BANESTES (BEES)-FATO RELEVANTE / GRUPAMENTO E SIMULTANEO DESDOBRAMENTO DE ACOES (16/05) BANESTES (BEES) - Prazo para exercicio do direito de recesso e para ajuste de posicoes / Grupamento e simultaneo desdobramento de acoes DRI: Ranieri Feres Doellinger
Enviou o seguinte Fato Relevante:
"Banestes S.A. - Banco do Estado do Espirito Santo ("Companhia" ou "Banestes") em cumprimento ao disposto na Instrucao CVM n 358/08, vem a publico informar que o Banco Central do Brasil aprovou a incorporacao das acoes de emissao da Banestes Seguros S.A. ("Banestes Seguros")...
BANESTES (BEES)-FATO RELEVANTE / GRUPAMENTO E SIMULTANEO DESDOBRAMENTO DE ACOES (16/05) BANESTES (BEES) - Prazo para exercicio do direito de recesso e para ajuste de posicoes / Grupamento e simultaneo desdobramento de acoes DRI: Ranieri Feres Doellinger
Enviou o seguinte Fato Relevante:
"Banestes S.A. - Banco do Estado do Espirito Santo ("Companhia" ou "Banestes") em cumprimento ao disposto na Instrucao CVM n 358/08, vem a publico informar que o Banco Central do Brasil aprovou a incorporacao das acoes de emissao da Banestes Seguros S.A. ("Banestes Seguros") e Banestes Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios S.A. ("Banestes DTVM", referida, em conjunto com Banestes Seguros, como "Controladas", e em conjunto com a Companhia, "Companhias") pela Companhia ("Incorporacao de Acoes") e o grupamento, na proporcao de 100 (cem) acoes para 1 (uma) acao da respectiva especie, e simultaneo desdobramento das acoes da Companhia, na proporcao de 1 (uma) acao para 1.000 (mil) acoes, conforme deliberacoes tomadas em Assembleia Geral Extraordinaria realizada em 17 de janeiro de 2012.
Como consequencia da Incorporacao de Acoes, as Controladas foram convertidas em subsidiarias integrais da Companhia, nos termos do art. 252 da Lei n 6.404/76. Com efeito, a Incorporacao das Acoes implicou na transferencia, para o patrimonio do Banestes, das acoes de emissao das Controladas detidas pelos demais acionistas exceto a Companhia, mediante aumento de seu capital social. As novas acoes do Banestes emitidas em razao do aumento de capital social serao entregues aos acionistas das Controladas, observando-se os criterios a seguir.
1. Direito de Recesso Conforme disposto nos artigos 252, paragrafos 1o e 2o, e 137, paragrafo 2o, da Lei n 6.404/76, sera garantido o direito de recesso aos acionistas das Companhias que dissentiram ou se abstiveram da deliberacao que aprovou a Incorporacao de Acoes, ou que nao tenham comparecido a respectiva Assembleia Geral Extraordinaria, os quais deverao manifestar expressamente sua intencao de exercer o direito de recesso, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de publicacao da ata de Assembleia Geral Extraordinaria que aprovou a Incorporacao de Acoes. Por forca do disposto no artigo 137, paragrafo 1o da Lei n 6.404/76, esse direito de recesso estara limitado as acoes de que sejam titulares acionistas que se achavam, comprovadamente, inscritos nos registros da Companhia em 12 de agosto de 2011, inclusive, data da comunicacao do fato relevante que tratou dessa operacao.
Para o exercicio do direito de recesso, os acionistas deverao manifestar-se no periodo compreendido entre os dias 17 de maio de 2012 e 15 de junho de 2012, inclusive. O acionista dissidente que nao exercer o seu direito de retirada no prazo fixado acima decaira de seu direito.
O valor do reembolso para a hipotese de retirada dar-se-a pelo valor patrimonial contabil na data-base de 31 de dezembro de 2010, correspondendo a R$ 5,222637 por acao da Companhia, a R$ 0,005137 por acao da Banestes Seguros e a R$ 0,007042 por acao da Banestes DTVM, ficando assegurado aos acionistas dissidentes o direito de solicitar o calculo do valor de reembolso com base em balanco especial, nos termos do art. 45, 2 da Lei n 6.404/76. Os acionistas proprietarios de acoes de emissao da Companhia depositadas na BM&FBOVESPA S.A. - Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros ("BM&F BOVESPA"), se desejarem, deverao exercer referido direito por meio de seus agentes de custodia. Os acionistas proprietarios de acoes diretamente depositadas no Banco Itau S.A. deverao comparecer a uma agencia do banco portando os seguintes documentos: (i) Pessoa Fisica: documento de identificacao (CPF e RG) e comprovante de residencia, portando documento escrito e com firma reconhecida, declarando o exercicio do direito de recesso, bem como mencionando a quantidade de acoes detidas; (ii) Pessoa Juridica: documentacao outorgando poderes de representacao legal e portando documento escrito e com firma reconhecida, declarando o exercicio do direito de recesso, bem como mencionando a quantidade de acoes detidas.
O pagamento do reembolso aos acionistas dissidentes da Companhia esta previsto para ocorrer no prazo de 5 dias uteis contados do anuncio ao mercado do resultado da dissidencia, conforme "Aviso aos Acionistas" a ser publicado.
2. Fracoes de Acoes apos a Incorporacao
Apos decorrido o prazo para o exercicio do direito de recesso por parte dos acionistas, as acoes de emissao do Banestes que nao puderem ser atribuidas por inteiro aos acionistas das Controladas serao arredondadas para baixo, para o numero inteiro mais proximo para, apos agrupadas, serem alienadas em leilao a realizar-se na BM&F BOVESPA, em data a ser oportunamente divulgada, na forma de "Aviso aos Acionistas", sendo o produto da venda creditado aos seus titulares, proporcionalmente.
3. Grupamento e Desdobramento de Acoes
Encerrado o prazo para o exercicio do direito de recesso, e efetivada a Incorporacao de Acoes, os acionistas que desejarem ajustar suas posicoes em lotes multiplos de 100 (cem) acoes poderao faze-lo no periodo compreendido entre os dias 19 de junho de 2012 e 17 de agosto de 2012, inclusive, ficando estabelecido que a reestruturacao sera implementada considerando a posicao acionaria dessa data.
Vale ressaltar que a composicao de saldos multiplos de 100 (cem) acoes devera ser obtida em cada ambiente em que essas acoes estejam registradas, na custodia fiduciaria da BM&FBOVESPA ou na Instituicao Depositaria, ou seja, para fins da composicao ora mencionada, os ambientes de negociacao serao considerados individualmente.
4. Fracoes de Acoes Apos o Grupamento e Desdobramento
Transcorrido o grupamento, as eventuais fracoes de acoes resultantes serao separadas, agrupadas em numeros inteiros e alienadas por meio de leilao a ser realizado na BM&FBOVESPA. Os valores liquidos resultantes dessa alienacao serao colocados a disposicao dos acionistas detentores das fracoes correspondentes, apos a liquidacao financeira da venda, nos seguintes termos:
o os acionistas com conta corrente bancaria cadastrada na Instituicao Fiduciaria Depositaria terao os valores de suas fracoes creditadas nas respectivas contas indicadas;
o os acionistas registrados na custodia fiduciaria da BM&FBOVESPA terao os valores de suas fracoes pagos por intermedio de seus Agentes de Custodia; ou
o os acionistas com cadastro desatualizado ou incompleto na Instituicao Financeira Depositaria, tal como, sem indicacao de CPF/CNPJ ou de opcao de credito bancario, podem dirigir-se a Gerencia de Relacoes com Investidores da Companhia - Av. Princesa Isabel, 574, Bloco B, 9 andar, Centro, Vitoria - ES, para atualizacao cadastral, a fim de possibilitar o recebimento dos valores de suas fracoes. Os valores a serem pagos serao atualizados pela taxa SELIC ou outra taxa que venha a substitui-la, calculada desde a data de liquidacao financeira do leilao ate a data de seu pagamento.
5. Informacoes Adicionais Este Fato Relevante esta disponivel nos sitios da Comissao de Valores Mobiliarios (www.cvm.gov.br) e do Banestes S.A. - Banco do Estado do Espirito Santo (www.banestes.com.br/ri) e sera publicado em 17/05/2012 no Jornal "A Gazeta" e no Diario Oficial, ambos do Estado do Espirito Santo.
Vitoria, 16 de Maio de 2012."
Norma: a partir de 20/08/2012, as acoes de emissao desse banco passam a ser negociadas na forma grupada (100/1) e ex-desdobramento na proporcao de 1/1.000.http://br.advfn.com/noticias/Banestes-bees-fato-Relevante-Grupamento-E-Simult_52441643.html
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