Norma: A partir de 10/12/2024, ficam liberados os negocios com as cotas subscritas e integralizadas durante a 1a emissao sob o codigo PNDL11, considerando a conversao do recibo BRPNDLR17M12 (PNDL15) em 11/10/2043.A partir de 21/12/2024, ficam liberados os negocios com as cotas subscritas e integralizadas durante a 1a emissao sob o codigo PNDL11, considerando a conversao do recibo BRPNDLR18M11 (PNDL16) em 11/10/2043. Todas as cotas devidamente emitidas, subscritas e integralizadas farao jus a futuras distribuicoes de rendimentos em igualdade de condicoes (inclusive as cotas da 1a emissao)
https://fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/publico/visualizarDocumento?id=755947&flnk
(R) = Reapresentacao
(C) = Documento Cancelado
(N) = Norma / Notas