TERMO DE NÃO INSTALAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA: A Assembleia Geral
Extraordinária convocada para esta data para deliberar sobre (i) a aprovação da atualização da
redação do caput do Artigo 5º do Estatuto Social da Companhia, de modo a refletir o aumento de
capital social da Companhia aprovado na Reunião do Conselho de Administração realizada em 15 de
julho de 2021; (ii) a aprovação do desdobramento da totalidade das ações de emissão da Companhia,
na proporção de 1 (uma) ação ordinária para 6 (seis) ações ordinárias, sem modificação do valor d...
TERMO DE NÃO INSTALAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA: A Assembleia Geral
Extraordinária convocada para esta data para deliberar sobre (i) a aprovação da atualização da
redação do caput do Artigo 5º do Estatuto Social da Companhia, de modo a refletir o aumento de
capital social da Companhia aprovado na Reunião do Conselho de Administração realizada em 15 de
julho de 2021; (ii) a aprovação do desdobramento da totalidade das ações de emissão da Companhia,
na proporção de 1 (uma) ação ordinária para 6 (seis) ações ordinárias, sem modificação do valor do
capital social ou dos direitos conferidos pelas ações a seus titulares, com a consequente alteração do
caput do Artigo 5º do Estatuto Social da Companhia, para ajustar o número de ações ordinárias em
que se encontra dividido o capital social; (iii) a aprovação da alteração dos parágrafos 4º e 8º do
Artigo 27 do Estatuto Social da Companhia, com o intuito de implementar melhorias conforme
detalhadas no Manual; (iv) a atualização e consolidação do Estatuto Social da Companhia, de forma
a refletir as alterações acima destacadas, caso aprovadas – conforme a Ordem do Dia constante do
Edital de Convocação – não foi instalada, tendo em vista não ter sido atingido o quórum mínimo legal
de 2/3 (dois terços) do capital votante para sua instalação em primeira convocação, nos termos do
artigo 135 da Lei 6.404/76. A administração da Companhia promoverá, oportunamente, a segunda
convocação da Assembleia Geral Extraordinária nos termos da Lei 6.404/76. Esclarece-se que, em
segunda convocação, a AGE será instalada com a presença de qualquer número de acionistas, que
deliberarão sobre as matérias constante da ordem do dia indicadas no Edital de Convocação pela
maioria de votos dos acionistas presentes.
6. ENCERRAMENTO: Não sendo possível instalar a Assembleia Geral Extraordinária em primeira
convocação, foi lavrado o presente termo de não instalação, que, lido e achado conforme, foi
assinado pelos integrantes da mesa: Luciano Cardoso Valle – P
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