O STF formou, ontem à noite, maioria favorável à União e contra as instituições financeiras no julgamento no plenário virtual, encerrado às 23h59, que discutiu a incidência do PIS e da Cofins sobre receitas como juros e descontos.

A decisão salva a União de uma bomba fiscal estimada pela Receita Federal em R$ 115 bilhões, segundo cálculo feito com base nos últimos cinco anos de arrecadação – prazo de decadência, em que as ações que requerem a restituição do imposto perdem efeito.

Já a Febraban estima que estão em jogo cerca de R$ 12 bilhões, considerando valores que estão em disputas judiciais com os bancos Bank of America, BNP Paribas, Bradesco, BTG Pactual, Daycoval, GMAC, Itaú Unibanco, Mercantil do Brasil e Santander.

De acordo com a entidade, seis dos 15 maiores bancos aderiram ao Programa de Recuperação Fiscal ou não têm a tese em discussão na Justiça, por isso não possuem os valores contingenciados: BB, Banrisul, Caixa Econômica Federal, Citibank, Safra e Votorantim.

O julgamento mexeu com as ações dos bancos nesta 2ªF: BB, que não será impactado, liderou os ganhos e Santander, as perdas.

Principais papéis do setor bancário: (BOV:ITUB3), (BOV:ITUB4), (BOV:BBDC3), (BOV:BBDC4), (BOV:BBAS3), (BOV:SANB11)

Decisão do STF

A maioria dos ministros seguiu o voto do ministro relator, Dias Toffoli. Para Toffoli, “as receitas brutas operacionais decorrentes da atividade empresarial típica das instituições financeiras integram a base de cálculo PIS/Cofins cobrado em face daquelas ante a Lei nº 9.718/98, mesmo em sua redação original, ressalvadas as exclusões e deduções legalmente prescritas”.

Toffoli foi seguido pelos ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Nunes Marques.

Na prática, a decisão mantém o que já vinha sendo aplicado pelo governo federal. O relator da ação, o agora ministro aposentado Ricardo Lewandowski, havia votado para acolher o entendimento dos bancos e propôs que a base de cálculo para a cobrança do Pis/Cofins seja composta pela receita da atividade bancária, financeira e de crédito originada na venda de produtos e serviços, sem considerar receitas obtidas com remuneração do capital.

Com informações do BDM e Valor
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