Após a realização de Programas de Demissões Voluntárias (PDVs), a Eletrobras lançou, na semana passada, um Programa de Demissão Consensual Incentivada para atender os empregados que querem se desligar da companhia, mas não se enquadraram nos PDVs. O programa é limitado aos empregados que assinaram o novo Acordo Coletivo de Trabalho (ACT 2024-26).

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“A adesão neste momento é limitada aos profissionais da Eletrobras Eletronorte, lotados no Estado do Amazonas, e aos profissionais da Eletrobras Chesf, lotados nos Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe, que são as bases que assinaram o novo acordo coletivo com a empresa”, informou a Eletrobras (BOV:ELET3) (BOV:ELET6) aos empregados no último dia 14.

Entre os incentivos estão o pagamento de um ano de remuneração fixa, “para que os profissionais interessados possam organizar a sua transição de carreira”; indenizações com teto de R$ 500 mil; e plano de saúde por 9 meses. Sem o programa, o desligamento seria feito sem indenização e o plano de saúde seria prorrogado por no máximo 3 meses, comparou a Eletrobras.

O prazo para inscrições no novo programa acaba em 30 de agosto. A companhia poderá aceitar ou não o desligamento de cada profissional e o prazo para efetivação dos desligamentos voluntários será em 30 de setembro, prorrogáveis até 30 de outubro em casos excepcionais, informou a companhia.

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