Este edital de oferta publica e dirigido exclusivamente aos
acionistas da Alper Consultoria e Corretora de Seguros S.A. aptos a
participar do leilao na B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcao. Acionistas
que residam fora do Brasil poderao participar da oferta objeto
deste edital desde que observem todas as leis e regulamentos a que
possam estar sujeitos. A oferta nao e destinada a pessoas que
residam em qualquer jurisdicao na qual realizar ou participar da
oferta seja proibido por lei. Esta oferta nao foi e nao sera
registrada nos termos do US Securities Act of 1933.
EDITAL DE OFERTA PUBLICA PARA AQUISICAO DE ACOES ORDINARIAS PARA
CANCELAMENTO DO REGISTRO DE COMPANHIA ABERTA DA
ALPER CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.
CNPJ/MF no. 11.721.921/0001-60 NIRE 35.300.442-377
Codigo CVM 02221-7
Codigo ISIN das Acoes Ordinarias: BRAPERACNOR9 Codigo de Negociacao
das Acoes Ordinarias na B3: APER3
POR CONTA E ORDEM DE
WP ITACARE HOLDCO S.A.
CNPJ/MF no. 44.391.739/0001-47
INTERMEDIADA POR
BTG PACTUAL CORRETORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A.
CNPJ/MF no. 43.815.158/0001-22
SUMARIO
1. INFORMACOES PRELIMINARES 3
2. CARACTERISTICAS DA OFERTA 5
3. PROCEDIMENTOS DA OFERTA 10
4. LEILAO 15
5. LAUDO DE AVALIACAO 19
6. INFORMACOES SOBRE A COMPANHIA 22
7. CANCELAMENTO DE REGISTRO 33
8. INFORMACOES SOBRE A OFERTANTE 34
9. DECLARACOES DA OFERTANTE E DA INSTITUICAO INTERMEDIARIA 35
10. OUTRAS INFORMACOES 38
ANEXO 41
BTG PACTUAL CORRETORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A.,
instituicao financeira integrante do sistema de distribuicao de
valores mobiliarios, com escritorio na Cidade de Sao Paulo, Estado
de Sao Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, no. 3.477, 15o.
andar, CEP 04538-133, inscrita no CNPJ/MF sob o no.
43.815.158/0001-22, na qualidade de instituicao financeira
intermediaria ("BTG Pactual" ou "Instituicao Intermediaria"), por
conta e ordem de WP ITACARE HOLDCO S.A., sociedade por acoes de
capital fechado, com sede na Cidade de Sao Paulo, Estado de Sao
Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, no. 2.277, 9o. andar, CEP
01452-000, inscrita no CNPJ/MF sob o no. 44.391.739/0001-47
("Ofertante"), vem apresentar aos acionistas da ALPER CONSULTORIA E
CORRETORA DE SEGUROS S.A., companhia aberta com sede na Cidade de
Sao Paulo, Estado de Sao Paulo, na rua Gilberto Sabino, no 215,
13o. andar, Pinheiros, CEP 05425-020, inscrita no CNPJ/MF sob o no.
11.721.921/0001- 60, registrada na Comissao de Valores Mobiliarios
("CVM") como emissor categoria "A" sob o no.
02221-7 ("Alper" ou "Companhia"), a presente oferta publica para
aquisicao de acoes da Alper, visando a aquisicao de ate a
totalidade das acoes ordinarias de emissao da Companhia em
circulacao, visando ao cancelamento do seu registro como emissora
de valores mobiliarios categoria "A" na CVM e, consequentemente, a
sua saida do segmento basico de listagem na B3 S.A. - Brasil,
Bolsa, Balcao ("B3"), em consonancia com os termos e condicoes
deste "Edital de Oferta Publica para Aquisicao de Acoes Ordinarias
para Cancelamento do Registro de Companhia Aberta da Alper
Consultoria e Corretora de Seguros S.A." ("Edital" e "Oferta"), bem
como com o disposto na Lei no. 6.385, de 7 de dezembro de 1976
("Lei 6.385"), na Lei no. 6.404, de 15 de dezembro de 1976 ("Lei
das S.A."), na Resolucao da CVM no. 85, de 31 de marco de 2022
("Resolucao CVM 85"), nas normas autorregulatorias editadas pela
B3, conforme aplicaveis e no Estatuto Social da Companhia.
1. INFORMACOES PRELIMINARES
1.1. Informacoes do Edital. Este Edital foi elaborado em
conformidade com informacoes prestadas pela Ofertante e pela
Companhia com o intuito de atender as disposicoes previstas na
Resolucao CVM 85 para a realizacao da Oferta, provendo aos
acionistas da Companhia os elementos necessarios para que decidam
de forma informada, refletida e independente quanto a aceitacao da
Oferta.
1.2. Objeto da Oferta. A Oferta tem por objeto a aquisicao de ate a
totalidade das Acoes em Circulacao (conforme definidas adiante),
observados os termos e condicoes do presente Edital, visando ao
cancelamento do registro da Companhia como emissora de valores
mobiliarios categoria "A" na CVM ("Cancelamento de Registro") e,
consequentemente, a sua saida do segmento basico de listagem da
B3.
1.3. Base Legal e Regulamentar: A realizacao da Oferta observara o
disposto no artigo 4o., SS4o, da Lei das S.A., no artigo 21, SS 6o,
da Lei 6.385 e nos artigos 22 e seguintes da Resolucao CVM 85, bem
como nas demais normas legais, regulatorias e autorregulatorias
aplicaveis.
1.4. Historico. Em 9 de novembro de 2023, a Ofertante enviou carta
a Alper informando o lancamento de uma oferta publica para
aquisicao do seu controle acionario, tendo por objeto a totalidade
das acoes ordinarias de emissao da Companhia, excluidas as acoes
mantidas em tesouraria ("OPA Voluntaria"), nos termos e condicoes
do edital anexo a referida carta ("Edital de OPA Voluntaria"). Na
mesma data, a Companhia divulgou versoes integrais da carta e do
Edital de OPA Voluntaria via fato relevante e no campo apropriado
do Sistema Empresas.NET, em conformidade com o disposto nos artigos
258, 289 e 294-B da Lei das S.A. e no artigo 3o. da Resolucao CVM
no. 166/22.
Verificadas todas as condicoes estabelecidas no Edital de OPA
Voluntaria, foi realizado, no dia 22 de dezembro de 2023, o leilao
da OPA Voluntaria, por meio do qual a Ofertante adquiriu
14.031.576 (quatorze milhoes, trinta e uma mil, quinhentas e
setenta e seis) acoes ordinarias de emissao da Companhia,
representativas de 71,73% (setenta e um virgula setenta e tres por
cento) do seu capital social. Em seguida, no dia 5 de janeiro de
2024, a OPA Voluntaria foi liquidada e a Ofertante se tornou
acionista controladora da Alper.
Em 23 de janeiro de 2024, a Ofertante comunicou a Companhia que,
encerrado o prazo de 30 (trinta) dias de que trata o artigo 37 da
Resolucao CVM 85, em virtude das aquisicoes de acoes realizadas em
tal periodo, se tornara titular de 16.167.268 acoes ordinarias de
emissao da Alper, representativas de aproximadamente 79,3% do seu
capital social. Na presente data, a Ofertante e titular de
16.351.924 (dezesseis milhoes, trezentas e cinquenta e uma mil,
novecentas e vinte e quatro) acoes ordinarias de emissao da
Companhia, representativas de aproximadamente 80,19% do seu capital
social.
Diante desse cenario, no contexto do potencial lancamento da
Oferta, a Ofertante e o Stirling Fundo de Investimento em
Participacoes Multiestrategia ("FIP Stirling") celebraram, no dia
10 de abril de 2024, um acordo de acionistas para regular o seu
relacionamento na qualidade de acionistas da Alper caso o
Cancelamento de Registro seja bem-sucedido e ela se torne uma
companhia fechada ("Acordo de Acionistas"). Nesse sentido, conforme
informado no fato relevante divulgado pela Companhia naquela data,
os efeitos do Acordo de Acionistas foram expressamente
condicionados, na forma do artigo 125 da Lei no. 10.404, de 10 de
janeiro de 2002, a realizacao da presente Oferta e a efetivacao do
Cancelamento de Registro.
Com a sua entrada em vigor, o Acordo de Acionistas disciplinara o
exercicio de determinados direitos politicos e patrimoniais pela
Ofertante, na qualidade de acionista controladora, e pelo FIP
Stirling, na qualidade de acionista minoritario relevante, no
ambito da Companhia, assegurando ao FIP Stirling direitos usuais em
arranjos societarios dessa natureza, tais como os de (i) vetar a
aprovacao, na assembleia geral ou no conselho de administracao da
Alper, conforme o caso, de certas materias societarias relevantes;
(ii) indicar um membro ao conselho de administracao da Companhia;
(iii) alienar acoes de sua titularidade em conjunto com a Ofertante
em caso de venda, por esta ultima, de suas acoes a terceiros; e
(iv) solicitar a adocao de procedimentos visando a realizacao de
uma nova oferta publica inicial de acoes da Alper no futuro.
Naquela mesma data, conforme tambem informado no fato relevante
mencionado acima, a Ofertante apresentou a CVM o pedido de registro
da presente Oferta com a adocao de procedimento diferenciado, na
forma do artigo 45 da Resolucao CVM 85, consistente (i) na
utilizacao do quorum de adesao da OPA Voluntaria para o atingimento
do quorum de aceitacao de 2/3 (dois tercos) das acoes em circulacao
necessario ao Cancelamento de Registro, conforme previsto no artigo
22, inciso II, da Resolucao CVM 85; e (ii) na autorizacao para que,
apos a conclusao da Oferta e independentemente da quantidade de
acoes adquiridas pela Ofertante, a Companhia possa realizar uma
assembleia geral de acionistas para deliberar sobre o resgate
compulsorio das acoes em circulacao remanescentes, nos termos do
artigo 4o., SS5o., da Lei das S.A. ("Procedimento
Diferenciado").
A Ofertante solicitou o Procedimento Diferenciado tendo em vista,
essencialmente, (i) a realizacao bem-sucedida da OPA Voluntaria,
que obteve a adesao de acionistas titulares de acoes em circulacao
representando percentual superior aquele exigido na forma do artigo
22, inciso II, da Resolucao CVM 85 para o cancelamento de registro
de companhias abertas, correspondente a 2/3 (dois tercos) do total
de acoes em circulacao; e (ii) a significativa concentracao da base
acionaria da Companhia apos a liquidacao da OPA Voluntaria e o
encerramento do Periodo de Put, na medida em que, sem computar o
FIP Stirling, que ja manifestou a sua concordancia com o
Cancelamento de Registro e celebrou o Acordo de Acionistas com a
Ofertante, as Acoes em Circulacao da Alper remanescentes
representam, nesta data, apenas 2,00% do seu capital social.
No dia 22 de julho 2024, a Superintendencia de Registro de Valores
Mobiliarios (SRE) da CVM emitiu o Oficio no.
132/2024/CVM/SRE/GER-1, por meio do qual aprovou o pleito de
Procedimento Diferenciado, com fundamento na Deliberacao CVM no.
756/16 ("Decisao CVM").
Sendo assim, sem prejuizo a possibilidade de que, no que for
aplicavel, o Procedimento Diferenciado venha a ser objeto de
analise e deliberacao pelo Colegiado da CVM, nos termos da
regulamentacao aplicavel, em continuidade a OPA Voluntaria e com
base na Decisao CVM, a Ofertante vem lancar a presente Oferta, por
entender que o Cancelamento de Registro permitira:
(i) a reducao de custos relevantes incorridos pela Companhia para
manutencao do seu registro de companhia aberta; e (ii) a
simplificacao de sua estrutura corporativa e organizacional. A
Ofertante acredita que a Oferta representa uma oportunidade de
liquidez aos acionistas minoritarios da Companhia para alienar suas
acoes por preco equivalente ao da OPA Voluntaria.
1.5. Registro e Autorizacao da Oferta e do Leilao. Conforme
detalhado no item 1.4 acima, a CVM aprovou a realizacao da Oferta e
o pedido Procedimento Diferenciado, nos termos e condicoes deste
Edital, no dia 22 de julho de 2024, por meio do Oficio
132/2024/CVM/SRE/GER-1 , concedendo o registro de no.
CVM/SRE/OPA/CAN/2024/004. A B3, por sua vez, autorizou a realizacao
do Leilao (conforme definido no item 2.1 deste Edital) em seu
sistema de negociacao em 26 de agosto de 2024. A autorizacao do
Leilao pela B3 nao implica a garantia da veracidade das informacoes
prestadas neste Edital, julgamento sobre a qualidade da Companhia
ou sobre o preco ofertado pelas Acoes.
1.6. Procedimento Diferenciado. Conforme detalhado no item 1.4
acima, nos termos da Decisao CVM, foi deferida a adocao de
Procedimento Diferenciado na presente Oferta para que
(i) o quorum de adesao da OPA Voluntaria seja computado para o
atingimento do quorum de aceitacao de 2/3 (dois tercos) das acoes
em circulacao necessario ao Cancelamento de Registro, conforme
previsto no artigo 22, inciso II, da Resolucao CVM 85; e (ii) apos
a conclusao da Oferta e independentemente da quantidade de acoes
adquiridas pela Ofertante, a Companhia possa realizar uma
assembleia geral de acionistas para deliberar sobre o resgate
compulsorio das acoes em circulacao remanescentes, nos termos do
artigo 4o., SS5o., da Lei das S.A.
2. CARACTERISTICAS DA OFERTA
2.1. Forma. A presente Oferta sera concluida por meio de um leilao
no sistema de negociacao administrado pela B3 ("Leilao").
2.2. Aprovacoes Societarias. A Ofertante obteve todas as aprovacoes
societarias necessarias ao lancamento da Oferta.
2.3. Acoes Objeto da Oferta. A Ofertante concorda em adquirir, por
meio da Instituicao Intermediaria, ate 100% (cem por cento) das
acoes ordinarias de emissao da Companhia em circulacao, isto e, a
totalidade das acoes ordinarias de sua emissao excluidas aquelas
(i) detidas pela Ofertante ou por pessoas a ela vinculadas, nos
termos da Resolucao CVM 85, incluindo o FIP Stirling ("Pessoas
Vinculadas"); (ii) detidas por administradores da Companhia; ou
(iii) mantidas em tesouraria ("Acoes em Circulacao").
2.3.1. Para os fins desta Oferta, em adicao ao Acordo de Acionistas
celebrado com a Ofertante, conforme descrito no item 1.4 acima, o
FIP Stirling tambem firmou, no ambito do processo de registro desta
Oferta perante a CVM, declaracao expressa no sentido que (i) e
favoravel ao Cancelamento de Registro; (ii) permanecera como
acionista da Companhia apos a efetivacao do Cancelamento de
Registro; e (iii) se considera, para todos os fins da Oferta,
Pessoa Vinculada a Ofertante.
2.3.2. Na presente data, as Acoes em Circulacao correspondem a
407.153 (quatrocentas e sete mil, cento e cinquenta e tres) acoes
ordinarias de emissao da Alper, representativas de aproximadamente
2,00% do seu capital social, na medida em que (i) a Ofertante e
titular de 16.351.924 (dezesseis milhoes, trezentas e cinquenta e
uma mil, novecentas e vinte e quatro) acoes ordinarias,
representativas de aproximadamente 80,19% do capital social; (ii) o
FIP Stirling e titular de 3.080.000 (tres milhoes e oitenta mil)
acoes ordinarias, representativas de aproximadamente 15,10% do
capital social; (iii) os administradores da Companhia sao titulares
de 551.724 (quinhentas e cinquenta e uma mil, setecentas e vinte e
quatro) acoes ordinarias, representativas de 2,71% do seu capital
social; e (iv) a Companhia nao possui acoes em tesouraria.
2.3.3. Em caso de alteracao no numero de Acoes em Circulacao
resultante de aquisicoes pela Ofertante ou por Pessoas Vinculadas,
a Ofertante fara com que a Companhia divulgue um fato relevante,
com pelo menos 2 (dois) dias uteis de antecedencia em relacao a
Data do Leilao, informando ao mercado o numero atualizado. Para
fins do disposto no artigo 21 da Resolucao CVM 85, a Ofertante
informa que, desde o inicio do periodo da Oferta, , conforme
definido no artigo 3o., inciso VII, da Resolucao CVM 85 ("Periodo
de OPA"), nao adquiriu acoes de emissao da Companhia por preco
superior ao Preco por Acao atualizado ate a data de divulgacao
deste Edital, conforme descrito no item 2.5 abaixo.
2.3.4. Nos termos do paragrafo unico do artigo 21 da Resolucao CVM
85, caso a Ofertante ou Pessoas Vinculadas adquiram acoes de
emissao da Companhia apos a divulgacao deste Edital, por preco
superior ao preco ofertado, a Ofertante devera, dentro de 24 (vinte
e quatro) horas, aumentar o Preco por Acao da Oferta, mediante
modificacao deste Edital, nos termos do artigo 6o. da Resolucao CVM
85. Adicionalmente, eventuais aquisicoes de acoes de emissao da
Companhia que sejam realizadas pela Ofertante ou Pessoas Vinculadas
deverao ser divulgadas sempre que necessario, em observancia ao
disposto nas normas da CVM aplicaveis, incluindo os artigos 11 e 12
da Resolucao da CVM no. 44, de 23 de agosto de 2021.
2.3.5. A Ofertante esclarece ainda que, em atencao ao artigo 20 da
Resolucao CVM 85, durante o periodo da OPA, a Ofertante e as
Pessoas Vinculadas nao alienaram e nem alienarao acoes ordinarias
de emissao da Companhia de sua titularidade.
2.4. Prazo. A presente Oferta permanecera valida a partir da
divulgacao deste Edital ate a Data do Leilao (inclusive), a ser
realizado no dia 26 de agosto de 2024.
2.5. Preco por Acao. A Ofertante pagara o mesmo preco por acao
ordinaria de emissao da
Companhia que foi ofertado na OPA Voluntaria, isto e, de R$ 43,50
(quarenta e tres reais e cinquenta centavos) por cada Acao, o qual
sera devidamente atualizado pela variacao da Taxa do Sistema
Especial de Liquidacao e Custodia do Banco Central do Brasil,
publicada pelo Banco Central do Brasil ("Taxa SELIC"), desde a data
de liquidacao da OPA Voluntaria, isto e, 5 de janeiro de 2024, ate
a data de liquidacao da presente Oferta e ajustado conforme as
regras previstas nas Clausuas 2.5.1 a 2.5.3 abaixo ("Preco por
Acao"). No dia 23 de julho de 2024, o Preco por Acao correspondia a
R$ 46 (quarenta e seis reais).
2.5.1. Ajustes por proventos. Quaisquer proventos eventualmente
declarados pela Companhia entre a data de divulgacao deste Edital e
a Data do Leilao serao deduzidos do Preco por Acao se as acoes
ordinarias de emissao da Companhia passarem a ser negociadas
"ex-proventos" no referido periodo, independentemente da natureza
dos proventos, que podem, exemplificativamente, ser pagos como
dividendos, juros sobre capital proprio ou a titulo de reducao do
capital, observado, nesse caso, o disposto no item
2.5.3 abaixo. Nessas hipoteses, a atualizacao pela Taxa SELIC
incidira sempre sobre o valor descontado do Preco por Acao, a
partir da data de efetivacao do desconto.
2.5.2. Ajustes por grupamentos, desdobramentos ou bonificacoes. Na
hipotese de modificacao, entre a data de divulgacao deste Edital e
a data do Leilao, do capital social da Companhia e/ou do numero
total de acoes ordinarias de sua emissao em virtude de grupamentos,
desdobramentos ou bonificacoes de acoes, (i) o Preco por Acao sera
ajustado proporcionalmente para refletir o novo numero total de
acoes de emissao da Companhia apos o evento societario em questao,
de modo que, em caso de (a) grupamento de acoes, o Preco por Acao
sera aumentado na mesma proporcao do grupamento de acoes
implementado; e (b) em caso de bonificacao ou desdobramento de
acoes, o Preco por Acao sera reduzido na mesma proporcao da
bonificacao ou do desdobramento de acoes implementado, conforme o
caso; e (ii) a atualizacao pela Taxa SELIC incidira sempre sobre o
valor ajustado do Preco por Acao, a partir da data de efetivacao do
ajusta em questao.
2.5.3. Ajuste por reducao de capital sem cancelamento de acoes. Na
hipotese de aprovacao de operacao de reducao de capital sem
cancelamento de acoes, (i) o Preco por Acao sera deduzido pelo
valor por acao a ser restituido aos acionistas no ambito de tal
operacao; (ii) a atualizacao pela Taxa SELIC incidira sempre sobre
o valor descontado do Preco por Acao, a partir da data de
efetivacao do desconto.
2.6. Divulgacao e Arredondamento. A Ofertante enviara uma carta ao
Diretor de Negociacao Eletronica da B3 e ao Diretor de Relacoes com
Investidores da Companhia, ate as 12hs (horario de Brasilia) do Dia
Util imediatamente anterior a Data do Leilao, informando sobre
eventuais ajustes na quantidade de Acoes em Circulacao objeto da
Oferta ou no Preco por Acao, na hipotese de ocorrencia de quaisquer
das situacoes previstas nos itens 2.5.1 a 2.5.3 acima, bem como
informando a nova quantidade de Acoes em Circulacao objeto da
Oferta, sendo certo que, caso o novo Preco por Acao resulte em
valor com mais de duas casas decimais, serao desprezadas as casas
decimais a partir da terceira (inclusive). O Diretor de Relacoes
com Investidores da Companhia devera, tambem, confirmar a
inexistencia de qualquer outro evento previsto nos itens
2.5.1 a 2.5.3 acima ainda nao divulgado pela Companhia que possa
resultar em ajustes na quantidade de Acoes em Circulacao objeto da
Oferta ou no Preco por Acao.
2.6.1. Dia Util. Para fins deste Edital, considera-se "Dia Util" o
dia em que houver sessao de negociacao na B3.
2.7. Forma de Pagamento. O pagamento do Preco por Acao no ambito da
Oferta sera efetuado a vista, em moeda corrente nacional, na Data
de Liquidacao, de acordo com os procedimentos dispostos nos
normativos da Camara de Compensacao e Liquidacao da B3 ("Camara
B3"), sujeito a quaisquer tributos que sejam aplicaveis, os quais
serao suportados pelo contribuinte definido na lei aplicavel.
2.8. Condicoes para revogacao ou modificacao da Oferta. Apos a
publicacao do Edital, a Oferta sera irrevogavel e irretratavel,
exceto se houver a ocorrencia, ate as 18h (horario de Brasilia) do
Dia Util imediatamente anterior a Data do Leilao ("Data Limite"),
de qualquer dos eventos listados a seguir ("Condicoes Negativas"),
e a Ofertante nao tiver renunciado a Condicao Negativa em questao,
nos termos do item 2.8.2 abaixo, sendo certo que a Oferta nao
estara sujeita ao implemento de qualquer condicao positiva:
(a) suspensao geral de negociacao de valores mobiliarios de emissao
da Companhia na B3;
(b) declaracao de moratoria bancaria ou qualquer suspensao de
pagamentos em relacao aos bancos, em geral, no Brasil;
(c) inicio de guerra ou hostilidades armadas no Brasil;
(d) expedicao, por qualquer autoridade governamental federal,
estadual ou local do Brasil (incluindo, mas nao se limitando, aos
poderes Executivo, Legislativo e Judiciario), de qualquer decreto,
ordem, julgamento ou ato que impeca o ingresso de recursos no Pais
ou a consumacao da Oferta pela Ofertante; e
(e) alteracao na legislacao ou regulamentacao aplicavel ou
revogacao de qualquer autorizacao governamental necessaria para a
implementacao da Oferta ou a expedicao de qualquer ato de
autoridade que impeca a Ofertante de realizar ou liquidar a Oferta
ou inviabilize a implementacao do Procedimento Diferenciado, na
forma da Decisao CVM, ainda que apenas parcialmente.
2.8.1. Implemento de Condicao. Todas as Condicoes Negativas serao
verificadas diariamente a partir da data de publicacao deste Edital
ate as 18h (horario de Brasilia) da Data-Limite. Caso qualquer das
Condicoes Negativas se verifique ate a Data-Limite, a Ofertante
divulgara, na mesma data em que tomar ciencia da verificacao da
Condicao Negativa, carta para o Diretor de Negociacao Eletronica da
B3 e o Diretor de Relacoes com Investidores da Companhia,
esclarecendo se mantera a Oferta (tendo a Ofertante renunciado a
Condicao Negativa nos termos do item 2.8.2 abaixo) ou se a Oferta
sera cancelada, perdendo, assim, sua eficacia.
2.8.2. Renuncia a Condicao. A Ofertante podera, a seu exclusivo
criterio, renunciar a qualquer das Condicoes Negativas previstas no
item 2.8 acima, hipotese em que a Oferta mantera sua validade e
eficacia, ainda que a(s) respectiva(s) condicao(oes) renunciada(s)
nao tenha(m) sido verificada(s). Para fins do presente Edital e do
disposto na Resolucao CVM 85, qualquer renuncia a condicao da
Oferta pela Ofertante sera considerada como "modificacao" da Oferta
e seguira o disposto no item 2.9 abaixo. Eventual renuncia a
qualquer das Condicoes Negativas previstas no item 2.8 acima sera
imediatamente divulgada de forma expressa pela Ofertante, por meio
de carta para o Diretor de Negociacao Eletronica da B3 e o Diretor
de Relacoes com Investidores da Companhia, com destaque para as
modificacoes efetuadas e a indicacao da nova data para realizacao
do Leilao, caso aplicavel.
2.9. Mudanca ou Revogacao da Oferta. Qualquer mudanca nos termos e
condicoes da Oferta incluindo a renuncia de quaisquer de suas
condicoes pela Ofertante, ou seu cancelamento deverao ser
amplamente divulgados pela Companhia por meio da divulgacao de fato
relevante nos termos da regulamentacao aplicavel.
2.9.1. Aditamento ao Edital. Eventual modificacao da Oferta
incluindo a renuncia de quaisquer de suas condicoes pela Ofertante,
ensejara publicacao de aditamento a este Edital, indicando as
modificacoes efetuadas e a nova data para a realizacao do Leilao
(caso aplicavel), observando-se os seguintes prazos:
(i) prazo minimo de (a) 10 (dez) dias, contados da publicacao do
aditamento, nos casos de aumento do Preco por Acao ou de renuncia a
qualquer condicao da Oferta; ou (b) 20 (vinte) dias, contados da
publicacao do aditamento, nos demais casos; e
(ii) prazo maximo de 30 (trinta) dias contados da publicacao do
aditamento ou 45 (quarenta e cinco) dias contados da publicacao
deste Edital, o que for maior.
2.10. Consequencia da Aceitacao da Oferta. Ao aceitar esta Oferta,
cada acionista da Companhia concorda em dispor e efetivamente
transferir a propriedade de suas Acoes, incluindo todos os direitos
a elas inerentes, de acordo com os termos e condicoes previstos
neste Edital.
2.10.1. Ausencia de Restricoes as Acoes. Ao aceitarem alienar as
Acoes, os Acionistas Habilitados declaram que tais Acoes estao
livres e desembaracadas de quaisquer direitos reais de garantia,
bem como de quaisquer onus, encargos, usufruto, gravame, direitos
de preferencia ou prioridade ou ainda de quaisquer outras forma de
limitacao que impecam: (i) o exercicio pleno e imediato pela
Ofertante dos direitos patrimoniais, politicos ou de qualquer outra
natureza decorrentes da titularidade dessas Acoes, nos termos da
legislacao aplicavel; ou (ii) o pleno atendimento ao disposto na
Resolucao CVM no. 35, de 26 de maio de 2021, e as regras para
negociacao de acoes constantes do regulamentos pertinentes da
B3.
2.10.2. Proventos. Caso a Companhia venha a declarar proventos ate
a Data de Liquidacao, os respectivos pagamentos serao efetuados
paras os titulares das acoes ordinarias de emissao da Companhia na
data informada no ato de declaracao dos proventos, na forma do
artigo 205 da Lei das S.A., observado os mecanismos de ajuste do
Preco por Acao previstos nos itens 2.5.1 a 2.5.3 acima, caso
aplicaveis.
3. PROCEDIMENTOS DA OFERTA
3.1. Cancelamento de Registro. Conforme descrito nos itens 1.4 e
1.6 acima, a Decisao CVM autorizou o computo do quorum de adesao
verificado na OPA Voluntaria para fins do calculo do quorum de
sucesso da presente Oferta. Dessa forma, tendo em vista que
acionistas titulares de 79,3% (setenta e nove virgula tres por
cento) das acoes em circulacao e do capital social total e votante
da Companhia aceitaram vender suas acoes no ambito da OPA
Voluntaria (incluindo durante o periodo de exercicio da opcao de
venda subsequente a oferta), demonstrando que o preco foi
amplamente aceito pelo mercado, o quorum de sucesso da presente
Oferta sera considerado atingido desde ja, de modo que, uma vez
cumpridos os demais requisitos e procedimentos previstos neste
Edital e na regulamentacao aplicavel, o Cancelamento de Registro
sera efetivado.
3.2. Habilitacao para o Leilao. Os titulares de acoes de emissao da
Companhia deverao habilitar-se para o Leilao a partir da divulgacao
deste Edital ate as 18hs (horario de Brasilia) da Data-Limite, nos
termos do item 3.4 abaixo, e deverao credenciar qualquer sociedade
corretora autorizada a operar no Sistema Eletronico de Negociacao
da B3 ("Sociedades Corretoras") para representa-los no Leilao,
respeitando os prazos e procedimentos previstos nos itens abaixo.
Para proceder a sua habilitacao para o Leilao, os titulares de
acoes de emissao da Companhia devem observar os procedimentos
exigidos pelas Sociedades Corretoras para seu cadastramento.
3.3. Procedimento e Documentos Necessarios a Habilitacao. Para
habilitar-se para o Leilao, o titular de acoes de emissao da
Companhia devera (i) ter conta previamente aberta em Sociedade
Corretora ou providenciar a abertura de referida conta, observados
os procedimentos especificos de cada Sociedade Corretora e o
disposto no item 3.1 acima; e (ii) consultar a Sociedade Corretora
sobre os documentos necessarios para habilitacao na Oferta.
Recomenda-se ainda que os titulares das acoes de emissao da
Companhia apresentem as Sociedades Corretoras o seu respectivo
cadastro atualizado e copia autenticada dos documentos indicados
abaixo, ficando ressalvado que, para fins cadastrais, poderao ser
solicitadas informacoes ou documentos adicionais a criterio das
Sociedades Corretoras:
3.3.1. Pessoa Fisica: copia autenticada da inscricao no Cadastro de
Pessoas Fisicas do Ministerio da Economia ("CPF"), da Cedula de
Identidade e de comprovante de residencia. Representantes de
menores, interditos ou de demais acionistas que se fizerem
representar por procurador deverao apresentar documentacao
outorgando poderes de representacao e copias autenticadas do CPF e
Cedula de Identidade dos representantes. Os representantes de
menores e interditos deverao apresentar, ainda, a respectiva
autorizacao judicial.
3.3.2. Pessoa Juridica: copia autenticada do ultimo estatuto ou
contrato social consolidado, cartao de inscricao no CNPJ,
documentacao societaria outorgando poderes de representacao e
copias autenticadas do CPF, da Cedula de Identidade e do
comprovante de residencia de seus representantes; investidores
residentes no exterior podem ser demandados a apresentar outros
documentos de representacao.
3.3.3. Acionista Estrangeiro (Investidor 4.373): o investidor
estrangeiro nao residente no Brasil que investiu nas acoes de
emissao da Companhia por meio do mecanismo estabelecido pela
Resolucao no. 4.373, de 29 de setembro 2014, do Conselho Monetario
Nacional ("Investidor 4.373"), devera, ainda, fornecer a Sociedade
Corretora escolhida, ate o fim do prazo de habilitacao, alem dos
documentos descritos acima, documento atestando o seu numero de
registro perante a CVM e perante o Banco Central do Brasil (neste
ultimo caso, o chamado numero de RDE - Portfolio), bem como seu
extrato de custodia legal atestando o numero de acoes de emissao da
Companhia de que e titular e que ira oferecer no Leilao. Caso o
Investidor 4.373 seja uma pessoa natural estrangeira, devera
apresentar, alem dos documentos aqui indicados, uma copia
autenticada de seu CPF. Recomenda-se ao Investidor 4.373 que
contate a Sociedade Corretora escolhida com suficiente
antecedencia. Cabe ao Investidor 4.373 consultar seus
assessores juridicos, representantes e custodiantes, previamente a
habilitacao ao Leilao, acerca de todos os aspectos envolvidos em
sua participacao no Leilao, incluindo, mas nao se limitando aos
aspectos fiscais.
3.3.4. Acionista Estrangeiro (Investidor 4.131): O investidor
estrangeiro que investiu em acoes de emissao da Companhia amparado
pelo mecanismo estabelecido na Lei no. 4.131, de 3 de setembro de
1962, conforme alterada ("Investidor 4.131"), devera, ainda,
fornecer a Sociedade Corretora escolhida, ate o fim do prazo de
habilitacao, alem dos documentos descritos acima, (i) declaracao
informando o numero de acoes de emissao da Companhia que pretende
alienar no Leilao; (ii) autorizacao para a Companhia registrar a
transferencia das acoes alienadas no Leilao a Ofertante no sistema
RDE-IED (Registro Declaratorio Eletronico - Investimento
Estrangeiro Direto) do Banco Central do Brasil, apos a Data da
Liquidacao, incluindo as informacoes e dados necessarios para a
realizacao do referido registro; (iii) procuracao conferindo
poderes para a Sociedade Corretora assinar todos os documentos e
praticar todos os atos necessarios a realizacao das operacoes
cambiais; e (iv) o numero do Investimento
Estrangeiro Direto ("IED") do Banco Central do Brasil e comprovante
do investimento na Companhia atraves da tela do IED do Banco
Central do Brasil. Recomenda-se ao Investidor 4.131 que contate a
Sociedade Corretora escolhida com suficiente antecedencia. Cabe ao
Investidor 4.131 consultar seus assessores juridicos,
representantes e custodiantes, previamente a habilitacao ao Leilao
acerca de todos os aspectos envolvidos em sua participacao no
Leilao, incluindo, mas nao se limitando aos aspectos fiscais.
3.3.5. Universalidade de Bens (tais como espolios e fundos de
investimento): endereco do representante, telefone de contato,
e-mail e copia autenticada da documentacao comprobatoria dos
poderes para que o respectivo representante se manifeste para
efeitos
da Oferta.
3.4. Verificacao de Documentos e Transferencia de Acoes. A
Ofertante alerta aos acionistas da Companhia que os procedimentos
de verificacao de documentos, assim como o de transferencia de
Acoes, conforme detalhados neste Edital, estao sujeitos as regras e
procedimentos internos das Sociedades Corretoras, instituicoes
depositarias, custodiantes e da Central Depositaria B3 (conforme
definido no item 3.6 abaixo), de forma que os acionistas devem
tomar todas as medidas necessarias com razoavel antecedencia para
habilitarem-se a participar do Leilao, nao se responsabilizando, a
Ofertante e a Instituicao Intermediaria, por qualquer problema ou
questao decorrente da verificacao de tais documentos e da
transferencia de Acoes que nao permita ou impeca a habilitacao do
acionista a participacao no Leilao.
3.5. Procedimento de Aceitacao da Oferta. A aceitacao da Oferta
sera efetuada pelas Sociedades Corretoras, por ordem de cada
Acionista Habilitado (conforme definido no item 3.9 abaixo) que
desejar aceitar a Oferta, mediante o registro de oferta de venda no
Leilao. Ao aceitar a Oferta, cada Acionista Habilitado concorda em
dispor e efetivamente transferir a propriedade de suas Acoes, de
acordo com os termos e condicoes previstos neste Edital, contra o
pagamento do Preco por Acao, sujeito a quaisquer tributos que sejam
aplicaveis, de acordo com os procedimentos da B3, observado, ainda,
o disposto abaixo. O Acionista Habilitado que desejar aceitar a
Oferta devera observar o disposto no item 3.7.1 abaixo e instruir a
Sociedade Corretora responsavel, a qual ira proceder ao registro de
oferta de venda no Leilao, observados os procedimentos internos
estabelecidos por cada Sociedade Corretora.
3.5.1. Manifestacao sobre o Cancelamento de Registro da Companhia.
Os titulares de Acoes em Circulacao poderao manifestar sua
concordancia ou discordancia com o Cancelamento de Registro,
conforme previsto a seguir:
(i) Acionistas Concordantes que desejarem vender suas Acoes em
Circulacao: Os Acionistas Habilitados titulares de Acoes em
Circulacao que desejarem vender suas Acoes em Circulacao no Leilao
e se habilitarem junto a uma Sociedade Corretora para venda de suas
Acoes ao Preco por Acao, estarao automaticamente manifestando sua
concordancia com o Cancelamento de Registro, nao havendo
necessidade de nenhum procedimento adicional.
(ii) Acionistas Concordantes com o Cancelamento de Registro que nao
desejarem vender suas Acoes em Circulacao: Os Acionistas
Habilitados titulares de Acoes em Circulacao que estiverem de
acordo com o Cancelamento de Registro, mas que nao desejarem vender
as suas Acoes em Circulacao deverao indicar a sua concordancia
atraves de formulario proprio de manifestacao que consta do Anexo
deste Edital e tambem podera ser obtido nos websites da B3, da
Instituicao Intermediaria ou da Companhia, conforme descritos no
item 10.2 deste Edital ("Formulario de Manifestacao"). Para tanto,
o Acionista Habilitado devera preencher o Formulario de
Manifestacao indicando expressamente que (a) concorda com o
Cancelamento de Registro da Companhia; e (b) nao deseja vender a
Ofertante as Acoes em Circulacao de sua titularidade, declarando,
ainda, ter conhecimento de que suas Acoes em Circulacao estarao
indisponiveis para alienacao ate a Data de Liquidacao e que, apos o
eventual Cancelamento de Registro, nao
sera possivel negociar as Acoes objeto da Oferta de sua
titularidade na B3. Uma vez preenchido, o Formulario de
Manifestacao devera ser entregue, ate as 12hs (horario de Brasilia)
do Dia Util anterior a Data do Leilao, na respectiva Sociedade
Corretora que, por sua vez, devera entrega-lo ao Diretor de
Negociacao Eletronica da B3 ate as 12hs (horario de Brasilia) da
Data do Leilao.
(iii) Acionistas Discordantes: Serao considerados discordantes do
Cancelamento de Registro os Acionistas titulares de Acoes em
Circulacao que, devidamente habilitados para participar do Leilao,
transferirem suas acoes para a carteira especifica conforme
previsto neste Edital, nao venderem suas Acoes em Circulacao no
Leilao e que nao tenham manifestado sua concordancia com o
Cancelamento de Registro, nos termos dos itens3.5.1(i) e 3.5.1(ii)
acima, nao havendo necessidade de nenhum procedimento adicional.
Alem disso, tambem serao considerados Acionistas Discordantes os
titulares de Acoes em Circulacao devidamente habilitados que
transferirem suas acoes para a carteira especifica, nos termos
deste Edital, e que registrarem ofertas de venda com preco superior
ao preco de encerramento do Leilao.
3.6. Acoes mantidas no Escriturador: Os titulares de acoes de
emissao da Companhia que desejarem participar do Leilao deverao
tomar todas as medidas necessarias para que, na Data do Leilao,
estejam habilitados para o Leilao nos termos do item 3.1 acima, por
meio da transferencia das Acoes de sua titularidade, do
Escriturador, para a Central Depositaria da B3 ("Central
Depositaria B3").
3.7. Instrucao para transferencia da propriedade das Acoes. O
deposito das acoes de emissao da Companhia perante a Central
Depositaria B3, juntamente com o registro de ordem de venda pela
Sociedade Corretora no Leilao, implicam a instrucao a Central
Depositaria B3 para que, na Data de Liquidacao, transfira a
propriedade das Acoes para a Ofertante, na data de recebimento do
Preco por Acao pelos titulares de Acoes.
3.7.1. Transferencia de acoes para viabilizacao da venda no ambito
da Oferta. O Acionista Habilitado que desejar alienar as acoes de
emissao da Companhia no ambito da Oferta devera, por meio de seu
agente de custodia na Central Depositaria B3, transferir suas acoes
de emissao da Companhia ate as 12hs (horario de Brasilia) da Data
do Leilao para a carteira 7105-6, mantida pela Central Depositaria
B3 exclusivamente para essa finalidade.
3.7.2. Cancelamento de ofertas. As ofertas de venda registradas e
que nao tiverem as correspondentes acoes de emissao da Companhia
depositadas na carteira mencionada no item 3.7.1 acima, ate as 12hs
(horario de Brasilia) da Data do Leilao, serao canceladas pela B3,
anteriormente ao inicio do Leilao.
3.7.3. Observancia dos Prazos. Ficara a cargo de cada titular de
acoes de emissao da
Companhia tomar as medidas cabiveis para que: (i) o deposito das
acoes de emissao da Companhia na carteira 7105-6 junto a Central
Depositaria B3 seja efetuado em tempo habil para permitir sua
respectiva habilitacao no Leilao, observados os procedimentos das
Sociedades Corretoras e o disposto nos itens abaixo; e (ii) a
transferencia de suas acoes de emissao da Companhia, do
Escriturador para a Central Depositaria B3 ocorra e seja finalizada
ate as 18hs (horario de Brasilia) do Dia Util imediatamente
anterior ao Leilao. Os titulares de acoes de emissao da Companhia
deverao atender a todas as exigencias para negociacao de acoes
constantes das normas pertinentes da B3.
3.7.4. Emprestimo/Aluguel de Ativos. Os acionistas detentores de
acoes de emissao da Companhia com posicoes doadoras (mutuantes) em
contratos de emprestimo/aluguel de ativos que desejarem se
habilitar para participar do Leilao deverao observar os seguintes
procedimentos:
(i) Contratos com clausula de liquidacao antecipada: o acionista
doador devera solicitar a liquidacao, via sistema RTC, das acoes de
emissao da Companhia pelo tomador, observado o prazo estabelecido
para devolucao das acoes de emissao da Companhia pelo tomador, qual
seja, ate as 17hs (horario de Brasilia) do segundo Dia Util (D+2)
da data da solicitacao, para solicitacoes feitas ate as 9h30
(horario de Brasilia), ou ate as 17hs (horario de Brasilia) do
terceiro Dia Util (D+3) da data de solicitacao, para solicitacoes
feitas apos as 9h30 (horario de Brasilia).
(ii) Contratos sem clausulas de liquidacao antecipada: o acionista
devera solicitar a alteracao do contrato, via sistema RTC, para que
o campo "Reversivel Doador" seja alterado de "NAO" para "SIM". A
alteracao para a liquidacao antecipada do contrato de emprestimo
esta condicionada a aceitacao pelo tomador (mutuario). Em caso de
alteracao do contrato, devera ser obedecido o mesmo procedimento
estabelecido para os contratos com clausulas de liquidacao
antecipada (vide item
(i) acima).
3.7.5. Nos casos mencionados nos itens 3.7.4 (i) e (ii) acima, o
acionista doador devera receber as acoes de emissao da Companhia em
sua conta de custodia em tempo habil para transferir para a
respectiva carteira, nos termos deste Edital, e providenciar todas
as demais exigencias estabelecidas neste Edital para que ocorra a
sua habilitacao. Em caso de falha do tomador na devolucao das acoes
de emissao da Companhia no prazo estabelecido, serao adotados os
procedimentos usuais da B3 para tratamento de falhas no
emprestimo/aluguel de ativos.
3.7.6. Contratos a Termo de Acoes. Os investidores com posicoes
compradoras a termo devidamente cobertas e que desejarem se
habilitar na Oferta deverao adotar um dos seguintes
procedimentos:
(i) solicitar a Liquidacao por Diferenca Especial (LPDE) dos
contratos ate 3 (dois) Dias Uteis antes da data limite da
transferencia das acoes de emissao da Companhia para a carteira
7105-6; ou
(ii) Solicitar a Liquidacao Antecipada (LA) dos contratos ate 2
(dois) Dias Uteis antes da data limite da transferencia das acoes
de emissao da Companhia para a carteira 7105-6.
3.7.7. Somente os titulares dos contratos que estiverem cobertos
com as respectivas acoes objeto poderao solicitar as
liquidacoes.
3.8. Titular de Acoes que nao Apresentar os Documentos Solicitados
para Habilitacao. O titular de acoes de emissao da Companhia que
nao apresentar tempestivamente todos os documentos solicitados
pelas Sociedades Corretoras para habilitacao no Leilao ou nao
diligenciar em tempo habil para o deposito das acoes de emissao da
Companhia na Central Depositaria B3, de acordo com o disposto neste
Edital, nao estara habilitado a participar no Leilao.
3.9. Acionista Habilitado. O acionista que, tendo cumprido com os
procedimentos de habilitacao previstos nos itens acima, sera
denominado "Acionista Habilitado" e, em conjunto, "Acionistas
Habilitados".
3.9.1. Os Acionistas Habilitados poderao enviar ofertas de venda
por meio de mais de uma Sociedade Corretora, observados os
requisitos de habilitacao acima descritos.
3.9.2. O Acionista Habilitado que desejar desistir da Oferta devera
entrar em contato com sua Sociedade Corretora, antes do horario de
inicio do Leilao, para que esta tenha tempo habil para cancelar uma
ou todas as ordens de vendas registradas, bem como diminuir o
numero de acoes de emissao da Companhia incluidas na ordem de venda
para o Leilao em seu nome, se for o caso.
3.9.3. Ao se habilitar a participar do Leilao, de acordo com os
termos, condicoes e procedimentos previstos neste Edital, cada
Acionista Habilitado estara declarando e garantindo a Ofertante que
(i) e proprietario beneficiario das Acoes a serem por ele alienadas
na Oferta; (ii) e capaz e esta apto, nos termos das leis de suas
jurisdicoes de residencia, a participar da Oferta e transferir as
Acoes de acordo com os termos e condicoes estabelecidos neste
Edital; (iii) as Acoes a serem por ele alienadas na Oferta
encontram-se livres e desembaracadas de qualquer direito real de
garantia, onus, encargo, usufruto ou qualquer outra forma que afete
a capacidade da Ofertante de exercer os direitos a estas relativos,
ou delas dispor livremente.
4. LEILAO
4.1. Data e Ambiente do Leilao: O Leilao sera realizado no dia 26
de agosto de 2024, as 15hs (horario de Brasilia), no Sistema
Eletronico de Negociacao da B3, e obedecera as regras exigidas pela
B3.
4.1.1. O Leilao podera ser acompanhado por meio dos mecanismos de
disseminacao de dados da B3 (market-data) atraves do codigo APER3L
e atraves do site da B3 (www.b3.com.br), em Produtos e Servicos /
Negociacao / Leiloes.
4.2. Representacao no Leilao: A Ofertante sera representada no
Leilao pela Instituicao Intermediaria.
4.3. Interferencias Compradoras e Ofertas Concorrentes. Sera
permitida a interferencia compradora pelo lote total de Acoes
objeto da Oferta no Leilao, nos termos do artigo 15, SS 2o., inciso
II, e SSSS 4o. e 5o. da Resolucao CVM 85, ou a realizacao de oferta
concorrente, nos termos dos artigos 16 e 17 da Resolucao CVM 85
("OPA Concorrente"), desde que (i) o valor da primeira
interferencia ou preco lancado na OPA Concorrente, conforme o caso,
seja, pelo menos, 5% (cinco por cento) superior ao preco pago por
cada Acao objeto da Oferta; (ii) o interessado em interferir
divulgue sua intencao ou, no caso de uma OPA Concorrente, a
ofertante concorrente divulgue o respectivo edital ao mercado ou
tenha solicitado o respectivo registro com 10 (dez) dias de
antecedencia a Data do Leilao; e (iii) sejam observadas
integralmente as normas legais, regulatorias e autorregulatorias
aplicaveis. Uma vez que a OPA Concorrente seja feita, a Ofertante
e/ou o ofertante concorrente poderao aumentar o preco de
suas respectivas ofertas em qualquer montante e quantas vezes
acharem conveniente, como previsto no artigo 16, SS5o., e observado
o artigo 6o. da Resolucao CVM 85.
4.3.1. Atuacao da CVM em caso de OPA Concorrente. Havendo
divulgacao de edital de OPA Concorrente, bem como do envio do
edital de OPA Concorrente a Diretoria de Relacoes com Investidores
da Companhia, para sua divulgacao imediata ao mercado por meio do
Sistema Empresas.Net, alem da sua disponibilizacao nos enderecos da
Companhia (incluindo website), da Instituicao Intermediaria, da
Ofertante, da CVM e da B3, em atendimento ao disposto no artigo 14,
caput e SS 2o., da Resolucao CVM 85, ou solicitacao de registro de
OPA Concorrente, a CVM podera (i) adiar a Data do Leilao, (ii)
estabelecer um prazo maximo para apresentacao de propostas finais
de todos os ofertantes, ou (iii) determinar a realizacao de um
leilao conjunto, fixando a data, hora e regras para sua realizacao,
nos termos do artigo 17 da Resolucao CVM 85.
4.3.2. Alteracao do Preco por Acao. Serao adotados, no Leilao,
procedimentos que assegurem o direito de a Ofertante elevar o Preco
por Acao durante o Leilao, estendendo- se o novo preco a todos os
Acionistas Habilitados aceitantes dos lances anteriores, conforme
artigo 15, SS 2o., inciso I, da Resolucao CVM 85.
4.4. Procedimento de Aceitacao das Sociedades Corretoras. Ate as
12hs (horario de Brasilia) da Data do Leilao, as Sociedades
Corretoras deverao registrar no Sistema Eletronico de Negociacao da
B3 as ofertas de venda indicando a quantidade de Acoes detidas
pelos Acionistas Habilitados que serao por ela representados no
Leilao por meio do codigo APER3L. No envio das ofertas de venda,
tambem devera ser informado o codigo da carteira, o agente de
custodia e a conta de custodia das Acoes do Acionista Habilitado.
As contas informadas pelos executores deverao obrigatoriamente ser
contas de comitentes finais e ativas. Na ausencia de qualquer uma
das informacoes acima, a ordem sera cancelada pela B3 anteriormente
ao inicio do Leilao.
4.4.1. Responsabilidade das Sociedades Corretoras. As ofertas de
venda serao aceitas ate as 12 hs (horario de Brasilia) da Data do
Leilao. E de responsabilidade das Sociedades Corretoras registrar
ofertas de venda que tenham as correspondentes Acoes depositadas na
carteira mencionada no item 3.7.1, acima, devendo ser, ainda,
informado o agente de custodia e a conta de custodia das Acoes do
Acionista Habilitado. As contas informadas pelos executores deverao
obrigatoriamente ser contas de comitentes finais e ativas. Na
ausencia de qualquer uma das informacoes acima, as ofertas de venda
serao canceladas pela B3 anteriormente ao inicio do Leilao.
4.5. Prazo para Alteracao, Cancelamento e Confirmacao da Oferta.
Ate as 12hs (horario de Brasilia) da Data do Leilao, as Sociedades
Corretoras representantes dos Acionistas Habilitados poderao
registrar, cancelar, reduzir a quantidade ou alterar o preco, o
codigo do cliente, o codigo da carteira ou o agente de custodia das
ordens de venda. A partir das 12hs (horario de Brasilia) da Data do
Leilao ate o inicio do Leilao as 15hs (horario de Brasilia), sera
permitido, somente, cancelar, reduzir a quantidade ou alterar o
preco das ofertas de venda. A partir do inicio do Leilao, as 15hs
(horario de Brasilia), as ofertas de venda serao consideradas, para
todos e quaisquer fins, irrevogaveis e irretrataveis, sendo
permitido apenas aos Acionistas Habilitados reduzir preco.
4.5.1. Horario. O horario de 12hs, referente ao prazo para
alteracao, cancelamento e confirmacao de ofertas mencionado acima
podera ser estendido caso seja necessario em funcao de ajustes
operacionais nos sistemas da B3.
4.5.2. Responsabilidade dos acionistas. Os Acionistas Habilitados
deverao contatar as suas respectivas Sociedades Corretoras em tempo
suficiente para permitir a respectiva Sociedade Corretora registrar
em tempo habil as ofertas, inclusive eventuais alteracoes,
cancelamentos ou reducoes de ofertas de venda registradas em nome
do Acionista Habilitado.
4.6. Liquidacao da Oferta. A liquidacao da Oferta sera realizada 2
Dias Uteis apos a Data do Leilao, ou seja, em 28 de agosto de 2024
("Data de Liquidacao") de acordo com as regras estabelecidas pela
Camara B3 na modalidade de liquidacao bruta, conforme definido nos
normativos da Camara B3. A Camara B3 nao atuara como contraparte
central garantidora do Leilao, atuando somente como facilitadora da
liquidacao do Leilao em consonancia com a Oferta. Ademais, em caso
de exercicio da faculdade a que se refere o SS2o. do artigo 13 da
Resolucao CVM 85, a liquidacao financeira das aquisicoes que a
Ofertante vier a realizar no prazo de ate 3 (tres) meses contados
da Data do Leilao sera realizada nos termos do item 4.10
abaixo.
4.6.1. Liquidacao financeira. A liquidacao financeira do Preco por
Acao para os Acionistas Habilitados que aceitem a Oferta sera
efetuada, em uma unica parcela, na Data de Liquidacao, mediante
pagamento aos acionistas como contraprestacao pela transferencia
das Acoes em Circulacao a Ofertante, ressalvado, contudo, que em
qualquer hipotese todas as Acoes alienadas no ambito da Oferta
ficarao bloqueadas na Central Depositaria de Ativos da B3 ate a
finalizacao da liquidacao.
4.6.2. Autorizacao de Direcionamento. Conforme o Manual de
Procedimentos Operacionais da Camara B3 (item 11.2), em situacoes
nas quais o agente de custodia indicado em uma oferta seja
diferente do participante de negociacao pleno que representou o
comitente no Leilao, a B3 considera a transferencia do saldo para a
carteira de bloqueio de ofertas como a autorizacao do agente de
custodia para a liquidacao da operacao.
4.7. Obrigacao da Ofertante. Nos termos do contrato de
intermediacao celebrado entre a Ofertante e a Instituicao
Intermediaria ("Contrato de Intermediacao"), as obrigacoes de
liquidacao da Ofertante estabelecidas neste Edital serao cumpridas
pela Ofertante, por intermedio da Instituicao Intermediaria e, em
qualquer caso, a Ofertante permanecera integralmente responsavel
pelo cumprimento de todas as obrigacoes a ela atribuidas relativas
a Oferta e estabelecidas neste Edital.
4.8. Garantia de Liquidacao. A liquidacao financeira da Oferta sera
garantida pela Instituicao Intermediaria, por si ou por meio de
qualquer de suas afiliadas, nos termos do artigo 8o., SS 4o., da
Resolucao CVM 85 e do Contrato de Intermediacao. A Instituicao
Intermediaria garantira a liquidacao financeira da Oferta de forma
irrevogavel e irretratavel, independentemente do adimplemento de
qualquer obrigacao assumida pela Ofertante. A Garantia de
Liquidacao Financeira nao se estende ao pagamento do preco de
resgate que sera devido aos acionistas da Companhia, se a
assembleia geral de acionistas da Companhia eventualmente
deliberar, apos a Data de Liquidacao, sobre o resgate da totalidade
das acoes de emissao da Companhia que remanescerem em circulacao,
conforme disposto no artigo 4o., SS 5o., da Lei das S.A.
4.8.1. Garantia de Liquidacao das Aquisicoes Supervenientes. Ainda
nos termos do artigo 8o., SS 4o., da Resolucao CVM 85 e do Contrato
de Intermediacao, em caso de exercicio da faculdade a que se refere
o SS2o. do artigo 13 da Resolucao CVM 85, e o item
4.10 abaixo, a Instituicao Intermediaria garantira a liquidacao
financeira das Aquisicoes Supervenientes.
4.9. Custos, Comissoes de Corretagem e Emolumentos. Todos os
custos, comissoes de corretagem e emolumentos relativos a venda das
Acoes correrao por conta dos respectivos Acionistas Habilitados e
aqueles relativos a compra correrao por conta da Ofertante. As
despesas com a realizacao do Leilao, tais como corretagem,
emolumentos e taxas instituidas pela B3, pela Camara B3 ou pela
Central Depositaria B3 obedecerao as tabelas vigentes a epoca da
realizacao do Leilao e as demais disposicoes legais em vigor.
4.10. Aquisicoes Supervenientes. Conforme o disposto no SS2o do
artigo 13 da Resolucao CVM 85, qualquer titular que deseje vender
suas Acoes em Circulacao a Ofertante apos o Leilao, podera
apresentar um pedido a Ofertante para tal efeito durante o periodo
de ate 3 (tres) meses seguintes ao Leilao, ou seja, de 26 de agosto
de 2024 a 26 de novembro de 2024 ("Aquisicoes Supervenientes"). A
liquidacao das aquisicoes que a Ofertante vier a realizar nos
termos deste item nao sera realizada por meio da Camara B3. A
Ofertante adquirira tais Acoes em Circulacao e pagara aos
respectivos titulares o Preco por Acao da Oferta, em moeda corrente
nacional, ajustado pela variacao da Taxa SELIC desde a Data de
Liquidacao da Oferta ate a data do efetivo pagamento, o qual devera
acontecer no maximo ate 15 (quinze) dias apos a solicitacao do
titular para vender suas Acoes em Circulacao.
4.11. Tributos. Especial atencao deve ser dada aos impactos fiscais
relacionados a quaisquer ofertas publicas lancadas no Brasil,
incluindo, mas sem limitacao, as normas e regulamentos emitidos
pelas autoridades fiscais brasileiras, razao pela qual recomenda-se
a todo e qualquer acionista que queira participar da Oferta que
consulte seu respectivo assessor fiscal para uma melhor compreensao
sobre o assunto.
4.11.1. Todos e quaisquer tributos incidentes sobre a venda das
Acoes na Oferta e em decorrencia da Oferta, inclusive, mas sem
limitacao, o Imposto sobre a Renda, o Imposto sobre Operacoes de
Credito, Cambio e Seguros ou relativas a Titulos e Valores
Mobiliarios - IOF, serao suportados exclusivamente pelos acionistas
que venderem acoes na Oferta ou em decorrencia da Oferta, incluindo
residentes e nao residentes no Brasil. A Ofertante ou a Instituicao
Intermediaria nao responderao por nenhum tributo incidente sobre a
venda das Acoes na Oferta ou em decorrencia da Oferta, ou prestarao
qualquer servico ou consultoria aos acionistas nesse sentido.
5. LAUDO DE AVALIACAO
5.1. Avaliacao Independente. Para os fins do artigo 4o., SS 4o., da
Lei das S.A., e dos artigos 4, inciso VI, 9, e 22, inciso I, da
Resolucao CVM 85, a Ofertante contratou a Apsis Consultoria
Empresarial Ltda., na qualidade de empresa avaliadora
("Avaliador"), para elaborar o laudo de avaliacao da Companhia, o
qual e datado de 7 de marco de 2024 ("Laudo de Avaliacao"). O Laudo
de Avaliacao contem todas as informacoes, criterios e declaracoes
exigidos pela Resolucao CVM 85.
5.2. Nao obstante a existencia do Laudo de Avaliacao, cada
acionista devera fazer uma avaliacao independente das informacoes
contidas no Laudo de Avaliacao e neste Edital e decidir, a seu
criterio e por seu proprio julgamento, conta e risco, sobre a
conveniencia e interesse em alienar suas respectivas Acoes em
Circulacao objeto da Oferta, nao tendo a Ofertante, o Avaliador, a
Instituicao Intermediaria ou a Companhia, qualquer responsabilidade
pela decisao tomada. O Avaliador e a Instituicao Intermediaria nao
tem responsabilidade pelas deliberacoes dos acionistas. Nem a
Ofertante, nem a Instituicao Intermediaria, o Avaliador ou a
Companhia esta orientando os titulares das Acoes em Circulacao
objeto da Oferta a aderirem a Oferta. Cada titular das Acoes objeto
da Oferta devera orientar-se com seu advogado, ou consultor
financeiro e tributario sobre as consequencias de participar ou nao
da Oferta. Alem disso, tendo em vista que a elaboracao do Laudo de
Avaliacao e um processo complexo
que envolve julgamentos subjetivos e que nao e suscetivel a uma
analise parcial ou descricao resumida, o Laudo de Avaliacao deve
ser analisado como um todo, ou seja, em sua integralidade. A
analise de partes selecionadas, sumarios ou aspectos especificos,
ou aquelas feitas sem o conhecimento necessario, podem resultar em
um entendimento incompleto e incorreto da analise realizada pelo
Avaliador e das conclusoes do Laudo de Avaliacao.
5.3. Metodologia aplicada. O Avaliador preparou o Laudo de
Avaliacao da Companhia em observancia ao disposto no Anexo C da
Resolucao CVM 85. A data base utilizada na elaboracao do Laudo de
Avaliacao e 30 de setembro 2023, baseada em informacoes
disponibilizadas ao Avaliador, sem prejuizo das informacoes
divulgadas ao mercado no periodo por meio de fatos relevantes.
Abaixo apresentamos as metodologias utilizadas no Laudo de
Avaliacao e os respectivos valores por acao de emissao da Companhia
apurados pelo Avaliador:
Metodologia Periodo R$/Acao
Valor do fluxo de caixa descontado por acao
30/09/2023
R$ 39,99
Valor pelo multiplo de mercado (EV/EBITDA)
30/09/2023
R$ 40,88
Valor do patrimonio liquido contabil por acao
30/09/2023
R$ 24,43
Preco medio ponderado das acoes nos 12 meses imediatamente
anteriores a data-base do Laudo
01/10/2022 a 30/092023
R$ 27,50
Preco medio ponderado das acoes nos 12 meses anteriores ao ultimo
dia util antes da emissao do Laudo
15/02/2023 a 06/03/2024
R$ 34,74
Preco medio ponderado das acoes entre a data-base do Laudo e o
ultimo dia util antes da emissao do Laudo
30/09/2023 a 06/03/2024
R$ 41,60
Valor da OPA voluntaria 22/12/2023 R$ 43,50
5.4. Metodo Selecionado pelo Avaliador. O Avaliador selecionou como
mais adequado para determinacao do preco justo das acoes de emissao
da Companhia o metodo de fluxo de caixa descontado, por ser a
metodologia que melhor reflete o valor da Companhia consideradas as
caracteristicas de suas operacoes.
5.4.1. Tendo em vista a metodologia selecionada e o trabalho de
analise desempenhado pelo Avaliador, concluiu o Avaliador que o
preco justo para a oferta publica de aquisicao das Acoes e de R$
39,99 (trinta e nove reais e noventa e nove centavos) por acao.
5.5. Premissas e Informacoes Utilizadas para a Avaliacao. Os
trabalhos de avaliacao economico-financeira realizados para o Laudo
de Avaliacao consideraram, dentre outras informacoes: (i)
demonstracoes financeiras auditadas da Companhia, (ii) informacoes
obtidas em entrevistas com a Administracao, e em informacoes
gerenciais fornecidas de forma escrita ou verbal, e (iii)
informacoes publicas de mercado.
5.6. Declaracoes do Avaliador. O Avaliador declarou no Laudo de
Avaliacao que: (i)
juntamente com seu controlador, controladas e todos os
profissionais que participaram da
execucao deste Laudo de Avaliacao e suas respectivas pessoas
vinculadas, nao possuem e nao possuirao ate a data da liquidacao da
Oferta, bem como nao administram, valores mobiliarios de emissao da
Companhia ou derivativos neles referenciados, seja em nome proprio
ou de seus socios, diretores, administradores, conselheiros,
controladores ou pessoas a estes vinculadas; (ii) nao ha
informacoes e relacoes comerciais ou de credito, de qualquer
natureza, que possam impactar o Laudo de Avaliacao; (iii) nao ha
conflito de interesse que diminua a independencia necessaria para
executar as atividades relacionadas ao Laudo de Avaliacao; (iv) os
honorarios contratados relacionados a execucao do Laudo de
Avaliacao sao fixos nao havendo componente contingente ou variavel
sujeito as conclusoes do Laudo de Avaliacao; (v) de 10 de abril de
2023 a 10 abril de 2024, as empresas do grupo do Avaliador nao
receberam quaisquer outros honorarios da Ofertante; (vi) o
Avaliador nao recebeu quaisquer honorarios
da Companhia; (vii) a Ofertante, a Companhia e seus administradores
nao direcionaram, interferiram, limitaram, dificultaram nem
praticaram quaisquer atos que tenham comprometido o acesso, a
utilizacao ou o conhecimento de informacoes, bens, documentos ou
metodologias relevantes para a qualidade das conclusoes
apresentadas no Laudo de Avaliacao; (viii) os administradores e a
Ofertante forneceram informacoes claras, objetivas e suficientes
para a elaboracao do Laudo de Avaliacao; (ix) a Ofertante, seus
acionistas controladores e administradores nao interferiram,
limitaram, dificultaram nem praticaram quaisquer atos que tenham
comprometido o acesso, a utilizacao ou o conhecimento de
informacoes, bens, documentos ou metodologias de trabalho
relevantes para a qualidade das conclusoes apresentadas no Laudo de
Avaliacao, nem tampouco determinaram ou restringiram a capacidade
do Avaliador de determinar de forma independente as metodologias
por ele utilizadas para alcancar as conclusoes
apresentadas na avaliacao, ou restringiram a capacidade do
Avaliador de determinar as conclusoes apresentadas no Laudo de
Avaliacao; (x) o custo total de elaboracao do Laudo de Avaliacao
foi equivalente a uma remuneracao fixa liquida de R$170.000,00
(cento e setenta mil reais), sendo que estes custos foram
inteiramente suportados pela Ofertante; (xi) exceto pelos
honorarios relativos a elaboracao do Laudo de Avaliacao, o
Avaliador nao recebeu nenhuma outra remuneracao da Companhia ou da
Ofertante nos ultimos 12 (doze) meses; (xii) possui experiencia na
avaliacao de companhias abertas, sendo devidamente qualificado para
a elaboracao do Laudo de Avaliacao e para o cumprimento dos demais
requisitos relativos a qualificacao e experiencia, conforme
determinado pela Resolucao CVM 85 e outras regulamentacoes
aplicaveis; e (xiii) possui as autorizacoes necessarias para a
elaboracao do Laudo de Avaliacao.
5.7. Disponibilidade do Laudo de Avaliacao. O Laudo de Avaliacao,
contendo todas as premissas e informacoes utilizadas na sua
elaboracao, esta disponivel para exame por eventuais interessados
na respectiva sede da Companhia, da Ofertante, da Instituicao
Intermediaria, na B3 e na CVM, nos enderecos indicados no item 10.2
deste Edital, bem como nos websites indicados no mesmo item.
5.8. Nova Avaliacao. O prazo para acionistas titulares de, no
minimo, 10% (dez por cento) das Acoes em Circulacao requererem aos
administradores da Companhia a convocacao de assembleia especial de
acionistas titulares de Acoes em Circulacao para deliberar sobre a
realizacao de nova avaliacao da Companhia, pelo mesmo ou por outro
criterio, de acordo com o que dispoe o artigo 4o.-A da Lei das S.A.
e com o procedimento estabelecido na Resolucao CVM 85, encerrou-se
em 25 de abril de 2024, 15o. (decimo quinto) dia subsequente a data
de divulgacao do preco por acao da Oferta por meio da
disponibilizacao do fato relevante da Oferta, ocorrida em 10 de
abril de 2024, sem que a Companhia tivesse recebido qualquer
solicitacao de convocacao de assembleia especial de revisao.
6. INFORMACOES SOBRE A COMPANHIA
6.1. Dados cadastrais. A Alper e uma companhia aberta com sede na
Cidade de Sao Paulo, Estado de Sao Paulo, na rua Gilberto Sabino,
no 215, 13o. andar, Pinheiros, CEP 05425-020, inscrita no CNPJ/MF
sob o no. 11.721.921/0001-60, registrada na CVM na categoria "A" de
emissores sob o no. 02221-7, com seu Estatuto Social arquivado na
Junta Comercial do Estado de Sao Paulo, sob o NIRE 35.300.442-377,
e listada no segmento Novo Mercado da B3.
6.2. Objeto social: Nos termos do artigo 3o. do Estatuto Social, a
Companhia tem por objeto a corretagem e administracao de seguros de
todos os ramos, incluindo de previdencia social complementar e de
saude, sendo permitida a participacao no capital social de outras
sociedades empresarias que atuem, direta ou indiretamente, no setor
de seguros e resseguros, no setor de corretagem e intermediacao de
seguros, incluindo a prestacao de servicos correlatos, e no setor
de servicos e produtos financeiros desde que devidamente autorizada
pela autoridade competente na forma da legislacao aplicavel, na
qualidade de socia, acionista ou consorciada, ou por meio de outras
modalidades de investimento como a subscricao ou aquisicao de
debentures, bonus de
subscricao ou outros valores mobiliarios emitidos por sociedades
atuantes em qualquer dos setores acima referidos e, ainda, a
prestacao de servicos de consultoria empresarial.
6.3. Breve historico da Companhia: Conforme as informacoes
divulgadas publicamente pela Companhia, a sua historia se iniciou
no ano de 2008, quando o fundo de investimentos "Gulf" identificou
uma oportunidade no segmento de corretagem de seguros no mercado
brasileiro, acreditando que poderia criar uma holding de corretoras
de seguros e, dessa forma, ganhar escala, encontrar oportunidades
de cross- selling e conseguir promover reducao de custos
operacionais.
A partir disso, o "Gulf" passou a prospectar corretoras que
poderiam ser compradas e identificou 350 corretoras como possiveis
alvos. Apos visitas e discussoes com 180 corretoras, assinou
compromisso de compra e venda com 27 corretoras de diversos
segmentos, iniciando a estruturacao de uma companhia chamada Brasil
lnsurance.
Em 2010, foi realizado o IPO da Brasil lnsurance, constituida por
27 corretoras, sendo a grande maioria de medio e pequeno porte. Os
anos de 2011, 2012, 2013 e 2014 foram marcados por aquisicoes de
outras corretoras, visando a ampliar o portfolio da Companhia e
seus segmentos de atuacao.
No periodo de 2011 a 2014, foram adquiridas 30 corretoras,
aumentando ainda mais os premios emitidos pela Companhia.
O ano de 2015, diferentemente dos anos anteriores, foi marcado pela
revisao das corretoras adquiridas, bem como a revisao do modelo de
negocios da Companhia, ja que se observou que muitos dos beneficios
almejados no momento de sua criacao nao estavam sendo refletidos
e
alcancados com a sua operacao.
Em 2015 tambem houve alguns eventos societarios importantes, como o
grupamento das acoes na proporcao de 20 para 1, ocorrido no mes de
novembro. Naquele ano tambem se iniciou uma analise para a
definicao de uma nova estrategia de longo prazo da Companhia, com a
assinatura de aditivos aos contratos de aquisicao existentes,
visando a acabar com o modelo de pagamento de earn-out e reduzindo,
dessa forma, o esforco de caixa da Companhia, bem como gerando
maior
alinhamento entre os corretores.
A partir disso, no inicio de 2016, foi realizado um aumento do
capital social da Companhia, mediante a subscricao privada de novas
acoes, com a homologacao do valor maximo do capital aprovado pelo
Conselho de Administracao. Com esse aumento, alguns dos corretores
que ainda possuiam creditos de earn-out contra a Companhia puderam
ampliar sua participacao acionaria, ficando mais conectados com a
empresa e sua estrategia de longo prazo. Tal movimento colaborou
para viabilizar a integracao das corretoras.
A razao social da Companhia foi, entao, alterada para "BR lnsurance
Corretora de Seguros S.A.". Apos a mudanca de razao social, a
Companhia registrou-se na SUSEP sob o no 70.2032982.2 e, desde
entao, passou a ser uma "Corretora de Seguros", podendo atuar nos
ramos de danos, pessoas, capitalizacao e de previdencia
complementar aberta, movimento importante para a integracao da
Companhia e da holding em uma corretora unica.
Ainda em 2016, deu-se inicio a um processo de incorporacao das
subsidiarias da Companhia, visando a otimizar a sua estrutura
societaria e promover ganhos de eficiencia operacional,
administrativa, contabil e de gestao, bem como diluir os custos
operacionais e financeiros.
Em 2017, foram adquiridas mais 7 corretoras e, em dezembro do mesmo
ano, Marcos Couto assumiu a cadeira de CEO da Companhia, dando
inicio a um processo de restruturacao envolvendo a renovacao da
Diretoria e Conselho de Administracao, assim como certos
desinvestimentos em subsidiarias. Adicionalmente, tambem foi
estabelecido um novo posicionamento estrategico da Companhia com
foco na aceleracao do crescimento organico e um novo modelo de
consolidacao de mercado por meio de aquisicoes.
Em novembro de 2018, a Companhia lancou a nova marca "Alper
Consultoria em Seguros" e, em dezembro de 2018, com o termino da
reestruturacao mencionada acima, os acionistas aprovaram a
alteracao da sua razao social para "Alper Consultoria e Corretora
de Seguros S.A", que permanece ate hoje.
Em dezembro de 2018, foi concluida a compra da KB Consulting,
corretora especializada em beneficios corporativos. Essa aquisicao
seguiu a politica de M&A da Companhia, trazendo para a sua
estrutura uma operacao rentavel, executivos alinhados a cultura da
Alper e um portfolio de clientes com grande potencial de
cross-sell.
Em agosto de 2019, foi aprovada a aquisicao de quotas
representativas de 100% do capital social da Supera Corretora de
Seguros Ltda. ("Supera"). A Supera e uma tradicional corretora de
seguros estabelecida em Sao Paulo desde 2004, com foco na oferta de
seguros saude, educacional e riscos corporativos, que conta com um
portfolio de aproximadamente 130 clientes. A Supera foi incorporada
em dezembro daquele mesmo ano.
Em outubro de 2019, o Conselho de Administracao da Companhia
aprovou um aumento de capital, no limite do capital autorizado, por
meio de subscricao privada. Apos o exercicio do direito de
preferencia por seus acionistas, o aumento de capital foi
homologado no valor de R$ 79,8 milhoes. Alem do reforco a estrutura
de capital da Companhia, o referido aumento de capital se destinou
a financiar a sua estrategia de crescimento organico e inorganico,
com (i) a realizacao de investimentos em tecnologia e na plataforma
digital da Alper; (ii) a atracao e retencao do time comercial;
(iii) o desenvolvimento de novos canais de venda; e (iv) a
aquisicao de corretoras de seguros que complementavam a estrategia
de negocios da Companhia.
Em dezembro de 2019, a Companhia adquiriu acoes representativas de
100% do capital social da Ecoverde Corretora de Seguros S.A., uma
corretora de seguros com mais de 40 anos de especializacao e
tradicao em seguros corporativos e massificados, atuando em toda
regiao sul, com sede em Curitiba/PR, que complementou o portfolio
da Alper e sua presenca nacional.
Em junho de 2020, a Companhia adquiriu quotas representativas de
100% do capital social da Transbroker Consultoria e Corretagem de
Seguros Ltda., uma corretora de seguros com especializacao nos
ramos de transportes, frotas, patrimoniais, riscos corporativos,
entre outros, com sede em Sao Paulo/SP. Tal aquisicao se deu em
consonancia com a estrategia de longo prazo e de fortalecimento da
marca Alper no ramo de transportes, area de atuacao com grande
potencial de exploracao comercial.
Ainda em junho, o Patria lnvestimentos e a Leblon Equities
adquiriram participacoes relevantes no capital social da Companhia.
Nesse contexto, Luiz Felipe Francoso Pereira da Cruz, socio do
Patria Investimentos, assumiu a cadeira de Presidente do Conselho
de Administracao da Companhia.
Em novembro de 2020, a Companhia adquiriu acoes representativas de
100% do capital social da Vertex Administradora e Corretora de
Seguros S.A., corretora de seguros com especializacao no ramo de
beneficios, riscos corporativos e automoveis, entre outros, com
sede em Nova Lima/MG. Em dezembro de 2020, a Companhia adquiriu
quotas representativas de 100% do capital social da Next Marka
Corretora de Seguros Ltda., corretora de seguros com especializacao
no ramo de seguros agricolas e seguros corporativos, com sede em
Porto Alegre/RS.
Em janeiro de 2021, a Companhia adquiriu quotas representativas de
100% do capital social da Ferf - Consultoria em Beneficios e
Corretagem de Seguros e Riscos Ltda., corretora de seguros com
especializacao no ramo de beneficios, com sede em Sao Paulo/SP.
Ainda em janeiro daquele ano, o Conselho de Administracao da
Companhia aprovou um aumento do seu capital social, no limite do
capital autorizado, por meio da subscricao privada de novas acoes.
Em abril, a operacao foi concluida com a homologacao parcial do
aumento de capital, por meio da emissao de 3.752.758 acoes
ordinarias, no valor total de R$ 109,9 milhoes. Assim como no
ultimo aumento de capital da Alper, alem do reforco a sua estrutura
de capital, a referida operacao tambem se destinou a financiar a
estrategia de crescimento organico e inorganico da Companhia, com
(i) a realizacao de investimentos em tecnologia e na plataforma
digital da Alper;
(ii) a atracao e retencao do time comercial; (iii) o
desenvolvimento de novos canais de venda; e
(iv) a aquisicao de corretoras de seguros que complementavam a
estrategia de negocios da Companhia.
Em fevereiro de 2021, a Companhia foi informada pela Caixa
Seguridade que foi selecionada no processo competitivo promovido
para selecionar co-corretoras para atuarem em parceria com a Caixa
Seguridade Corretagem e Administracao de Seguros S.A. ("Caixa
Corretora"), sociedade corretora propria da Caixa Seguridade, no
bloco de oferta Saude e Odonto da Caixa Seguridade ("Parceria"). Em
13 de maio daquele mesmo ano, foi celebrado "Acordo Operacional"
tendo por objeto os termos e condicoes da Parceria, incluindo o
acesso exclusivo da Companhia, mediante atuacao conjunta com a
Caixa Corretora, a intermediacao dos produtos relacionados ao bloco
de oferta de Saude e Odonto da Caixa Seguridade junto a base de
clientes (pessoas fisicas e pessoas juridicas) da Caixa Economica
Federal. O Acordo Operacional tem prazo de duracao de 10 anos.
Em maio de 2021, a Companhia adquiriu quotas representativas de
100% do capital social da 6 Benefits Corretora e Administradora de
Seguros Ltda., entao uma subsidiaria da 6 lnsurance Group Corretora
de Seguros S.A., com atuacao nos ramos de beneficios corporativos e
pequenas e medias empresas- PME e sede em Sao Paulo/SP.
Em setembro de 2021, a Companhia aquiriu quotas representativas de
100% do capital social da C6 Seg. do Brasil Corretora de Resseguros
Ltda., corretora de resseguros indiretamente entao controlada pelo
Banco C6 S.A., com sede no Rio de Janeiro/RJ e escritorio em Sao
Paulo/SP.
Em novembro de 2021, a Companhia celebrou adquiriu quotas
representativas de 100% do capital social da Jorge Daniel
Administradora e Corretora de Seguros Ltda., corretora de seguros
com especializacao no ramo de seguros agricolas, com sede em Cruz
Alta/RS, e suas investidas, JDM Norte Corretora de Seguros Ltda.,
com sede em Maracaju/MS, e Zaga Corretora de Seguros Ltda., com
sede em Cruz Alta/RS.
Em dezembro de 2021, a Alper, a Cosan Sete Participacoes Ltda.
("Cosan Sete") e a Cosan S.A. ("Cosan") celebraram um "Acordo
Operacional de Parceria", disciplinando a prestacao, pela
Companhia, de servicos de corretagem para a carteira de seguros do
grupo Cosan, bem como a implementacao de uma parceria unindo a
expertise da Alper na intermediacao e comercializacao de produtos
de seguros e resseguros e a vasta cadeia produtiva de empresas do
grupo Cosan, estabelecendo assim uma corretora cativa para a
Cosan.
Em fevereiro de 2022, a Companhia adquiriu quotas representativas
de 100% do capital social das sociedades que compoem o Grupo Trade
Vale, grupo de corretoras de seguros e prestadoras de servicos com
especializacao no ramo de seguros de transporte, com sede em Sao
Paulo/SP. Em agosto de 2022 a Companhia adquiriu quotas
representativas de 100% dos capitais sociais das sociedades que
compoem o Grupo Almeida Budoya Ltda., corretoras de seguros e
prestadoras de servicos com especializacao no ramo de seguros
elementares, com sede em Araras, no interior de Sao Paulo.
Em dezembro de 2022, a Companhia adquiriu quotas representativas de
100% da Good Winds Corretora de Seguros Ltda., corretora de seguros
e prestadora de servicos com especializacao no ramo de seguros
specialty (aviation).
Em dezembro de 2022, a companhia lancou a marca Alper Tech, uma
empresa do grupo Alper focada na transformacao digital, por meio do
desenvolvimento de sistemas de controles internos e da criacao de
novos produtos digitais nos ramos onde a Companhia atua,
potencializando as suas verticais de negocio, bem como auxiliando
no desenvolvimento de novos negocios que envolvam tecnologia.
Naquele mesmo mes, a Companhia tambem adquiriu quotas
representativas de 100% do capital social da Startup Me Sinto
Seguro Solucao de Seguros e Tecnologia Ltda., focada em fornecer
tecnologia para cotacoes de seguros na linha de agro.
Em resumo, portanto, ate o dezembro de 2022, a Companhia havia
adquirido 72 corretoras, conforme listadas no item 1.1 do
Formulario de Referencia.
Em 9 de novembro de 2023, a Ofertante lancou a OPA Voluntaria,
tendo por objeto aquisicao de ate a totalidade das 19.561.704 acoes
ordinarias da Companhia, pelo preco de R$ 43,50.
Em 7 de dezembro de 2023, em atencao a condicoes estabelecidas no
edital da OPA Voluntaria, os acionistas da Companhia se reuniram em
Assembleia Geral Extraordinaria e aprovaram (i) a saida voluntaria
da Alper do segmento Novo Mercado da B3, com a dispensa da
realizacao da oferta publica de aquisicao de acoes prevista nos
artigos 42 e 43 do Regulamento do Novo Mercado e no art. 31, caput
e SSSS 1o. e 3o., do Estatuto Social da Companhia; e (ii) a
alteracao ao Estatuto Social da Companhia de modo a excluir (a) a
obrigacao de realizar oferta publica de aquisicao de acoes por
atingimento de participacao acionaria relevante, conforme prevista
em seus artigos 36 a 39 ("OPA 30"); (b) todas as obrigacoes e
procedimentos acessorios a OPA 30, com os respectivos ajustes aos
dispositivos pertinentes do Estatuto Social; e (c) as disposicoes
relativas ao Regulamento do Novo Mercado que se tornaram
inaplicaveis por forca da aprovacao da saida do referido
segmento.
Em 22 de dezembro de 2023, foi realizado o leilao da OPA
Voluntaria, por meio do qual a Ofertante adquiriu um total de
14.031.576 acoes ordinarias de emissao da Companhia,
representativas de 71,73% do seu capital social.
Em seguida, no dia 5 de janeiro de 2024, a OPA Voluntaria foi
liquidada e a Ofertante se tornou acionista controladora da
Companhia.
6.4. Capital social: Conforme informado em seu Formulario de
Referencia mais atual, o capital social da Companhia, totalmente
subscrito e integralizado, e de R$ 432.715.361,92 (quatrocentos e
trinta e dois milhoes, setecentos e quinze mil, trezendos e
sessenta e um reais e noventa e dois centavos), representado por
20.390.801 (vinte milhoes, trezentas e noventa mil, oitocentas e
uma) acoes ordinarias.
6.5. Composicao acionaria: Na data deste Edital, a composicao
acionaria e distribuicao do capital social da Companhia, conforme
informado em seu Formulario de Referencia, sao as seguintes:
Acionistas Acoes Ordinarias
Quantidade Percentual do capital social
WP Itacare Holdco S.A. 1 16.351.924 80,19%
FIP Stirling 2 3.080.000 15,10%
Administradores 551.724 2,71%
Acoes em tesouraria 0 0
Acoes em circulacao 407.153 2,00%
Total 20.390.801 100%
1 - A WP Itacare Holdco S.A. e Ofertante e acionista controladora
da Companhia.
2 - O FIP Stirling e acionista minoritario da Companhia e, para os
fins da Oferta, Pessoa Vinculada a Ofertante, conforme os itens 1.4
e 2.3.1 acima.
6.6. Indicadores economicos e financeiros da Companhia: A tabela
abaixo demonstra os principais indicadores economicos e financeiros
da Companhia, com base nas demonstracoes contabeis consolidadas
historicas nas datas e periodos indicados, conforme divulgado pela
Companhia:
Indicador
2021
2022
2023
1T24
Ativo Circulante (R$ mil)
135,376
196,526
149,643
216,710
Contas a Receber (R$ mil)
31,707
61,899
92,287
85,241
Ativo Total (R$ mil)
531,374
770,463
822,029
900,348
Passivo Circulante (R$ mil)
86,876
149,777
203,176
215,210
Passivo Total (R$ mil)
531,374
770,463
822,029
900,348
Patrimonio Liquido (R$ mil)
296,726
472,644
468,884
469,967
Patrimonio Liquido por Acao ON (R$)
20.74
27.47
23.90
24.39
Receita Operacional Bruta (R$ mil)
166,050
275,655
363,034
94,452
Receita Liquida (R$ mil)
147,134
243,399
319,205
82,612
Resultado bruto do exercicio (R$ mil)
134,412
212,356
283,352
73,028
EBIT (R$ mil)
7,442
18,751
27,392
(2.148)
Despesas Financeiras (R$ mil)
7,392
4,003
11,333
7,317
Resultado liquido do exercicio (R$ mil)
4,384
26,445
(6,942)
(22,241)
Reserva de Capital (R$ mil)
32,529
68,065
71,261
71,849
Capital Social Realizado (R$ mil)
264,346
379,427
379,427
402.163
Quantidade media ponderada diluida do numero de acoes (acoes em
milhares)
14,306
17,205
19,620
19,272
Adicionalmente, a tabela abaixo demonstra os indicadores economicos
e financeiros da Companhia calculados pela Ofertante, com base nas
demonstracoes contabeis consolidadas historicas nas datas e
periodos indicados, conforme divulgado pela Companhia:
Indice
Indicador
2021
2022
2023
1T24
Liquidez
Indice de Liquidez Corrente (Ativo Circulante / Passivo
Circulante)
1.56
1.31
0.74
1,01
Liquidez Capital Circulante Liquido
(Ativo Circulante - Passivo Circulante) (R$ mil)
48,500
46,749
(53,533)
1,500
Atividade
Giro do Ativo(Receita Liquida [ultimos 12 meses] / Ativo Total)
27.7%
31.6%
38.8%
37.5%
Atividade Prazo Medio de Cobranca
(Contas a Receber*360
/ (Receita Operacional Bruta-Devolucoes)) Dias
68,7
80,8
91,5
81,2
Endividamento
Indice de Endividamento Geral (Passivo Total - Patrimonio Liquido
/
Patrimonio Liquido)
79.1%
63.0%
75.3%
91.6%
Endividamento
Indice de Cobertura das Despesas Financeiras (EBIT / Despesa
Financeira)
1,01
4,68
2,42
(0,29)
Lucratividade
Margem Bruta (Lucro Bruto / Receita
Liquida) %
91,4%
87,2%
88,8%
88,4%
Lucratividade
Margem Liquida (Resultado Liquido do Exercicio / Receita
Liquida)
3.0%
10.9%
(2.2%)
(26,9%)
Lucratividade
Margem EBIT (EBIT / Receita Liquida) %
5,1%
7,7%
8,6%
(2,6%)
Lucratividade
Lucro (Prejuizo) Liquido por Acao ON (R$)
0,31
1,54
(0,35)
(1,15)
Lucratividade
Retorno sobre Ativo Total
(Resultado Liquido do Exercicio / Ativo Total) %
0,8%
3,4%
(0,8%)
(9,9%)
Lucratividade
Retorno sobre Patrimonio Liquido (Resultado Liquido do Exercicio /
Patrimonio Liquido) %
1,5%
5,6%
(1,5%)
(18,9%)
6.6.1. As demonstracoes financeiras anuais e periodicas da
Companhia estao disponiveis nos websites da Companhia, da CVM e da
B3 indicados no item 6.10 abaixo.
6.7. Informacoes historicas sobre negociacao de acoes: A tabela a
seguir indica os volumes negociados, as quantidades e os precos
medios ponderados praticados nas negociacoes no mercado a vista na
B3 com as acoes de emissao da Companhia nos 12 (doze) meses
anteriores a divulgacao do Edital:
Mes Quantidade de acoes negociadas Volume negociado (R$) Preco
medio por acao (R$)
Julho de 2023 440,900 12,982,873 29.45
Agosto de 2023 534,400 16,213,964 30.34
Setembro de 2023 584,800 17,812,805 30.46
Outubro de 2023 554,000 17,912,710 32.33
Novembro de 2023 4.162.000 175.376.699 42.14
Dezembro de 2023 899.200 38.652.105 42.98
Janeiro de 2024 809.400 35.151.434 43.43
Fevereiro de 2024 111.900 4.923.564 44.00
Marco de 2024 57.000 2.441.270 42.83
Abril de 2024 38.400 1.701.942 44,32
Maio de 2024 24.400 1.093.138 44,80
Junho de 2024 25.100 1.128.715 44,97
6.8. Valor patrimonial das acoes de emissao da Companhia. Conforme
as informacoes constantes das informacoes financeiras trimestrais -
ITR referentes ao trimestre encerrado em 31 de marco de 2024
(disponivel na forma do item 6.10 abaixo), o valor do patrimonio
liquido por acao de emissao da Companhia e de aproximadamente R$
24,39 (vinte e quatro reais e trinta e nove centavos).
6.9. Outros Valores Mobiliarios Emitidos: Nao ha outros valores
mobiliarios de emissao da Companhia em circulacao alem das suas
acoes ordinarias.
6.10. Consulta as Demonstracoes Financeiras: As informacoes
financeiras da Companhia estao disponiveis nos seguintes enderecos
eletronicos:
(i) Companhia:
https://ri.alperseguros.com.br (neste
website, clicar em "Informacoes ao Mercado", no topo da pagina
inicial, e depois em "Central de Resultados", quando poderao ser
selecionadas as informacoes contabeis desejadas);
(ii) CVM: www.gov.br/cvm/pt-br (neste website, para consultar o
formulario das demonstracoes financeiras padronizadas da Companhia
referentes aos exercicios sociais encerrados em 31 de dezembro de
2021, 2022 e 2023 e o formulario de informacoes financeiras
trimestrais - ITR referente ao periodo encerrado em 31 de marco de
2024, acessar o link "Central de Sistemas da CVM", posteriormente
acessar o link "Informacoes sobre Companhias", em seguida digitar
"Alper Consultoria e Corretora de Seguros S.A.", na sequencia
clicar na Companhia e acessar o campo "exibir filtros de pesquisa";
selecionar o periodo da entrega desejado, posteriormente selecionar
a categoria "DFP" ou "ITR - Informacoes Trimestrais", selecionar o
documento aplicavel e, finalmente, clicar no respectivo quadro da
pagina o link "Visualizar o Documento").
(iii) B3: www.b3.com.br (neste website, acessar "Empresas
listadas"; em seguida, no campo busca, digitar "Alper Consultoria e
Corretora de Seguros S.A."; depois clicar na Companhia e,
posteriormente, clicar em "Relatorios Estruturados" e selecionar o
documento aplicavel).
6.11. Atualizacao do registro de companhia aberta. O registro de
companhia aberta categoria
"A" da Companhia esta devidamente atualizado em conformidade com a
legislacao e a regulamentacao aplicaveis.
7. CANCELAMENTO DE REGISTRO
7.1. Cancelamento de Registro pela CVM. A Superintendencia de
Registro de Valores Mobiliarios (SRE) tera 15 (quinze) dias uteis,
contados da data do protocolo do ultimo documento que complete a
instrucao do pedido de Cancelamento de Registro, para a verificacao
de atendimento dos requisitos estabelecidos no artigo 52, inciso
II, da Resolucao CVM 80 e encaminhamento, a Superintendencia de
Relacoes com Empresas (SEP), do pedido de Cancelamento de Registro,
prazo este que podera ser interrompido uma unica vez com a
formulacao de exigencias, reiniciando-se com o cumprimento das
exigencias. Durante esse periodo, as acoes da Companhia continuarao
a ser negociadas no mercado de acoes da B3. Caso a Superintendencia
de Relacoes com Empresas (SEP) nao se manifeste no prazo de 15
(quinze) dias uteis contados do encerramento do prazo indicado
acima, o pedido de Cancelamento de Registro da Companhia sera
deferido automaticamente, conforme disposto no SS8o. do artigo 55
da Resolucao CVM 80.
7.1.1. Efetivacao do Cancelamento de Registro. Efetivado o
Cancelamento de Registro, as Acoes que nao tenham sido ofertadas a
venda na Oferta nao poderao mais ser alienadas na B3. A Companhia
divulgara a informacao sobre o Cancelamento de Registro na mesma
forma estabelecida para divulgacao de fato relevante. Para os fins
do disposto no artigo 52, inciso I, da Resolucao CVM 80, a
Ofertante declara que, alem das acoes ordinarias de emissao da
Companhia, nao ha em circulacao qualquer outro valor mobiliario de
sua emissao.
7.2. Resgate Compulsorio de Acoes em Circulacao. Apos a realizacao
do Leilao, a Ofertante, nos termos do artigo 4o, SS 5o, da Lei das
S.A., podera fazer com que seja convocada uma assembleia geral
extraordinaria da Companhia para aprovar o resgate compulsorio das
acoes em circulacao remanescentes da Companhia. O preco do resgate
sera equivalente ao valor pago na Data de Liquidacao da Oferta,
ajustado pela Taxa SELIC acumulada, pro rata temporis, desde a Data
de Liquidacao da Oferta ate a data do efetivo pagamento do preco do
resgate, o qual devera ocorrer por meio de transferencia bancaria
em ate 15 (quinze) dias apos a data da assembleia geral
extraordinaria em que tal aprovacao for obtida.
7.2.1. Todas as informacoes relativas ao resgate serao
oportunamente divulgadas pela Companhia por meio de fato relevante,
conforme informacoes recebidas da Ofertante. A Garantia de
Liquidacao Financeira nao se estende ao pagamento do preco de
resgate que sera devido aos acionistas da Companhia.
Adicionalmente, a liquidacao financeira do Resgate das Acoes em
Circulacao nao ocorrera por meio da B3, devendo o respectivo
pagamento ser realizado por meio de transferencia bancaria.
7.2.2. Acionistas que Nao Tenham Atualizado os Dados Cadastrais. Os
recursos relativos ao resgate das Acoes em Circulacao objeto da
Oferta que nao tenham seu cadastro atualizado junto a Companhia ou
a instituicao responsavel pelo servico de acoes escriturais da
Companhia serao depositados e ficarao a disposicao de tais
acionistas em instituicao financeira que mantenha agencias aptas a
realizar o pagamento aos acionistas, no minimo, na cidade de Sao
Paulo e nas demais capitais de todos os estados do Pais, pelo prazo
de 10 (dez) anos. As demais informacoes sobre a instituicao
financeira em que os referidos recursos serao depositados, os
locais de atendimento aos acionistas e a documentacao necessaria
para proceder ao resgate do valor depositado serao divulgadas por
meio de fato relevante.
8. INFORMACOES SOBRE A OFERTANTE
8.1. Dados cadastrais. A WP Itacare Holdco S.A. e uma companhia
fechada com sede na Cidade de Sao Paulo, Estado de Sao Paulo, na
Av. Brigadeiro Faria Lima, no. 2277, 9o andar, Jardim Paulistano,
CEP 01452-000, inscrita no CNPJ/MF sob o no.
44.391.739/0001-47.
8.2. Objeto social. A Ofertante tem por objeto social, nos termos
do artigo 3o. do seu Estatuto Social, a participacao em outras
sociedades como socia ou acionista, no Brasil ou no exterior.
8.3. Capital Social. Na presente data, o capital social da
Ofertante e de R$ 75.000.100,00 (setenta e cinco milhoes e cem
reais), totalmente subscrito e parcialmente integralizado, em moeda
corrente nacional, dividido em 750.000.100 (setecentas e cinquenta
milhoes e cem) acoes ordinarias, nominativas e sem valor
nominal.
8.4. Composicao Acionaria. Na data deste Edital, o capital social
da Ofertante e integralmente detido pela WP GG 14 (Brazil) Holdco
III LLC, titular de 99 (noventa e nove) acoes ordinarias, WP FS II
(Brazil) Holdco I LLC, titular de 1 (uma) acao ordinaria, e WP J
Fundo de Investimento em Participacoes Multiestrategia
Responsabilidade Limitada, titular de 750.000.000 (setecentas e
cinquenta milhoes) acoes ordinarias.
8.5. Historico da Ofertante. A Ofertante e uma holding que faz
parte do portfolio de sociedades, fundos de investimento e negocios
indiretamente geridos pela Warburg Pincus LLC.
A Warburg Pincus LLC e uma empresa de investimento com sede em Nova
Iorque e atuacao global, focada exclusivamente no segmento de
private equity. Estabelecida ha mais de 55 (cinquenta e cinco)
anos, a Warburg Pincus LLC ja investiu mais de US$112 bilhoes
(cento e doze bilhoes de dolares) em mais de 1.000 (mil)
companhias, distribuidas entre mais de 40 (quarenta) paises pelo
mundo.
Nesse contexto, a Warburg Pincus LLC atua de forma globalmente
integrada, garantindo que todos os seus recursos estejam
comprometidos e sejam alocados para garantir o sucesso de cada
companhia do seu portfolio. Atualmente, se encontram sob sua gestao
ativos em valor superior a US$ 83 bilhoes (oitenta e tres bilhoes
de dolares), que compoem um portfolio de mais de 250 (duzentas e
cinquenta) companhias altamente diversificadas quanto aos seus
respectivos estagios de desenvolvimento, as suas localizacoes
geograficas e aos seus setores de atuacao, incluindo, por exemplo,
os setores de consumo, energia, servicos financeiros, saude,
industrias e servicos,
imobiliario e tecnologia.
9. DECLARACOES DA OFERTANTE E DA INSTITUICAO INTERMEDIARIA
9.1. Declaracoes da Ofertante. A Ofertante declara que:
(i) E responsavel pela veracidade, qualidade e suficiencia das
informacoes fornecidas a CVM, a Instituicao Intermediaria e ao
mercado, bem como por eventuais danos causados a Companhia, aos
seus acionistas e a terceiros, por culpa ou dolo, em razao da
falsidade, imprecisao ou omissao de tais informacoes, conforme
disposto no artigo 8o., SS 1o., da Resolucao CVM 85;
(ii) Nao tem conhecimento da existencia de quaisquer fatos ou
circunstancias nao revelados ao mercado que possam influenciar de
modo relevante os resultados da Companhia ou a cotacao das acoes
ordinarias de sua emissao;
(iii) Na data deste Edital, a Ofertante e titular de 16.351.924
(dezesseis milhoes, trezentas e cinquenta e uma mil, novecentas e
vinte e quatro) acoes ordinarias de emissao da Companhia,
representativas de 80,19% do seu capital social, nao havendo
Pessoas Vinculadas a Ofertante titulares de acoes de emissao da
Companhia;
(iv) Nos ultimos 12 (doze) meses a Ofertante e Pessoas Vinculadas a
Ofertante nao realizaram operacoes privadas envolvendo acoes de
emissao da Companhia;
(v) Na data deste Edital, a Ofertante e Pessoas Vinculadas a
Ofertante nao sao parte, direta ou indiretamente, de quaisquer
emprestimos, como tomadoras ou credoras, de valores mobiliarios de
emissao da Companhia;
(vi) A Ofertante e Pessoas Vinculadas a Ofertante, na data deste
Edital, nao possuem exposicao a derivativos referenciados em acoes
de emissao da Companhia;
(vii) Na data deste Edital, a Ofertante e Pessoas Vinculadas a
Ofertante nao sao parte ou beneficiarias de quaisquer contratos,
pre-contratos, opcoes, cartas de intencao ou quaisquer outros atos
juridicos dispondo sobre a aquisicao ou alienacao de valores
mobiliarios de emissao da Companhia, exceto (a) pelo Acordo de
Acionistas celebrado entre Ofertante e o FIP Stirling, conforme
descrito no item 1.4 acima; (b) com relacao a eventual excussao das
garantias prestadas no contexto do Contrato de Intermediacao, que
poderao contemplar a transferencia ou alienacao fiduciaria sobre a
propriedade superveniente das Acoes pela Ofertante a Instituicao
Intermediaria; e (c) com relacao a eventual excussao das garantias
que possam vir a ser prestadas no ambito de debentures e outras
dividas a serem eventualmente emitidas ou contraidas pela
Ofertante, que poderao contemplar alienacao fiduciaria sobre a
propriedade superveniente das Acoes;
(viii) A excecao (a) da OPA Voluntaria, que ja foi concluida; (b)
dos compromissos de
aceitacao celebrados no ambito da OPA Voluntaria, conforme
descritos no seu respectivo edital, cujo objeto ja foi satisfeito;
e (c) do Acordo de Acionistas celebrado entre a Ofertante e o FIP
Stirling, conforme descrito no item 1.4 acima, a Ofertante e
Pessoas Vinculadas a Ofertante nao sao partes ou beneficiarias,
nesta data, e nao celebraram nos ultimos 6 (seis) meses contados da
data deste Edital qualquer contrato, pre-contrato, opcao, carta de
intencao ou qualquer outro ato juridico similar com a Companhia,
seus administradores, acionistas titulares de acoes representando
mais de 5% (cinco por cento) das acoes de emissao da Companhia, ou
qualquer pessoa vinculada a tais pessoas; e
(ix) A Ofertante e Pessoas Vinculadas a Ofertante nao poderao,
durante o Periodo da OPA: (a) alienar, direta ou indiretamente,
acoes de emissao da Companhia; e (b) realizar operacoes com
derivativos referenciados em acoes de emissao da Companhia.
(x) Caso a Ofertante ou Pessoas Vinculadas adquiram, durante o
periodo da OPA, Acoes por valor superior ao Preco por Acao, a
Ofertante se obriga a (a), nos termos do artigo 21, da Resolucao
CVM 85, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, aumentar o Preco da
Oferta, de maneira que o Preco por Acao oferecido na Oferta nunca
seja inferior ao preco pago pela Ofertante ou pessoas vinculadas em
aquisicoes realizadas durante o periodo da Oferta, e (b) em funcao
do disposto no artigo 18 da Resolucao CVM 85, pagar a diferenca de
preco a maior (desconsiderando, para este fim, a atualizacao do
Preco por Acao pela Taxa SELIC) aos aceitantes da OPA
Voluntaria;
(xi) A Ofertante reconhece que fica obrigada, na forma do SS2o. do
artigo 13 da Resolucao CVM 85 a, no periodo de 3 (tres) meses
contados da Data do Leilao, adquirir as acoes remanescentes em
circulacao, conforme descrito no item 4.10 acima;
(xii) A Ofertante reconhece que fica obrigada, na forma do inciso I
do artigo 13 da Resolucao CVM 85, a pagar aos titulares de Acoes em
Circulacao que aceitarem a Oferta a eventual diferenca a maior, se
houver, entre o Preco por Acao ajustado
(a) pela Taxa SELIC acumulada, pro rata temporis desde a Data de
Liquidacao ate a data do efetivo pagamento do valor que seria
devido, e (b) por quaisquer bonificacoes, desdobramentos,
grupamentos e conversoes das acoes ordinarias de emissao da
Companhia eventualmente ocorridos, e: I. o valor por Acao objeto da
Oferta que seria devido, ou que possa ser devido aos Acionistas,
caso ocorra, dentro do prazo de 1 (um) ano, a contar da Data do
Leilao, qualquer fato que imponha ou venha a impor a realizacao de
oferta publica obrigatoria de aquisicao de acoes, nos termos do
artigo 2o., incisos I a III da Resolucao CVM 85; e II. o valor por
Acao objeto da Oferta, conforme o caso, a que teriam direito, caso
ainda fossem acionistas da Companhia e dissentissem de deliberacao
da Companhia que venha a aprovar a realizacao de qualquer evento
societario que permita o exercicio do direito de recesso, quando
este evento se verificar dentro do prazo de 1 (um) ano, contado da
Data do Leilao, sendo certo
que, para esse fim, serao considerados acionistas aceitantes da
Oferta inclusive aqueles que alienarem suas acoes nos termos do
artigo 13, SS2o., da Resolucao CVM 85, conforme o item 4.10 acima,
ou tiverem suas acoes resgatadas compulsoriamente pela Companhia
nos termos do artigo 4o., SS5o., da Lei das S.A., conforme o item
7.2 acima;
(xiii) Para fins do disposto no artigo 51 da Resolucao CVM 80, com
excecao das Acoes em Circulacao, inexistem outros valores
mobiliarios de emissao da Companhia em circulacao; e
(xiv) Para fins do disposto no artigo 23 da Resolucao CVM 85, nao
houve, nos ultimos
12 (doze) meses, subscricao publica com ingresso de novos
acionistas na Companhia.
9.2. Declaracoes da Instituicao Intermediaria. A Instituicao
Intermediaria declara que:
(i) Tomou todas as cautelas e agiu com elevados padroes de
diligencia para assegurar que as informacoes prestadas pela
Ofertante fossem verdadeiras, consistentes, corretas e suficientes,
respondendo pela omissao nesse seu dever, bem como verificou a
suficiencia e qualidade das informacoes fornecidas ao mercado
durante todo o procedimento da Oferta, necessarias a tomada de
decisao por parte dos acionistas, inclusive as informacoes
eventuais e periodicas da Companhia, e as constantes deste Edital,
conforme disposto no SS 2o. do artigo 8o. da Resolucao CVM 85;
(ii) Desconhece a existencia de quaisquer fatos ou circunstancias,
nao revelados ao publico, que possam influenciar de modo relevante
os resultados da Companhia ou a cotacao das acoes de sua
emissao;
(iii) A Instituicao Intermediaria e Pessoas Vinculadas a
Instituicao Intermediaria, nos termos do artigo 8o., SS 5o., da
Resolucao CVM 85, declaram que, em 24 de julho 2024 (a) nao havia
acoes ordinarias de emissao da Companhia sob sua administracao
discricionaria; (b) nao possuiam sob sua titularidade acoes
ordinarias de emissao da Companhia; (c) nao possuiam quaisquer
valores mobiliarios de emissao da Companhia tomados ou concedidos
em emprestimo; (d) nao possuiam exposicao a derivativos
referenciados em valores mobiliarios de emissao da Companhia; e (e)
nao eram parte ou beneficiarios de contratos, pre-contratos,
opcoes, cartas de intencao ou quaisquer outros atos juridicos
dispondo sobre a aquisicao ou alienacao de valores mobiliarios de
emissao da Companhia, exceto com relacao a eventual excussao das
garantias prestadas no contexto do Contrato de Intermediacao, que
poderao contemplar a transferencia ou alienacao fiduciaria das
Acoes pela Ofertante a Instituicao Intermediaria
(iv) Observada as excecoes previstas no artigo 8o., SS 7o., da
Resolucao CVM 85, a Instituicao Intermediaria e Pessoas Vinculadas
que atuem no mercado financeiro estao impedidas de negociar com
valores mobiliarios de emissao da Companhia, ou a eles
referenciados, bem como de efetuar pesquisas e relatorios publicos
sobre
a Companhia e a Oferta, conforme o disposto no artigo 8o., SS 6o.,
da Resolucao CVM 85. Nesse sentido, e em atendimento ao artigo 8o.,
SS8o., da Resolucao CVM 85, a Instituicao Intermediaria declara que
adotou procedimentos adequados para assegurar o cumprimento de tais
dispositivos.
10. OUTRAS INFORMACOES
10.1. Ausencia de Liquidez e Reducao no Nivel de Informacao Apos a
Oferta. Apos a conclusao da Oferta, a CVM deferira o Cancelamento
de Registro, de forma que acoes de emissao da Companhia, incluindo
as Acoes objeto da Oferta, deixarao de ser negociadas na B3. Exceto
pela opcao de Aquisicao Superveniente, os acionistas devem estar
cientes de que as acoes de emissao da Companhia podem nao ter
condicoes favoraveis de liquidez e de que pode nao haver outra
oportunidade para os acionistas venderem suas acoes.
10.2. Acesso aos Documentos Relacionados a Oferta. Este Edital,
assim como o Laudo de Avaliacao e o Formulario de Manifestacao
estao a disposicao de qualquer pessoa interessada nos enderecos
mencionados abaixo, sendo que a lista de acionistas da Companhia
somente sera disponibilizada aos interessados que comparecerem aos
enderecos mencionados abaixo e apenas mediante identificacao e
recibo assinados pela parte interessada, conforme estabelecido na
alinea "XV", do Anexo B, da Resolucao CVM 85, ressaltando que a
lista de acionistas da Companhia nao estara disponivel no website
da Ofertante, da Companhia, da Instituicao Intermediaria, da B3 ou
da CVM).
Companhia:
Alper Consultoria e Corretora de Seguros S.A. Rua Gilberto Sabino,
no 215, 13o. andar, Pinheiros CEP 05425-020, Sao Paulo, Sao
Paulo
Website:
https://ri.alperseguros.com.br (neste website,
na aba "Informacoes ao Mercado", clicar em "Documentos CVM"; em
seguida, no ano de 2024, clicar em "Outros" e depois clicar no
arquivo)
Instituicao Intermediaria:
BTG Pactual Corretora de Titulos e Valores Mobiliarios S.A.
Avenida Brigadeiro Faria Lima, no. 3.477, 15o. andar CEP 04538-133,
Sao Paulo, Sao Paulo
www.btgpactual.com/investment-bank (neste website, clicar em
"Mercado de Capitais - Download" e depois em "2024", digitar
"Alper" e em seguida clicar no arquivo desejado)
Comissao de Valores Mobiliarios
Comissao De Valores Mobiliarios
Rua Cincinato Braga, n.o. 340, 2o. andar, Centro, Sao Paulo, SP
Rua Sete de Setembro, 111, 2o. andar, "Centro de Consultas", Rio de
Janeiro, RJ
Website: www.gov.br/cvm/pt-br (neste website, em "Central de
Sistemas" na pagina inicial, acessar "Informacoes sobre
Companhias". No campo de busca, digitar "Alper", selecionar "Alper
Consultoria e Corretora de Seguros S.A.", em seguida acessar "OPA -
Edital de Oferta Publica de Acoes").
B3:
B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcao
Praca Antonio Prado, 48, 2o. andar, Centro, Sao Paulo, SP -
Diretoria de Negociacao Eletronica.
Website: www.b3.com.br (neste website, clicar em "Produtos e
Servicos", "Leiloes", "OPAs" e, finalmente, acessar os
documentos).
10.3. Relacionamento entre a Ofertante e a Instituicao
Intermediaria. Exceto no que diz respeito aos servicos prestados no
ambito da OPA Voluntaria e da presente Oferta, a Instituicao
Intermediaria nao possui atualmente qualquer outro relacionamento
com a Ofertante. A Ofertante podera, no futuro, contratar a
Instituicao Intermediaria ou sociedades de seu conglomerado
economico para a realizacao de operacoes financeiras usuais,
incluindo, entre outras, investimentos, emissoes de valores
mobiliarios, prestacao de servicos de banco de investimento,
formador de mercado, credito, consultoria financeira ou quaisquer
outras operacoes financeiras necessarias a conducao das suas
atividades.
10.4. Documentos da Oferta. Os acionistas titulares de valores
mobiliarios da Companhia devem ler atentamente este Edital e demais
documentos relevantes relacionados a Oferta, publicados pela
Ofertante ou arquivados na CVM.
10.5. Acionistas Domiciliados Fora do Brasil. Os acionistas
domiciliados fora do Brasil poderao estar sujeitos a restricoes
impostas pela legislacao de seus paises quanto a aceitacao da
presente Oferta, a participacao no Leilao e a venda das acoes
ordinarias de emissao da Companhia. A observancia de tais leis
aplicaveis e de inteira responsabilidade de tais acionistas nao
residentes no Brasil.
10.6. Recomendacoes aos Acionistas. As atuais regulacoes e
legislacoes tributarias aplicaveis nao preveem expressamente o
tratamento aplicavel aos ganhos de capital decorrentes de
transacoes dentro da Oferta, e a tributacao relevante aplicavel aos
acionistas/investidores (incluindo os Investidores 4.373 que optam
por este tipo de investimento no Brasil) pode estar sujeita a
interpretacao do Servico de Receita Federal do Brasil. Considerando
que os acionistas/investidores sao os unicos responsaveis pelo
pagamento dos impostos eventualmente cobrados devido a participacao
e aceitacao desta Oferta, recomenda-se que consultem seus
consultores juridicos e tributarios antes de decidir aceitar a
Oferta e participar do leilao para
verificar as implicacoes legais e tributarias de tal participacao.
A Ofertante e a Instituicao Intermediaria nao serao responsaveis
por quaisquer consequencias legais ou tributarias relacionadas a
Oferta que afetem os acionistas/investidores.
10.7. Certas declaracoes aqui contidas podem ser entendidas como
estimativas e declaracoes prospectivas. O uso de qualquer uma das
frases/expressoes "acredita", "espera", "pode",
"pretende", "estimativas" e frases/expressoes similares e destinado
a identificar declaracoes prospectivas. No entanto, estimativas e
declaracoes prospectivas podem nao ser identificadas por tais
expressoes. Em particular, este Edital contem estimativas e
declaracoes prospectivas relacionadas, entre outras, com os
procedimentos a serem adotados para a conclusao da Oferta, os
prazos de varias etapas e procedimentos a serem adotados na Oferta
e as acoes esperadas da Ofertante, a Companhia e certos terceiros,
incluindo a Instituicao Intermediaria, dentro da Oferta. As
estimativas e declaracoes prospectivas estao sujeitas a certos
riscos e incertezas, incluindo, mas nao limitado ao risco de que as
partes na Oferta nao realizem as etapas necessarias para concluir a
Oferta. As estimativas e declaracoes prospectivas tambem sao
baseadas em premissas que, na medida considerada razoavel pela
Ofertante, estao sujeitas a incertezas comerciais, economicas e
competitivas relevantes. Os
pressupostos da Ofertante aqui contidos, que podem ser
comprovadamente incorretos, incluem, mas nao estao limitados a
pressupostos de que as leis e as regras do mercado de capitais
aplicaveis a Oferta nao serao alteradas e/ou alteradas antes da
conclusao da Oferta. Exceto pela extensao exigida por lei, a
Ofertante nao se compromete a atualizar as estimativas e
declaracoes prospectiva aqui contidas. Exceto na medida exigida por
lei, a Ofertante nao assume nenhuma obrigacao de atualizar as
estimativas e declaracoes prospectivas contidas neste Edital.
Sao Paulo, 24 de julho de 2024
WP ITACARE HOLDCO S.A.
Ofertante
BTG PACTUAL CORRETORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A.
Instituicao Intermediaria
LEIA ATENTAMENTE ESTE EDITAL EM SUA INTEGRALIDADE ANTES DE ACEITAR
A OFERTA.
ANEXO
Formulario de Manifestacao
O presente formulario de manifestacao ("Formulario de
Manifestacao") refere-se a oferta publica de aquisicao de ate a
totalidade das acoes em circulacao da ALPER CONSULTORIA E CORRETORA
DE SEGUROS S.A., companhia aberta com sede na Cidade de Sao Paulo,
Estado de Sao Paulo, na rua Gilberto Sabino, no 215, 13o. andar,
Pinheiros, CEP 05425-020, inscrita no CNPJ/MF sob o no.
11.721.921/0001- 60, registrada na Comissao de Valores Mobiliarios
("CVM") como emissor categoria "A" sob o no. 02221-7 ("Companhia"),
para fins do cancelamento de registro de companhia aberta da
Companhia perante a CVM, e o consequente cancelamento da listagem
da Companhia no segmento basico de negociacao de valores
mobiliarios da B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcao ("B3"), nos termos e
condicoes descritos no "Edital de Oferta Publica de Aquisicao de
Acoes Ordinarias para Cancelamento do Registro de Companhia Aberta
da Alper Consultoria e Corretora de Seguros S.A." datado de 24 de
julho de 2024 ("Edital").
Todos os termos iniciados em letras maiusculas e nao expressamente
aqui definidos terao os mesmos significados a eles atribuidos no
Edital e em seus respectivos anexos.
O REGISTRO DA OFERTA NAO IMPLICA, POR PARTE DA CVM E DA B3,
GARANTIA DE VERACIDADE DAS INFORMACOES.
1.Acionista
Nome completo/ Razao ou denominacao Social:
Profissao/Descricao da atividade economica principal:
Codigo e descricao da natureza juridica:
Endereco: Numero: Complemento:
Bairro: CEP: Cidade/Estado:
CPF/CNPJ: Nacionalidade: Telefone: Estado Civil:
Data de Nascimento: E-mail: Documento de Identidade e numero: Orgao
Emissor:
2. Representante(s) Legais (se houver):
Nome completo/ Razao ou denominacao Social:
Profissao/Descricao da atividade economica principal:
Codigo e descricao da natureza juridica:
Endereco: Numero: Complemento:
Bairro: CEP: Cidade/Estado:
CPF/CNPJ: Nacionalidade: Telefone: Estado Civil:
Data de Nascimento: E-mail: Documento de Identidade e Numero: Orgao
Emissor:
3. Acoes Detidas
Companhia Emissora: Alper Consultoria e Corretora de Seguros
S.A.
Tipo e Especie: Acoes Ordinarias Quantidade: Quantidade por
extenso:
4. Sociedade Corretora Credenciada
Razao ou Denominacao Social:
CNPJ:
Endereco: Numero: Complemento:
Bairro: CEP: Cidade/Estado:
5. Manifestacao em relacao a Oferta
( ) Concorda expressamente com o cancelamento de registro de
companhia aberta da ALPER CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.,
a despeito de nao desejar alienar as acoes de sua titularidade no
Leilao.
6. O acionista que preencher o campo 5 acima esta ciente que: (a)
suas acoes nao ficarao disponiveis para transferencia ate a data de
liquidacao do Leilao; e (b) apos o cancelamento do registro de
companhia aberta da Companhia perante a CVM, nao sera mais possivel
negociar suas acoes na B3.
7. Este Formulario de Manifestacao e irrevogavel e irretratavel,
observados os termos e condicoes dispostos neste Formulario de
Manifestacao e no Edital.
8. Fica eleito o foro da Comarca de Sao Paulo, Estado de Sao Paulo,
para dirimir as questoes oriundas deste Formulario de
Manifestacao.
9. DECLARO PARA TODOS OS FINS QUE (I) ESTOU DE ACORDO COM AS
CLAUSULAS CONTRATUAIS E DEMAIS CONDICOES EXPRESSAS NESTE FORMULARIO
DE MANIFESTACAO; (II) OBTIVE EXEMPLAR DO EDITAL E TENHO
CONHECIMENTO DE SEU INTEIRO TEOR, CONTENDO OS TERMOS E CONDICOES DA
OFERTA; E (III) RESPONSABILIZO-ME PELA VERACIDADE, CONSISTENCIA,
PRECISAO E SUFICIENCIA DAS INFORMACOES AQUI PRESTADAS E POR TODA A
DOCUMENTACAO RELACIONADA.
Data e Local
Acionista
RG (quando aplicavel) CFP/CNPJ
Este Formulario de Manifestacao deve ser preenchido por completo e
assinado, com firma reconhecida em cartorio pelo respectivo
acionista ou procurador autorizado. Apos preenchido, o termo devera
ser entregue a Corretora credenciada ate as 18:00 horas (horario de
Brasilia) do 2o. (segundo) dia util anterior ao Leilao, em 3 (tres)
vias originais.