Vale: STJ estabelece em R$ 150 mil a indenização por danos morais devido ao rompimento da barragem em Brumadinho
17 Abril 2024 - 2:33PM
ADVFN News
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
estabeleceu em R$ 150 mil a indenização por danos morais para cada
um dos irmãos de uma pessoa que morreu devido ao rompimento da
barragem Córrego do Feijão, da Vale, localizada em Brumadinho (MG).
Em primeira instância, a Justiça havia fixado indenização de R$ 800
mil para cada um.
De acordo com o site da corte, a decisão considerou o valor
definido no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre a
mineradora, a Defensoria Pública e o Ministério Público de Minas
Gerais, de R$ 150 mil. Também levou em consideração as indenizações
definidas pelo próprio STJ em casos semelhantes.
Em ação proposta por dois irmãos de uma das vítimas, o juiz de
primeiro grau fixou a indenização em R$ 800 mil para cada um,
sentença que foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais
(TJMG). Para o TJMG, o montante seria adequado para garantir a
reparação dos familiares e, ao mesmo tempo, desestimular a
reiteração de práticas semelhantes pela mineradora. A Vale
recorreu.
Relatora do recurso da Vale (BOV:VALE3), a ministra Nancy
Andrighi explicou que a compensação por dano moral por morte de
familiar tem relação com a dor e o trauma dos parentes próximos. E
lembrou que o STJ só pode revisar indenização por danos morais
fixada nas instâncias ordinárias quando o valor for claramente
irrisório ou excessivo. A jurisprudência do STJ em casos sobre dano
moral decorrente de morte de familiar, afirmou, tem arbitrado
valores em torno de 300 a 500 salários mínimos. Assim, a relatora
entendeu que o valor de R$ 800 mil para cada irmão foi
desproporcional.
Além disso, Andrighi apontou que, conforme o TAC firmado pela
Vale e por órgãos do poder público mineiro, os irmãos de pessoa
falecida ou desaparecida na tragédia têm direito a indenização por
dano moral no valor de R$ 150 mil cada. “Logo, o arbitramento do
quantum indenizatório no valor de R$ 150 mil segue a jurisprudência
desta corte superior e, ao mesmo tempo, prestigia o labor exercido
pela Defensoria Pública e pelos demais órgãos essenciais à função
jurisdicional do Estado”, concluiu a ministra.
Procurada, a Vale não se manifestou até o fechamento desta
reportagem.
Informações Broadcast
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