A 4ª Vara Federal Cível e Agrária da Subseção Judiciária de Belo Horizonte, em Minas Gerais, analisou os recursos apresentados pelas mineradoras Vale (BOV:VALE3), BHP e Samarco, nos quais as empresas apontaram erro material na decisão do último dia 25 de janeiro, informou em nota a assessoria de comunicação do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6).

Segundo o comunicado, houve acolhimento parcial dos embargos de declaração, com a fixação do valor para a indenização dos danos morais coletivos retificados para R$ 46,7 bilhões. A decisão cabe recurso.

O juízo também acolheu parcialmente os embargos de declaração da União, do MP e da Defensoria Pública. Com isso, ficou determinado que a taxa Selic seria aplicada sobre a indenização desde o rompimento da barragem de Fundão, em 5 de novembro de 2015.

De acordo com a Justiça Federal, a cifra atualizada fica em R$ 93,8 bilhões e teve como base o dia 13 de março de 2024, e a calculadora disponível no site do BC foi utilizada para a conta.

Informações BDM
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