A Auren Energia e sua controlada CESP informaram que a CESP recebeu a resposta da Solução de Consulta à Receita Federal acerca da incidência ou não do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) referentes à verba indenizatória decorrente do acordo judicial celebrado entre a CESP e a União Federal visando a indenização pela reversão de bens não amortizados ou não depreciados em relação à da Usina Hidrelétrica Três Irmãos.

O fato relevante foi feito pela empresa (BOV:AURE3) na sexta-feira (15).

Na resposta, a Receita Federal pontuou que tanto em relação ao IRPJ quanto à CSLL, os juros moratórios, equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), incidentes sobre verba indenizatória definida em acordo homologado judicialmente devem ser computados na apuração do lucro real.

A CESP apurou o valor do pagamento de IRPJ e CSLL que totalizou um desembolso de R$ 578 milhões. O pagamento foi feito nesta sexta-feira.

As companhias informam ainda que, até a presente data, resta pendente a decisão da Receita Federal sobre Solução de Consulta apresentada pela CESP acerca da incidência ou não do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre os valores decorrentes do mesmo acordo.

A CESP destacou que avaliará a possibilidade de questionar a decisão da Receita, “pelos meios cabíveis, com pleito de restituição dos valores pagos, em razão de entendimento diverso acerca da natureza dos montantes recebidos sobre a verba indenizatória decorrente do acordo”.

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