou conjuntamente considerados, apenas e
especificamente no ambito do Aumento de Capital (conforme definido abaixo),
atinja(m) participacao igual ou superior a 30% (trinta por cento) do capital
social da Companhia mediante a subscricao de acoes ordinarias no ambito do
Aumento de Capital, restando afastada, nessa hipotese, a obrigatoriedade de
realizar uma oferta publica para aquisicao da totalidade das acoes ordinarias de
emissao da Companhia. Aumento do capital social da Companhia no montante de, no
minimo, R$350.000.000,00 ("Montante Minimo") e, no maximo, R$700.000.000,00
("Montante Maximo"), mediante a emissao de, no minimo, 87.500.000 e, no maximo,
175.000.000 novas acoes ordinarias de emissao da Companhia, todas nominativas,
escriturais e sem valor nominal, ao preco de emissao de R$4,00 por acao
ordinaria, tendo sido fixado nos termos do inciso III do 1 do artigo 170 da
Lei das Sociedades por Acoes ("Aumento de Capital"). Reforma do Estatuto Social,
conforme redacao constante do Anexo I da Proposta da Administracao, a fim de
modificar os seguintes artigos: (a) o paragrafo unico do artigo 2 do Estatuto
Social, alterando o endereco da filial (i) da Companhia; (b) o artigo 4 do
Estatuto Social, ampliando o objeto social da Companhia; (c) o artigo 16, caput,
do Estatuto Social, retirando a referencia feita ao prazo do mandato; (d) o
artigo 20, caput e 1 , do Estatuto Social, alterando o numero maximo de membros
do conselho de administracao e incluindo a obrigatoriedade de que a maioria dos
membros que compoem o Conselho de Administracao da Companhia sejam conselheiros
independentes; (e) a exclusao do artigo 20, 2 , do Estatuto Social, tendo em
vista que a observancia do novo percentual de conselheiros independentes nao
resultara em numero fracionario; (f) o artigo
22, 3 , do Estatuto Social, incluindo uma referencia ao artigo 24, 1 , do
Estatuto Social como uma excecao ao quorum exigido para deliberacoes do Conselho
de Administracao; (g) o artigo 23, XIV do Estatuto Social, incluindo novo
parametro alternativo para o rol de materias que necessitam de aprovacao do
Conselho de Administracao; (h) o artigo 24 do Estatuto Social, incluindo o
prazo de mandato dos membros da Diretoria no caput, bem como acrescentando os
1 e 2 a esse artigo, de modo a determinar que os diretores deverao ser
eleitos mediante o voto afirmativo de membros representando 75% (setenta e cinco
por cento) do Conselho de Administracao e que cabera ao Diretor Presidente
submeter os nomes dos demais diretores para aprovacao do Conselho de
Administracao; e (i) ajustar as numeracoes do Estatuto Social em decorrencia das
alteracoes acima propostas. Destituicao de todos os atuais membros do Conselho
de Administracao e eleicao de novos Conselheiros e seus respectivos suplentes,
com prazo de mandato que se estendera ate a assembleia geral ordinaria que
aprovar as demonstracoes financeiras do exercicio social a se encerrar em 31 de
dezembro de 2013. Principalmente pelas alteracoes ocorridas na administracao da
Companhia no segundo semestre de 2011, por conta do aperfeicoamento de sua
governanca corporativa, bem como o objetivo de aceleracao do seu plano de
negocios, alterar o limite da remuneracao fixa global dos administradores da
Companhia (pro labore) para o periodo compreendido entre a Assembleia Geral
Ordinaria realizada em 29 de abril de 2011 e a proxima Assembleia Geral
Ordinaria de acordo com o disposto na Proposta da Administracao. Consolidacao do
Estatuto Social. Conforme proposta da Administracao, sera concedido aos
acionistas o direito de preferencia, no prazo de 30 dias, conforme Aviso aos
Acionistas a ser publicado sobre as deliberacoes da Assembleia, na proporcao de
366,7505617% no tipo sobre a posicao da data de realizacao da Assembleia; as
novas acoes participarao de forma integral em eventual distribuicao de dividendo
e/ou juros sobre o capital proprio que vierem a ser declarados apos a
homologacao do referido aumento de capital. Encontra-se a disposicao no site da
BM&FBOVESPA (www.bmfbovespa.com.br), em Empresas Listadas / Informacoes
Relevantes, a proposta da Administracao, o material referente a pedidos publicos
de procuracao e o Comunicado ao Mercado de 10/04/2012, contendo o Manual de
Participacao na Assembleia. A partir de 07/05/2012 acoes escriturais
ex-subscricao.
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