Banco Comercial Português, S.A. informa sobre requisitos mínimos prudenciais

O Banco Comercial Português, S.A. (BCP) informa ter recebido a decisão do Banco Central Europeu (BCE) sobre os requisitos mínimos prudenciais que deverão ser respeitados em base consolidada a partir de 1 de janeiro de 2020, decisão que se baseia nos resultados do Supervisory Review and Evaluation Process (SREP). Adicionalmente, o BCP foi informado pelo Banco de Portugal sobre a reserva de fundos próprios que lhe é exigida na qualidade de “outra instituição de importância sistémica” (O-SII).

As decisões referidas anteriormente definem, no que respeita aos requisitos mínimos de fundos próprios a observar a partir de 1 de janeiro de 2020, os seguintes rácios, determinados em função do valor total dos ativos ponderados pelo risco (RWA):

(tabela no documento anexado)

Os buffers incluem a reserva de conservação de fundos próprios (2,5%), a reserva contracíclica (0%) e a reserva para outras instituições de importância sistémica (O-SII: 0,563%). Dado o aumento da importância sistémica do BCP para o sistema financeiro português, o seu requisito futuro de reserva O-SII foi revisto de 0,75% para 1,00%, tendo-lhe sido concedido um ano adicional (1 de janeiro de 2022) para cumprimento do mesmo, conforme comunicado pelo Banco de Portugal no seu sítio da Internet.

De acordo com a decisão do BCE no âmbito do SREP, o requisito de Pilar 2 para o BCP em 2020 é de 2,25%, mantendo o mesmo valor de 2019.

Tendo em conta os rácios observados em 30 de setembro de 2019, o BCP cumpre confortavelmente os rácios mínimos exigidos em matéria de CET1 (Common Equity Tier 1), Tier 1 e rácio total.

Fim de comunicado

Banco Comercial Português, S.A.

Anexo

  • 2019 12 17 SREP2020 PT
Banco Comercial Portugues (EU:BCP)
Gráfico Histórico do Ativo
De Jun 2024 até Jul 2024 Click aqui para mais gráficos Banco Comercial Portugues.
Banco Comercial Portugues (EU:BCP)
Gráfico Histórico do Ativo
De Jul 2023 até Jul 2024 Click aqui para mais gráficos Banco Comercial Portugues.