raulfreires
- Dono
- 473
- 26/04/2007
COMUNICADO
Instrumentos de Proteção
São José dos Campos, 26 de setembro de 2008 – A Embraer reitera seu posicionamento quanto
à utilização de instrumentos derivativos exclusivamente com o propósito de proteção dos riscos
de variação cambial e flutuação nas taxas de juros, sem qualquer caráter especulativo.
Dessa forma, os instrumentos de proteção contratados pela Companhia se resumem a NDF (Non
Deliverable Forwards) e swaps de taxas de juros, sem qualquer componente de alavancagem.
A Embraer reitera também que a Empresa não tem contratos em vigor com duplo indexador,
nem tampouco contratos de target forwards, e que os volumes contratados estão dentro dos
limites estabelecidos pela política de proteção de riscos da Companhia.
http://www.embraer.com.br/institucional/download.asp?onde=download&arquivo=1_144-Ins-VPE-Comunicado_Instr_Protecao-P-08.pdf