fdes11 incluido na PEC
PEC DOS FUNDOS –DESCRIÇÃOEm resumo, a PEC dos Fundos traz uma revisão de 281 fundos públicos, onde o superávit financeiro das fontes de recursos dos referidos fundos públicos será utilizado para amortização da dívida pública do respectivo ente. Descrição●Exigência de Lei Complementar para criação de novos fundos.●Os fundos públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios existentes serão extintos, caso não sejam ratificados pelos respectivos Poderes Legislativos, por meio de Lei Complementar específica para cada um dos fund...
fdes11 incluido na PEC
PEC DOS FUNDOS –DESCRIÇÃOEm resumo, a PEC dos Fundos traz uma revisão de 281 fundos públicos, onde o superávit financeiro das fontes de recursos dos referidos fundos públicos será utilizado para amortização da dívida pública do respectivo ente. Descrição●Exigência de Lei Complementar para criação de novos fundos.●Os fundos públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios existentes serão extintos, caso não sejam ratificados pelos respectivos Poderes Legislativos, por meio de Lei Complementar específica para cada um dos fundos públicos, até o final do segundo ano subsequente à promulgação da Emenda Constitucional proposta;oOs recursos alocados nos fundos públicos extintos serão transferidos para o respectivo Poder de cada ente ao qual o fundo se vincula;oNão seaplicapara fundos públicos previstos nas Constituições e Leis Orgânicas de cada ente federativo, inclusive no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.●Os dispositivos infraconstitucionais, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, existentes que vinculem receitas públicas a fundos públicos serão revogados ao final do ano em que ocorrer a promulgação da Emenda Constitucional proposta;oParte das receitas públicas desvinculadas (citadas no parágrafo anterior) poderá ser destinada a projetos e programas voltados à erradicação da pobreza e a investimentos em infraestrutura.●Caso seja aprovada, até o final do segundo ano subsequente à promulgação da EC, o superávit financeiro das fontes de recursos dos fundos públicos, apurados ao final de cada ano, será destinado à amortização da dívida pública do
CÂMARA DOS DEPUTADOSLiderança do Partido Socialismo e Liberdade2respectivo ente.A Proposta de Emenda Constitucional nº 187, de 2019, segue o mesmo discurso liberal do governo de extinção de fundos que “engessam o Orçamento Público” para dar mais “racionalidade na alocação dos sempre escassos recursos públicos (...) sem estar preso a prioridades definidas no passado distante”. Segundo a justificativa, somente para a União, a PEC 187 permite extinguir cerca de 248 fundos. O impacto estimado é que seja desvinculadocerca de “R$ 219 bilhões, que poderão ser utilizados na amortização da dívida pública da União”.Sobre os Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, somente serão afetados os fundos criados por lei. Dessa forma, mantem-se os Fundos Constitucionais por repartição de receitas, como os Fundos de Participação dos Estados e Municípios, bem como o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação -FUNDEB e o Fundo Nacional de Saúde, por exemplo.A PEC 187/2019 vem em conjunto com a PEC Emergencial e PEC do Pacto Federativo,posteriormente conta também com a Reforma Administrativa, aprofundando a desvinculação, desindexação e desobrigação do Orçamento Federal. Em outras palavras é o desmonte do avanço de políticas públicas, a extinção de debates dentro do Congresso Nacional eo retrocesso em pontos já avançados de mobilizações sociais desde a Constituição Federal de 1988
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