A Oi informou que o Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro deferiu a prorrogação do stay period, pelo prazo de 90 dias.

Esse stay period trata-se de uma proteção ao processo de recuperação judicial do grupo de telecomunicações. Decisão semelhante já havia sido concedida em 13 de setembro, quando a juíza Caroline Rossy Brandão Fonseca, havia prorrogado essa proteção.

De acordo com a Oi (BOV:OIBR3), na época, a decisão havia atendido em parte o pedido formulado pelo Grupo Oi, que requereu a prorrogação do stay period por 180 dias, com a justificativa da magnitude e complexidade da sua recuperação judicial.

O grupo alega que a realização de eventual Assembleia Geral de Credores exige grande planejamento de infraestrutura e logística por parte das recuperandas.

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