FATO RELEVANTE
Em conformidade com o § 4º do art. 157 da Lei nº 6.404, de 15 de
dezembro de 1976, com a Instrução CVM nº 358, de 03 de janeiro de 2002,
o Banco do Brasil S.A. e o Banco de Brasília S.A. - BRB comunicam que:
1. O Governo do Distrito Federal manifestou-se favoravelmente ao
início de estudos relativos à aquisição do controle acionário do Banco
de Brasília S.A. - BRB pelo Banco do Brasil S.A., observadas as normas
legais aplicáveis e as demais condições inerentes a n...
FATO RELEVANTE
Em conformidade com o § 4º do art. 157 da Lei nº 6.404, de 15 de
dezembro de 1976, com a Instrução CVM nº 358, de 03 de janeiro de 2002,
o Banco do Brasil S.A. e o Banco de Brasília S.A. - BRB comunicam que:
1. O Governo do Distrito Federal manifestou-se favoravelmente ao
início de estudos relativos à aquisição do controle acionário do Banco
de Brasília S.A. - BRB pelo Banco do Brasil S.A., observadas as normas
legais aplicáveis e as demais condições inerentes a negócios dessa 2. Fatos adicionais, julgados relevantes, serão divulgados ao mercado de
acordo com a evolução das tratativas.
Brasília (DF), 04 de setembro de 2007.
Banco do Brasil S.A. Banco de Brasília S.A.
Aldo Luiz Mendes Laécio Barros Junior
Vice-presidente de Finanças, Diretor Presidente, em exercício
Mercado de Capitais e Relações
com Investidores
natureza.
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