Banco Comercial Português, S.A. informa sobre notificação da Autoridade da Concorrência
10 Setembro 2019 - 5:16AM
Banco Comercial Português, S.A. informa sobre notificação da
Autoridade da Concorrência
O Banco Comercial Português, S.A. (“BCP”) informa ter sido
notificado pela Autoridade da Concorrência (“AdC”) da decisão de
condenação proferida no âmbito de um processo por alegadas práticas
restritivas da concorrência relativas à partilha de informação
comercial sensível entre instituições de crédito nos segmentos do
crédito à habitação, crédito ao consumo e crédito a empresas
(“Decisão”). O BCP foi assim um dos bancos a quem a AdC decidiu
aplicar o pagamento de coimas no valor global de 225 milhões de
euros por prática concertada de troca de informação comercial
sensível. A coima fixada ao BCP ascendeu a 60 milhões de euros.
Ao longo do referido processo, instaurado pela AdC em 2012, o
BCP teve a oportunidade de prestar à AdC todos os esclarecimentos
solicitados e de expor os motivos pelos quais considera que as
acusações que lhe foram dirigidas não se encontravam adequadamente
sustentadas e fundamentadas.
Da Decisão da AdC não resulta que as práticas de partilha de
informação imputadas ao BCP tenham tido qualquer efeito negativo
para os consumidores. Saliente-se, aliás, que o período abrangido
pela Decisão inclui o período pré-crise financeira de 2008 em que
se verificaram práticas comerciais muito competitivas entre
Instituições, com vista ao reforço das respetivas quotas de
mercado, as quais foram posteriormente e publicamente reconhecidas
por analistas e pelos media em geral como geradoras de crédito com
preços muito baixos. Após 2008 o preçário do BCP refletiu o aumento
generalizado dos spreads de crédito em consequência da crise
económico-financeira e as condições de financiamento do País.
Salienta-se também que as informações trocadas pelos Departamentos
de Marketing correspondiam, no caso do BCP, aos spreads standard
que são divulgados através do preçário geral e não aos preços que
acabavam por ser praticados nas negociações individuais com os
Clientes.
O BCP tem o compromisso publico de atuar no mercado cumprindo
com rigor as regras de concorrência, com as quais se sente
identificado e comprometido, não se permitindo adotar qualquer
comportamento com o objetivo de falsear a concorrência ou de
prejudicar os consumidores, ou mesmo de contestar decisões das
Autoridades que considere equilibradas, o que não é manifestamente
o caso uma vez que dessa troca de informação não resultou,
demonstradamente, nenhum prejuízo para os Clientes, pelo que a
multa é injustificada e desequilibrada.
A Comissão Executiva do BCP, perante a decisão que lhe foi
notificada e tendo presente o conhecimento que tem deste processo,
que acompanhou de forma próxima, decidiu que vai avançar com a
respetiva impugnação judicial junto dos tribunais competentes.
Fim de comunicado
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