[quote=anderson80 - Post #27 - 21/Nov/2018 13:28][quote=ricardobr18 - Post #24 - 21/Nov/2018 13:20][quote=anderson80 - Post #21 - 21/Nov/2018 13:11][quote=eduardocairo - Post #20 - 21/Nov/2018 13:02]Anderson..como são em torno de 160MM de ações e eles querem comprar em torno de 60MM, como ficam os outros 100MM delas, caso todo mundo deseje aceitar a oferta?![/quote]Tem pouco mais de 157M de ações emitidas, quase 3M estão em tesouraria e não serão emitidas no momento!!!Eles querem comprar em torno de 69M, sobrarão em torno de 88M!!!Você acha que o pessoal da IMC vai querer perder o co...
[quote=anderson80 - Post #27 - 21/Nov/2018 13:28][quote=ricardobr18 - Post #24 - 21/Nov/2018 13:20][quote=anderson80 - Post #21 - 21/Nov/2018 13:11][quote=eduardocairo - Post #20 - 21/Nov/2018 13:02]Anderson..como são em torno de 160MM de ações e eles querem comprar em torno de 60MM, como ficam os outros 100MM delas, caso todo mundo deseje aceitar a oferta?![/quote]Tem pouco mais de 157M de ações emitidas, quase 3M estão em tesouraria e não serão emitidas no momento!!!Eles querem comprar em torno de 69M, sobrarão em torno de 88M!!!Você acha que o pessoal da IMC vai querer perder o controle da empresa??? Pelo menos 51% tem que estar nas mãos deles, ou seja 81M!!!IMC 81MSapore se efetivar a compra 69MSó aqui já dará 150MSobrará nas mãos do mercado 10M, assim fecha os 160M de ações da IMC!!!Assim na pior das hipóteses, se não errei nas contas, no máximo poderá ter 79M em ofertas de venda, pois 81M permanecerá nas mãos da IMC para manter o controle!!![/quote]se não me engano o controlador só tem os votos de 20% das ações. Meal3 é bem pulverizada. Estão fazendo a OPA pra assumir o controle. A chamada oferta "hostil" rs. Já que foi proposta uma fusão e a meal3 unilateralmente recusou.[/quote]Opaaaa! Então a coisa ficará mais interessante por aqui!!!A IMC terá que comprar, aumentar esses 20% se quiserem ficar com o controle!!!Isso se não aparecer outro player kkkkkkkkk!!!Vou procurar quem são os sócios com maior número de ações da IMC!!![/quote]
Na verdade, a situação aqui é mais interessante... vejam o item 5.3 do Edital:
5.3. Interferência e Oferta Concorrente. Será permitida a interferência de terceiros compradores interessados em adquirir o lote total de Ações Objeto da Oferta no Leilão, desde que, cumulativamente, (i) o valor da interferência ou da OPA Concorrente seja pelo menos 5% (cinco por cento) superior ao preço pago por cada Ação Objeto da Oferta; (ii) o interessado em interferir divulgue sua intenção ao mercado com 10 (dez) dias de antecedência, nos termos do artigo 12, § 4º da Instrução CVM 361 ou solicite o registro de OPA Concorrente perante a CVM, conforme o caso, até 10 (dez) dias antes da Data do Leilão, nos termos do artigo 13, § 1º da Instrução CVM 361;
e (iii) sejam observadas integralmente as normas legais, regulatórias e autorregulatórias aplicáveis.
A parte interessada em concorrer mediante formulação de OPA Concorrente deverá observar as regras aplicáveis a Ofertas Concorrentes, conforme previstas na Instrução CVM 361/02. Uma vez que a Oferta Concorrente seja lançada, a Ofertante e/ou o terceiro comprador interessado poderão aumentar o preço de suas respectivas ofertas em qualquer montante e quantas vezes acharem conveniente, como previsto nos artigos 5º e 13 da Instrução CVM 361/02. 5.3.1. Atuação da CVM em caso de oferta pública concorrente. Havendo publicação de edital, nos jornais de grande circulação habitualmente utilizados pela Companhia, bem como do envio do edital à Diretoria de Relações com Investidores da Companhia, para sua divulgação imediata ao mercado por meio do Sistema Empresas.Net, além da sua disponibilização nos endereços da Companhia (incluindo website), da respectiva instituição intermediária, e ofertante, da CVM e da B3,
em atendimento ao disposto no artigo 11, caput e § 2º, da Instrução CVM 361, ou solicitação de registro de OPA concorrente, a CVM poderá (1) adiar a Data do Leilão;, (2) estabelecer um prazo máximo para apresentação de propostas finais de todos os ofertantes; ou (3) determinar a realização de um leilão conjunto, fixando a data, hora e regras para sua realização, nos termos do artigo 13-A, da Instrução CVM 361.
A própria MEAL que já recusou a fusão anteriormente, pode comprar o lote que vai entrar em leilão. Além do fato do Edital não ter limitação para cima no preço.
Ou seja, risco e retorno desse papel está bem interessante.
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