Banco Comercial Português, S.A. informa sobre notificação da Autoridade da Concorrência

O Banco Comercial Português, S.A. (“BCP”) informa ter sido notificado pela Autoridade da Concorrência (“AdC”) da decisão de condenação proferida no âmbito de um processo por alegadas práticas restritivas da concorrência relativas à partilha de informação comercial sensível entre instituições de crédito nos segmentos do crédito à habitação, crédito ao consumo e crédito a empresas (“Decisão”). O BCP foi assim um dos bancos a quem a AdC decidiu aplicar o pagamento de coimas no valor global de 225 milhões de euros por prática concertada de troca de informação comercial sensível. A coima fixada ao BCP ascendeu a 60 milhões de euros.

Ao longo do referido processo, instaurado pela AdC em 2012, o BCP teve a oportunidade de prestar à AdC todos os esclarecimentos solicitados e de expor os motivos pelos quais considera que as acusações que lhe foram dirigidas não se encontravam adequadamente sustentadas e fundamentadas.

Da Decisão da AdC não resulta que as práticas de partilha de informação imputadas ao BCP tenham tido qualquer efeito negativo para os consumidores. Saliente-se, aliás, que o período abrangido pela Decisão inclui o período pré-crise financeira de 2008 em que se verificaram práticas comerciais muito competitivas entre Instituições, com vista ao reforço das respetivas quotas de mercado, as quais foram posteriormente e publicamente reconhecidas por analistas e pelos media em geral como geradoras de crédito com preços muito baixos. Após 2008 o preçário do BCP refletiu o aumento generalizado dos spreads de crédito em consequência da crise económico-financeira e as condições de financiamento do País. Salienta-se também que as informações trocadas pelos Departamentos de Marketing correspondiam, no caso do BCP, aos spreads standard que são divulgados através do preçário geral e não aos preços que acabavam por ser praticados nas negociações individuais com os Clientes.

O BCP tem o compromisso publico de atuar no mercado cumprindo com rigor as regras de concorrência, com as quais se sente identificado e comprometido, não se permitindo adotar qualquer comportamento com o objetivo de falsear a concorrência ou de prejudicar os consumidores, ou mesmo de contestar decisões das Autoridades que considere equilibradas, o que não é manifestamente o caso uma vez que dessa troca de informação não resultou, demonstradamente, nenhum prejuízo para os Clientes, pelo que a multa é injustificada e desequilibrada.

A Comissão Executiva do BCP, perante a decisão que lhe foi notificada e tendo presente o conhecimento que tem deste processo, que acompanhou de forma próxima, decidiu que vai avançar com a respetiva impugnação judicial junto dos tribunais competentes.

Fim de comunicado

Banco Comercial Português, S.A.

Anexo

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