Banco Comercial Português, S.A. informa sobre pagamento do dividendo relativo ao exercício de 2018
28 Maio 2019 - 1:34PM
Banco Comercial Português, S.A. informa sobre pagamento do
dividendo relativo ao exercício de 2018
Banco Comercial Português, S.A. informa sobre pagamento
do dividendo relativo ao exercício de 2018
Nos termos e para os efeitos do disposto na
alínea b) do n.º 2 do artigo 249.º do Código dos Valores
Mobiliários e no n.º 3 do artigo 7.º do Regulamento da CMVM n.º
5/2008, o Banco Comercial Português, S.A. informa que a sua
Assembleia Geral Anual, realizada em 22 de maio de 2019, aprovou a
proposta do Conselho de Administração de aplicação de resultados
relativos ao exercício de 2018, tendo determinado a distribuição de
um dividendo bruto de €0,002 por ação.
Os dividendos estarão a pagamento a partir do
dia 11 de junho de 2019, com os seguintes valores por ação:
Dividendo unitário
ilíquido:
€0,002
Tributação (retenção na
fonte)*:
IRS: 28% / IRC: 25%
Valor retido na fonte IRS/IRC (se
aplicável): €0,00056 / €0,00050
Dividendo líquido por
ação:
€0,00144 / €0,00150
O pagamento dos dividendos será efetuado por
crédito da conta junto do intermediário financeiro em que se
encontrem registadas as ações detidas por cada Acionista, sendo
agente pagador o Banco Comercial Português. S.A..
O Banco Comercial Português, S.A. informa ainda
que as ações representativas do seu capital social serão
transacionadas em mercado regulamentado sem conferirem direito a
dividendos a partir do dia 7 de junho de 2019 (inclusive).
*A taxa liberatória de retenção na fonte
aplicável será de 35% sempre que os dividendos sejam pagos ou
colocados à disposição (i) em contas abertas em nome de um ou mais
titulares mas por conta de terceiros não identificados, exceto
quando seja identificado o beneficiário efetivo, termos em que se
aplicam as regras gerais, ou (ii) de entidades não residentes sem
estabelecimento estável em território português, que sejam
domiciliadas em país, território ou região sujeitas a um regime
fiscal claramente mais favorável, constante da lista aprovada pela
Portaria n.º 150/2004, de 13 de fevereiro, na redação em vigor; os
dividendos pagos aos Senhores Acionistas residentes e tributados em
sede de IRS estão sujeitos a uma taxa liberatória de 28%, sem
prejuízo da opção de englobamento dos dividendos distribuídos
juntamente com o restante rendimento tributável, desde que obtidos
fora do âmbito do exercício de atividades empresariais e
profissionais; Os dividendos pagos aos Senhores Acionistas
residentes e tributados em sede de IRC estão sujeitos a uma
retenção na fonte à taxa de 25%, a qual tem a natureza de imposto
por conta do IRC; os dividendos pagos aos Senhores Acionistas não
residentes que não tenham estabelecimento estável em território
português ou que, tendo-o, os dividendos não lhe sejam imputáveis,
estão sujeitos a retenção na fonte com carácter definitivo (IRS:
28%; IRC: 25%). Para efeitos de isenção de tributação, de
eliminação da retenção na fonte ou de redução da taxa de retenção
na fonte de imposto sobre o rendimento (IRS/IRC), os Senhores
Acionistas deverão verificar a caracterização da sua situação
fiscal e fazer prova de todos os factos de que dependem a aplicação
dos referidos benefícios junto do intermediário financeiro em que
se encontrem registadas as respetivas ações.
Fim de comunicado
Banco Comercial Português, S.A.
- 2019 05 28 Pagamento de dividendos PT
Banco Comercial Portugues (EU:BCP)
Gráfico Histórico do Ativo
De Jun 2024 até Jul 2024
Banco Comercial Portugues (EU:BCP)
Gráfico Histórico do Ativo
De Jul 2023 até Jul 2024