Banco Comercial Português, S.A. informa sobre requisitos mínimos prudenciais
17 Dezembro 2019 - 3:25PM
Banco Comercial Português, S.A. informa sobre requisitos mínimos
prudenciais
O Banco Comercial Português, S.A. (BCP) informa
ter recebido a decisão do Banco Central Europeu (BCE) sobre os
requisitos mínimos prudenciais que deverão ser respeitados em base
consolidada a partir de 1 de janeiro de 2020, decisão que se baseia
nos resultados do Supervisory Review and Evaluation Process (SREP).
Adicionalmente, o BCP foi informado pelo Banco de Portugal sobre a
reserva de fundos próprios que lhe é exigida na qualidade de “outra
instituição de importância sistémica” (O-SII).
As decisões referidas anteriormente definem, no
que respeita aos requisitos mínimos de fundos próprios a observar a
partir de 1 de janeiro de 2020, os seguintes rácios, determinados
em função do valor total dos ativos ponderados pelo risco
(RWA):
(tabela no documento anexado)
Os buffers incluem a reserva de conservação de
fundos próprios (2,5%), a reserva contracíclica (0%) e a reserva
para outras instituições de importância sistémica (O-SII: 0,563%).
Dado o aumento da importância sistémica do BCP para o sistema
financeiro português, o seu requisito futuro de reserva O-SII foi
revisto de 0,75% para 1,00%, tendo-lhe sido concedido um ano
adicional (1 de janeiro de 2022) para cumprimento do mesmo,
conforme comunicado pelo Banco de Portugal no seu sítio da
Internet.
De acordo com a decisão do BCE no âmbito do
SREP, o requisito de Pilar 2 para o BCP em 2020 é de 2,25%,
mantendo o mesmo valor de 2019.
Tendo em conta os rácios observados em 30 de
setembro de 2019, o BCP cumpre confortavelmente os rácios mínimos
exigidos em matéria de CET1 (Common Equity Tier 1), Tier 1 e rácio
total.
Fim de comunicado
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