-geral- o comunicado é claro,trata-se de -bonificação-. A lamentar que meu consultor, esteja de folga hoje.Deve ser levado em conta aspectos fiscais
relevantes.No meu ver, o ideal,para simplificar aspectos tributários, seria que fosse desdobramento, como por ex. foi o que ocorreu com cosan e outras, apenas para ¨diminuir¨o valor -nominal -para fins de negociação.E pagassem dividendos.
Mas aí tb. tem a questão, que sôbre dividendos, incide IRF.Enfim, cada caso é um caso. Existem teorias de que ações de alta liquidez /procura no mercado, atingem certos valores que -numèricamente- ...
-geral- o comunicado é claro,trata-se de -bonificação-. A lamentar que meu consultor, esteja de folga hoje.Deve ser levado em conta aspectos fiscais
relevantes.No meu ver, o ideal,para simplificar aspectos tributários, seria que fosse desdobramento, como por ex. foi o que ocorreu com cosan e outras, apenas para ¨diminuir¨o valor -nominal -para fins de negociação.E pagassem dividendos.
Mas aí tb. tem a questão, que sôbre dividendos, incide IRF.Enfim, cada caso é um caso. Existem teorias de que ações de alta liquidez /procura no mercado, atingem certos valores que -numèricamente- são considerados
altos, é feito desdobramento, para facilitar negociação, ampliar o número de
compradores que trás um benefício imediato de maior liquidez ao papel.O que é
muito importante neste caso-desdobramento-, não existem implicações de ordem Fiscal/Tributária para o detentor.Já este não é bem o caso de bonificações por incorporação de Reservas de lucros- Reserva Estatutária - quando para as ações
bonificadas passam a ter um valor/custo específico para fins fiscais, o qual já está expresso no comunicado no caso R$6,123..... Pelo que sabia, tudo muda bem
rápido por aqui...especialmente matéria tributária, Dr. Leão sempre a postos.. ,
o que ocorre ao atual detentor de ações, vamos dizer que tem os papéis comprados
a um custo de R$ 50,00 ( que deve ser o valor que declarou no seu IR)e tenha um
lote de 1.000 ações.O que penso que acontece. Vai receber/adicionarnumèricamemte
a quantidade possuída estas 1.000 e passará a ter2.000 a um - NOVO Custo- para o papel,no caso seriaR$28,06 para fins de tributação, quando for vender.Se fosse-desdobramento- e isto deve ser claro no Edital, ata assembléia que aprovar,o que acontece é que o detentor passa a ter 2.000 porém, o valor total declarado, não se altera, no caso, as 1.000 iniciais que valiam R$50.000,00
agora passarão a ser 2.000 valendo os mesmos R$50.000,00.A se perguntar, mas
então qual a vantagem da -boni-. è de que agora as ¨novas¨2.000 passam a valer
R$56.120 e se-nada mudou -, este acréscimo de R$6.120,00 é não tributável.
Ressalto que,como pessoalmente tenho hábito de vender -ações- cheias, i.é.antes
de dividendos, bonificações,desdobramentos,juros sôbre capital, prática que
muitos consideram incorreta, cada um cada qual,não posso afirmar -hoje-,sem ter
confirmação do meu assessor assuntos fiscais, se continua assim ou não,aspecto
da isenção sôbre ganho.Quanto ao novo custo médio, é pràticamente certo.-s.m.j.
O que ocorre, é óbvio, vai haver um ajuste no -valor nominal-assim como acima
apresentado, o que importa é a nova expressão do valor Total, e novo custo
para cálculo de Lucro na venda,pagamento IR.
Mostrar mais