Americanas S.A. – Em Recuperação JudicialCNPJ/ME nº 00.776.574/0006-60NIRE 3330029074-5FATO RELEVANTEApresentação das Conclusões doComitê Independente sobre Fraudes ContábeisAmericanas S.A. – Em Recuperação Judicial (“Americanas” ou “Companhia”), em atendimentoao disposto no art. 157, §4º da Lei nº 6.404/76 e na Resolução CVM nº 44, e em continuidadeao Fato Relevante de 13 de junho de 2023 e aos Comunicados ao Mercado de 6 de maio e 1º dejulho de 2024, informa que foram apresentadas ao Conselho de Administração as conclusõesdos trabalhos de investigação indepe...
Americanas S.A. – Em Recuperação JudicialCNPJ/ME nº 00.776.574/0006-60NIRE 3330029074-5FATO RELEVANTEApresentação das Conclusões doComitê Independente sobre Fraudes ContábeisAmericanas S.A. – Em Recuperação Judicial (“Americanas” ou “Companhia”), em atendimentoao disposto no art. 157, §4º da Lei nº 6.404/76 e na Resolução CVM nº 44, e em continuidadeao Fato Relevante de 13 de junho de 2023 e aos Comunicados ao Mercado de 6 de maio e 1º dejulho de 2024, informa que foram apresentadas ao Conselho de Administração as conclusõesdos trabalhos de investigação independente conduzidos pelo Comitê Independente criado paraapurar as circunstâncias que ocasionaram os eventos reportados nos Fatos Relevantesdivulgados em 11 de janeiro de 2023 e 13 de junho de 2023 (“Comitê”).As evidências apresentadas pelo Comitê confirmam a existência de fraude contábil,caracterizada, principalmente, por lançamentos indevidos na conta Fornecedores, por meio decontratos fictícios de VPC (verbas de propaganda cooperada) e por operações financeirasconhecidas como “risco sacado”, dentre outras operações fraudulentas e incorretamenterefletidas no balanço da Companhia.Os responsáveis por comandar ou orquestrar as fraudes identificadas não mais integram osquadros da Companhia.Diante das evidências apresentadas pelo Comitê e sem prejuízo das medidas já tomadas até estadata com relação a tais fatos, o Conselho de Administração orientou a Diretoria da Companhia,juntamente com seus advogados, a tomar as providências necessárias para a comunicação àsautoridades competentes – Ministério Público Federal, Polícia Federal, Comissão de ValoresMobiliários e demais autoridades –, e a Companhia continuará colaborando integralmente comas investigações em curso.Adicionalmente, o Conselho de Administração orientou que a Diretoria avalie as medidas aserem adotadas para a defesa dos interesses sociais da Companhia e o ressarcimento pelosprejuízos a ela causados.Rio de Janeiro, 16 de julho de 2024.Camille Loyo FariaDiretora Financeira e de Relações com Investidoreshttps://www.rad.cvm.gov.br/ENET/frmExibirArquivoIP...
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