Este edital de oferta publica nao e direcionado e nao sera
direcionado, direta ou indiretamente, a nenhum outro pais que nao o
Brasil e, em particular, aos Estados Unidos da America, tampouco
sera utilizado o correio norte-americano ou qualquer outro meio ou
instrumento norte-americano de comercio interestadual ou
internacional, ou qualquer mecanismo norte-americano de negociacao
de valores mobiliarios. Esta restricao inclui, mas nao se limita, a
transmissao de fax, correio eletronico, telex, telefone e internet.
Consequentemente, as copias deste edital e de quaisquer documentos
relacionados a esta oferta nao serao, e nao devem ser transmitidas
ou distribuidas por correio ou outra forma de transmissao aos
Estados Unidos da America ou a qualquer pais que nao o Brasil. Esta
oferta e dirigida exclusivamente aos acionistas da Cielo S.A. -
Instituicao de Pagamento aptos a participar do leilao a ser
conduzido na B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcao. A oferta objeto deste
edital nao foi e nao
sera registrada nos termos do U.S. Securities Act de 1933, conforme
alterado ("Securities Act") e nao esta sendo, e nao sera realizada,
direta ou indiretamente, nos ou para os Estados Unidos da America
ou ainda em qualquer outra jurisdicao em que esta oferta seria
proibida ou exigiria registro. Acionistas que sejam U.S. Persons
(conforme definido no Regulation S do Securities Act) deverao
observar as restricoes de participacao nesta oferta ou no leilao a
que estejam sujeitos.
EDITAL DE OFERTA PUBLICA UNIFICADA DE AQUISICAO DE ACOES ORDINARIAS
PARA CONVERSAO DE REGISTRO DE COMPANHIA ABERTA DA CATEGORIA "A"
PARA "B" E SAIDA DO NOVO MERCADO DA
CIELO S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO
Companhia Aberta - Registro CVM no. 21733
CNPJ/MF no. 01.027.058/0001-91
Codigo ISIN das Acoes Ordinarias: BRCIELACNOR3
Codigo de Negociacao das Acoes Ordinarias: CIEL3
POR CONTA E ORDEM DA
QUIXABA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA.
CNPJ/MF n.o. 09.470.650/0001-75
BB ELO CARTOES PARTICIPACOES S.A.
CNPJ/MF n.o. 05.105.802/0001-80
ELO PARTICIPACOES LTDA.
CNPJ/MF 09.227.099/0001-33
ALELO INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
CNPJ/MF 04.740.876/0001-25
LIVELO S.A.
CNPJ/MF 12.888.241/0001-06
INTERMEDIADA POR
BANCO BRADESCO BBI S.A.
CNPJ/MF n.o. 06.271.464/0073-93
I N D I C E
1. DEFINICOES 4
2. INFORMACOES PRELIMINARES 4
3. OFERTA UNIFICADA 5
4. CARACTERISTICAS DA OFERTA 7
5. PROCEDIMENTOS DA OFERTA 17
6. PROCEDIMENTO DO LEILAO 26
7. LIQUIDACAO 28
8. OBRIGACAO ADICIONAL DAS OFERTANTES (AQUISICOES SUPERVENIENTES)
29
9. CONVERSAO DE REGISTRO DE COMPANHIA ABERTA CATEGORIA "A" PARA "B"
31
10. SAIDA DO NOVO MERCADO 32
11. LAUDO DE AVALIACAO 33
12. INFORMACOES SOBRE A COMPANHIA 35
13. INFORMACOES SOBRE AS OFERTANTES 38
14. INFORMACOES SOBRE A INSTITUICAO INTERMEDIARIA 42
15. OUTRAS INFORMACOES 42
O BANCO BRADESCO BBI S.A., instituicao financeira com
estabelecimento na cidade de Sao Paulo, Estado de Sao Paulo, na
Avenida Pres. Juscelino Kubitschek, no. 1.309, 10o. andar, inscrita
no CNPJ/MF sob o no 06.271.464/0073-93, na qualidade de instituicao
financeira intermediaria ("Instituicao Intermediaria"), por conta e
ordem de (1) QUIXABA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA.,
sociedade limitada controlada indiretamente por Banco Bradesco S.A.
("Bradesco"), com sede na Cidade de Osasco, Estado de Sao Paulo, no
Nucleo Cidade de Deus, Predio Prata, 4o. andar, Vila Yara, CEP
06029-900, inscrita no CNPJ/MF sob o no. 09.470.650/0001-75
("Quixaba"), (2) BB ELO CARTOES PARTICIPACOES S.A., sociedade
anonima controlada diretamente por Banco do Brasil S.A. ("BB" ou
"Banco do Brasil" e, em conjunto com Bradesco, os "Acionistas
Controladores"), com sede na Cidade de Brasilia, Distrito Federal,
no Setor de Autarquias Norte, Quadra 5, Bloco "B", Torre I, 2o.
andar, Edificio Banco do Brasil, Asa
Norte, inscrita no CNPJ/MF sob o no. 05.105.802/0001-80("BB Elo"),
acionistas controladores diretos da CIELO S.A. - INSTITUICAO DE
PAGAMENTO, companhia aberta, com sede na Cidade de Barueri, Estado
de Sao Paulo, Brasil, na Rua Alameda Xingu, no. 512, CEP 06455-030,
inscrita no CNPJ/MF sob o n.o. 01.027.058/0001-91, registrada na
Comissao de Valores Mobiliarios - CVM ("CVM") como emissora de
valores mobiliarios categoria "A" sob o n.o. 21733 ("Companhia"),
(3) ELO PARTICIPACOES LTDA., sociedade limitada, com sede Cidade de
Barueri, Estado de Sao Paulo, na Alameda Xingu, no. 512, 8o. andar,
Edificio Condominio Evolution Corporate, Alphaville, CEP 06455-030,
inscrita no CNPJ/MF sob o no. 09.227.099/0001-33 ("Elopar"), (4)
ALELO INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. ("Alelo"), sociedade anonima,
com sede na Cidade de Barueri, Estado de Sao Paulo, na Alameda
Xingu, 512, 3o., 4o. e 16o. (parte) andares, Edificio "Condominio
Evolution Corporate", Alphaville, CEP 06455-030, inscrita no
CNPJ/MF sob o no.
04.740.876/0001-25, e (5) LIVELO S.A., com sede na Cidade de
Barueri, Estado de Sao Paulo, Alameda Xingu, 512, 1o. andar, salas
101, 103 e 104 do Edificio "Condominio Evolution Corporate",
Alphaville, CEP 06455-030, inscrita no CNPJ/MF sob o no.
12.888.241/0001-06 ("Livelo" e, em conjunto com Elopar e Alelo, as
"Sociedades Grupo Elopar" que, em conjunto com Quixaba e BB Elo, as
"Ofertantes"), sendo que as Sociedades Grupo Elopar sao
controladas, conjuntamente, por Bradesco e BB, vem formular aos
acionistas da Companhia (os "Acionistas") a presente oferta publica
para aquisicao de ate a totalidade de acoes ordinarias de emissao
da Companhia, exceto por aquelas detidas pelas Ofertantes, direta
ou indiretamente, e aquelas mantidas em tesouraria na data de
publicacao deste Edital, para fins de (i) conversao de registro de
companhia aberta emissora de valores mobiliarios categoria "A" para
categoria "B", nos termos do artigo 11, caput, da Resolucao CVM
n.o. 80, de 29 de marco de 2022
("Conversao de Registro" e "Resolucao CVM 80", respectivamente); e
(ii) saida da Companhia do segmento especial de listagem Novo
Mercado da B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcao ("B3", "Novo Mercado" e
"Saida do Novo Mercado", respectivamente), de acordo com a Lei no.
6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada ("Lei das
S.A."), a Lei no 6.385, de 07 de dezembro de 1976, conforme
alterada ("Lei no. 6.385"), a Resolucao CVM no. 85, de 31 de marco
de 2022, conforme alterada ("Resolucao CVM 85"), o regulamento do
Novo Mercado ("Regulamento do Novo Mercado"), a Resolucao CVM 80 e
o estatuto social da Companhia, observado os termos e condicoes do
presente instrumento de oferta publica unificada de aquisicao de
acoes ("Edital"), descritos a seguir.
1. DEFINICOES
1.1. Termos definidos. Para os fins do disposto no presente Edital,
os termos iniciados em letra maiuscula tem o significado a eles
atribuido no Anexo 1 a este Edital.
2. INFORMACOES PRELIMINARES
2.1. Informacoes sobre o Edital. Este Edital foi elaborado com base
em informacoes prestadas pelas Ofertantes com o objetivo de atender
as disposicoes previstas na Lei das S.A., na Lei no. 6.385, na
Resolucao CVM 85, no Regulamento do Novo Mercado, no estatuto
social da Companhia e nas demais normas legais, regulatorias e
autorregulatorias aplicaveis para a realizacao da Oferta,
oferecendo aos Acionistas os elementos necessarios a tomada de uma
decisao refletida e independente com relacao a aceitacao da
OPA.
2.2. Historico. Em 05 de fevereiro de 2024, a Companhia divulgou
fato relevante anunciando ao mercado a respeito da decisao das
Ofertantes de promoverem a Oferta com o objetivo de obter a
Conversao de Registro da Companhia, com a consequente Saida do Novo
Mercado, nos termos e condicoes previstos na legislacao e
regulamentacao em vigor.
2.3. Registro de Companhia Aberta. O registro da Companhia como
emissora de valores mobiliarios categoria "A" foi concedido pela
CVM em 25 de junho de 2009, sob o n.o. 21733.
2.4. Registro da Oferta. A oferta publica de aquisicao de acoes
obrigatoria para fins de Conversao de Registro ("OPA para Conversao
de Registro"), unificada com a oferta publica de aquisicao de acoes
voluntaria para fins de Saida do Novo Mercado ("OPA para Saida do
Novo Mercado" e, em conjunto com OPA para Conversao de Registro,
"OPA" ou "Oferta"), ambas objeto deste Edital, nos termos em que
esta estruturada, foi aprovada e registrada perante a CVM, conforme
disposto no paragrafo 1o do artigo 2o da Resolucao CVM 85, em 05 de
julho de 2024, por meio do Oficio no. 124/2024/CVM/SRE/GER-1. As
modalidades da Oferta foram unificadas mediante autorizacao previa
e expressa da Superintendencia de Registro de Valores Mobiliarios
da CVM, em 05 de julho de 2024, por meio do Parecer Tecnico no.
32/2024-CVM/SRE/GER-1, nos termos da Deliberacao CVM no. 756, de 04
de novembro de 2016.
2.5. Autorizacao do Leilao. Em 05 de julho de 2024, a B3 concedeu
autorizacao para a realizacao do Leilao em seu sistema de
negociacao.
2.6. Base Legal e Regulamentar. A OPA observara, conforme o caso, o
artigo 4o., SS4o. da Lei das S.A., os artigos 22 e seguintes e o
procedimento geral constante da Resolucao CVM 85, o Capitulo II, do
Titulo II, do Regulamento do Novo Mercado, os artigos 9o. ao 13 e
52, II, da Resolucao CVM 80, alem das disposicoes do estatuto
social da Companhia. A Oferta cumpre, portanto, os procedimentos
aplicaveis as ofertas publicas de aquisicao de acoes para sua
modalidade previstos na regulamentacao aplicavel.
2.7. Manifestacao do Conselho de Administracao da Companhia. Nos
termos do artigo 21 do Regulamento do Novo Mercado e da alinea
"xxiii" do artigo 19 do estatuto social da Companhia, o Conselho de
Administracao da Companhia elaborara e tornara publico, em ate 15
(quinze) dias contados da disponibilizacao deste Edital, por meio
do Sistema Empresas.NET (Categoria: Reuniao da Administracao |
Tipo: Conselho de Administracao | Especie: Ata), e nos enderecos da
Companhia (incluindo website), parecer previo fundamentado
favoravel ou contrario a aceitacao da Oferta, bem como um sumario
com as principais conclusoes dessa manifestacao.
2.8. Obrigacao das Ofertantes. A Oferta esta sendo lancada em
conjunto pelas Ofertantes e cada uma das Ofertantes reserva-se o
direito de adquirir parte ou a totalidade das Acoes Objeto da
Oferta (conforme definido abaixo) cujos titulares tenham devida e
pontualmente se habilitado para aliena-las no Leilao, de acordo com
os termos dos itens 5.1 abaixo e seguintes. O numero de acoes que
sera adquirido por cada uma das Ofertantes devera ser informado
pela Instituicao Intermediaria ao Diretor de Operacoes da B3 na
Data do Leilao, apos o posicionamento de todas as ordens de venda
por Acionistas Habilitados para participar do Leilao. As obrigacoes
de liquidacao das Ofertantes estabelecidas neste Edital serao
cumpridas pelas Sociedades Grupo Elopar e, em qualquer caso, as
Ofertantes permanecerao integralmente responsaveis pelo cumprimento
de todas as obrigacoes a elas atribuidas relativas a OPA e
estabelecidas neste Edital. As Ofertantes garantem que todas as
acoes alienadas no Leilao
serao adquiridas.
3. OFERTA UNIFICADA
3.1. Racional das Ofertantes. As Ofertantes realizam a presente
Oferta visando a aquisicao de ate a totalidade das Acoes Objeto da
Oferta (conforme definido no item 3.3 abaixo), para obter a
Conversao de Registro e, consequentemente, a Saida do Novo Mercado,
com o objetivo de simplificacao da estrutura corporativa e
organizacional da Companhia, conferindo assim maior flexibilidade
na gestao financeira e operacional das suas atividades no Brasil.
As Ofertantes entendem que a Oferta atende aos interesses da
Companhia, tendo em vista os custos de manutencao do registro de
companhia aberta na categoria "A" perante a CVM e da listagem de
suas acoes no segmento do Novo Mercado da B3, bem como a
inexistencia de intencao de realizacao de captacao de recursos no
mercado de capitais por meio de subscricao publica de acoes.
3.2. Razoes para Unificacao da OPA para Conversao de Registro e da
OPA para Saida do Novo Mercado. A OPA para Conversao de Registro
sera unificada com a OPA para Saida do Novo Mercado, conforme
possibilidade prevista no SS 2o. do art. 45 da Resolucao CVM 85 e
aprovada pela CVM, tendo em vista que nao ha prejuizos para os
destinatarios da Oferta, alinhando-se inclusive com seus
interesses, uma vez que ocorrera a um so tempo e abrangera
necessariamente o mesmo publico-alvo, sendo que a nao unificacao
implicaria custos adicionais e desnecessarios. Alem disso, nos
termos do art. 42 do Regulamento do Novo Mercado, a OPA para Saida
do Novo Mercado deve observar os procedimentos previstos de uma
oferta publica para conversao de registro de companhia aberta.
Portanto, os procedimentos e requisitos das ofertas ora cumuladas
sao compativeis entre si e estao sendo cumpridos integralmente, bem
como o preco que se pretende ofertar atinge e satisfaz todos os
requisitos, seja da OPA para Conversao de
Registro, seja da OPA para Saida do Novo Mercado.
3.3. Acoes Objeto da Oferta. As Ofertantes dispoem-se a adquirir,
por meio da Instituicao Intermediaria, ate a totalidade das acoes
ordinarias emitidas pela Companhia, excetuando-se desse computo as
acoes detidas pelas Ofertantes, direta ou indiretamente, e as acoes
detidas pela propria Companhia e mantidas em tesouraria na data da
publicacao deste Edital, isto e, ate 902.247.285 (novecentas e duas
milhoes, duzentas e quarenta e sete mil, duzentas e oitenta e
cinco) acoes ordinarias emitidas pela Companhia ("Acoes Objeto da
Oferta").
3.3.1. Ausencia de Restricoes. Para serem adquiridas de acordo com
esta Oferta, as Acoes Objeto da Oferta devem estar livres e
desembaracadas de qualquer direito real de garantia, onus, encargo,
usufruto ou qualquer outra forma de restricao a livre circulacao ou
transferencia que possa impedir o exercicio pleno e imediato, pelas
Ofertantes, dos direitos patrimoniais, politicos ou de qualquer
outra natureza decorrentes da titularidade das Acoes Objeto da
Oferta.
3.4. Condicao para a Conversao de Registro. A Conversao de Registro
e, consequentemente, a Saida do Novo Mercado, sera realizada caso
os Acionistas titulares de mais de 2/3 das acoes em circulacao,
isto e, todas as acoes ordinarias de emissao da Companhia,
excetuando-se desse computo as acoes detidas pelas Ofertantes,
direta ou indiretamente, incluindo eventuais acoes de pessoas
vinculadas as Ofertantes, as acoes dos administradores da
Companhia, as acoes detidas pela propria Companhia e mantidas em
tesouraria ("Acoes em Circulacao"), observado o item 3.6 abaixo,
(a) aceitarem a OPA, vendendo suas respectivas Acoes Objeto da
Oferta no Leilao, como previsto no item 5.11.1 abaixo, ou (b)
concordarem expressamente com a Conversao de Registro e,
consequentemente, com a Saida do Novo Mercado, sem vender suas
respectivas Acoes Objeto da Oferta no Leilao, como previsto no item
5.11.2 abaixo ("Quorum para Conversao de Registro" e "Acionistas
Concordantes com a Conversao de Registro",
respectivamente).
3.5. Condicao para Saida do Novo Mercado. A Saida do Novo Mercado
sera realizada caso os Acionistas titulares de mais de 1/3 das
Acoes em Circulacao, observado o item 3.6 abaixo, (a) aceitarem a
OPA, vendendo suas respectivas Acoes Objeto da Oferta no Leilao,
como previsto no item 5.14.1 abaixo, ou (b) concordarem
expressamente com a Saida do Novo Mercado, mas discordarem
expressamente da Conversao de Registro, sem vender suas respectivas
Acoes Objeto da Oferta, como previsto no item 5.14.2 abaixo
("Quorum para Saida do Novo Mercado" e "Acionistas Concordantes com
a Saida do Novo Mercado", sendo que este ultimo conjuntamente com
os Acionistas Concordantes com a Conversao de Registro, "Acionistas
Concordantes"). Portanto, caso nao se verifique o Quorum para
Conversao de Registro (conforme detalhado no item 9 abaixo) as
Ofertantes desistirao da OPA para Conversao de Registro, mas
prosseguirao com a OPA para a Saida do Novo Mercado, com a
consequente migracao para o segmento basico de
listagem de acoes da B3, e desde que observado o Quorum para Saida
do Novo Mercado (conforme detalhado no item 10 abaixo).
3.6. Acoes para fins de Contabilizacao de Quorum. Para fins do
Quorum para a Conversao de Registro e do Quorum para Saida do Novo
Mercado previstos nos itens 3.4 e 3.5 acima, respectivamente,
somente considerar-se-ao como Acoes em Circulacao aquelas detidas
por Acionistas devidamente habilitados para Oferta, nos termos e
condicoes previstos nos itens 5.1 a 5.8 abaixo, conforme o disposto
no art. 25 da Resolucao CVM 85 e no SS1o. do art. 43 do Regulamento
do Novo Mercado ("Acoes de Quorum").
3.7. Aceitacao por menos de 1/3 das Acoes de Quorum. Caso se
verifique que menos de 1/3 das Acoes de Quorum aceitaram a OPA e,
por conseguinte, nao seja atingido o Quorum para Conversao de
Registro, nem o Quorum para Saida do Novo Mercado, as Ofertantes
nao adquirirao acoes de nenhum Acionista Habilitado que tenha
emitido ordem de venda pelo Preco por Acao no leilao.
4. CARACTERISTICAS DA OFERTA
4.1. Validade da Oferta. A presente Oferta permanecera valida por
36 (trinta e seis) dias, a contar da data de publicacao deste
Edital, isto e, com inicio em 10 de julho de 2024 e termino em 14
de agosto de 2024, data em que o leilao da Oferta sera realizado
por intermedio do Sistema Eletronico de Negociacao da B3 ("Data do
Leilao" e "Leilao", respectivamente), exceto se a CVM vier a
determinar ou autorizar periodo diferente de validade, sendo que
tal novo periodo de validade sera amplamente divulgado ao mercado,
inclusive por divulgacao de fato relevante da Companhia.
4.2. Preco por Acao. O preco por Acao Objeto da Oferta sera de
R$5,60 (cinco reais e sessenta centavos) por acao, observados os
demais termos e condicoes previstos neste Edital, em especial este
item 4 ("Preco por Acao"). O Preco por Acao sera ajustado nos
termos do item 4.5 abaixo. Na presente data, o Preco por Acao
ajustado nos termos do item 4.5 abaixo, incluindo o ajuste do CDI,
e de R$5,76 (cinco reais e setenta e seis centavos).
4.2.1. Caso a totalidade das Acoes Objeto da Oferta seja adquirida
antes de qualquer ajuste, portanto, o valor total previsto para a
Oferta sera de R$5.052.584.796,00 (cinco bilhoes, cinquenta e dois
milhoes, quinhentos e oitenta e quatro mil, setecentos e noventa e
seis reais), observado os ajustes previstos neste item 4.2 e nos
itens 4.4 e 4.5 abaixo.
4.3. Preco Justo. Conforme previsto no paragrafo 4o. do artigo 4o.
da Lei das S.A. e no inciso I do artigo 22 da Resolucao CVM 85, o
Preco por Acao e justo, pois e superior ao ponto mais baixo do
intervalo apurado como valor justo por acao apontado pelo Bank of
America Merrill Lynch Banco Multiplo S.A., instituicao financeira
com sede na cidade de Sao Paulo, Estado de Sao Paulo, na Avenida
Brigadeiro Faria Lima, no. 3.400, 12o. andar, Itaim Bibi, inscrita
no CNPJ/MF sob o n.o. 62.073.200/0001-21, na qualidade de empresa
avaliadora independente ("Avaliador"), no laudo de avaliacao da
Companhia, datado de 05 de fevereiro de 2024, considerando a
data-base de 31 de dezembro de 2023 ("Laudo de Avaliacao"). Para
informacoes adicionais sobre o Laudo de Avaliacao, vide o item 11
deste Edital.
4.3.1. Na data do Laudo de Avaliacao, o Avaliador, diretamente ou
indiretamente, por meio de suas afiliadas, detinha 11.781.806 (onze
milhoes, setecentas e oitenta e uma mil, oitocentas e seis) acoes
de emissao da Companhia.
4.4. Ajustes por Bonificacoes, Grupamento e Desdobramentos. Na
hipotese de o capital social da Companhia ser alterado entre a data
da publicacao deste Edital e a Data do Leilao, em virtude de
bonificacoes em acoes, grupamentos ou desdobramentos de acoes, o
Preco por Acao sera ajustado de acordo com o numero resultante de
acoes e sera amplamente divulgado ao mercado, inclusive por fato
relevante da Companhia.
4.5. Ajustes de Preco por Acao. Incidira sobre o Preco por Acao (i)
a deducao do valor correspondente aos dividendos, juros sobre
capital proprio ou outros proventos que vierem a ser futuramente
declarados (a partir do momento em que as Acoes Objeto da Oferta se
tornarem ex-proventos) pela Companhia entre a data de assinatura da
Carta Minoritarios (conforme definido e explicado no item 4.14
abaixo), ou seja, 1 de abril de 2024, e a Data do Leilao (mas sem a
deducao do valor correspondente aos juros sobre capital proprio
pagos em 30 de abril de 2024); (ii) o ajuste com base na variacao
acumulada da taxa media diaria de juros de Certificados de Deposito
Interbancario - CDI desde a data de assinatura da Carta
Minoritarios ate a Data de Liquidacao; e (iii) o ajuste
proporcional em razao de quaisquer grupamentos ou desdobramentos de
acoes de emissao da Companhia, nos termos deste Edital.
4.6. Arredondamento. Na hipotese de o Preco por Acao, apos
eventuais ajustes previstos neste Edital, resultar em valores com
mais de duas casas decimais, devera haver o arredondamento do preco
para cima, definindo o referido preco com duas casas decimais.
4.7. Ajustes de Preco. Alem da divulgacao ao mercado, inclusive por
meio de fato relevante da Companhia, caso ocorram ajustes no Preco
por Acao conforme as hipoteses previstas nos itens 4.4 e 4.5 acima,
as Ofertantes informarao, por meio de comunicado escrito, ao
Diretor de Negociacao Eletronica da B3, o Preco por Acao para o
Leilao, com duas casas decimais, com pelo menos um dia util de
antecedencia da Data do Leilao.
4.8. Aquisicoes pelas Ofertantes durante o Periodo da Oferta.
Observada a vedacao de alienacao de acoes da mesma especie e classe
das Acoes Objeto da Oferta pelas Ofertantes durante o periodo da
OPA, conforme disposto nos itens 13.4.1 e 13.4.2 abaixo, e nos
termos do artigo 21, paragrafo unico, da Resolucao CVM 85, caso as
Ofertantes ou qualquer pessoa a elas vinculadas venham a adquirir,
entre a data de divulgacao deste Edital e a Data do Leilao, Acoes
Objeto da Oferta a preco superior ao Preco por Acao, o Preco por
Acao devera ser substituido pelo novo Preco por Acao no prazo de 24
horas, sendo certo que este novo Preco por Acao devera ser igual ou
superior ao pago pelas Ofertantes ou pelas pessoas a elas
vinculadas no periodo. Tal substituicao sera considerada como
modificacao da Oferta, devendo ser observados, portanto, os
procedimentos previstos no item 4.13 abaixo.
4.9. Forma de Pagamento. O pagamento do Preco por Acao como
contraprestacao da aquisicao das Acoes Objeto da Oferta no Leilao
sera efetuado a vista, em moeda corrente nacional, de acordo com os
Procedimentos Operacionais da Camara B3 e da Central Depositaria
B3. Para informacoes adicionais sobre a liquidacao da Oferta, vide
o item 7.1 deste Edital.
4.10. Representacao das Ofertantes pela Instituicao Intermediaria.
A Instituicao Intermediaria se comprometeu a adquirir no Leilao,
por conta e ordem das Ofertantes, na OPA, ate a totalidade das
Acoes Objeto da Oferta, garantindo a liquidacao financeira da OPA e
o pagamento do Preco por Acao, inclusive das Aquisicoes
Supervenientes (conforme previsto no item 8 abaixo),
independentemente do cumprimento de qualquer condicao ou obrigacao
assumida pelas Ofertantes junto a Instituicao Intermediaria.
4.10.1. Sujeito aos regulamentos aplicaveis, a Instituicao
Intermediaria se obriga a intermediar a Oferta em todas as suas
fases, de acordo com o disposto no artigo 8o., paragrafo 3o. da
Resolucao CVM 85 e em outras normas aplicaveis.
4.11. Condicoes da Oferta. Nao obstante o item 4.13 abaixo, a
realizacao e conclusao desta Oferta esta condicionada a verificacao
ate as 18h (horario de Brasilia) do dia util imediatamente anterior
a Data do Leilao ("Data-Limite"), de qualquer dos eventos listados
a seguir ("Condicoes"), e as Ofertantes nao tiverem renunciado a
Condicao em questao, nos termos do item 4.11.2 abaixo:
(i) inocorrencia de declaracao de moratoria bancaria ou edicao,
alteracao ou revogacao de qualquer lei, decreto-lei, medida
provisoria, resolucao e/ou regulamentacao aplicaveis as
instituicoes financeiras que impecam a realizacao de pagamentos em
relacao aos bancos no Brasil e, como consequencia, impacte de forma
adversa a capacidade das Ofertantes em realizar a OPA ou o
compromisso da Instituicao Intermediaria de adquirir acoes na
OPA;
(ii) inocorrencia de guerra ou conflitos armados, que impliquem em
um Efeito Material Adverso (conforme abaixo definido) nas
Ofertantes, nos Acionistas Controladores ou na Companhia. Para fins
deste Edital, e considerado um "Efeito Material Adverso" (a) a
suspensao ou descontinuidade da(s) principal(is) atividade(s)
operacional(is), (b) o rebaixamento dos ratings corporativos do
Bradesco de "Ba2" pela Moody's, "BB+" pela Fitch ou "BB" pela
S&P, do Banco do Brasil de "Ba2" pela Moody's, "BB" pela Fitch
ou "BB-" pela S&P, ou da Companhia de "Ba2" pela Moody's ou
"BB+" pela Fitch, ou (c) a ocorrencia de uma variacao negativa de
10% (dez por cento), ou mais, no valor acumulado da cotacao das
acoes de emissao da Companhia na B3, tomando como base a cotacao de
fechamento verificada em 05 de fevereiro de 2024, nos termos dos
itens 4.11(ii) e (vi) deste Edital;
(iii) nao oneracao no custo total da Oferta, a ser computado ate ou
na Data-Limite, para as Ofertantes em 1% (um por cento) ou mais
devido (a) a criacao de novos tributos, (b) ao aumento de aliquota
de tributos incidentes diretamente sobre a Oferta ou sobre as
Ofertantes, ou (c) a qualquer outra alteracao, revogacao, edicao da
legislacao tributaria ou alteracao em sua interpretacao, por meio
de sumula ou decisao judicial ou administrativa proferida em
carater liminar ou final;
(iv) inocorrencia de suspensao geral ou interrupcao de negociacao,
por mais de 24 horas ininterruptas, que acarrete diminuicao igual
ou maior a 10% (dez por cento) no volume de negociacao de valores
mobiliarios na B3 em relacao a sessao de negociacao anterior;
(v) inocorrencia de alteracao nas normas aplicaveis ao mercado de
capitais ou ao mercado de valores mobiliarios do Brasil que impeca
a realizacao da Oferta;
(vi) inocorrencia de revogacao de qualquer autorizacao
governamental, ou de qualquer outra natureza, necessaria para a
implementacao da Oferta ou a expedicao, por qualquer autoridade
governamental federal, estadual ou local do Brasil (incluindo, mas
nao se limitando, aos poderes Executivo, Legislativo e Judiciario),
de qualquer decreto, ordem ou julgamento que (a) implique em um
Efeito Material Adverso para as Ofertantes, os Acionistas
Controladores e/ou a Companhia e, como consequencia, em sua
capacidade de realizar a Oferta ou (b) imponha as Ofertantes, os
Acionistas Controladores e/ou a Companhia a obrigacao de comprar ou
vender acoes de emissao da Companhia;
(vii) inocorrencia de alteracao em legislacao ou regulamentacao
aplicavel as instituicoes financeiras, a Companhia, as Ofertantes,
aos Acionistas Controladores, ou aos seus respectivos mercados de
atuacao que impeca a realizacao da Oferta;
(viii) inocorrencia de pedido de autofalencia, recuperacao judicial
ou extrajudicial, liquidacao ou dissolucao da Companhia; declaracao
de falencia da Companhia, interdicao ou suspensao, proibicao ou
impedimento por autoridade governamental para operar ou desenvolver
a totalidade das atividades da Companhia;
(ix) inocorrencia de quaisquer decisoes judiciais e/ou arbitrais,
proferidas em carater liminar ou final, que determinem a suspensao
ou cancelamento da presente Oferta;
(x) inocorrencia de uma variacao, positiva ou negativa, de 10% (dez
por cento) ou mais em algum dos indices da B3 (indice Bovespa, ou
"IBOVESPA"), verificada no dia util imediatamente anterior a Data
do Leilao, comparativamente ao valor verificado em 10 de julho de
2024 (i.e., data de publicacao deste Edital), no fechamento do
pregao. Para fins deste item, a variacao, positiva ou negativa,
sera feita de forma individual em cada um dos indices ora
indicados;
(xi) inocorrencia de variacao negativa de 10% (dez por cento) ou
mais no valor acumulado da cotacao das acoes de emissao da
Companhia na B3, tomando como base a cotacao de fechamento
verificada em 05 de fevereiro de 2024;
(xii) desde 05 de fevereiro de 2024, inocorrencia de qualquer (a)
aumento na carga tributaria imposta a atividade e as receitas da
Companhia que reduza o lucro liquido (apos tributos) da Companhia
em 5% (cinco por cento) ou mais; (b) alteracao na legislacao e/ou
regras infralegais que impeca a dedutibilidade dos juros sobre
capital proprio; (c) criacao ou incidencia de tributos sobre a
distribuicao de dividendos; e/ou (d) majoracao de tributos sobre a
remessa de dividendos para investidores estrangeiros;
(xiii) nenhuma oferta publica concorrente (ou a intencao de
lanca-la) devera ter sido apresentada para registro, registrada ou
lancada (conforme previsto no artigo 16 da Resolucao CVM 85), por
qualquer terceiro, com relacao as acoes de emissao da Companhia,
nos termos da legislacao aplicavel;
(xiv) nenhum terceiro deve ter divulgado a intencao de atuar como
interferente comprador no leilao da OPA (conforme previsto no
artigo 15, SS5o., da Resolucao CVM 85);
(xv) inocorrencia da reducao do market share da Companhia,
considerado a partir de 31 de dezembro de 2023, em 5 (cinco) pontos
percentuais do mercado como um todo de credenciadores de meios de
pagamento em estabelecimentos comerciais, tanto pelo surgimento de
um novo agente no sistema de pagamentos brasileiro ou em metodos
alternativos de pagamento, ou pelo incremento do market share de
atuais concorrentes;
(xvi) inocorrencia de expedicao, por qualquer autoridade
governamental federal, estadual ou local do Brasil (incluindo, mas
nao se limitando, aos poderes Executivo, Legislativo e Judiciario),
de qualquer Lei, decreto, ordem, julgamento ou ato que acarrete
alteracao adversa na conducao dos negocios, condicoes, receitas,
operacoes ou composicao acionaria da Companhia ou de suas
controladas diretas e indiretas que acarrete ou presumidamente
venha a acarretar uma alteracao adversa substancial em relacao a
Companhia ou as suas controladas, diretas e indiretas, em sua
capacidade de manter ou desenvolver suas operacoes e/ou sua
capacidade economico-financeira, incluindo (a) o termino ou a
alteracao nos termos e condicoes de quaisquer licencas,
autorizacoes ou concessoes concedidas, necessarias a conducao dos
negocios da Companhia ou de quaisquer de suas controladas diretas e
indiretas; ou (b) imposicao de obrigacoes adicionais de
investimento, prestacao de servicos ou implementacao de
medidas que onerem excessivamente a Companhia ou quaisquer de suas
controladas diretas ou indiretas;
(xvii) inocorrencia de (i) perdas relacionadas a impossibilidade de
compensacao dos chargebacks e cancelamentos recebidos; (ii)
inadimplencia (default) de subcredenciadores perante os
estabelecimentos comerciais atendidos por eles; (iii) interrupcoes,
falhas ou violacoes de seguranca em sistemas de tecnologia da
informacao internos ou terceirizados utilizados pela Companhia, ou
(iv) qualquer outra contingencia ou evento que, em todos os casos
(i) a (iv) acima, individual ou coletivamente, possam onerar
excessivamente ou resultar em perda excessiva de receita da
Companhia ou suas controladas.
4.11.1. As Ofertantes e a Instituicao Intermediaria verificarao
diariamente a ocorrencia das Condicoes no periodo compreendido
entre a data de publicacao deste Edital e a Data-Limite, e deverao
enviar, na mesma data da verificacao da ocorrencia ou da renuncia
de qualquer das Condicoes, notificacao ao Diretor de Negociacao
Eletronica da B3 e ao Diretor de Relacoes com Investidores da
Companhia informando sobre a verificacao (ou renuncia) de
determinada Condicao.
4.11.2. Verificacao das Condicoes. Caso, a qualquer momento entre a
data da disponibilizacao deste Edital e a Data-Limite, nao se
verifique quaisquer das Condicoes, as Ofertantes deverao enviar,
ate o Dia Util anterior ao Leilao, notificacao ao Diretor de
Negociacao Eletronica da B3 e ao Diretor de Relacoes com
Investidores da Companhia, informando sobre a falta de verificacao
de uma Condicao. Neste caso, as Ofertantes terao o direito de, a
seu exclusivo criterio, e observado o item abaixo:
(i) renunciar a quaisquer da Condicoes, devendo nesta hipotese ser
retomado o curso da Oferta sem nenhuma alteracao dos termos
originalmente previstos, observado que, nos termos do artigo 6o.,
inciso I, da Resolucao CVM 85, a renuncia da respectiva Condicao
sera considerada uma modificacao da OPA e exigira publicacao de
aditamento ao Edital, com destaque para as modificacoes efetuadas e
a indicacao da nova data para realizacao do Leilao, conforme
aplicavel, observado o item 4.13 abaixo; ou
(ii) revogar a Oferta, que imediatamente deixara de produzir
qualquer efeito.
4.11.3. Divulgacao de Fato Relevante. As Ofertantes deverao, ainda,
solicitar que a Companhia publique aviso de fato relevante
informando ao mercado e aos acionistas a nao ocorrencia da(s)
Condicao(oes) e a escolha das Ofertantes quanto a uma das duas
alternativas estabelecidas acima. O aviso de fato relevante de que
trata este item devera ser divulgado pela Companhia imediatamente
apos a nao ocorrencia da Condicao, e em horario anterior a
pre-abertura do pregao da Data do Leilao.
4.12. Revogacao da Oferta. Apos a publicacao deste Edital, a OPA
sera imutavel e irrevogavel, nos termos do artigo 4o., inciso IX,
da Resolucao CVM 85, nao podendo ser revogada, exceto nas seguintes
hipoteses:
(i) Caso ocorra ao menos uma das Condicoes, sem que as Ofertantes
renunciem a tal(is) Condicao(oes), independentemente de autorizacao
da CVM; ou
(ii) Nos termos do artigo 6o., inciso II, da Resolucao CVM 85, apos
a previa e expressa autorizacao da CVM, caso tenha ocorrido, a
juizo da CVM, alteracao substancial, posterior e imprevisivel, nas
circunstancias de fato existentes quando do lancamento da Oferta,
acarretando aumento relevante dos riscos assumidos pelas
Ofertantes, inerentes a propria Oferta, e se as Ofertantes
comprovarem que os atos e negocios juridicos que tenham determinado
a realizacao da Oferta ficarao sem efeito se a revogacao for
deferida.
4.12.1. Divulgacao de Fato Relevante. As Ofertantes deverao enviar,
na mesma data que tomar ciencia de condicao para revogacao ou
ineficacia da Oferta, notificacao ao Diretor de Negociacao
Eletronica da B3 e ao Diretor de Relacoes com Investidores da
Companhia que, por sua vez, divulgara, imediatamente, fato
relevante ao mercado comunicando a ocorrencia de tal condicao de
revogacao ou ineficacia da Oferta.
4.13. Modificacao da Oferta. Conforme o disposto no inciso IX,
artigo 4o. da Resolucao CVM 85, a Oferta e imutavel e irrevogavel a
partir da data de publicacao deste Edital, exceto nos termos do
artigo 6o. da Resolucao CVM 85 (i) independentemente de autorizacao
previa e expressa da CVM, se tal modificacao resultar na melhoria
da Oferta em beneficio dos Acionistas, ou em renuncia das
Condicoes, conforme previsto nos termos deste Edital; e (ii)
mediante previa e expressa autorizacao da CVM se houver alteracao
substancial, posterior e imprevisivel, nas circunstancias de fato
existentes nesta data, que acarrete um aumento relevante dos riscos
assumidos pelas Ofertantes, inerentes a Oferta.
4.13.1. Caso as Ofertantes optem por modificar ou revogar a Oferta,
a Companhia (i) divulgara imediatamente fato relevante, por meio do
qual esclarecera as modificacoes (autorizadas ou nao pela CVM,
conforme aplicavel) e, se for o caso, o prazo remanescente do
Edital e a nova data de realizacao do Leilao, sendo que tal nova
data devera observar o disposto nos itens 4.13.2 e 4.13.3; e (ii)
divulgara aditamento ao Edital, com destaque para as modificacoes
efetuadas e com a indicacao da nova data para realizacao do Leilao
nos termos da Resolucao CVM 85.
4.13.2. A nova data de realizacao do Leilao, quando aplicavel,
devera observar os seguintes prazos: (i) se a modificacao da Oferta
resultar de aumento no preco ou renuncia a uma das Condicoes, o
Leilao devera ser realizado no prazo minimo de 10 (dez) dias da
publicacao do aditamento e, em quaisquer dos demais casos, o Leilao
sera realizado no prazo minimo de 20 (vinte) dias, contados da
publicacao do aditamento, observado o disposto no item 4.13.3; e
(ii) no prazo maximo de 30 (trinta) dias contados da publicacao do
aditamento ou 45 (quarenta e cinco) dias contados da publicacao do
Edital, o que acontecer por ultimo.
4.13.3. A Data do Leilao sera mantida caso a publicacao do
aditamento do edital decorrente da modificacao da Oferta por
aumento do Preco por Acao seja realizada pelo menos 10 (dez) dias
antes da Data do Leilao.
4.13.4. Carta Minoritarios. Em 1 de abril de 2024, as Ofertantes e
(i) Encore Gestao de Recursos Ltda., inscrita no CNPJ sob o no.
37.947.185/0001-56, com sede na Rua Iguatemi, no. 192, cj. 212,
Itaim Bibi, na capital do Estado de Sao Paulo, CEP: 01451-010; (ii)
Clave Gestora de Recursos Ltda., inscrita no CNPJ sob o no.
36.421.310/0001-27, com sede na Av. Brigadeiro Faria Lima, no.
3144, cj. 132, Itaim Bibi, na capital do Estado de Sao Paulo, CEP:
01451-000; (iii) Clave Alternativos Gestora de Recursos Ltda.,
inscrita no CNPJ sob o no. 47.855.114/0001-87, com sede na Av.
Brigadeiro Faria Lima, no. 3144, cj. 132, Itaim Bibi, na capital do
Estado de Sao Paulo, CEP: 01451-000; (iv) XP Gestao de Recursos
Ltda., inscrita no CNPJ sob o no. 07.625.200/0001-89, com sede na
Av. Juscelino Kubitschek no. 1909, Torre Sul, 30o. andar, na
capital do Estado de Sao Paulo, CEP: 04551-065; (v) AZ Quest
Investimentos Ltda., inscrita no CNPJ sob o no. 04.506.394/0001-05,
com sede na Rua Leopoldo Couto Magalhaes
Junior, no. 758, 15o. andar, cj. 152, Itaim Bibi, na capital do
Estado de Sao Paulo, CEP: 04542-000; (vi) Vinland Capital
Management Gestora de Recursos Ltda., inscrita no CNPJ sob no.
07.341.777/0001-69, com sede na Rua Amauri, no 255, 5o. andar, Sala
1, Edificio Metropolitano Office, Jardim Europa, na capital do
Estado de Sao Paulo, CEP 01.448-000; e (vii) Absolute Gestao de
Investimentos Ltda., inscrita no CNPJ sob o no. 17.285.755/0001-82,
com sede na Rua Iguatemi, no. 151, Conj 282, Itaim Bibi, na capital
do Estado de Sao Paulo, CEP 01.451-011 (em conjunto, os "Acionistas
Minoritarios") firmaram, por meio de cartas disponibilizadas pela
Companhia atraves de fato relevante publicado em 2 de abril de 2024
(por meio do Sistema Empresas.NET, e publicado nos enderecos da
Companhia (incluindo website), determinados compromissos de apoio a
realizacao da OPA ("Carta Minoritarios"), conforme abaixo
detalhados.
4.13.4.1. De acordo com a Carta Minoritarios, em decorrencia do
valor do Preco por Acao e do ajuste do Preco por Acao previsto no
item 4.5 acima, e apos verificado o devido cumprimento das
obrigacoes dos Acionistas Minoritarios na assembleia geral especial
de titulares de acoes em circulacao da Companhia ocorrida em 23 de
abril de 2024 (a qual votou contrariamente a necessidade de
elaboracao de um novo laudo de avaliacao para fins de revisao do
preco da OPA), os Acionistas Minoritarios se comprometeram, de
forma irrevogavel e irretratavel, a ("Obrigacoes de Apoio"):
(i) apoiar incondicionalmente a realizacao da OPA, por meio da
habilitacao, manifestacao favoravel e venda de suas acoes no
Leilao, observando, para tanto, os procedimentos descritos neste
Edital e na Resolucao CVM 85, incluindo, sem limitar, caso um novo
laudo de avaliacao seja produzido e as Ofertantes decidam
prosseguir com a OPA, desde que o novo preco por acao seja igual ou
superior ao Preco por Acao;
(ii) nao vender, alienar, ceder, onerar, gravar ou de qualquer
forma transferir as acoes de emissao da Companhia detidas, na data
de assinatura da Carta Minoritarios, por cada fundo gerido por cada
Acionista Minoritario ate a data de realizacao do Leilao, nos
termos deste Edital, o que nao impede (a) a transferencia de acoes
de emissao da Companhia de um fundo gerido pelo Acionista
Minoritarios para outros fundos sob sua gestao (desde que tal fundo
assuma as Obrigacoes de Apoio); e (b) que outras acoes de emissao
da Companhia que venham a ser adquiridas pelos fundos geridos pelos
Acionistas Minoritarios a partir da data de assinatura da Carta
Minoritarios sejam livremente alienadas (sendo certo que tais novas
acoes, enquanto de titularidade dos Acionistas Minoritarios,
estarao sujeitas as obrigacoes previstas no item (i) acima)
("Lock-Up");
(iii) nao questionar, judicial ou administrativamente, qualquer
aspecto da OPA ou de qualquer um dos demais documentos da OPA,
incluindo, sem limitar, o Edital e o Laudo de Avaliacao,
abstendo-se de praticar, direta ou indiretamente, qualquer ato
prejudicial, contrario ou retardatario a realizacao e a consumacao
da OPA;
(iv) nao solicitar, pedir ou exigir, direta ou indiretamente,
qualquer revisao de laudo ou aumento do Preco por Acao; e
(v) adotar seus melhores esforcos para manter o devido
enquadramento dos seus respectivos fundos de investimento titulares
de acoes da Companhia, de modo a permanecerem obrigados ao
cumprimento das obrigacoes previstas na Carta Minoritarios.
4.13.4.2.O Lock-Up previsto acima nao se aplica aos casos em que
qualquer nova lei ou regulamentacao, publicada a partir da data de
assinatura da Carta Minoritarios, aplicavel aos Acionistas
Minoritarios e aos fundos por eles geridos impeca a manutencao da
titularidade das acoes de emissao da Companhia ate a realizacao do
Leilao. Alem disso, em caso de resgates realizados por cotistas dos
fundos geridos pelos Acionistas Minoritarios que superem 20% (vinte
por cento) do patrimonio liquido do respectivo fundo e, assim,
impliquem no rebalanceamento de suas carteiras, o Acionista
Minoritario em questao enviara as Ofertantes um pedido por escrito,
suportado pela documentacao que comprove tal condicao, solicitando
a Liberacao Parcial (conforme definido na Carta Minoritarios) de
acoes de emissao da Companhia para a alienacao de tais acoes unica
e exclusivamente para a adequacao a sua politica de investimentos e
de risco, o qual nao podera ser negado sem justificativa razoavel,
nos termos da
Carta Minoritarios.
4.13.4.3. As Obrigacoes de Apoio passaram a viger em 1 de abril de
2024 e permanecerao validas e vigentes ate, o que ocorrer primeiro,
(i) 31 de dezembro de 2024, caso a OPA nao tenha sido consumada
dentro desse periodo (i.e. o Leilao, a liquidacao e o pagamento da
OPA tenham sido concluidos); (ii) o encerramento da OPA; (iii) o
indeferimento da OPA pela CVM ou B3; ou (iv) o cancelamento, a
revogacao ou a desistencia da OPA pelas Ofertantes.
4.13.4.4. Na data de assinatura da Carta Minoritarios, os
Acionistas Minoritarios detinham 177.520.674 acoes de emissao da
Companhia, o que representa 16,20% do total de acoes em circulacao
da Cielo, conforme detalhado no Anexo 3.
5. PROCEDIMENTOS DA OFERTA
5.1. Habilitacao para o Leilao. A fim de participar do Leilao, os
Acionistas devem habilitar-se para o Leilao, mediante
credenciamento junto a qualquer sociedade corretora autorizada a
operar no Sistema Eletronico de Negociacao da B3 de sua livre
escolha ("Corretora") para representa-los no Leilao. Tal
habilitacao deve ser realizada a partir da publicacao deste Edital
e concluida ate as 18h00 (horario de Brasilia) do dia util anterior
a Data do Leilao, isto e, 13 de agosto de 2024 ("Periodo de
Habilitacao"). A fim de proceder a sua habilitacao para o Leilao,
os Acionistas devem observar os procedimentos exigidos pelas
respectivas Corretoras (o que podera impactar os prazos para
conclusao de seu credenciamento), bem como o Regulamento e o Manual
de Procedimentos Operacionais da Camara B3 e o Regulamento e Manual
de Procedimentos Operacionais da Central Depositaria B3, alem das
exigencias previstas neste Edital.
5.1.1. Procedimentos Previos. O Acionista que desejar se habilitar
para o Leilao por meio do credenciamento junto a uma Corretora
devera ter conta aberta em tal Corretora. Caso o Acionista nao
possua conta aberta em Corretora, devera providenciar sua abertura
em prazo suficiente para atender o previsto no item 5.1, observando
os procedimentos especificos de cada Corretora, sob o risco de nao
participar da Oferta.
5.1.2. As Corretoras sao instruidas a nao solicitar a participacao
na Oferta de quaisquer Acionistas localizados nos Estados Unidos da
America ou em quaisquer outros territorios que nao o Brasil.
5.1.3. Os titulares de Acoes Objeto da Oferta que desejarem
concordar com a Conversao de Registro e/ou com a Saida do Novo
Mercado, mas nao desejarem vender suas Acoes Objeto da Oferta, e os
titulares de Acoes Objeto da Oferta que desejarem discordar da
Conversao de Registro e/ou da Saida do Novo Mercado tambem deverao
se habilitar para o Leilao, de acordo com os procedimentos
previstos neste item, para fins de serem considerados para os
respectivos Quorum de Conversao de Registro e Quorum de Saida do
Novo Mercado.
5.2. Documentos Necessarios a Habilitacao. Para habilitar-se para o
Leilao, alem da conta previamente aberta em Corretora (ou
providenciar tal abertura), o Acionista devera consultar a
Corretora sobre os documentos necessarios para habilitacao na
Oferta. Nao obstante, recomenda-se que o Acionista se apresente,
pessoalmente ou por procurador devidamente constituido, junto a
Corretora de sua livre escolha, com seu respectivo cadastro
atualizado ou munido de copias autenticadas dos documentos
indicados abaixo, conforme o caso, ficando ressalvado que, para
fins cadastrais, poderao ser solicitados informacoes ou documentos
adicionais a criterio da respectiva Corretora.
I. Pessoa Fisica. Copia autenticada do Cadastro de Pessoas Fisicas
do Ministerio da Fazenda ("CPF/MF"), da Cedula de Identidade e de
comprovante de residencia. Representantes de menores, interditos e
Acionistas que se fizerem representar por procurador deverao
apresentar documentacao outorgando poderes de representacao e
copias autenticadas do CPF/MF e Cedula de Identidade dos
representantes. Os representantes de menores e interditos deverao
apresentar, ainda, a respectiva autorizacao judicial.
II. Pessoa Juridica. Copia autenticada do ultimo estatuto ou
contrato social consolidado, conforme aplicavel, cartao de
inscricao no CNPJ/MF, documentacao societaria outorgando poderes de
representacao e copias autenticadas do CPF/MF, da Cedula de
Identidade e do comprovante de residencia de seus representantes.
Investidores residentes no exterior podem ser obrigados a
apresentar outros documentos de representacao.
III. Investidor via Resolucao CMN 4.373. O Acionista por meio do
mecanismo estabelecido pela Resolucao CMN n.o. 4.373, de 29 de
setembro de 2014 ("Resolucao 4.373"), ("Investidor 4.373"), devera
fornecer a respectiva Corretora por ele credenciada, antes da Data
do Leilao, alem dos documentos descritos acima, documento atestando
o seu numero de registro perante a CVM e perante o Banco Central do
Brasil (neste ultimo caso, o numero de RDE-Portfolio), bem como seu
extrato de custodia atestando o numero de Acoes Objeto da Oferta de
que e titular, e, se aplicavel, o numero de Acoes Objeto da Oferta
de que e titular e que ira vender no Leilao. Caso o Investidor
4.373 seja uma pessoa fisica estrangeira, devera apresentar, alem
dos documentos aqui indicados, uma copia autenticada de seu numero
de inscricao no CPF/MF. Cabe ao Investidor 4.373 consultar
assessores juridicos, representantes ou agentes de custodia em
relacao a todos os aspectos fiscais envolvidos em sua participacao
no Leilao
(previamente a qualificacao ou a aceitacao da Oferta).
IV. Investidor via Lei no. 4.131. o acionista que tenha investido
nas Acoes Objeto da Oferta por meio do mecanismo estabelecido pela
Lei no. 4.131, de 3 de setembro de 1962 ("Investidor via Lei no.
4.131"), devera fornecer as Corretoras por ele credenciadas, antes
da Data do Leilao, alem dos documentos descritos acima, (a) uma
declaracao contendo o numero de Acoes Objeto da Oferta de que e
titular e que habilitara a fim de participar do Leilao; (b)
autorizacao para a Companhia registrar a transferencia de acoes de
sua titularidade alienadas as Ofertantes no Sistema de Prestacao de
Informacoes de Capital Estrangeiro de Investimento Estrangeiro
Direto do Banco Central do Brasil, apos a Data de Liquidacao,
incluindo-se, em tal autorizacao, a informacao e os dados
necessarios a realizacao de tal registro; (c) procuracao conferindo
poderes para a Companhia assinar todos os documentos e praticar
todos os atos necessarios a realizacao das operacoes cambiais; e
(d) o numero do Investimento
Estrangeiro Direto (IED) do Banco Central do Brasil e comprovante
do investimento na Companhia por meio da tela do Investimento
Estrangeiro Direto (IED) do Banco Central do Brasil. Podera ser
requerido dos Investidores via Lei no. 4.131 a apresentacao de
documentos que comprovem os poderes de representacao dos seus
representantes legais.
V. Universalidade de Bens (tais como espolios e fundos de
investimento). Endereco do representante, telefone de contato,
e-mail e copia autenticada da documentacao comprobatoria dos
poderes para que o respectivo representante se manifeste para
efeitos da Oferta.
5.2.1. As Ofertantes, por meio deste Edital, informam aos
Acionistas que pretendam habilitar-se para participar do Leilao que
o procedimento relativo a verificacao de documentos e transferencia
das Acoes Objeto da Oferta descrito acima esta sujeito a normas e
procedimentos internos das respectivas Corretoras, custodiantes,
representantes de Investidores 4.373, representantes de
Investidores via Lei no. 4.131 e da B3. Acionistas que desejarem
habilitar-se para participar do Leilao deverao tomar oportunamente
todas as medidas a fim de se habilitar a participar no Leilao, nao
se responsabilizando as Ofertantes, e a Instituicao Intermediaria
ou qualquer de suas afiliadas por qualquer problema ou questao
decorrente da verificacao de tais documentos e da transferencia de
acoes que nao permita ou impeca a habilitacao do acionista a
participacao no Leilao.
5.2.2. Conforme disposto no SS5o. do artigo 26 da Resolucao CVM 85,
as Corretoras devem comprovar documentalmente, no prazo de ate 24
horas contado do encerramento do Leilao, a B3 e a Instituicao
Intermediaria, a legitimidade da representacao dos Acionistas
Habilitados que houver habilitado, na forma deste item 5.
5.2.3. Em conformidade com o SS6o. do artigo 26 da Resolucao CVM
85, as Corretoras devem se assegurar de que os Acionistas
Habilitados por elas credenciados estejam legitimamente
representados e possuam, na Data do Leilao, as respectivas Acoes
Objeto da Oferta devidamente habilitadas para participar do
Leilao.
5.3. Acoes Objeto da Oferta mantidas em custodia no Agente de
Custodia. Os Acionistas, inclusive aqueles cujas acoes estiverem
escrituradas junto a instituicao prestadora dos servicos de
escrituracao de acoes da Companhia (ambiente escritural), que
desejarem habilitar-se para participar do Leilao deverao tomar
todas as medidas necessarias para que, na Data do Leilao, estejam
habilitados para o Leilao credenciando uma das Corretoras, nos
termos do item 5.2, a fim de viabilizar a transferencia de suas
acoes a Central Depositaria de Ativos da B3 ("Central Depositaria
B3").
5.4. Contratos a Termo de Acoes Objeto da Oferta. Os investidores
com posicoes compradoras a termo devidamente cobertas e que
desejarem se habilitar na Oferta deverao adotar um dos seguintes
procedimentos:
I. solicitar a Liquidacao por Diferenca Especial (LPDE) dos
contratos 3 (tres) dias uteis antes da data limite da transferencia
das acoes para a carteira 7105-6; ou
II. solicitar a Liquidacao Antecipada (LA) dos contratos 2 (dois)
dias uteis antes da data limite da transferencia das acoes para a
carteira 7105-6. Somente os titulares dos contratos que estiverem
cobertos com as respectivas acoes objeto poderao solicitar as
liquidacoes.
5.5. Emprestimos/Aluguel de Acoes Objeto da Oferta. Os Acionistas
com posicoes doadoras em contratos de emprestimo/aluguel de ativos
que desejarem se habilitar para participar do Leilao da presente
Oferta deverao observar os seguintes procedimentos:
I. Contratos de Aluguel de Acoes Objeto da Oferta com clausulas de
liquidacao antecipada: o Acionista devera solicitar a liquidacao,
via sistema RTC, observado o prazo para devolucao das Acoes Objeto
da Oferta pelo tomador, qual seja: ate as 17h00 (horario de
Brasilia) do segundo dia util (D+2) da data de solicitacao, para
solicitacoes feitas ate as 9h30; ou ate as 17h00 (horario de
Brasilia) do terceiro dia util (D+3) da data de solicitacao, para
solicitacoes feitas apos as 9h30 (horario de Brasilia).
II. Contratos de Aluguel de Acoes Objeto da Oferta sem clausulas de
liquidacao antecipada: o Acionista devera solicitar a alteracao do
contrato, via sistema RTC, para que o campo "Reversivel Doador"
seja alterado de "NAO" para "SIM". A alteracao para a liquidacao
antecipada do contrato de emprestimo/aluguel esta condicionada a
aceitacao pelo tomador. Em caso de alteracao do contrato, devera
ser obedecido o mesmo procedimento estabelecido para os contratos
com clausulas de liquidacao antecipada (vide item I acima).
5.5.1. Nestes casos, o Acionista devera receber as Acoes Objeto da
Oferta em sua conta de custodia em tempo habil para transferir para
as respectivas carteiras conforme listadas no item 5.11.1 abaixo e
providenciar todas as demais exigencias estabelecidas neste Edital
de forma a concluir o registro como Acionista Habilitado (conforme
definido no item 5.9 abaixo). Em caso de falha do tomador na
devolucao das Acoes Objeto da Oferta no prazo estabelecido, serao
adotados os procedimentos usuais da B3 para tratamento das falhas
no emprestimo/aluguel de ativos.
5.6. Participacao dos Titulares de ADRs na Oferta. Os Titulares de
ADRs poderao participar da presente Oferta mediante o cancelamento
de seus ADRs, o resgate das Acoes da Companhia subjacentes e a
alienacao dessas acoes no ambito da presente Oferta. Para tanto, os
Titulares de ADRs deverao cancelar seus ADRs, registrar as Acoes da
Companhia subjacentes aos ADRs, nos termos da Resolucao no. 4.373,
e habilitar-se para o Leilao no prazo previsto nesta Clausula 5.
Esses titulares receberao o Preco por Acao em troca das acoes que
alienarem no Leilao da presente Oferta. Os Titulares de ADRs
deverao observar os procedimentos do JP Morgan Chase Bank N.A.,
instituicao depositaria do programa de ADRs ("Depositaria de
ADRs"), incluindo prazos, requisitos e demais documentos
necessarios para tanto, sendo certo que as Ofertantes, a
Instituicao Intermediaria e a Corretora nao terao qualquer
responsabilidade em relacao a decisao tomada pelo Titular de ADRs
de cancela-los, bem como sobre eventuais
dificuldades e/ou atrasos em tal procedimento que possam, de
qualquer forma, dificultar ou impedir sua participacao nesta
Oferta. Conforme previsto na Clausula 15.7, os aspectos tributarios
da Oferta aos Acionistas nao foram analisados pela Instituicao
Intermediaria ou pelas Ofertantes, as quais nao serao responsaveis
por eventuais despesas e/ou prejuizos que dai resultem. Os
Titulares de ADRs que participam da Oferta reconhecem que qualquer
oferta publica de aquisicao de acoes lancada no Brasil pode ter
impactos tributarios; portanto, e aconselhavel que qualquer
acionista que pretenda participar do Leilao consulte um consultor
tributario sobre potenciais consequencias tributarias dai
decorrentes.
5.7. Observancia dos Prazos. Ficara a cargo de cada Acionista tomar
as medidas cabiveis para que: (i) o deposito das Acoes Objeto da
Oferta na Central Depositaria B3 seja efetuado em tempo habil para
permitir sua respectiva habilitacao no Leilao, observados os
procedimentos das Corretoras; e (ii) a transferencia de suas Acoes
Objeto da Oferta, da custodia do custodiante para a custodia da
Central Depositaria B3, ocorra e seja finalizada ate as 18h00
(horario de Brasilia) do dia util imediatamente anterior a Data do
Leilao. Os Acionistas deverao atender a todas as exigencias para
negociacao de acoes constantes do Regulamento de Negociacao da
B3.
5.8. Acionistas que nao apresentarem os Documentos Solicitados para
Habilitacao. O Acionista que nao entregar tempestivamente todos os
documentos solicitados pelas Corretoras para habilitacao no Leilao
ou nao diligenciar em tempo habil para o deposito das Acoes Objeto
da Oferta na Central Depositaria B3, de acordo com o disposto neste
Edital, nao estara habilitado a participar no Leilao e, inclusive,
suas acoes nao serao consideradas como Acoes de Quorum ("Acionista
Nao-Habilitado"). As Ofertantes, a Companhia, a Instituicao
Intermediaria e a B3 nao serao responsaveis por quaisquer perdas,
demandas, danos ou obrigacoes decorrentes do nao atendimento pelo
Acionista dos requisitos de habilitacao estabelecidos neste Edital
e, consequentemente, da sua exclusao da Oferta. Em nenhuma hipotese
cabera a B3 a responsabilidade de verificar a documentacao a ser
fornecida pelo Acionista para habilitacao no Leilao.
5.9. Acionista Habilitado. Os Acionistas que cumprirem os
procedimentos de habilitacao previstos nos itens 5.1 a 5.5 serao
considerados para fins da Oferta como "Acionistas Habilitados" e,
consequentemente, as Acoes Objeto da Oferta de sua titularidade
serao consideradas como Acoes de Quorum.
5.9.1. Autorizacao e Declaracao. A habilitacao para o Leilao pelos
acionistas que pretendam aceitar a Oferta, e a transferencia dos
ativos para a Central Depositaria da B3, serao considerados como
(i) uma declaracao de conhecimento e concordancia, para todos os
fins e efeitos legais, em todos os termos do Preco da Oferta, e que
os acionistas estao cientes e vinculados a todos seus termos e
condicoes; e (ii) autorizacao do acionista para que a Corretora e a
B3 enviem ao Escriturador informacoes sobre sua identidade, o
agente de custodia e o endereco do banco, quando disponiveis,
conforme cadastro mantido junto a B3 e a quantidade de Acoes Objeto
da Oferta vendidas no Leilao. A B3 devera encaminhar as informacoes
ao Escriturador em ate 10 (dez) dias uteis apos a Data de
Liquidacao.
5.10. Aceitacao e Retirada da Oferta. A aceitacao da Oferta sera
realizada pelas respectivas Corretoras, por ordem de cada Acionista
Habilitado que desejar aceitar a Oferta e concordar com a
transferencia da titularidade de suas Acoes Objeto da Oferta,
mediante o registro de oferta de venda no Leilao ou que nao desejar
vender suas Acoes Objeto da Oferta, mas concorda com a conversao de
registro. Ao aceitar a Oferta, cada Acionista Habilitado concorda
em dispor e efetivamente transferir a propriedade de suas Acoes
Objeto da Oferta habilitadas no Leilao, de acordo com os termos e
condicoes previstos neste Edital, incluindo todos os direitos
inerentes as mesmas, livres e desembaracadas de quaisquer onus ou
gravames, judiciais ou extrajudiciais, incluindo direitos de
preferencia ou prioridade de aquisicao das Acoes Objeto da Oferta
por quaisquer terceiros, contra o pagamento do Preco por Acao, de
acordo com os procedimentos da B3.
5.10.1. Os Acionistas Habilitados poderao enviar ofertas de venda
por meio de mais de uma Corretora, observando os respectivos
procedimentos de habilitacao.
5.10.2. O Acionista Habilitado que desejar desistir da Oferta
devera entrar em contato com sua Corretora antes do horario de
inicio do Leilao, para que esta tenha tempo habil para cancelar ou
reduzir uma ou todas as ofertas registradas para o Leilao em seu
nome, de acordo com o previsto no item 6.4 abaixo.
5.11. Declaracoes dos Acionistas Habilitados. Os Acionistas
Habilitados, segundo os termos e condicoes descritas neste Edital,
declaram e garantem as Ofertantes que:
(a) sao proprietarios das respectivas Acoes Objeto da Oferta;
(b) sao capazes e estao aptos, nos termos das leis de suas
jurisdicoes de residencia, a participar desta Oferta e transferir
as respectivas Acoes Objeto da Oferta de acordo com os termos e
condicoes aqui estabelecidos; e
(c) as respectivas Acoes Objeto da Oferta que serao vendidas na
Oferta, incluindo todos os direitos a elas vinculados, estao livres
e desembaracadas de quaisquer onus, garantias, usufruto,
preferencias, prioridades, gravames de qualquer natureza ou
restricoes que impecam ou interfiram no exercicio, pelas
Ofertantes, dos direitos patrimoniais, politicos ou de qualquer
outra natureza decorrentes da titularidade das respectivas Acoes
Objeto da Oferta ou, ainda, no pleno atendimento as regras para a
negociacao de acoes constantes da regulamentacao da CVM e da
B3.
5.11.1. Procedimento para transferencia das Acoes para a carteira
especifica: Ate as 12h00 da Data do Leilao, as Corretoras
representantes dos Acionistas Habilitados deverao registrar as
ofertas de venda no sistema eletronico de negociacao da B3 e
transferir as Acoes Objeto da Oferta conforme abaixo:
I. Carteira 7105-6, para os casos de Acionistas titulares de Acoes
em Circulacao; e
II. Carteira 7104-8, para os casos de Acionistas que nao sejam
titulares de Acoes em Circulacao.
5.12. As acoes Objeto da Oferta mantidas na carteira 7104-8 nao
serao, de qualquer forma, computadas para fins do Quorum para
Conversao de Registro e do Quorum Saida do Novo Mercado.
5.12.1. Ficara a exclusivo cargo do Acionista Habilitado tomar as
medidas cabiveis para garantir que o seu agente de custodia na
Central Depositaria B3 autorize a transferencia das Acoes Objeto da
Oferta para fins de liquidacao da Oferta. A nao autorizacao pelo
agente de custodia da transferencia das Acoes Objeto da Oferta,
durante o processo de liquidacao, implicara sua nao liquidacao.
Caso ocorra falha no processo de liquidacao por falta de
autorizacao ao agente de custodia para a transferencia das Acoes
Objeto da Oferta para a liquidacao tempestiva da operacao,
quaisquer custos ou onus decorrentes dessa falha ficarao sob
integral responsabilidade do respectivo Acionista Habilitado.
5.13. Manifestacao sobre a Conversao de Registro. Os Acionistas
poderao manifestar sua concordancia ou discordancia com a Conversao
de Registro, conforme previsto nos itens 5.13.1, 5.13.2 e 5.13.3
abaixo.
5.13.1. Acionistas Concordantes com a Conversao de Registro que
vendam suas Acoes Objeto da Oferta. Os Acionistas Habilitados que
efetivamente vendam suas Acoes de Quorum estarao automaticamente
manifestando sua concordancia com a Conversao de Registro e,
consequentemente, com a Saida do Novo Mercado, sem necessidade de
nenhum procedimento adicional.
5.13.2. Acionistas Concordantes com a Conversao de Registro que nao
desejarem vender suas Acoes Objeto da Oferta. Os Acionistas
Habilitados que estiverem de acordo com a Conversao de Registro e,
consequentemente, com a Saida do Novo Mercado, mas que nao
desejarem vender suas Acoes de Quorum, deverao expressamente
indicar a sua concordancia com a Conversao de Registro e a Saida do
Novo Mercado. Para tanto, tais Acionistas deverao preencher duas
vias do formulario especifico concordando com a Conversao de
Registro e a Saida do Novo Mercado, que podera ser obtido nos
websites da Companhia e da Instituicao Intermediaria, conforme
indicados no item 15.3 e constante do Anexo 2 ao presente Edital
("Formulario de Manifestacao"), declarando ter conhecimento de que:
(i) suas Acoes de Quorum estarao indisponiveis para alienacao ate a
Data de Liquidacao; e (ii) apos a Conversao de Registro, nao sera
possivel alienar suas Acoes de Quorum na B3. O Formulario de
Manifestacao devera ser entregue na
respectiva Corretora, ate as 12h00 (horario de Brasilia) do dia
util antecedente a Data do Leilao, que, por sua vez, devera
entrega-lo ao Diretor de Negociacao Eletronica da B3 ate as 12h00
(horario de Brasilia) da Data do Leilao. Todas as informacoes
contidas no Formulario de Manifestacao serao de inteira
responsabilidade do acionista signatario.
5.13.3. Acionistas Discordantes em relacao a Conversao de Registro.
Serao considerados discordantes em relacao a Conversao de Registro
os Acionistas Habilitados que optarem pela transferencia de suas
acoes para a carteira especifica, a ser realizada pelas respectivas
Corretoras, nos termos deste Edital, e nao venderem suas Acoes de
Quorum no Leilao, bem como nao tenham manifestado sua concordancia
com a Conversao de Registro e a Saida do Novo Mercado, nao havendo
necessidade de nenhum procedimento adicional. Serao tambem
considerados Acionistas Discordantes os Acionistas Habilitados que
transferirem suas Acoes Objeto da Oferta (i.e., acoes em
circulacao, nos termos do artigo 3o., II da Resolucao CVM no. 85 e
dos itens 3.2.1 e 3.2.2 acima) para a carteira 7105-6 e registrarem
ofertas de venda a um preco superior ao preco final do Leilao.
5.14. Manifestacao sobre a Saida do Novo Mercado. Os Acionistas
poderao manifestar sua concordancia ou discordancia com a Saida do
Novo Mercado, conforme previsto nos itens 5.14.1, 5.14.2 e
5.14.3.
5.14.1. Acionistas Concordantes com a Saida do Novo Mercado que
vendam suas Acoes Objeto da Oferta. Os Acionistas Habilitados que
efetivamente vendam suas Acoes de Quorum estarao automaticamente
manifestando sua concordancia com a Saida do Novo Mercado, sem
necessidade de nenhum procedimento adicional.
5.14.2. Acionistas Concordantes com a Saida do Novo Mercado e
Discordantes com a Conversao de Registro que nao desejarem vender
suas Acoes Objeto da Oferta. Os Acionistas Concordantes com a Saida
do Novo Mercado e Discordantes com a Conversao de Registro, mas que
nao desejarem vender suas Acoes de Quorum, deverao expressamente
indicar a sua concordancia com a Saida do Novo Mercado e sua
discordancia com a Conversao de Registro. Para tanto, tais
Acionistas deverao preencher duas vias do Formulario de
Manifestacao concordando com a Saida do Novo Mercado, declarando
ter conhecimento de que: (i) suas Acoes de Quorum estarao
indisponiveis para alienacao ate a Data de Liquidacao; e (ii) apos
a Saida do Novo Mercado, a Companhia, (a) caso a Conversao de
Registro tenha sido bem-sucedida, nao tera mais acoes ordinarias de
sua emissao negociadas na B3; ou (b) caso a Conversao de Registro
nao tenha sido bem-sucedida, tera acoes ordinarias de sua emissao
negociadas no segmento basico da B3, e
deixara, a partir do dia util seguinte ao da realizacao do Leilao,
de estar sujeita as regras do Regulamento do Novo Mercado, com
excecao do disposto nos artigos 82 e 83 do Regulamento do Novo
Mercado. O Formulario de Manifestacao devera ser entregue na
respectiva Corretora, ate as 12h00 (horario de Brasilia) do dia
util antecedente a Data do Leilao, que, por sua vez, devera
entrega-lo ao Diretor de Negociacao Eletronica da B3 ate as 12h00
(horario de Brasilia) da Data do Leilao. Todas as informacoes
contidas no Formulario de Manifestacao serao de inteira
responsabilidade do acionista signatario.
5.14.3. Acionistas Discordantes em relacao a Saida do Novo Mercado.
Serao considerados discordantes em relacao a Saida do Novo Mercado
os Acionistas Habilitados que optarem pela transferencia de suas
acoes para a carteira especifica, a ser realizada pelas respectivas
Corretoras, nos termos deste Edital, e nao venderem suas Acoes de
Quorum no Leilao, bem como nao tenham manifestado sua concordancia
com a Saida do Novo Mercado, nao havendo necessidade de nenhum
procedimento adicional.
6. PROCEDIMENTO DO LEILAO
6.1. Leilao. O Leilao sera realizado na B3 na Data do Leilao, 14 de
agosto de 2024, as 15hs (horario de Brasilia), por meio do Sistema
Eletronico de Negociacao da B3. O Leilao obedecera as regras
estabelecidas pela B3, devendo os Acionistas Habilitados que
desejarem aceitar a Oferta e vender suas Acoes Objeto da Oferta no
Leilao atender as exigencias para a negociacao de acoes na B3.
6.1.1. O Leilao podera ser acompanhado por meio dos mecanismos de
disseminacao de dados da B3 (market-data), sob o codigo CIEL3L.
6.2. Alteracao do Preco por Acao. Serao adotados no Leilao
procedimentos que assegurem o direito de as Ofertantes aumentarem o
Preco por Acao, estendendo-se o novo preco a todos os Acionistas
Habilitados aceitantes dos lances anteriores, conforme art. 15,
SS2o., inciso I da Resolucao CVM 85. A Instituicao Intermediaria
compromete-se a garantir a liquidacao financeira da Oferta pelo
novo preco da Oferta estipulado pelas Ofertantes, sem prejuizo da
execucao dos procedimentos previstos no Contrato de Intermediacao
(conforme definido no item 7.3 abaixo).
6.3. Procedimento de Aceitacao das Corretoras. Ate as 12h00
(horario de Brasilia) da Data do Leilao, as Corretoras deverao
registrar no Sistema Eletronico de Negociacao da B3, por meio do
codigo CIEL3L, as ofertas de venda contendo a quantidade de Acoes
Objeto da Oferta de titularidade dos Acionistas Habilitados que
serao por elas representadas no Leilao. No envio das Ofertas de
venda tambem devera ser informado o codigo da carteira, o agente de
custodia e a conta de custodia das acoes do Acionista Habilitado.
As contas informadas pelos executores deverao obrigatoriamente ser
contas de comitentes finais e ativas. Na ausencia de qualquer uma
das informacoes acima, a Oferta sera cancelada pela B3
anteriormente ao inicio do Leilao.
6.4. Alteracao, Cancelamento e Confirmacao da Oferta. Ate as 12h00
(horario de Brasilia) da Data do Leilao, as Corretoras
representantes dos Acionistas Habilitados poderao registrar,
alterar ou cancelar as ofertas registradas por meio do Sistema
Eletronico de Negociacao da B3. A partir das 12h00 (horario de
Brasilia) da Data do Leilao e ate o inicio do Leilao as 15h00
(horario de Brasilia), sera permitido somente cancelar, reduzir a
quantidade ou alterar o preco das ofertas de venda. A partir do
inicio do Leilao, as ofertas de venda serao consideradas, para
todos os fins, irrevogaveis e irretrataveis, sendo permitido apenas
aos Acionistas Habilitados reduzir preco.
6.4.1. Responsabilidade das Corretoras. E de responsabilidade das
Corretoras registrar ofertas de venda que tenham as correspondentes
Acoes Objeto da Oferta depositadas na carteira mencionada no item
5.11.1 acima. As ofertas de venda serao aceitas ate as 12h00
(horario de Brasilia) da Data do Leilao. Caso as Acoes Objeto da
Oferta nao estejam depositadas na carteira mencionada no item
5.11.1 acima, as ofertas de venda serao canceladas pela B3
anteriormente ao inicio do Leilao.
6.4.2. O horario das 12h00 referente ao prazo para registro,
alteracao, cancelamento e confirmacao da oferta podera ser
estendido caso seja necessario, em funcao de ajustes operacionais
nos sistemas da B3.
6.5. Interferencia e OPA Concorrente. Sera permitida a
interferencia no Leilao de terceiros compradores interessados em
adquirir a totalidade das Acoes Objeto da Oferta, nos termos do
artigo 15, paragrafo 2o., inciso II da Resolucao CVM 85, ou de uma
oferta concorrente, a ser realizada nos termos dos artigos 16 e 17
da Resolucao CVM 85 ("OPA Concorrente"), desde que (i) o
interessado em interferir no Leilao, ou ofertante da OPA
Concorrente, apresente, quando da divulgacao de sua intencao ou do
edital, conforme o caso, de forma a garantir a integridade da
operacao, comprovacao ao atendimento do previsto no artigo 8o.,
SS4o., da Resolucao CVM 85; (ii) o valor da primeira interferencia
ou da OPA Concorrente seja pelo menos 5% superior ao preco pago por
cada Acao Objeto da Oferta e desde que o interessado em interferir
divulgue sua intencao, ou o ofertante da OPA Concorrente divulgue
um edital, ao mercado com dez dias de antecedencia da Data do
Leilao, nos termos do artigo 15, SS4o., e artigo
16 SS2o. da Resolucao CVM 85; e (iii) eventual OPA Concorrente seja
lancada mediante a divulgacao de edital na forma do artigo 14 da
Resolucao CVM 85, bem como do envio do edital a Diretoria de
Relacoes com Investidores da Companhia para sua divulgacao imediata
ao mercado por meio do Sistema Empresas.Net, alem da sua
disponibilizacao nos enderecos da Companhia (incluindo website), da
instituicao intermediaria, das Ofertantes, da CVM e da B3, em
atendimento ao disposto no artigo 14, caput e SS 2o., da Resolucao
CVM 85. A parte interessada em interferir devera, tambem, observar
as regras aplicaveis a interferencias compradoras, conforme
previstas na Resolucao CVM 85. Uma vez que a OPA Concorrente seja
anunciada, as Ofertantes e/ou o terceiro comprador interessado
poderao aumentar o preco de suas respectivas ofertas em qualquer
montante e quantas vezes acharem conveniente, como previsto nos
artigos 6o. e 16, SS 5o. da Resolucao CVM 85.
6.5.1. Atuacao da CVM em caso de OPA Concorrente. Havendo
divulgacao de edital na forma do artigo 14 da Resolucao CVM 85, bem
como do envio do edital a sua Diretoria de Relacoes com
Investidores, para sua divulgacao imediata ao mercado por meio do
Sistema Empresas.Net, alem da sua disponibilizacao nos enderecos da
Companhia (incluindo website), da Instituicao Intermediaria, das
Ofertantes, da CVM e da B3, em atendimento ao disposto no artigo
14, caput e SS 2o., da Resolucao CVM 85, ou solicitacao de registro
de oferta publica de aquisicao de acoes concorrente, a CVM podera
(1) adiar a Data do Leilao, (2) estabelecer um prazo maximo para
apresentacao de propostas finais de todos os ofertantes, ou (3)
determinar a realizacao de um leilao conjunto, fixando a data, hora
e regras para sua realizacao, nos termos do artigo 17 da Resolucao
CVM 85.
7. LIQUIDACAO
7.1. Liquidacao da Oferta. A liquidacao financeira da Oferta sera
realizada a vista, em moeda corrente nacional, no segundo dia util
apos a Data do Leilao, ou seja, em 16 de agosto de 2024 ("Data de
Liquidacao") conforme definido no Regulamento e no Manual de
Procedimentos Operacionais da Camara B3 na modalidade de liquidacao
bruta, na qual a Camara B3 nao atuara como contraparte central
garantidora do Leilao e atuara somente como facilitadora da
liquidacao. Ademais, em caso de exercicio da hipotese a que se
refere o paragrafo 2o. do artigo 13 da Resolucao CVM 85 ou o inciso
II, paragrafo 2o., do artigo 43 do Regulamento do Novo Mercado, a
liquidacao financeira das acoes de emissao da Companhia adquiridas
pelas Ofertantes sera realizada da forma e nos respectivos prazos
previstos nos item 7.1 e 7.2 deste Edital, conforme o caso
("Aquisicoes Supervenientes"), sendo que a Camara da B3 nao se
responsabiliza pela liquidacao do pagamento das Aquisicoes
Supervenientes.
7.1.1. Autorizacao de direcionamento. Conforme o Manual de
Procedimentos Operacionais da Camara B3, em situacoes em que o
agente de custodia indicado na oferta seja diferente do
participante de negociacao pleno que representou o comitente no
leilao, a B3 considera a transferencia do saldo para a carteira de
bloqueio de ofertas como a autorizacao do agente de custodia para a
liquidacao da operacao.
7.2. Liquidacao. A liquidacao financeira da Oferta sera efetuada na
Data de Liquidacao do Leilao, mediante o pagamento aos Acionistas
do Preco por Acao, como contraprestacao pela transferencia das
Acoes Objeto da Oferta as Ofertantes, ressalvado, contudo, que em
qualquer hipotese todas as Acoes Objeto da Oferta alienadas no
ambito da Oferta (inclusive as acoes transferidas para carteira
especifica, nos termos deste Edital, e discordantes da OPA) ficarao
bloqueadas na Central Depositaria de Ativos da B3 ate a finalizacao
da liquidacao.
7.3. Garantia de Liquidacao Financeira. Nos termos do artigo 8o.,
paragrafo 4o., da Resolucao CVM 85, e de acordo com o contrato de
intermediacao celebrado em 05 de fevereiro de 2024, entre a
Instituicao Intermediaria e as Ofertantes ("Contrato de
Intermediacao"), a Instituicao Intermediaria devera garantir a
liquidacao financeira da Oferta, incluindo as eventuais Aquisicoes
Supervenientes, independentemente do cumprimento de qualquer
condicao ou obrigacao assumida pelas Ofertantes junto a Instituicao
Intermediaria.
7.4. Custos, Comissoes de Corretagem e Emolumentos. Todos os
custos, comissoes de corretagem, tributos e emolumentos relativos a
venda das Acoes Objeto da Oferta serao arcados pelos respectivos
Acionistas e aqueles relativos a compra das Acoes Objeto da Oferta
serao arcados pelas Ofertantes. As despesas com a realizacao do
Leilao, tais como corretagem, emolumentos e taxas instituidas pela
B3, seguirao as tabelas vigentes a epoca da realizacao do Leilao e
serao integralmente suportadas pelas Ofertantes.
7.5. Impactos Tributarios relacionados a Oferta. As Ofertantes, em
conjunto com a Instituicao Intermediaria, advertem que todos os
Acionistas deverao atentar cuidadosamente aos impactos tributarios
relacionados a qualquer procedimento de oferta publica realizada no
Brasil, incluindo, mas nao se limitando a regras emitidas pelas
autoridades fiscais brasileiras. E imprescindivel que os Acionistas
que desejarem alienar suas Acoes Objeto da Oferta entrem em contato
com seus respectivos assessores tributarios para uma compreensao
integral do assunto, sendo certo que as Ofertantes e a Instituicao
Intermediaria nao se responsabilizam por quaisquer impactos legais
ou fiscais dai decorrentes que afetem negativamente os
Acionistas.
8. OBRIGACAO ADICIONAL DAS OFERTANTES (AQUISICOES
SUPERVENIENTES)
8.1. Obrigacao Adicional no caso de Conversao de Registro. Conforme
o disposto no paragrafo 2o. do artigo 13 da Resolucao CVM 85 e no
inciso II, paragrafo 2o., do artigo 43 do Regulamento do Novo
Mercado, caso, em decorrencia da realizacao da Oferta, o Quorum
para Conversao de Registro e o Quorum para Saida do Novo Mercado
sejam obtidos, as Ofertantes deverao adquirir todas as Acoes Objeto
da Oferta remanescentes de titularidade de Acionistas que desejem
vende-las (i) por meio de negociacoes na B3, durante o periodo
compreendido entre o dia util seguinte a Data de Liquidacao e a
data do efetivo Conversao de Registro, e (ii) durante o periodo de
tres meses seguintes ao Leilao, ou seja, ate 14 de novembro de
2024, observado o procedimento descrito no item 8.1.1 abaixo,
inclusive com relacao a data de pagamento. Para fins de
esclarecimento, a alienacao por meio de negociacoes na B3 constitui
opcao adicional disponibilizada aos acionistas titulares de Acoes
em circulacao para que exercam a
opcao de venda prevista no SS 2o. do artigo 13 da Resolucao CVM 85;
no entanto, o Acionista que realizar a venda por meio de
negociacoes na B3 nao recebera o Preco por Acao atualizado pela
taxa media ponderada e ajustada das operacoes de financiamento por
um dia, lastreadas em titulos publicos federais, cursadas no
Sistema Especial de Liquidacao e Custodia ("Taxa SELIC"), desde a
Data de Liquidacao do Leilao ate a data do efetivo pagamento.
8.1.1. Procedimento. Qualquer Acionista que deseje vender suas
Acoes Objeto da Oferta para as Ofertantes, podera apresentar um
pedido ao Banco Bradesco S.A. ("Escriturador") para tal efeito. A
liquidacao das aquisicoes que as Ofertantes vierem a realizar nos
termos do item 8.1 (ii) acima nao sera realizada por meio da Camara
B3. As Ofertantes adquirirao tais Acoes Objeto da Oferta e pagarao
aos respectivos titulares o Preco por Acao, ajustado pela Taxa
SELIC, acumulada, pro rata basis, desde a Data de Liquidacao do
Leilao ate a data do efetivo pagamento, o qual devera acontecer no
maximo ate 15 (quinze) dias apos a solicitacao do titular para
vender suas Acoes Objeto da Oferta, de acordo com o artigo 13,
SS2o. da Resolucao CVM 85, bem como ajustado por eventuais
dividendos, juros sobre o capital proprio, grupamentos ou
desdobramentos eventualmente declarados ou ocorridos, conforme o
caso.
8.2. Obrigacao Adicional no caso de nao Conversao de Registro, mas
de Saida do Novo Mercado. Conforme o disposto no inciso II,
paragrafo 2o., do artigo 43 do Regulamento do Novo Mercado, caso,
em decorrencia da realizacao da Oferta, o Quorum para Conversao de
Registro nao seja obtido, mas o Quorum para Saida do Novo Mercado
seja obtido, as Ofertantes deverao adquirir todas as Acoes Objeto
da Oferta remanescentes de titularidade de Acionistas que desejem
vende-las (i) por meio de negociacoes na B3, durante o periodo
compreendido entre o dia util seguinte a Data de Liquidacao e a
data da efetiva Saida do Novo Mercado, e (ii) durante o periodo de
um mes seguinte ao Leilao, ou seja, ate 14 de setembro de 2024.
Para fins de esclarecimento, a alienacao por meio de negociacoes na
B3 constitui opcao adicional disponibilizada aos acionistas
titulares de Acoes em circulacao para que exercam a opcao de venda
prevista no inciso II, paragrafo 2o., do artigo 43 do Regulamento
do Novo Mercado; no
entanto, o Acionista que realizar a venda por meio de negociacoes
na B3 nao recebera o Preco por Acao atualizado pela Taxa SELIC,
desde a Data de Liquidacao do Leilao ate a data da efetiva Saida do
Novo Mercado.
8.2.1. Procedimento. Qualquer Acionista que deseje vender suas
Acoes Objeto da Oferta para a Ofertante, podera apresentar um
pedido ao Escriturador para tal efeito. A liquidacao das aquisicoes
que as Ofertantes vierem a realizar nos termos do item 8.2 (ii)
acima nao sera realizada por meio da Camara B3. As Ofertantes
adquirirao tais Acoes Objeto da Oferta e pagarao aos respectivos
titulares o Preco por Acao, ajustado pela Taxa SELIC, acumulada,
pro rata basis, desde a Data de Liquidacao do Leilao ate a data do
efetivo pagamento, o qual devera acontecer no maximo ate 15
(quinze) dias apos a solicitacao do titular para vender suas Acoes
Objeto da Oferta, de acordo com o inciso II, paragrafo 2o., do
artigo 43 do Regulamento do Novo Mercado, bem como ajustado por
eventuais dividendos, juros sobre o capital proprio, grupamentos ou
desdobramentos eventualmente declarados ou ocorridos, conforme o
caso.
8.3. Taxa SELIC. Para fins deste Edital, na hipotese de extincao ou
nao divulgacao da Taxa SELIC por mais de 30 dias, sera aplicado o
indice que a vier a substituir. Na falta deste indice, sera
aplicada a media da Taxa SELIC anteriormente divulgada dos ultimos
12 meses.
9. CONVERSAO DE REGISTRO DE COMPANHIA ABERTA CATEGORIA "A" PARA
"B"
9.1. Conversao de Registro pela CVM. Nos termos do artigo 11,
caput, da Resolucao CVM 80 e do artigo 22 da Resolucao CVM 85, a
realizacao desta Oferta e um requisito para o deferimento da
Conversao de Registro pela CVM. Caso o Quorum para Conversao de
Registro seja obtido (isto e, caso Acionistas Habilitados titulares
de mais de 2/3 das Acoes de Quorum aceitem a Oferta e vendam suas
acoes no Leilao ou concordem expressamente com a Conversao de
Registro), a Superintendencia de Registro de Valores Mobiliarios
("SRE"), tera 15 (quinze) dias uteis, contados do recebimento dos
demonstrativos sobre o Leilao, para verificar o atendimento aos
requisitos estabelecidos no artigo 52 da Resolucao CVM 80, prazo
este que podera ser interrompido uma unica vez caso a CVM solicite
informacoes e documentos adicionais. Encerrado o referido prazo, a
Superintendencia de Relacoes com Empresas ("SEP"), se manifestara
sobre a Conversao de Registro em 15 (quinze) dias uteis. Se o
Quorum para Conversao de
Registro nao for obtido, a Companhia permanecera registrada como
emissor de valores mobiliarios Categoria "A".
9.1.1. Resgate das Acoes Objeto da Oferta. Caso, apos a conclusao
da Oferta com o atingimento do Quorum para Conversao de Registro, o
numero de Acoes Objeto da Oferta remanescentes (incluindo Acoes
Objeto da Oferta adquiridas no ambito das Aquisicoes
Supervenientes) represente menos de 5% do total das acoes
ordinarias de emissao da Companhia, as Ofertantes atuarao de forma
que a Companhia, conforme disposto no artigo 4o., paragrafo 5o., da
Lei das S.A., convoque uma assembleia geral extraordinaria para
aprovar o resgate compulsorio das acoes em circulacao remanescentes
no mercado. O preco do resgate sera identico ao Preco por Acao,
ajustado pela Taxa SELIC acumulada, pro rata temporis, desde a Data
de Liquidacao ate a data do efetivo pagamento do preco do resgate,
o qual devera ocorrer em ate 15 (quinze) dias apos a data da
assembleia geral extraordinaria em que tal aprovacao for obtida
("Preco de Resgate").
9.1.1.1. O Preco de Resgate para os titulares de acoes cujos dados
cadastrais nao estejam atualizados sera depositado, no prazo de 15
(quinze) dias mencionado acima, junto ao Escriturador.
9.1.1.2. Outras informacoes a respeito da instituicao financeira em
que recursos serao depositados, locais de prestacao de tais
servicos aos Acionistas e documentos necessarios a efetivacao do
resgate dos valores pagos serao oportunamente divulgados pela
Companhia por meio divulgacao de fato relevante.
9.1.1.3. Caso a liberacao e o deposito dos recursos correspondentes
ao preco de resgate na conta dos respectivos acionistas nao seja
possivel devido a desatualizacao das informacoes correspondentes as
suas respectivas contas bancarias, os valores devidos a esses
beneficiarios deverao ser mantidos em uma conta bancaria em nome da
Ofertante e os referidos recursos permanecerao disponiveis para
saque pelo prazo de 10 (dez) anos, nos termos da decisao do
Colegiado da CVM de 27/03/2018, referente ao Processo CVM no.
RJ-2014-9881. Nesse caso, os referidos recursos nao sofrerao
qualquer atualizacao ou correcao adicional, somente poderao ser
sacados direta e pessoalmente pelo respectivo acionista, perante a
Ofertante, portando documento de identidade oficial ou por um
procurador devidamente nomeado. Todas as informacoes relacionadas
ao referido resgate deverao ser divulgadas em fato relevante, nos
termos da alinea II do artigo 24 da Resolucao CVM 85.
10. SAIDA DO NOVO MERCADO
10.1. Nos termos do artigo 42 do Regulamento do Novo Mercado, a
saida voluntaria do Novo Mercado somente sera deferida pela B3 com
a realizacao desta Oferta. Na hipotese de Conversao de Registro,
nos termos do item 9.1 acima, consequentemente, ocorrera a Saida do
Novo Mercado. No entanto, mesmo que a Conversao de Registro nao
seja realizada, se atingido o Quorum para Saida do Novo Mercado, a
Companhia procedera com a Saida do Novo Mercado, independentemente
do numero de Acoes Objeto da Oferta adquiridas pelas Ofertantes
como resultado da Oferta. Em tal hipotese, a Companhia permaneceria
registrada perante a CVM como sociedade por acoes de capital
aberto, com suas acoes sendo negociadas na B3, mas a partir do
primeiro dia util apos o Leilao, as acoes deixarao de ser
negociadas no Novo Mercado e serao negociadas no segmento basico,
sendo que a Companhia deixara, portanto, de estar obrigada a
observar determinadas regras especificas de governanca corporativa
exigidas pelo Regulamento do
Novo Mercado, com excecao do disposto nos artigos 82 e 83 do
Regulamento do Novo Mercado.
10.2. Se verificado o Quorum para Saida do Novo Mercado, para fins
da OPA para Saida do Novo Mercado, nao havera limite minimo ou
maximo de acoes a serem adquiridas na Oferta e, portanto, as
Ofertantes adquirirao todas as acoes ofertadas no Leilao, conforme
os termos do item "b", do inciso III, do SS 2o., do art. 19, da
Resolucao CVM 85.
11. LAUDO DE AVALIACAO
11.1. Avaliacao Independente. Para os fins dos artigos 9o. e 22 da
Resolucao CVM 85, do artigo 4o., paragrafo 4o., da Lei das S.A., e
do artigo 43, inciso I, do Regulamento do Novo Mercado, as
Ofertantes contrataram o Avaliador para elaborar o Laudo de
Avaliacao, o qual contem todas as informacoes, criterios e
declaracoes exigidos pela Resolucao CVM 85. Na data do Laudo de
Avaliacao, o Avaliador, diretamente ou indiretamente, por meio de
suas afiliadas, detinha 11.781.806 (onze milhoes, setecentas e
oitenta e uma mil, oitocentas e seis) acoes de emissao da
Companhia.
11.2. Metodologia Aplicada. O Avaliador preparou o Laudo de
Avaliacao da Companhia em observancia ao disposto no Anexo C da
Resolucao CVM 85. A data base utilizada na elaboracao do Laudo de
Avaliacao e 31 de dezembro de 2023, baseada nas informacoes
divulgadas ao mercado pela Companhia. Abaixo apresentamos as
metodologias utilizadas no Laudo de Avaliacao e os respectivos
valores por acao de emissao da Companhia apurados pelo
Avaliador:
(i) pela adocao do criterio do preco medio das acoes da Companhia,
ponderado pelo volume durante os 12 (doze) meses imediatamente
anteriores a data de emissao do Laudo de Avaliacao, qual seja o
periodo de 3 de fevereiro de 2023 a 2 de fevereiro de 2024, o
resultado da avaliacao foi R$4,68 (quatro reais e sessenta e oito
centavos) por acao;
(ii) pela adocao do criterio do valor do patrimonio liquido por
acao de emissao da Companhia em 31 de dezembro de 2023, o resultado
da avaliacao foi R$4,51 (quatro reais e cinquenta e um centavos)
por acao; e
(iii) pela adocao do criterio do valor economico por acao da
Companhia, estimado pelo metodo do fluxo de caixa descontado, o
resultado da avaliacao foi o intervalo entre R$4,88 (quatro reais e
oitenta e oito centavos) e R$5,36 (cinco reais e trinta e seis
centavos).
11.3. Metodo selecionado pelo Avaliador. O Avaliador selecionou
como metodologia mais adequada para determinacao do preco justo das
acoes de emissao da Companhia o metodo de fluxo de caixa descontado
(FCD), com base no valor presente dos fluxos de caixa livres para a
firma (FCFF), por melhor capturar as expectativas de performance
futura da Companhia, cujas projecoes foram baseadas nas
expectativas da administracao das Ofertantes.
11.4. Premissas e Informacoes Utilizadas para a Avaliacao. Os
trabalhos de avaliacao economico-financeira realizados para o Laudo
de Avaliacao consideraram, dentre outras informacoes: (i)
demonstracoes financeiras auditadas da Companhia relativas ao
exercicio social encerrado em 31 de dezembro de 2023; (ii)
informacoes obtidas em entrevistas com a administracao das
Ofertantes, e em informacoes gerenciais fornecidas de forma escrita
ou verbal, e (iii) informacoes publicas de mercado.
11.5. Declaracoes do Avaliador. O Avaliador, declarou no Laudo de
Avaliacao que: (i) juntamente com seu controlador, controladas e
todos os profissionais que participaram da execucao do Laudo de
Avaliacao, nao possuem, bem como nao administram, valores
mobiliarios de emissao da Companhia ou derivativos neles
referenciados; (ii) nao ha relacoes comerciais ou de credito, de
qualquer natureza, que possam impactar o Laudo de Avaliacao; (iii)
nao ha conflitos de interesse que possam prejudicar a independencia
necessaria para executar as atividades relacionadas ao Laudo de
Avaliacao; (iv) os honorarios contratados relacionados a execucao
do Laudo de Avaliacao sao fixos, no valor de US$1.000.000,00 (um
milhao de dolares) e liquidos, nao havendo componente contingente
ou variavel a sua remuneracao; e (v) exceto pelo montante de
US$48.081,00 (quarenta e oito mil e oitenta e um dolares) pago pela
Companhia a titulo de remuneracao por servicos de consultoria,
avaliacao, auditoria ou
assemelhados, o Avaliador nao recebeu honorarios das Ofertantes,
pessoas vinculadas e/ou da Companhia no periodo de 12 (doze) meses
que antecedem a data deste Edital.
11.6. Disponibilidade do Laudo de Avaliacao. O Laudo de Avaliacao,
contendo todas as premissas e informacoes utilizadas na sua
elaboracao, esta disponivel para exame por eventuais interessados
na respectiva sede da Companhia, da Instituicao Intermediaria, na
B3 e na CVM, nos enderecos indicados no item 15.3, bem como nos
websites indicados no mesmo item.
11.7. Avaliacao Independente. Nao obstante a existencia do Laudo de
Avaliacao, cada Acionista deve fazer uma avaliacao independente das
informacoes contidas no Laudo de Avaliacao e neste Edital e
decidir, conforme seu proprio julgamento, sobre a conveniencia e o
interesse em alienar suas respectivas Acoes Objeto da Oferta nos
termos da presente Oferta, nao tendo a Ofertante, o Avaliador, a
Instituicao Intermediaria ou a Companhia qualquer responsabilidade
pela decisao tomada. O Avaliador e/ou a Instituicao intermediaria
nao tem responsabilidade pelas deliberacoes dos acionistas. Cada
titular das Acoes Objeto da Oferta devera orientar-se com seu
advogado, ou consultor financeiro e tributario sobre as
consequencias de participar ou nao da Oferta. Alem disso, como a
elaboracao do Laudo de Avaliacao e um processo complexo que envolve
julgamentos subjetivos e que nao e suscetivel a uma analise parcial
ou descricao resumida, o Laudo de Avaliacao deve ser analisado como
um todo, ou seja, em
sua integralidade. A analise de partes selecionadas, sumarios ou
aspectos especificos, ou aquelas feitas sem o conhecimento
necessario, podem resultar em um entendimento incompleto e
incorreto da analise realizada pelo Avaliador e das conclusoes do
Laudo de Avaliacao.
11.8. Encerramento do Prazo para Solicitacao de Nova Avaliacao. O
prazo de 15 (quinze) dias da divulgacao do valor da Oferta para os
Acionistas titulares de, no minimo, 10% das Acoes em Circulacao
requererem aos administradores da Companhia a convocacao de
assembleia geral especial para deliberar sobre a elaboracao de novo
laudo de avaliacao, de acordo com o artigo 4o.-A da Lei das S.A.,
foi encerrado em 21 de fevereiro de 2024. Os acontecimentos
decorrentes do pedido de nova avaliacao apresentado a Companhia
foram objeto dos avisos de fato relevante divulgados pela Companhia
em 21, 23 e 29 de fevereiro de 2024, 02 e 23 de abril de 2024.
12. INFORMACOES SOBRE A COMPANHIA
12.1. Sede. A Companhia e uma sociedade por acoes de capital
aberto, com sede na Cidade de Barueri, Estado de Sao Paulo, Brasil,
na Rua Alameda Xingu, no. 512, CEP 06455-030, inscrita no CNPJ/MF
sob o n.o. 01.027.058/0001-91.
12.2. Objeto Social. A Companhia tem por objeto social: (a) a
prestacao de servicos de credenciamento de estabelecimentos
comerciais e de estabelecimentos prestadores de servicos para a
aceitacao de cartoes de credito e de debito, bem como de outros
meios de pagamento ou meios eletronicos necessarios para registro e
aprovacao de transacoes nao financeiras; (b) o aluguel, a venda, o
fornecimento e a prestacao de servicos de instalacao e manutencao
de solucoes e meios eletronicos ou manuais para a captura e
processamento de dados relativos as transacoes decorrentes de uso
de cartoes de credito e de debito, bem como com outros meios de
pagamento ou meios eletronicos necessarios para registro e
aprovacao de transacoes nao financeiras e dados eletronicos de
qualquer natureza que possam transitar em rede eletronica; (c) a
prestacao de servicos de instalacao e manutencao de solucoes e
meios eletronicos para automacao comercial; (d) a administracao dos
pagamentos e recebimentos a rede de
estabelecimentos credenciados, mediante captura, transmissao,
processamento dos dados e liquidacao das transacoes eletronicas e
manuais com cartoes de credito e de debito, bem como outros meios
de pagamento e meios eletronicos ou manuais destinados a transacoes
nao financeiras, bem como a manutencao dos agendamentos de tais
valores em sistemas informaticos; (e) a representacao de franquias
nacionais e internacionais de meios manuais e eletronicos de
pagamento; (f) a participacao em outras sociedades como socia ou
acionista, direta ou indiretamente, no Brasil ou no exterior; (g) a
prestacao de servicos de distribuicao de produtos financeiros,
securitarios, seguro saude e previdencia privada; (h) a prestacao
de servicos de analise e informacoes para apoio a negocios; (i) a
prestacao de servicos de cobrancas; (j) a intermediacao de negocios
em geral; (k) o comercio varejista especializado de equipamentos de
pontos de venda e terminais multifuncao para leitura de cartoes de
credito,
debito e similares utilizados para a captura e processamento de
dados relativos as transacoes realizadas nos pontos de venda; (l) a
atuacao como instituicao de pagamento nas modalidades de emissora
de moeda eletronica e de iniciadora de transacao de pagamento, bem
como a prestacao de servicos correlatos a tais atividades; e (m) o
desenvolvimento de outras atividades correlatas, de interesse da
Companhia.
12.3. Historico da Companhia e do Desenvolvimento de suas
atividades. A Companhia foi constituida em 23 de novembro de 1995,
obtendo o seu registro perante a CVM como companhia aberta em 25 de
junho de 2009. Maiores dados e informacoes sobre o historico da
Companhia e desenvolvimento de suas atividades estao disponiveis
junto a CVM (www.cvm.gov.br - na parte "Companhias", selecionar
"Informacoes Periodicas e Eventuais Enviadas a CVM", digitar
"Cielo" e clicar em "Continuar", selecionar a Companhia "Cielo",
selecionar "Formulario de Referencia" e "Periodo", posteriormente,
acessar o link "Consultar" no primeiro quadro da pagina) ou em sua
pagina na internet (
https://ri.cielo.com.br/).
12.4. Capital Social. Na data deste Edital, o capital social
subscrito e integralizado da Companhia e de R$5.700.000.000,00
(cinco bilhoes e setecentos mil reais), representado por
2.716.815.061 (duas bilhoes, setecentas e dezesseis milhoes,
oitocentas e quinze mil e sessenta e uma) acoes ordinarias, todas
nominativas, escriturais e sem valor nominal, conforme ultimo
Formulario de Referencia disponivel no site da CVM.
12.5. Composicao da Participacao Acionaria. A composicao acionaria
e distribuicao do capital social da Companhia com data-base de 2 de
julho de 2024 era a seguinte:
Acionistas Acoes Ordinarias %
Acionistas Controladores1 1.594.957.131 58,71%
Pessoas Vinculadas2 206.518.496 7,60%
Administradores3 3.478.554 0,13%
Tesouraria 13.092.149 0,48%
Em circulacao4 898.768.731 33,08%
TOTAL 2.716.815.061 100,00%
1) No item "Acionistas Controladores", sao consideradas Quixaba
Empreendimentos e Participacoes Ltda. e BB Elo Cartoes
Participacoes S.A.
2) No item "Pessoas Vinculadas", e considerada a participacao de
Livelo S.A.
3) No item "Administradores" consideramos os membros do Conselho de
Administracao e Diretores estatutarios.
4) No item "Em circulacao" sao consideradas as acoes detidas pelos
demais acionistas da Companhia.
12.6. Dados Financeiros:
(R$ mm) 2022 2023 1T24
Patrimonio liquido 13.817 14.985 14.898
Total do ativo 109.785 107.782 102.985
Total do passivo 95.968 92.797 88.087
Volume financeiro de transacoes "TPV" - Cielo 872.028 816.178
200.030
Base ativa de clientes (MM) 1.057 870 822
Volume financeiro de transacoes "TPV" - Cateno 396.010 414.976
102.437
Receita Bruta Consolidada 12.076 12.013 2.901
Receita liquida 10.693 10.601 2.563
Lucro bruto 4.424 4.992 1.152
Margem bruta (%) 41,4% 47,1% 44,9%
EBITDA 3.816 4.416 747
Margem EBITDA (%) 35,7% 41,7% 29,1%
Lucro liquido 1.715 2.468 579
Margem liquida (%) 16,0% 23,3% 22,6%
Acoes em circulacao (mm de acoes) 1.095 1.095 1.029
Divida liquida (Caixa liquido) 4.473 6.297 2.826
Divida Liquida/Patrimonio Liquido (x) 0,32x 0,42x 0,19x
12.7. Informacao Historica das Acoes:
Periodo Quantidade negociada (numero de acoes) Volume financeiro
(R$) Preco medio ponderado (R$ por acao)
jun-24 534.261.000 3.006.981.993 5,63
mai-24 558.086.700 3.114.894.543 5,58
abr-24 451.606.000 2.473.346.968 5,48
mar-24 332.205.000 1.754.814.392 5,28
fev-24 794.664.100 4.136.221.106 5,20
jan-24 656.286.700 3.118.639.426 4,75
dez-23 447.081.000 1.991.410.373 4,45
nov-23 569.874.400 2.158.348.346 3,79
out-23 803.741.200 2.869.692.035 3,57
set-23 589.196.800 2.098.294.457 3,56
ago-23 1.003.385.500 4.022.063.469 4,01
jul-23 535.147.900 2.496.091.475 4,66
12.8. Informacoes adicionais sobre a Companhia. Demais informacoes
sobre a Companhia, inclusive seu Formulario de Referencia,
Demonstracoes Financeiras, Demonstracoes Financeiras Padronizadas -
DFP, Informacoes Trimestrais - ITR, estao disponiveis nos seguintes
websites: (i)
https://ri.cielo.com.br/ (em seguida acesse o
documento de interesse); (ii) www.cvm.gov.br (na secao "Informacoes
de Regulados" deste website clique em "Companhias", em seguida
"Consulta a Informacoes de Companhias", posteriormente em
"Informacoes Eventuais e Periodicas e Eventuais de Companhias", em
seguida, digite "Cielo", clique em "Continuar", selecione a empresa
"Cielo S.A. - Instituicao de Pagamento", em seguida acesse o
documento de interesse); e (iii) www.b3.com.br (em "Acesso rapido",
acessar "Empresas listadas", em seguida, no campo busca, digitar
"Cielo", em seguida clicar em "Cielo S.A. - Instituicao de
Pagamento" em seguida clicar no documento de interesse).
13. INFORMACOES SOBRE AS OFERTANTES
13.1. Sede. (1) Quixaba tem sede na Cidade de Osasco, Estado de Sao
Paulo, no Nucleo Cidade de Deus, Predio Prata, 4o. andar, Vila
Yara, CEP 06029-900, inscrita no CNPJ/MF sob o no.
09.470.650/0001-75. (2) BB Elo tem sede na Cidade de Brasilia,
Distrito Federal, no Setor de Autarquias Norte, Quadra 5, Bloco
"B", Torre I, 2o. andar, Edificio Banco do Brasil, Asa Norte. (3)
Elopar tem sede na Cidade de Barueri, Estado de Sao Paulo, na
Alameda Xingu, no. 512, 8o. andar, Edificio Condominio Evolution
Corporate, Alphaville, CEP 06455-030. (4) Alelo tem sede Alameda
Xingu, 512, 3o., 4o. e 16o. (parte) andares, Edificio "Condominio
Evolution Corporate", Alphaville, CEP 06455-030. (5) Livelo tem
sede na Cidade de Barueri, Estado de Sao Paulo, Alameda Xingu, 512,
1o. andar, salas 101, 103 e 104 do Edificio "Condominio Evolution
Corporate", Alphaville, CEP 06455-030.
13.2. Objeto Social. (1) Quixaba tem por objeto social a
participacao no capital de outras sociedades, como socia-cotista ou
acionista, no pais ou no exterior. (2) BB Elo tem por objeto social
a participacao em outras sociedades. (3) Elopar tem por objeto
social a participacao em outras sociedades, simples ou empresarias,
nacionais ou estrangeiras, como socia, acionista ou quotista. (4)
Alelo tem por objeto social: (i) a gestao de conta de pagamento;
(ii) a emissao de instrumento de pagamento; (iii) a conversao de
moeda fisica ou escritural em moeda eletronica, ou vice-versa,
credenciamento da aceitacao ou gestao do uso de moeda eletronica;
(iv) a emissao, administracao, gestao e prestacao de servicos de
meios de pagamento e cartoes pre-pagos, aptos a receberem carga ou
recarga de valores em moeda nacional ou estrangeira incluindo, mas
nao se limitando, aos beneficios de alimentacao e refeicao, atraves
de meios eletronicos, tais como tarja magnetica, smart cards e
outros; (v) o
desenvolvimento de parcerias para promocao de produtos e/ou
servicos, inclusive mediante disponibilizacao de espaco em
materiais e veiculos de divulgacao; (vi) a implantacao,
administracao e prestacao de servicos de programas promocionais,
mediante oferecimento e administracao de programas de incentivo,
fidelizacao e/ou bonificacao de vendas; (vii) a prestacao de
servicos de correspondente no Pais de instituicoes financeiras; e
(viii) a participacao em outras sociedades como socia, acionista ou
quotista. (5) Livelo tem por objeto social: (a) a comercializacao
de direitos de resgate de premios no ambito de programas de
fidelizacao de clientes; (b) a comercializacao de obrigacoes
decorrentes de pagamento de premios no ambito de programas de
fidelizacao de clientes; (c) o desenvolvimento e integracao de
programas de fidelizacao de clientes em razao de relacionamento com
a Sociedade e/ou seus parceiros; (d) a criacao de banco de dados de
pessoas fisicas e juridicas; (e) a obtencao e
gerenciamento de informacoes transacionais referentes a habitos de
consumo; (f) o credenciamento de pessoas juridicas, fornecedoras de
bens e/ou prestadoras de servicos; (g) o desenvolvimento de
parcerias para promocao de produtos e/ou servicos, inclusive
mediante disponibilizacao de espaco em materiais e veiculos de
divulgacao; (h) a implantacao, administracao e demais atividades
relativas a programas promocionais, programas de incentivo,
fidelizacao e/ou bonificacao de vendas; (i) comercio de bens e
produtos, incluindo, porem nao se limitando, a sua importacao e a
exportacao, alem da aquisicao de itens e produtos direta ou
indiretamente relacionados a consecucao das atividades acima
descritas, devendo seu estoque ser mantido em estabelecimentos de
terceiros; e (j) a participacao e representacao de outras
sociedades, brasileiras ou estrangeiras como socia, acionista ou
quotista.
13.3. Historico das Ofertantes e do Desenvolvimento de suas
atividades. Quixaba e uma sociedade controlada, indiretamente, por
Bradesco. BB Elo e uma sociedade controlada diretamente por BB.
Elopar, Alelo e Livelo sao sociedades controladas, indiretamente,
por Bradesco e BB. Quixaba foi constituida em 01 de abril de 2008,
BB Elo foi constituida em 24/05/2002, Elopar foi constituida em
07/06/2005, Alelo foi constituida em 27/09/2001, e Livelo foi
constituida em 22 de junho de 2011.
13.4. Declaracoes das Ofertantes. As Ofertantes declaram, neste
ato, que: (i) nao sao, assim como pessoas a ela vinculadas nao sao
titulares de quaisquer outras acoes alem das mencionadas no item
12.5; (ii) nao sao, assim como pessoas a ela vinculadas nao sao,
titulares de quaisquer outros valores mobiliarios emitidos pela
Companhia; (iii) nao sao, assim como pessoas a ela vinculadas nao
sao tomadoras ou credoras de quaisquer emprestimos de valores
mobiliarios emitidos pela Companhia; (iv) nao estao, assim como
pessoas a ela vinculadas nao estao, expostas a quaisquer
derivativos referenciados em valores mobiliarios emitidos pela
Companhia; (v) nao celebraram, assim como pessoas a ela vinculadas
nao celebraram qualquer contrato, pre-contrato, opcao, carta de
intencao ou qualquer outro ato juridico dispondo sobre a aquisicao
ou alienacao de valores mobiliarios emitidos pela Companhia, ainda
que como parte ou beneficiarias; (vi) nao celebraram, assim como
pessoas a ela vinculadas nao
celebraram quaisquer contratos, pre-contratos, opcoes, cartas de
intencao ou outros atos juridicos similares com a Companhia, seus
administradores ou acionistas titulares de acoes representando mais
de 5% das acoes de emissao da Companhia, nos ultimos seis meses; e
(vii) nao tem conhecimento da existencia de quaisquer fatos ou
circunstancias nao divulgados ao publico que possam influenciar de
modo relevante os resultados da Companhia ou as cotacoes e precos
de mercado das acoes de emissao da Companhia na B3.
13.4.1. Em atencao ao artigo 20 da Resolucao CVM 85, durante o
periodo da Oferta, as Ofertantes e pessoas vinculadas nao: (i)
alienaram, direta ou indiretamente, acoes da mesma especie e classe
das Acoes Objeto da Oferta; e (ii) realizaram operacoes com
derivativos referenciados em acoes da mesma especie e classe das
Acoes Objeto da Oferta.
13.4.2. Em atencao ao artigo 21 da Resolucao CVM 85, desde a data
em que a Oferta foi divulgada ao mercado, (i) nao foram realizados
quaisquer negocios, por Quixaba, BB Elo, Alelo, Elo Participacoes
ou pessoas vinculadas, com as acoes de emissao da Companhia; e (ii)
a Livelo adquiriu 133.123.900 (cento e trinta e tres milhoes, cento
e vinte e tres mil e novecentas) acoes ordinarias de emissao da
Companhia no mercado organizado, conforme comunicado ao mercado
divulgado pela Companhia em 31 de maio de 2024. A referida
aquisicao nao foi realizada a preco superior ao Preco por Acao.
13.4.3. Em atencao ao artigo 23 da Resolucao CVM 85, nao houve, nos
ultimos 12 meses, nenhuma subscricao publica de acoes com ingresso
de novos acionistas no quadro acionario da Companhia, tampouco
subscricao privada em que 1/3 das acoes objeto do aumento do
capital tenha sido subscritas por acionistas minoritarios ou
terceiros e em que tenham permanecido em circulacao pelo menos 10%
das acoes da mesma especie e classe daquelas objeto do referido
aumento de capital.
13.4.4. Nos termos do artigo 13, inciso "I", da Resolucao CVM 85,
as Ofertantes declaram que se obrigam a pagar para os Acionistas
que aceitarem a Oferta a eventual diferenca a maior, se houver,
entre o Preco por Acao ajustado: (i) pela Taxa SELIC acumulada, pro
rata temporis desde a Data de Liquidacao ate a data do efetivo
pagamento do valor que seria devido, e (ii) por quaisquer
bonificacoes, desdobramentos, grupamentos e conversoes das acoes
ordinarias de emissao da Companhia eventualmente ocorridos, e:
I. o valor por Acao Objeto da Oferta que seria devido, ou que possa
ser devido aos Acionistas, caso ocorra, dentro do prazo de 1 (um)
ano, a contar da Data do Leilao, qualquer fato que imponha ou venha
a impor a realizacao de oferta publica obrigatoria de aquisicao de
acoes, nos termos do artigo 2o., incisos I a III da Resolucao CVM
85; e
II. o valor por Acao Objeto da Oferta, conforme o caso, a que
teriam direito, caso ainda fossem acionistas da Companhia e
dissentissem de deliberacao da Companhia que venha a aprovar a
realizacao de qualquer evento societario que permita o exercicio do
direito de recesso, quando este evento se verificar dentro do prazo
de 1 ano, contado da Data do Leilao.
13.4.5. Para fins do disposto no item 13.4.4 acima, serao
considerados Acionistas aceitantes da Oferta inclusive aqueles que
alienarem suas acoes nos termos do artigo 13, SS2o., da Resolucao
CVM 85 (referir-se ao item 8.1 acima - "Aquisicoes
Supervenientes"), ou tiverem suas acoes resgatadas compulsoriamente
pela Companhia nos termos do artigo 4o., SS5o., da Lei das S.A.
(referir-se ao item 9.1.1 acima - "Resgate").
13.5. Responsabilidade das Ofertantes. Para fins do disposto no
artigo 13, inciso III, da Resolucao CVM 85, as Ofertantes declaram
que sao responsaveis pela veracidade, qualidade e suficiencia das
informacoes fornecidas a CVM e ao mercado, bem como por eventuais
danos causados a Companhia, aos seus acionistas e a terceiros, por
culpa ou dolo, em razao da falsidade, imprecisao ou omissao de tais
informacoes, de acordo com o artigo 8o., paragrafo 1o., da
Resolucao CVM 85.
13.6. Negociacoes Privadas. As Ofertantes declaram, nos termos do
artigo 13, inciso IV, da Resolucao CVM 85, que nao houve
negociacoes privadas relevantes entre partes independentes,
envolvendo as Ofertantes, pessoas vinculadas e/ou a Companhia, nos
ultimos 12 (doze) meses.
13.7. Exposicao das Ofertantes e pessoas vinculadas em derivativos
referenciados em valores mobiliarios da Companhia. Para fins do
disposto no artigo 1o., inciso XI, do Anexo B, da Resolucao CVM 85,
as Ofertantes e pessoas vinculadas nao possuem derivativos
referenciados em acoes de emissao da Companhia.
14. INFORMACOES SOBRE A INSTITUICAO INTERMEDIARIA
14.1. Declaracoes da Instituicao Intermediaria. A Instituicao
Intermediaria declara, neste ato, que: (i) a Instituicao
Intermediaria e os seus acionistas controladores e pessoas a eles
vinculadas nao sao titulares de nenhuma das acoes de emissao da
Companhia e de nenhum outro valor mobiliario emitido pela Companhia
e que nao ha acoes emitidas pela Companhia sob sua administracao
discricionaria; (ii) nao e tomadora ou credora de quaisquer
emprestimos de valores mobiliarios emitidos pela Companhia; (iii)
nao estao, assim como pessoas a ela vinculada nao estao, expostas a
quaisquer derivativos referenciados em valores mobiliarios emitidos
pela Companhia; (iv) nao celebrou, assim como pessoas a ela
vinculada nao celebraram qualquer contrato, pre-contrato, opcao,
carta de intencao ou qualquer outro ato juridico dispondo sobre a
aquisicao ou alienacao de valores mobiliarios emitidos pela
Companhia, ainda que como parte ou beneficiarias; (v) nao tem
conhecimento da existencia de quaisquer
fatos ou circunstancias nao divulgados ao publico que possam
influenciar de modo relevante os resultados da Companhia ou as
cotacoes e precos de mercado das acoes de emissao da Companhia na
B3; e (vi) para fins do disposto no artigo 13, inciso V, da
Resolucao CVM 85, tomou todas as cautelas e agiu com elevados
padroes de diligencia para assegurar que as informacoes prestadas
pelas Ofertantes sejam verdadeiras, consistentes, corretas e
suficientes, respondendo pela omissao nesse seu dever, bem como
verificou a suficiencia e a qualidade das informacoes fornecidas ao
mercado durante todo o procedimento da Oferta necessarias a tomada
de decisao por parte de investidores, inclusive as informacoes
eventuais e periodicas devidas pela Companhia, e as constantes
deste Edital e do Laudo de Avaliacao, de acordo com o artigo 8.o.,
paragrafo 2.o., da Resolucao CVM 85.
14.2. Relacionamento entre a Instituicao Intermediaria e as
Ofertantes. Alem do relacionamento decorrente da Oferta, do
Contrato de Intermediacao e outros documentos relacionados a
Oferta, a Instituicao Intermediaria possui o mesmo controlador
final que Quixaba e, portanto, sao sociedades do mesmo grupo
economico.
15. OUTRAS INFORMACOES
15.1. Atualizacao do Registro como Companhia Aberta. O registro da
Companhia como companhia aberta esta devidamente atualizado em
conformidade com o artigo 21 da Lei no. 6.385.
15.2. Outros Valores Mobiliarios em Circulacao. As Ofertantes
esclarecem que na presente data, alem das Acoes em Circulacao, a
Companhia possui debentures de sua 6a Emissao Publica de Debentures
Simples, objeto de distribuicao por meio de oferta publica, com
vencimento em 20/09/2025.
15.3. Acesso ao Laudo de Avaliacao, ao Edital e a Lista de
Acionistas. O Laudo de Avaliacao, este Edital e a relacao nominal
de todos os acionistas da Companhia (sendo que a ultima somente
sera disponibilizada aos interessados que comparecerem, ou
solicitarem por meio eletronico, aos enderecos fisicos ou
eletronicos indicados abaixo munidos de identificacao e mediante
assinatura de recibo, como previsto no Anexo B, artigo 1o., inciso
XV, da Resolucao CVM 85 e nao devera ser disponibilizada em
qualquer website) estao a disposicao de qualquer pessoa interessada
nos enderecos abaixo. Alternativamente, o Laudo de Avaliacao e este
Edital poderao ser consultados pela Internet, nos websites
indicados tambem abaixo.
Cielo S.A. - Instituicao de Pagamento
Rua Alameda Xingu, no. 512
Cidade de Barueri, Estado de Sao Paulo - CEP 06455-030
Endereco eletronico para solicitacao da lista de acionistas e
demais documentos:
ri@cielo.com.br
https://ri.cielo.com.br/
QUIXABA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA.
Nucleo Cidade de Deus, Predio Prata, 4o. andar, Vila Yara
Cidade de Osasco, Estado de Sao Paulo - CEP 06029-900
Endereco eletronico para solicitacao da lista de acionistas e
demais documentos:
ri@cielo.com.br
https://ri.cielo.com.br/
BB ELO CARTOES PARTICIPACOES S.A.
Setor de Autarquias Norte, Quadra 5, Bloco "B", Torre I, 2o. andar,
Edificio Banco do Brasil, Asa Norte
Cidade de Brasilia, Distrito Federal
Endereco eletronico para solicitacao da lista de acionistas e
demais documentos:
ri@cielo.com.br
https://ri.cielo.com.br/
ELO PARTICIPACOES LTDA.
Alameda Xingu, no. 512, 8o. andar, Edificio Condominio Evolution
Corporate, Alphaville
Cidade de Barueri, Estado de Sao Paulo - CEP 06455-030
Endereco eletronico para solicitacao da lista de acionistas e
demais documentos:
ri@cielo.com.br
https://ri.cielo.com.br/
ALELO INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
Alameda Xingu, 512, 3o., 4o. e 16o. (parte) andares, Edificio
"Condominio Evolution Corporate", Alphaville
Cidade de Barueri, Estado de Sao Paulo - CEP 06455-030
Endereco eletronico para solicitacao da lista de acionistas e
demais documentos:
ri@cielo.com.br
https://ri.cielo.com.br/
LIVELO S.A.
Alameda Xingu, 512, 1o. andar, salas 101, 103 e 104 do Edificio
"Condominio Evolution Corporate", Alphaville
Cidade de Barueri, Estado de Sao Paulo - CEP 06455-030
Endereco eletronico para solicitacao da lista de acionistas e
demais documentos:
ri@cielo.com.br
https://ri.cielo.com.br/
BANCO BRADESCO BBI S.A.
Avenida Pres. Juscelino Kubitschek, no. 1.309, 10o. andar
Cidade de Sao Paulo, Estado de Sao Paulo
bbi.ecm@bradescobbi.com.br
https://www.bradescobbi.com.br/Site/Home/Default.aspx
COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS
Rua Sete de Setembro, 111, 2o. andar - "Centro de Consultas a
Documentos"
Centro, CEP 20050-901, Rio de Janeiro - RJ ou
Rua Cincinato Braga, 340, 2o. andar - "Centro de Consultas a
Documentos"
CEP 01049-000, Sao Paulo - SP
https://www.gov.br/cvm/pt-br (neste website, na
parte "Principais Consultas" da pagina principal, acessar "Ofertas
Publicas - Ofertas Publicas de Aquisicao de Acoes (OPAs)",
selecionar o ano de 2024 em "Registradas" e, em seguida, selecionar
"Cielo S.A. - Instituicao de Pagamento" e consultar as versoes mais
recentes do Laudo e/ou do Edital disponibilizadas na pagina).
B3 S.A. BRASIL, BOLSA, BALCAO
Praca Antonio Prado, 48, 2o. andar - "Diretoria de Negociacao
Eletronica"
Centro, Sao Paulo - SP
www.b3.com.br (neste website, clicar em "Produtos e Servicos",
"Leiloes", "OPAs" e, finalmente, clicar no documento desejado
referente a "Oferta Publica Unificada para Aquisicao de Acoes
Ordinarias da Cielo S.A. - Instituicao de Pagamento").
15.4. Identificacao do Assessor Juridico
MACHADO MEYER SENDACZ E OPICE ADVOGADOS
Av. Brig. Faria Lima, 3200 - 5o. andar, Sao Paulo, SP
15.5. Atendimento aos Acionistas. O atendimento aos titulares das
Acoes Objeto da Oferta sera prestado no telefone (11) 2184-7600 ou
pelo e-mail ri@cielo.com.br.
15.6. Uso de Certas Afirmacoes neste Edital. Certas afirmacoes
contidas neste Edital podem constituir estimativas e declaracoes
prospectivas, incluindo informacoes sobre o futuro
("forward-looking statements") conforme definido nas leis dos
Estados Unidos da America. O uso de quaisquer das seguintes
expressoes "acredita", "espera", "pode", "podera", "pretende" e
"estima" e expressoes similares tem por objetivo identificar
declaracoes prospectivas. No entanto, estimativas e declaracoes
prospectivas podem nao ser identificadas por tais expressoes. Em
particular, este Edital contem estimativas e declaracoes
prospectivas relacionadas, mas nao limitadas, ao procedimento a ser
seguido para a conclusao da Oferta, aos prazos de diversos passos a
serem seguidos no contexto da Oferta e as acoes esperadas das
Ofertantes e de certas terceiras partes, incluindo as Corretoras,
no contexto da Oferta. Estimativas e declaracoes prospectivas estao
sujeitas a riscos e incertezas, incluindo, mas nao se
limitando, ao risco de que as partes envolvidas na Oferta nao
promovam os requisitos necessarios a conclusao da Oferta.
Estimativas e declaracoes prospectivas sao tambem baseadas em
presuncoes que, na medida considerada razoavel pelas Ofertantes,
estao sujeitas a incertezas relativas a negocios, aspectos
economicos e concorrenciais relevantes. As presuncoes das
Ofertantes contidas neste Edital, as quais podem ser provadas
incorretas, incluem, mas nao se limitam a presuncoes de que as leis
e regras do mercado de capitais aplicaveis a Oferta nao serao
alteradas antes da conclusao da Oferta. Exceto na medida requerida
pela lei, as Ofertantes nao assumem qualquer obrigacao de atualizar
as estimativas e declaracoes prospectivas contidas neste
Edital.
15.7. Recomendacoes aos investidores. Recomenda-se que antes de
decidirem aderir a Oferta, os investidores consultem seus
assessores juridicos e tributarios (inclusive e principalmente aos
Investidores 4.373 ou Investidores via Lei 4.131 que optam por
essas modalidades de investimento no Brasil) para verificar as
implicacoes legais e fiscais resultantes da aceitacao da Oferta.
Acionistas que sejam investidores estrangeiros devem tambem
consultar suas Corretoras, agentes de custodia e respectivos
representantes para obter informacoes referentes aos procedimentos
de tais instituicoes para o recolhimento de eventuais tributos que
sejam aplicaveis, tendo em vista que tais procedimentos podem
variar de acordo com cada instituicao.
15.8. Acionistas Domiciliados Fora do Brasil. Esta Oferta nao e
destinada a qualquer acionista cuja participacao na Oferta possa
violar as leis de sua jurisdicao de residencia ou domicilio. Os
acionistas domiciliados fora do Brasil poderao estar sujeitos a
restricoes impostas pela legislacao de seus paises quanto a
aceitacao da presente Oferta, a participacao no Leilao e a venda
das acoes. A observancia de tais leis aplicaveis e de inteira
responsabilidade de tais acionistas nao residentes no Brasil. As
Ofertantes nao fazem nenhuma declaracao ou garantia, expressa ou
implicita, acerca da conformidade da presente Oferta com qualquer
lei, regra e/ou regulamento existente em outras jurisdicoes, exceto
a do Brasil.
15.9. Nova Oferta Publica de Aquisicao de Acoes. Nos termos do
artigo 18 da Resolucao CVM 85, a Companhia, os Acionistas
Controladores e pessoas a eles vinculadas nao poderao efetuar nova
Oferta Publica de Aquisicao de acoes tendo por objeto as Acoes
Objeto da Oferta, senao apos a fluencia do prazo de 1 (um) ano, a
contar do Leilao da Oferta, salvo se estiverem obrigados a faze-lo,
ou se vierem a estender aos Acionistas aceitantes da Oferta as
mesmas condicoes da nova OPA, pagando-lhes a diferenca de preco
atualizada, se houver. Para fins do disposto neste item 15.9, serao
considerados Acionistas aceitantes da Oferta inclusive aqueles que
alienarem suas acoes nos termos do artigo 13, SS2o., da Resolucao
CVM 85 (referir-se ao item 8.1 acima - "Aquisicoes
Supervenientes"), ou tiverem suas acoes resgatadas compulsoriamente
pela Companhia nos termos do artigo 4o., SS5o., da Lei das S.A.
(referir-se ao item 9.1.1 acima - "Resgate").
OS ESTADOS UNIDOS DA AMERICA, A UNITED STATES SECURITIES AND
EXCHANGE COMMISSION OU QUALQUER OUTRA COMISSAO OU AUTORIDADE
REGULATORIA RESPONSAVEL PELA REGULACAO DE VALORES MOBILIARIOS NAO
APROVOU A OFERTA, NAO ANALISOU OS ELEMENTOS DE MERITO E EQUIDADE
DESTE EDITAL OU FEZ QUALQUER EXIGENCIA EM RELACAO A ESTE
EDITAL.
Sao Paulo, 10 de julho de 2024.
INTERMEDIADA POR
BANCO BRADESCO BBI S.A.
O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO DA PRESENTE OFERTA PUBLICA DE
AQUISICAO DE ACOES NAO IMPLICA, POR PARTE DA CVM, GARANTIA DA
VERACIDADE DAS INFORMACOES PRESTADAS, JULGAMENTO SOBRE A QUALIDADE
DA COMPANHIA OBJETO OU O PRECO OFERTADO PELAS ACOES OBJETO DA
OFERTA.
Anexo 1
Lista de Definicoes
TERMO DEFINICAO
"Acionistas" tem o significado indicado no Preambulo deste
Edital
"Acionistas Controladores" tem o significado indicado no Preambulo
deste Edital
"Acionistas Concordantes com a Conversao de Registro" tem o
significado indicado no item 3.4 deste Edital
"Acionistas Concordantes
com a Saida do Novo
Mercado" tem o significado indicado no item 3.5 deste Edital
"Acionistas Concordantes" tem o significado indicado no item 3.5
deste Edital
"Acionistas Habilitados" tem o significado indicado no item 5.9
deste Edital
"Acionistas Nao-Habilitados" tem o significado indicado no item 5.8
deste Edital
"Acoes de Quorum" tem o significado indicado no item 3.6 deste
Edital
"Acoes em Circulacao" tem o significado indicado no item 3.4 deste
Edital
"Acoes Objeto da Oferta" tem o significado indicado no item 3.3
deste Edital
"Alelo" tem o significado indicado no Preambulo deste Edital
"Aquisicoes Supervenientes" tem o significado indicado no item 8.1
deste Edital
"Avaliador" tem o significado indicado no item 4.3 deste Edital
"BB" tem o significado indicado no Preambulo deste Edital
"BB Elo" tem o significado indicado no Preambulo deste Edital
"Bradesco" tem o significado indicado no Preambulo deste Edital
"B3" tem o significado indicado no Preambulo deste Edital
"Central Depositaria B3" tem o significado indicado no item 5.3
deste Edital
"CPF/MF" tem o significado indicado no item 5.2 deste Edital
"Companhia" tem o significado indicado no Preambulo deste
Edital
"Condicoes" tem o significado indicado no item 4.11 deste
Edital
"Contrato de Intermediacao" tem o significado indicado no item 7.3
deste Edital
"Conversao de Registro" tem o significado indicado no Preambulo
deste Edital
"Corretora" tem o significado indicado no item 5.1 deste Edital
"CVM" tem o significado indicado no Preambulo deste Edital
"Data de Liquidacao" tem o significado indicado no item 7.1 deste
Edital
"Data do Leilao" tem o significado indicado no item 4.1 deste
Edital
"Data-Limite" tem o significado indicado no item 4.11 deste
Edital
"Depositaria de ADRs" tem o significado indicado no item 5.6 deste
Edital
"Edital" tem o significado indicado no Preambulo deste Edital
"Efeito Material Adverso" tem o significado indicado no item 4.11
(ii) deste Edital
"Elopar" tem o significado indicado no Preambulo deste Edital
"Escriturador" tem o significado indicado no item 8.1.1 deste
Edital
"Formulario de Manifestacao" tem o significado indicado no item
5.13.2 deste Edital
"Instituicao Intermediaria" tem o significado indicado no Preambulo
deste Edital
"Investidor 4.373" tem o significado indicado no item 5.2 (III)
deste Edital
"Investidor via Lei no. 4.131" tem o significado indicado no item
5.2 (IV) deste Edital
"Laudo de Avaliacao" tem o significado indicado no item 4.3 deste
Edital
"Lei" significa qualquer regra, constituicao, lei, decreto,
resolucao, regulamentacao, estatuto, tratado, decisao judicial
transitada em julgado ou decisao arbitral final, instrucao ou
portaria de qualquer autoridade governamental competente
"Lei no. 6.385" tem o significado indicado no Preambulo deste
Edital
"Lei das S.A." tem o significado indicado no Preambulo deste
Edital
"Leilao" tem o significado indicado no item 4.1 deste Edital
"Livelo" tem o significado indicado no Preambulo deste Edital
"Novo Mercado" tem o significado indicado no Preambulo deste
Edital
"Oferta" ou "OPA" tem o significado indicado no item 2.4 deste
Edital
"Ofertantes" tem o significado indicado no Preambulo deste
Edital
"OPA Concorrente" tem o significado indicado no item 6.5 deste
Edital
"OPA para Conversao de Registro" tem o significado indicado no item
2.4 deste Edital
"OPA para Saida do Novo
Mercado" tem o significado indicado no item 2.4 deste Edital
"Periodo de Habilitacao" tem o significado indicado no item 5.1
deste Edital
"Preco de Resgate" tem o significado indicado no item 9.1.1 deste
Edital
"Preco por Acao" tem o significado indicado no item 4.2 deste
Edital
"Quorum para Conversao de Registro" tem o significado indicado no
item 3.4 deste Edital
"Quorum para Saida do Novo
Mercado" tem o significado indicado no item 3.5 deste Edital
"Regulamento do Novo Mercado" tem o significado indicado no
Preambulo deste Edital
"Resolucao 4.373" tem o significado indicado no item 5.2 (III)
deste Edital
"Resolucao CVM 80" tem o significado indicado no Preambulo deste
Edital
"Resolucao CVM 85" tem o significado indicado no Preambulo deste
Edital
"Saida do Novo Mercado" tem o significado indicado no Preambulo
deste Edital
"Securities Act" tem o significado indicado no Preambulo deste
Edital
"Sociedades Grupo Elopar" tem o significado indicado no Preambulo
deste Edital
"Taxa SELIC" tem o significado indicado no item 8.1.1 deste
Edital
Anexo 2
Formulario de Manifestacao em relacao a
Conversao de Registro e a Saida do Novo Mercado
O presente formulario de concordancia com a Conversao de Registro e
adesao a Oferta ("Formulario de Manifestacao") se refere a oferta
publica unificada para aquisicao de ate a totalidade das acoes
ordinarias de emissao da CIELO S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO,
companhia aberta, com sede na Cidade de Barueri, Estado de Sao
Paulo, Brasil, na Rua Alameda Xingu, no. 512, CEP 06455-030,
inscrita no CNPJ/MF sob o n.o. 01.027.058/0001-91, registrada na
Comissao de Valores Mobiliarios - CVM ("CVM") como emissora de
valores mobiliarios categoria "A" sob o n.o. 21733 ("Companhia"), a
ser realizada para (i) obtencao da conversao de registro na CVM de
emissora de valores mobiliarios categoria "A" para "B", nos termos
do artigo 11o. e seguintes da Resolucao CVM no. 80, de 29 de marco
de 2022 ("Conversao de Registro", e "OPA para Conversao de
Registro", respectivamente); e (ii) a saida da Companhia do
segmento especial de negociacao do Novo Mercado da B3 ("Saida do
Novo Mercado" e "OPA para Saida do
Novo Mercado" respectivamente, sendo que esta ultima conjuntamente
com OPA para Conversao de Registro, "OPA" ou "Oferta").
A Oferta e realizada por intermedio do BANCO BRADESCO BBI S.A.,
instituicao financeira com estabelecimento na cidade de Sao Paulo,
Estado de Sao Paulo, na Avenida Pres. Juscelino Kubitschek, no.
1.309, 10o. andar, inscrita no CNPJ/MF sob o no 06.271.464/0073-93,
na qualidade de instituicao financeira intermediaria coordenadora
("Instituicao Intermediaria"), por conta e ordem de (1) QUIXABA
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA., sociedade limitada
controlada indiretamente por Banco Bradesco S.A. ("Bradesco"), com
sede na Cidade de Osasco, Estado de Sao Paulo, no Nucleo Cidade de
Deus, Predio Prata, 4o. andar, Vila Yara, CEP 06029-900, inscrita
no CNPJ/MF sob o no. 09.470.650/0001-75 ("Quixaba"), (2) BB ELO
CARTOES PARTICIPACOES S.A., sociedade anonima controlada
diretamente por Banco do Brasil S.A. ("BB" e, em conjunto com
Bradesco, os "Acionista Controladores"), com sede na Cidade de
Brasilia, Distrito Federal, no Setor de Autarquias Norte, Quadra 5,
Bloco "B", Torre I, 2o. andar,
Edificio Banco do Brasil, Asa Norte, inscrita no CNPJ/MF sob o no.
05.105.802/0001-80 ("BB Elo"), (3) ELO PARTICIPACOES LTDA.,
sociedade limitada, com sede Cidade de Barueri, Estado de Sao
Paulo, na Alameda Xingu, no. 512, 8o. andar, Edificio Condominio
Evolution Corporate, Alphaville, CEP 06455-030, inscrita no CNPJ/MF
sob o no. 09.227.099/0001-33,(4) ALELO INSTITUICAO DE PAGAMENTO
S.A. ("Alelo"), sociedade anonima, com sede na Cidade de Barueri,
Estado de Sao Paulo, na Alameda Xingu, 512, 3o., 4o. e 16o. (parte)
andares, Edificio "Condominio Evolution Corporate", Alphaville, CEP
06455-030, inscrita no CNPF/MF sob o no. 04.740.876/0001-25, e (5)
LIVELO S.A., com sede na Cidade de Barueri, Estado de Sao Paulo,
Alameda Xingu, 512, 1o. andar, salas 101, 103 e 104 do Edificio
"Condominio Evolution Corporate", Alphaville, CEP 06455-030,
inscrita no CNPJ/MF sob o no. 12.888.241/0001-06 ("Livelo" e, em
conjunto com Elopar e Alelo, as "Sociedades Grupo Elopar" que, em
conjunto com Quixaba e BB Elo,
as "Ofertantes"), sendo que as Sociedades Grupo Elopar sao
controladas, conjuntamente, por Bradesco e BB, nos termos da Lei
n.o. 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme alterada, da Lei das
S.A., da Resolucao CVM 85, do Regulamento do Novo Mercado, do
estatuto social da Companhia, das demais disposicoes legais e
regulamentares aplicaveis e do "Edital de Oferta Publica Unificada
de Aquisicao de Acoes Ordinarias de Emissao da Cielo S.A. -
Instituicao de Pagamento" ("Edital").
Termos iniciados por letra maiuscula utilizados neste Formulario de
Manifestacao que nao estiverem aqui definidos tem o significado que
lhes foi atribuido no Edital.
INFORMACOES DO TITULAR DE ACOES OBJETO DA OFERTA
1. Responsavel pelo preenchimento
Nome:
2. Acionista
Nome completo / Razao ou Denominacao Social:
Profissao / Descricao da atividade economica principal:
Codigo e descricao da natureza juridica:
Endereco: No: Complemento:
Bairro: CEP: Cidade/Estado:
CPF/CNPJ: Nacionalidade (se aplicavel): Tel: Estado Civil (se
aplicavel):
Data de Nascimento (se aplicavel): E-mail: Documento de Identidade:
Orgao Emissor:
O Acionista e: ( ) detentor de Acoes em
Circulacao
3. Representante(s) Legal(is)
1. Nome completo:
Endereco: No: Complemento:
Bairro: CEP: Cidade/Estado:
CPF/CNPJ: Nacionalidade: Tel: Estado Civil:
2. Nome completo:
Endereco: No: Complemento:
Bairro: CEP: Cidade/Estado:
CPF/CNPJ: Nacionalidade: Tel: Estado Civil:
4. Agente de Custodia representante do investidor
Razao ou Denominacao Social:
Endereco: No Complemento:
Bairro: CEP: Cidade: Estado:
5. Emissora: CIELO S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO
Quantidade de Acoes Ordinarias em Circulacao:
Codigo do ativo / ISIN:
6. Manifestacao em relacao a Oferta
( ) concorda expressamente com a Conversao de Registro de companhia
aberta categoria "A" para categoria "B" da Cielo S.A. - Instituicao
de Pagamento e, consequentemente, com a Saida do Novo Mercado, a
despeito de nao desejar alienar as acoes de sua titularidade no
Leilao.
( ) discorda expressamente com a Conversao de Registro de companhia
aberta categoria "A" para categoria "B" da Cielo S.A. - Instituicao
de Pagamento, mas concorda com a Saida do Novo Mercado, a despeito
de nao desejar alienar as acoes de sua titularidade no Leilao.
7. O acionista que preencher o campo 6 acima esta ciente que:
(a) suas acoes nao ficarao disponiveis para transferencia ate a
Data de Liquidacao do Leilao;
(b) apos a Conversao do Registro da Companhia, se bem-sucedido, nao
sera mais possivel negociar suas acoes na B3; e
(c) ainda que a Conversao do Registro da Companhia nao tenha
sucesso, caso a Saida do Novo Mercado seja bem-sucedida, suas acoes
na B3 passarao a ser negociadas no segmento basico, nao sendo mais
negociadas no Novo Mercado e, portanto, a Companhia deixara de
estar obrigada a observar determinadas regras especificas de
governanca corporativa exigidas pelo Regulamento do Novo
Mercado
8. Este Formulario de Manifestacao e irrevogavel e irretratavel,
observados os
termos e condicoes dispostos neste Formulario de Manifestacao e no
Edital.
9. Fica eleito o foro da Comarca de Sao Paulo, Estado de Sao Paulo,
para dirimir as questoes oriundas deste Formulario de
Manifestacao.
DECLARO PARA TODOS OS FINS QUE (I) ESTOU DE ACORDO COM AS CONDICOES
EXPRESSAS NESTE FORMULARIO DE MANIFESTACAO; (II) OBTIVE EXEMPLAR DO
EDITAL E TENHO CONHECIMENTO DE SEU INTEIRO TEOR, CONTENDO OS TERMOS
E CONDICOES DA OFERTA; E (III) ME RESPONSABILIZO PELA VERACIDADE,
CONSISTENCIA, PRECISAO E SUFICIENCIA DAS INFORMACOES AQUI PRESTADAS
E POR TODA A DOCUMENTACAO RELACIONADA.
Local e Data:
Acionista:
RG (se aplicavel):
CPF / CNPJ:
Este Formulario de Manifestacao deve ser preenchido por completo e
assinado, com firma reconhecida em cartorio pelo respectivo
acionista ou procurador autorizado. Apos preenchido, o formulario
devera ser entregue ate as na respectiva Corretora, ate as 12h00
(horario de Brasilia) do dia util antecedente a Data do Leilao,
que, por sua vez, devera entrega-lo ao Diretor de Negociacao
Eletronica da B3 ate as 12h00 (horario de Brasilia) da Data do
Leilao. O formulario devera ser entregue em duas vias, na
respectiva Corretora.
Anexo 3
Participacao Acionistas Minoritarios em 1 de abril de 2024
Nome do Investidor CNPJ/CPF Quantidade de Acoes
Encore Acoes FIA 37.487.612/0001-60 734.700
Encore Fundo mutuo de
privatizacao - FGTS Carteira Livre 50.493.115/0001-33 234.600
Encore Kalman FIM 41.867.464/0001-87 30.000
Encore LB PREV FIM 42.934.137/0001-63 939.600
Encore Long Bias FIM 37.467.645/0001-49 3.518.500
Encore Long Bias Master FIA 52.188.032/0001-66 884.700
ABS DIRECT EQUITY FUND LLC, BRAZIL SERIES 2 49.294.304/0001-06
3.003.900
Clave Total Return Master FIM 41.373.672/0001-20 15.890.600
Clave Total Return Master FIA 43.095.558/0001-00 3.750.100
Clave Equity Hedge Master FIM 49.643.979/0001-05 5.430.900
Clave Acoes Master FIA 41.373.681/0001-1O 2.446.200
Clave Acoes Institucional Master FIA 41.373.664/0001-83 666.800
AZ Quest Master FIA 11. 977.607/0001-42 2.534.397
AZ Quest Acoes Itau Previdencia Master FIA 35.377.997 /0001-88
18.829
AZ Quest Master Total Return FIM 23.686.472/0001-45 1.360.374
AZ Quest Small Mid Caps Prev Master FIFE Fundo de Investimento de
Acoes 42.776.341/0001-01 42.464
AZ Quest Small Mid Caps Prev Master FIFE Fundo de Investimento em
Acoes 43.704.227/0001-20 37.323
AZ Quest Top Long Biased Prev Master FIFE FIM
32.239.927/0001-75
77.363
AZ Quest Top Master FIA 13.909.560/0001-05 2.750.434
FCOPEL FIA II 01.643.271/0001-28 903.619
Grumari FIA 26.589.314/0001-65 204.621
AZ Quest Small Mid Caps Master FIA 11.403.884/0001-41
16.582.380
AZ Fund 1 - AZ Equity
Emerging Latin America 35.921.803/0001-63
2.022.976
AZ Fund 1 - AZ Equity Brazil Trend 36.215.297/0001-50 1.966.024
Clave Credit VC FIM Credito Privado Investimento Exterior
42.848.014/0001-00
148.500
Clave Multi Credit Plus
Master FIM Credito Privado 50.870.020/0001-91
65.400
Clave Credit L FIM
Credito Privado 51.623.321/0001-83 99.500
Clave Credit CW2 FIM Credito Privado Responsabilidade Limitada
53.088.093/0001-35
96.600
Vinland Aloc Iq Master
FIA 41.593.482/0001-18 93.550
Vinland Long Bias Master FIM 28.581.136/0001-51 925.170
Vinland Long Bias Prev Master FIM 31.846.670/0001-57 225.992
Vinland Long Bias Prev V Master FIM 41.955.528/0001-00 11.688
Vinland Long Only 100 Master Prev FIA 42.195.803/0001-99 96.769
Vinland Long Only
Brasil Master FIA 41.593.569/0001-95 313.804
Vinland Long Only Master FIA 30.630.170/0001-10 1.229.177
Vinland Macro II Prev
Master FIM 38.090.099/0001-32 2.228.787
Vinland Macro Master FIM 28.581.145/0001-42 4.495.259
Vinland Macro Plus
Master FIM IE 28.692.461/0001-91 7.985.914
Vinland Macro Prev Master FIM 31.932.658/0001-65 584.466
Vinland Macro V Prev
Master FIM 43.794.389/0001-05 1.424.577
XP INVESTOR EQUITY HEDGE MASTER FUNDO DE
INVESTIMENTO MULTIMERCADO
43.761.879/0001-05
1.306.200
XP INVESTOR FUNDO MUTUO DE PRN ATIZACAO - FGTS CARTEIRA
LIVRE
46.965.443/0001-18
1.909.900
XP BALANCEADO FUNDO MUTUO DE PRN ATIZACAO - FGTS CARTEIRA
LIVRE
45.756.473/0001-51
3.681.100
XP PARATY FIA 28.581.662/0001-11 3.123.700
FUNDO DE INVESTIMENTO EM ACOES PIPA
37.311.726/0001-55
628.000
TIJUCA FUNDO DE
INVESTIMENTO EM ACOES
41.956.959/0001-82
2.674.300
FP XP TOTAL RETURN FIA 27.880.073/0001-71 2.556.700
XP INVESTOR DIVIDENDOS FIA 16.575.255/0001-12 3.096.800
XP FAMILIA PREV FIA 20.057.788/0001-80 887.200
FLECHAS FIA 42.479.278/0001-33 228.400
XP INVESTOR 30 MASTER FIA 26.776.803/0001-26 2.592.200
XP INVESTOR FIA 07.152.170/0001-30 1.556.200
XP LONG BIASED ADVISORY XP SEGUROS PREVIDENCIA
MASTER FIM IQ 32.893.267/0001-41 333.800
XP LONG BIASED FIM 18.961.491/0001-00 2.887.600
XP INVESTOR LONG BIASED II MASTER
FIA
33.400.461/0001-00
1.667.400
XP MACRO PLUS FIM 30.057.274/0001-88 357.800
XP ACOES 30 MASTER FIA 27.826.046/0001-10 190.900
Absolute Alpha Global 21.983.079/0001-98 1.777.596
Absolute Alpha Global FIA 30.797.392/0001-22 410.177
Absolute Alpha Marb 35.618.088/0001-94 2.008.476
Absolute Endurance FIA 39.959.460/0001-87 310.080
Absolute Endurance
Itau Prev 45.687.981/0001-25 14.994
Absolute Endurance Prev 37.355.533/0001-04 41.972
Absolute Hedge 18.422.264/0001-07 2.248.283
Absolute Icatu Previdenciario 35.395.606/0001-58 663.590
Absolute Intrag Previdenciario 32.162.746/0001-98 846.990
Absolute Macro Incentivado Infra CP 52.324.715/0001-01 65.440
Absolute Pace 32.071.783/0001-90 22.821.412
Absolute Pace FIM 51.752.977/0001-04 425.131
Absolute Pace Itau Prev 39.741.188/0001-64 543.430
Absolute Previdencia 28.036.851/0001-03 128.376
Absolute Vertex 21.470.947/0001-36 27.206.046
Absolute Vertex Itau Prev 40.023.580/0001-57 1.477.025
Absolute Vertex Prev FIFE 45.681.910/0001-15 796.899
***